terça-feira, 24 de setembro de 2013

Na cara dura: presidenta do HEMOPA contrata filha de diretora técnica para Procuradoria da instituição, mesmo sabendo do parentesco entre ambas. MP ajuíza Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Luciana Maradei e pede imediata exoneração da advogada.

Luciana Maradei: contratação de "apaniguada" e até simulação de processo seletivo (Foto: Agência Pará)



O promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, Firmino Matos, ajuizou, hoje, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidenta do HEMOPA, Luciana Maradei, e a advogada Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira. A acusação é de nepotismo. 

Segundo a denúncia, em maio deste ano Bárbara foi contratada para exercer o cargo de procuradora da Fundação HEMOPA. 

O contrato temporário foi assinado por Luciana Maradei, que teria até simulado um processo seletivo, para justificar a contratação.

O problema é que Bárbara é filha da diretora técnica do HEMOPA, Maria do Socorro Ribeiro Ferreira e Ferreira.

E o fato, afirma o promotor, era do conhecimento de Luciana, não apenas pela proximidade dela com a diretora técnica, mas, também, porque foi até declarado em documento, aquando da contratação.

“Assumiram, portanto, Luciana Maria Cunha Maradei Pereira, como presidente da Fundação HEMOPA, e Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira, como beneficiária da contratação em foco, o risco de virem a ter tal fato descoberto e, por conseguinte, de terem que responder por sua conduta atentatória à probidade administrativa, posto que contrária a alguns dos princípios constitucionais da Administração Pública”, escreveu Firmino Matos.

E acrescentou: “Agrava ainda mais a condição de Luciana Maria Cunha Maradei Pereira o fato de que tentou, nos autos do processo administrativo n. 2013/139796, caracterizar a contratação de Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira como uma decisão dotada de caráter impessoal, tanto que ali fez inserir não apenas o curriculum vitae de sua protegida (fls. 61/62), mas também de outro jovem (fls. 63/64), para, ao final, deliberar da forma que já era esperada, ou seja, pela contratação de Bárbara Ferreira, filha de pessoa integrante do corpo diretivo da Fundação HEMOPA (fl. 65)”.

A denúncia sobre a contratação irregular foi encaminhada ao MP pela cidadã Larissa Mayara Neves, que  viu o contrato temporário da advogada no Diário Oficial do Estado, no último 15 de maio.

O MP instaurou Inquérito Civil e requisitou informações ao HEMOPA, que confirmou, através de ofício, os laços de parentesco.

Na ação, o promotor lembra que a legislação brasileira “não tolera o ingresso no serviço público, sem prévia aprovação em concurso público, de cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, seja da pessoa responsável pela nomeação, seja de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”.

Além disso, afirma,  houve dolo, “a intenção deliberada” de Luciana e Bárbara “de desrespeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

Firmino lembrou que a Súmula Vinculante número 13, que veta o nepotismo, foi editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, “sendo, hoje, plenamente conhecida até no mais longínquo município de nosso País, não sendo admissível, pois, qualquer eventual alegação de desconhecimento de seu conteúdo por nenhum cidadão brasileiro medianamente informado (mais ainda se originada tão risível alegação da presidente de uma fundação pública e de uma profissional do Direito, como é o caso de Luciana Maradei Pereira e Bárbara Ferreira, respectivamente)”.

Ele também criticou a simulação de um processo seletivo, por Luciana Maradei, para “conferir ares de impessoalidade ao ato de contratação de sua apaniguada”.

Sobre a advogada, o promotor observou que ela é a maior beneficiária da irregularidade, “haja vista que, após ter sido contratada em afronta às normativas acima citadas, está a receber dos cofres públicos, desde o mês de maio do corrente ano, remuneração nada desprezível (v. doc. de fl. 67), que lhe está sendo paga, repise-se, tão-somente por ser filha da diretora técnica da Fundação HEMOPA, e não, definitivamente, por eventuais méritos que possa ter como profissional do Direito (até mesmo porque, conforme comprova o documento de fl. 32, conquistou o direito de advogar há pouco mais de um ano)”. 

Em decorrência de atos que configuram claramente improbidade, diz o promotor, Luciana e Bárbara estão sujeitas a penalidades que incluem a perda da função pública, o ressarcimento do erário e até a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.

Ele pede a concessão de liminar para que o HEMOPA exonere imediatamente a advogada, “posto ser irrefutável a ilicitude de sua contratação”. 

A ação tramitará na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém sob o n. 0052666-30.2013.8.14.0301. 

Veja a íntegra da denúncia do promotor:clique aqui 


(Fonte das informações: Ascom/MPE/PA, com texto e título do blog)

Um comentário:

Anônimo disse...

Sangue de Jesus!