terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Um “causo” estranhíssimo


Estranho, muito estranho, o arquivamento da denúncia contra o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, pelo procurador federal Daniel Avelino – pelo menos nos termos descritos pelo Diário do Pará de hoje.


Ophir foi denunciado ao MPF pelos advogados Eduardo Imbiriba e João Batista Vieira por patrocínio infiel: apesar de ser procurador do Estado, embora que licenciado há duas décadas, Ophir, por meio de seu escritório, estaria advogando contra e a favor do mesmíssimo Estado que lhe paga a licença remunerada de R$ 20 mil por mês.


Um dos casos apontados pelos advogados em que estaria configurado esse patrocínio infiel foi um processo em que o escritório de Ophir atuou contra o Ipalep, o instituto de previdência da Assembléia Legislativa.


Mas, segundo o Diário do Pará de hoje, 31, o procurador Daniel Avelino teria observado que o Ipalep, apesar de funcionar numa dependência cedida pela Assembléia Legislativa, “trata-se, na verdade, de uma associação privada”.


No entanto, observa o blog, o Ipalep é, na verdade, uma AUTARQUIA, que figura, inclusive, no Balanço Geral do Estado, o documento que registra as receitas e despesas do Estado – e não de entes privados.


O Ipalep aparece, por exemplo, nas páginas 487 e 610, volume II,  do Balanço Geral do Estado de 2010 – o último disponível na internet.


Então, as relações entre o Ipalep e o Estado são bem mais profundas, do que o simples fato de ocupar uma dependência cedida pela Alepa.


O Ipalep também não é uma empresa privada, que foi simplesmente registrada na Junta Comercial: ele foi criado por lei.


Pergunta-se, então: o Ipalep não recebe nenhum subsídio, nenhuma verba pública do Estado do Pará?


A Perereca já solicitou, por telefone, à Assessoria de Comunicação do MPF, o inteiro teor da decisão do procurador.


E também fez à Assessoria as seguintes perguntas:


1-Quantas vezes, só no ano passado, denúncias feitas por cidadãos foram encaminhadas pelo MPF para apuração de “denunciação caluniosa”?


2-Isso não inibe a possibilidade de os cidadãos encaminharem denúncias ao MPF?


A Perereca hoje está toda enrolada(tenho de tentar pagar as contas, senão vão me cortar luz e telefone, o que, aliás, muita gente adoraria...).


Mas à noite retorna – e espera – com mais elementos sobre essa estranhíssima decisão, pelo menos nos termos reportados pelo Diário do Pará.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Ganho per capita dos desembargadores paraenses ficou sempre acima de R$ 36 mil no ano passado. E desde julho é superior a R$ 40 mil - ou mais de 60% acima do vencimento-base.

 
Como o Tribunal de Justiça do Estado colocou em dúvida a matéria deste blog sobre os ganhos per capita dos meritíssimos no último quadrimestre do ano passado (leia a postagem anterior), a Perereca resolveu fazer o serviço completo: montou uma tabela com a remuneração dos desembargadores paraenses ao longo de todo o ano passado – ou seja, de janeiro a dezembro.
 
E o que se percebe nessa nova tabela é que desde julho de 2011 o ganho per capita dos desembargadores paraenses esteve sempre acima de R$ 40 mil.


E nunca, desde janeiro, esse ganho ficou abaixo de R$ 36 mil.

Vale salientar que o vencimento (ou subsídio) a que os desembargadores tinham direito, entre  maio e dezembro do ano passado, era de R$ 24.117,62.

 
E o que turbinou tais ganhos foram as vantagens e gratificações que recebem.

 
No ano passado, havia no TJE do Pará 29 desembargadores.


Mas em setembro, com a aposentadoria da desembargadora Albanira Bemerguy, esse número caiu para 28 – o que permanece até hoje. Veja aqui, no site do TJE, a composição do tribunal: http://www.tjpa.jus.br/composicaoTribunal/index.html

 
Em julho, o Demonstrativo de Remuneração do TJ se refere a apenas 27 desembargadores – o que leva a crer, portanto, que havia dois deles de férias. E talvez daí o ganho per capita dos meritíssimos ter atingido quase R$ 42 mil.

 
Mas de agosto a dezembro não havia nenhum desembargador de férias. Eram 29 com a Albanira, passaram a ser 28 sem ela.


E, no entanto, entre agosto e dezembro, os ganhos per capita dos desembargadores paraenses continuaram acima de R$ 40 mil. Ou seja, ao contrário do que diz o TJ, pagamento de férias não tem nada a ver com essa história.


A Perereca também publica todos os demonstrativos de remuneração dos desembargadores paraenses, extraídos um a um do Diário Oficial do Estado, para que não restem dúvidas quanto à forma como foi calculado o ganho per capita dos nossos meritíssimos.

 
Ao contrário do que insinua o TJ, o blog não dividiu pelos desembargadores o total da folha de pagamentos: o que foi dividido pelo número de desembargadores foi o que eles – e só eles - efetivamente receberam, entre vencimentos, vantagens e gratificações, conforme está escrito no Diário Oficial.

 
Os Demonstrativos de Remuneração do TJE estão publicados nos seguintes Diários Oficiais do Estado:

 
21 de março de 2011, caderno 3, páginas 4 e 5 – demonstrativos de janeiro e fevereiro.


24 de maio de 2011, caderno 2, páginas 15 e 16 – demonstrativos de março e abril.


20 de julho de 2011, caderno 4, páginas 11 a 15 – demonstrativos de maio e junho.


21 de setembro de 2011, caderno 5, página 16; caderno 6, páginas 1 a 6 – demonstrativos de julho e agosto.

 
18 de novembro de 2011, caderno 5, páginas 3 a 9 – demonstrativos de setembro e outubro.


24 de janeiro de 2012, caderno 4, páginas 3 a 9 – demonstrativos de novembro e dezembro.


Veja aqui o novo quadro preparado pela Perereca (clique em cima dele para ampliar):



E abaixo os instantâneos de todos os demonstrativos de remuneração do TJ, publicados nos diários oficiais referidos acima:


  
E confira abaixo o quadro com o vencimento-base dos desembargadores, extraído do portal da Transparência do TJE:

TJE responde à reportagem da Perereca da Vizinha sobre os ganhos per capita dos meritíssimos paraenses. Mas não deixe de ler também a matéria mais embaixo sobre o superfaturamento de 300% na compra de bloqueador solar pelo Detran.

A Perereca da Vizinha recebeu, há pouco, resposta do Tribunal de Justiça do Estado em relação à reportagem “Ganho per capita dos desembargadores paraenses superou R$ 40 mil entre setembro e novembro do ano passado. E em dezembro ficou em mais de R$ 70 mil, ou quase o triplo do vencimento base. Retroativos empenhados para magistrados alcançam mais de R$ 80 mil”
 
A reportagem está aqui:
http://pererecadavizinha.blogspot.com/2012/01/ganho-per-capita-dos-desembargadores.html


O texto do TJ “exige” divulgação e até observa que o blog é “solidariamente responsável” pelos comentários dos ilustres visitantes anônimos.


Absolutamente desnecessário isso: quem acompanha este blog sabe que aqui resposta tem, sim, lugar de destaque.


O blog esclarece, no entanto, que não misturou “alhos com bugalhos”, como tenta fazer crer a resposta do TJE: a per capita de ganhos dos meritíssimos foi calculada mês a mês.

 
E, no caso de dezembro, foi mencionado, sim, que ela incluía o 13 salário.

 
Aliás, qualquer cidadão pode calcular essa per capita: basta pegar o total de ganhos dos desembargadores e dividir pelo número de desembargadores. E se houver alguém ganhando menos, isso significará, obviamente, que alguém está ganhando mais – é matematicamente necessário que seja assim.

 
Quanto ao que está incluído no balaio “Outras Vantagens”, quem diz que essa rubrica abriga décimo terceiro, férias e despesas com locomoção, dentre outras, é o próprio TJE, por meio do Diário Oficial do Estado. Estão lá dois asteriscozinhos em cima desse grupo e mais lá embaixo a explicação – e qualquer cidadão pode conferir isso também.

 
E se nada disso se inclui na remuneração dos meritíssimos, cabe a pergunta, para aplacar a curiosidade do distinto público: o que, afinal, andam a receber os nossos meritíssimos a título de “Outras Vantagens”, o grupo mais adubado dos demonstrativos de remuneração?

 
Também seria interessante que o TJ aproveitasse para esclarecer ao distinto público quem vem a ser o cidadão Márcio Kleber Saavedra Guimarães (de Souza), funcionário daquele tribunal, como reconhece a nota, e que tem sobrenome quase idêntico ao da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. 


Ele é ou não é parente da desembargadora? Em que grau? E em que condições trabalha naquele tribunal: é concursado, DAS, temporário ou o quê?
 
No mais, esta blogueira esclarece ao TJE que “sensacionalista” não é este blog.


“Sensacionais”, como já disse – e assino embaixo – são as maracutaias que ocorrem nesta terra. E eu, como as noticio, acabo é pagando o pato.


Eis a nota do TJE, para consideração dos leitores.


Resposta do TJE à Perereca da Vizinha


Belém (Pa), 26 de janeiro de 2012


Sra. Editora:


Sobre a notícia, com características sensacionalistas, publicada no blog sob sua responsabilidade, referente aos valores percebidos por magistrados e servidores em decorrência de vínculo funcional com o Poder Judiciário do Estado, para repor a verdade dos fatos junto ao seu público leitor e dissipar as dúvidas subliminares que a postagem, com notória malícia, suscitou, cumpre esclarecer o seguinte:

 
a) É imperioso deixar bem claro que a divulgação dos atos de gestão do Poder Judiciário feita pelo próprio TJE, acessíveis a qualquer cidadão, permitiu que a senhora fizesse a sua publicação, embora com leviana utilização dos dados obtidos no Demonstrativo da Remuneração de Pessoal (novembro e dezembro de 2011), publicado na edição do dia 24 de janeiro do Diário Oficial do Estado.  Trata-se de uma prestação de contas à sociedade, usando a transparência necessária para informar a todos quantos busquem tomar ciência e até acompanhar como o Judiciário de nosso Estado vem desenvolvendo suas atividades. Mas, não é ético proceder generalizações do tipo dividir o montante da folha de pagamento pelo número de magistrados para obter suposto ganho médio de um Desembargador, notadamente quando se pinça tal informação em um mês atípico como dezembro, em que além do 13º salário, muitos magistrados gozam das férias legais e, portanto, recebem o respectivo adicional como qualquer trabalhador.

 
b) A leviandade, agravada pela deliberada intenção de gerar juízos distorcidos a respeito das vantagens percebidas pela magistratura paraense e servidores do Judiciário Estadual, está também revelada nos seguintes fatos que, por si sós, desmentem a versão:

 
 b.1) Vª Sª, generalizando, dá a entender que todos os Juízes e Desembargadores percebem parcelas remuneratórias a título de horas extras e locomoção, as quais são pagas estritamente, nos termos da lei, somente a servidores;

 
b.2) Com o mesmo próposito de denegrir, Vª Sª, dá a entender que todos os  magistrados paraenses percebem a parcela indenizatória PAE, a qual só está sendo paga,  parceladamente, aqueles que estavam em serviço ativo no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, e, portanto, um grande número de Juízes e Desembargadores nada recebem a esse título;

 
b.3) O mesmo acontece em relação à parcela indenizatória de férias não gozadas, por necessidade do serviço, cujo direito a percepção garantido pela Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do CNJ e regulado pela recente Lei Estadual nº 7588/2011, está sendo paga, também parceladamente, a um número reduzido de magistrados que se enquadram das disposições desses instrumentos normativos.


c) Fotografar, portanto, uma folha na qual está refletido o pagamento de 13º salário, adicionado ao subsídio do mês de dezembro, bem como, para alguns Desembargadores, parcelas indenizatórias eventuais, tais como PAE e férias não gozadas, quando pouco, revela o nítido propósito de desqualificar e desprestigiar o Judiciário paraense, o que nada constrói em favor da sociedade e tranquilidade da vida democrática.


d) O Tribunal de Justiça do Pará sempre pautou suas ações em estrita observância às determinações legais vigentes, zelando, na programação da sua execução orçamentária e financeira, pelo equilíbrio fiscal do Poder Judiciário. Dessa maneira, o pagamento de débitos decorrentes das relações funcionais de Magistrados e servidores com o Poder Judiciário, observa o cumprimento de direitos normatizados pela legislação pertinentes e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto órgão de orientação e controle externo do Judiciário Nacional, realizando este Tribunal a verificação prévia da disponibilidade de recursos financeiros para fazer face a tais despesas, sem o comprometimento do alcance das metas e objetivos atinentes a otimização da prestação jurisdicional.

 
Não há, assim, qualquer respaldo técnico para as ilações comparativas entre uma folha de pagamento de outubro com a de dezembro, já que a última agrega valores que ocorrem apenas no referido mês, como por exemplo o 13º salário e outras despesas de exercícios anteriores reconhecidas administrativamente (Parcela Autônoma de Equivalência – PAE -, diferença de instâncias e indenização de férias não gozadas), cujos valores para pagamento foram inscritos na sua integralidade em restos a pagar, e serão realizados mensalmente no exercício de 2012, considerando que seu financiamento será realizado com o saldo de receitas oriundas de exercícios anteriores e seu pagamento observará o teto nacional para despesas desses exercícios, como estabelecido na Resoluções nº13 e 14 do CNJ.

 
Nesse contexto, assevere-se que Tribunal de Justiça tem todos os seus atos administrativos de execução de despesas sob o acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos órgãos de controle externo -  Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Contas do Estado -, inclusive, por meio dos mesmos instrumentos que dão transparência às despesas deste Poder, aos quais Vossa Senhoria também teve acesso, assim como qualquer outro cidadão.


Quanto ao servidor Márcio Kleber Saavedra Guimarães, esclareço que em nome dele existem apenas notas de empenho não liquidadas, registradas contabilmente para prevenção de direitos, pois seu caso ainda está  subjudice.

 
Exigimos que Vossa Senhoria de ampla guarida a estas informações e procure, de futuro, antes de promover divulgações com claras intenções de colocar dúvidas sobre a administração do Poder Judiciário, cercar-se das indispensáveis averiguações sobre os assuntos que vai abordar evitando expor desnecessariamente a imagem deste Tribunal e de seus membros, lembrando, ainda, que, ao aceitar a postagens de comentários que se abrigam covardemente no anonimato para disparar aleivosias contra a Instituição, Vossa Senhoria  é solidariamente responsável por eles.

 
Walbert da Silva Monteiro


Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Prédio que teria sofrido estalo está seguro, dizem bombeiros

No portal das ORM: 
 
“O Corpo de Bombeiros afirmou, no final da manhã desta segunda-feria (30), que o prédio que teria sofrido estalo, no bairro do Marco, na noite de ontem, está dentro das normas de segurança. A afirmação foi feita após perícia no local. Uma nova avaliação mais detalhada será feita hoje à tarde. Enquanto isso, somente a área em frente à obra deve ficar interditada. Os trabalhos foram suspensos no canteiro de obra.

 
O prédio, localizado na Travessa Angustura, entre Avenida Romulo Maiorana e Avenida Duque de Caxias, teria sofrido estalo por volta das 11h da noite de ontem. Moradores contam como aconteceu. 'Várias pessoas ouviram e saíram das casas com medo. Essa é a terceira vez que escutamos estalo nesse prédio', disse a moradora da casa que fica ao lado da obra, Nazaré de Fátima, 52 anos".

 
Tem mais aqui: http://www.orm.com.br/

Agências bancárias do oeste do Pará têm de atender clientes em 30 minutos nos dias normais.

Uma decisão da Justiça Federal publicada em setembro do ano passado obrigou os bancos da região oeste do Pará a atenderem os clientes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Como os bancos recorreram da sentença alegando sua omissão e obscuridade, o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em manifestação apresentada à Justiça no último dia 24, rebateu todos os argumentos apresentados, requerendo que a decisão seja mantida.

Na sentença, o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. obriga Bradesco, Caixa, Itaú, Banpará, Banco do Brasil, HSBC e Banco da Amazônia a cumprirem a legislação, atendendo os clientes em até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados.


A decisão vale para os vinte municípios sob a jurisdição da Vara Federal de Santarém e obriga os bancos a darem ampla publicidade aos prazos estabelecidos.

O Bradesco e o HSBC contestaram a decisão, dizendo que uma lei municipal de Santarém citada pelo MPF não poderia ter baseado uma sentença que vale para outros 19 municípios.


No recurso processual em que defende a manutenção da sentença, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias registra que a ação do MPF cita também a lei estadual 7.255/09 (veja íntegra da lei em http://bit.ly/Lei_7255).

“Dessa forma, não há nenhuma obscuridade na sentença recorrida, posto que lei estadual número 7.255/09, expressamente mencionada como fundamento da decisão e na parte dispositiva, possui vigência em todo o Estado do Pará”, ressalta o procurador da República no texto da peça processual encaminhada à Justiça, documento em que também outros questionamentos dos bancos à sentença foram refutados.


Bancos condenados a atenderem os clientes das filas dos caixas dentro do prazo legal:


Banco da Amazônia
Banco do Brasil
Banpará
Bradesco
Caixa Econômica Federal
HSBC
Itaú


Municípios abrangidos pela decisão:


Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Trairão.


Como está a situação:


Apesar da contestação judicial dos bancos à decisão, sentença continua valendo.


Como reclamar:


Comunique o MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br caso o atendimento demore mais que o estabelecido pela legislação e determinado na sentença (atendimento em até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados)


Processo nº 2005.39.02.000773-0 – Justiça Federal em Santarém

Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/Ywv3Y

(Fonte: Ascom/MPF/PA)

Movimento OAB para Todos vai pedir ao CNJ afastamento de Ophir Cavalcante

No blog do Zé Carlos:

 “Nesta terça, 31 de janeiro, ao mesmo tempo em que o Conselho Federal da OAB realizará um ato de apoio ao Conselho Nacional de Justiça, nós, do movimento OAB DE TODOS, protocolaremos no CNJ o PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ASSENTO CONSTITUCIONAL DO PRESIDENTE NACIONAL DA OAB NO CNJ.


Estamos absolutamente convencidos que todo cidadão, ou grupo, que deseje, verdadeiramente, como nós desejamos, o fortalecimento do CNJ, deve lutar pelo afastamento do Presidente nacional da OAB do CNJ.  Afinal de contas, lamentavelmente, o Presidente da OAB perdeu todos os requisitos de idoneidade moral para permanecer à frente da OAB e, mais ainda, para defender o mais importante órgão do Poder Judiciário - o CNJ.


Nesta hora decisiva para o futuro do Conselho Nacional de Justiça, não podemos assistir passivos à tragédia de um ato público convocado por quem é acusado de ter uma vida institucional e profissional divorciada dos valores cultuados pela instância de gestão do Poder Judiciário”.


Tem mais aqui:

http://zecarlosdopv.blogspot.com/2012/01/nota-imprensa-sociedade-e-aos-advogados.html

domingo, 29 de janeiro de 2012

Bloqueador solar comprado pelo Detran vai custar 300% a mais do que o adquirido pelo Governo de Sergipe. 22 propostas tiveram de ser desclassificadas para que a Lance Norte pudesse vender ao Detran bloqueador da Loreal a R$ 60,71, que é vendido na internet a menos de R$ 40,00.

Mário Couto e Jatene: "crianças" no Detran não estão pra brincadeira. Só numa licitação superfaturamernto superior a 300%


É de mais de 300% o superfaturamento dos bloqueadores solar adquiridos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Pará, em relação a um produto similar comprado em licitação realizada pelo Governo de Sergipe.

E mais: o mesmíssimo bloqueador solar, pelo qual o Detran vai pagar R$ 60,71 a unidade, era vendido ontem na internet por R$ 39,00.


E ainda mais: para que a Lance Norte Distribuidora pudesse vender protetor solar a R$ 60,71 ao Detran foi preciso desclassificar, na licitação, 22 propostas de valor inferior ao da empresa. 


E em 13 dessas propostas o preço do produto ficava em menos da metade do que foi apresentado pela Lance Norte.


A compra de bloqueadores solar pelo Detran é, portanto, um dos mais impressionantes casos de malversação de dinheiro público de que se tem notícia nos últimos tempos – apesar do valor envolvido, quase R$ 255 mil, parecer “pequeno”, num estado acostumado a assistir à pilhagem de milhões e milhões.


E esse caso, vale salientar, é apenas um que a Perereca conseguiu detectar numa rápida leitura do Diário Oficial, na última sexta-feira.


Um Pregão ao contrário


Como você leu aqui na Perereca, na última sexta-feira o Detran assinou contrato com a Lance Norte Distribuidora de Equipamentos Eletro-Eletrônicos Ltda (CNPJ: 11.235.712/0001-06), para a aquisição de 4.200 bloqueadores solar, pelo valor global de R$ 254.982,00, ou R$ 60,71 a unidade.


Aqui: http://pererecadavizinha.blogspot.com/2012/01/detran-publica-contrato-para-comprar-4.html


Ocorre que o Pregão Eletrônico 1/2011, referido, no Diário Oficial, como base legal desse contrato, anulou a compra desses bloqueadores, “por razões de interesse público”.


Mas houve, sim, outro Pregão Eletrônico, o de número 3/2011, para a compra desse produto – e que a Perereca, depois de um dia inteiro de buscas, conseguiu localizar no Google.


E na Ata do Pregão  3/2011 o que se constata é um fato estarrecedor: a licitação, simplesmente, funcionou ao contrário.


Porque todas as propostas de preço mais baratas foram sendo sucessivamente desclassificadas, até se chegar à proposta da Lance Norte.


Ao todo, foram desclassificadas 22 propostas. E, em 13 delas, o valor oferecido representava a metade daquele que foi finalmente apresentado pela Lance Norte.


Foram dois os motivos das desclassificações: ou o produto estaria fora das especificações do edital, ou a empresa não teria encaminhado proposta para análise técnica no prazo dado pelo pregoeiro (veja, ao final desta matéria, a listagem preparada pela Perereca).


Mas em pelo menos um caso a  desclassificação técnica foi, no mínimo, esquisita.


A P.A. Engenharia Comercial ofereceu, no Pregão, 4.200 bloqueadores da marca “Mavaro” a R$ 60.997,90 – ou quatro vezes menos do que a proposta vencedora.


Mas a P.A. Engenharia Comercial foi desclassificada porque o produto não conteria filtros UVA e UVB e nem prevenção contra rugas e manchas e solares.


No entanto, veja aqui, no site Proteshop (http://www.proteshop.com.br), a descrição do protetor FPS 60 da Mavaro: ele contém, sim, filtros UVA e UVB e vitamina E, que atuam contra o envelhecimento:



E mais: boa parte das propostas desclassificadas oferecia protetores Mavaro e Luvex.

Embora pouco conhecidos do grande público, ambos são de uso profissional – e os bloqueadores comprados pelo Detran são para os agentes de trânsito.


E na internet consta que a Mavaro e a Luvex têm entre seus clientes verdadeiros gigantes do mercado: Vale, General Motors, Fiat, Mercedes Benz, Villares, Gerdau, Usiminas, Varig, Samarco, Basf, Petrobras.


Um superfaturamento de 300%


O blog também conseguiu localizar na internet dois pregões de outros estados, para a compra de protetor solar.


No primeiro, realizado pela Companhia de Entrepostos e Armazéns de São Paulo, o protetor solar adquirido (o da Topz, com FPS 58 e embalagem de 120 ml) ficou em R$ 19,28.


Foram R$ 7.712,00 para 400 unidades do produto, que é similar ao adquirido pelo Detran (FPS 60, em embalagens de 120 ml).


E isso significa que, lá, 4.200 bloqueadores solar custariam R$ 80.976,00 – ou um terço do que será pago pelo Detran.


Veja aqui:



A segunda licitação  é ainda mais impressionante, porque aponta para um superfaturamento superior a 300% no valor que será pago pelo Detran.

O Pregão foi realizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Sergipe.


E lá o bloqueador solar da Luvex (FPS 60, filtros UVA/UVB, resistente à água, 120 ml, ou seja, com características muito, muito parecidas ao licitado pelo Detran) ficou em R$ 14, 25, para 1.950 unidades.


Isso significa que, em Sergipe, 4.200 bloqueadores solar ficariam em R$ 59.850,00 –  contra os quase R$ 255.000,00 que serão pagos pelo Detran. 


Isso se não saíssem ainda mais baratos, devido à quantidade bem maior.


Clique nos dois quadrinhos abaixo:






 

O mesmo produto, mas a preço maior

Há mais, porém.


A localização do verdadeiro Pregão que embasou o contrato entre o Detran e a Lance Norte permite afirmar, sem sombra de dúvida, o superfaturamento de preço não só em relação a uma licitação de outro estado, mas ao que está sendo comprado aqui e agora.


Conforme a Ata do Pregão 3/2011, o produto que está sendo vendido pela Lance Norte ao Detran por R$ 60,71 a unidade é o bloqueador solar FPS 60 da Loreal.


E como você viu na postagem anterior, o bloqueador FPS 60 da Loreal sai na Farmácia Pague Menos, aqui mesmo em Belém, a R$ 39,90.


Mas na internet, o mesmíssimo protetor solar (não é parecido, similar, é o mesmo) fica ainda mais barato.


No site da Viva Farma (http://vivafarma.com.br/ ) ele sai a R$ 39,10 – ou R$ 37,15 para pagamento com depósito em conta. O frete é grátis para todo o Brasil, nas compras acima de R$ 200,00. Veja aqui:



Na Droga Fuji (http://www.drogafuji.com.br ), ele custa R$ 45,65, mas está em promoção, a R$ 37,90 (se o Detran correr ainda dá tempo...). Veja aqui:


E até nas lojas Renner (http://lojavirtual.lojasrenner.com.br ), ele custa mais barato: R$ 49,90 para uma embalagem de 200 ml, ou maior que a comprada pelo Detran. Aqui:


A descoberta de um superfaturamento de 300% em apenas uma licitação analisada, permite supor, infelizmente, que no Detran paraense, que é “cota” do senador tucano Mário Couto Filho, as “crianças”, definitivamente, não estão pra brincadeira. 

..........


Para conferir a Ata do Pregão 3/2011, vá ao site do Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br/ ). Clique em Acesso Livre, Consultas, Atas de Pregões/Anexos. Digite o Código da UASG (925447) e o número do Pregão (32011) e clique em OK. Finalmente, clique em Ata do Pregão.


E clique no “Leia Mais” abaixo para ver a lista preparada pelo blog com o resumo das empresas desclassificadas, protetor solar oferecido, lance e motivo da desclassificação no Pregão 3/2011.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Fraudes em 84 licitações teriam provocado rombo de R$ 11 milhões na Alepa, durante a gestão do hoje senador Mário Couto Filho.

José Carlos Rodrigues e o site da Croc Tapioca: bons tempos.

Teria ficado em pelo menos R$ 11 milhões o rombo detectado pelo Ministério Público Estadual em 84 licitações realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado (Alepa), entre 2004 e janeiro de 2007, na gestão do ex-deputado e hoje senador Mário Couto Filho, do PSDB.


Haveria de tudo entre as irregularidades constatadas nessas 84 licitações: de direcionamento à montagem pura e simples. Há empresa que realizou uma determinada obra de engenharia, por exemplo, mas todas as supostas licitantes garantem que jamais participaram de tal certame.

 
Só o relatório da nova Ação Civil Pública, que será ajuizada possivelmente na segunda-feira, pelos promotores Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo, tem mais de 40 páginas.

 
Uma das estrelas da denúncia deve ser a Croc Tapioca, empresa que fabricava farinha tapioca, mas fornecia de tudo à Alepa, na gestão de Mário Couto, e até “realizava” serviços de engenharia.

 
O senador e os integrantes do Controle Interno da Alepa devem ser novamente denunciados por improbidade administrativa.

 
O MP centrará fogo, sobretudo, no pedido de que todos sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. 

 
Veja aqui a ACP ajuizada ontem por Medrado e Azevedo, na qual o senador e a filha dele, a deputada estadual Cilene Couto, e o deputado estadual Haroldo Martins foram denunciados por improbidade administrativa, por suposta participação em fraudes na Folha de Pagamentos da Alepa:   
http://pererecadavizinha.blogspot.com/2012/01/escandalo-da-alepa-mp-denuncia-senador.html

Detran publica contrato para comprar 4 mil bloqueadores solar a R$ 60,71 cada de distribuidora de equipamentos eletrônicos. E mais: contrato é firmado com base em Pregão que cancelou a compra desse produto.

A cada dia que passa a Perereca mais e mais se convence que o Diário Oficial do Estado vem se transformando numa imperdível peça de ficção.

E o babado da hora quem protagoniza é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), “cota” do senador tucano Mário Couto Filho, ontem denunciado pelo MP por suposta participação nas fraudes da Alepa (leia a matéria anterior).


No Diário Oficial de hoje, 27, página 12 do caderno 1, o Detran publica contrato com a empresa Lance Norte Distribuidora de Equipamentos Eletro-Eletrônicos Ltda, para a aquisição de 4.200 bloqueadores solar, no valor global de R$ 254.982,00.


Veja nos dois quadrinhos abaixo:



Só o fato de uma distribuidora de equipamentos eletro-eletrônicos fornecer bloqueador solar já seria "assaz inusitado".

No entanto, há muito mais, caríssimo leitor: cada unidade desses bloqueadores vai sair a R$ 60,71 – faça a conta você mesmo.


E devido a esse valor tão elevado para um simples bloqueador solar, a Perereca até pensou se tratar de algum equipamento de proteção.


Por isso, foi conferir no site do Comprasnet o objeto licitado no Pregão 1/2011, que teria ensejado a assinatura de tão pitoresco contrato.


E veja só, caro leitor: o bloqueador solar em questão é aquele mesmo que a gente passa na pele.


No entanto, o mais impressionante é que a compra desses bloqueadores foi CANCELADA no Pregão Eletrônico 1/2011, realizado pelo Detran em abril do ano passado.


“Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, o item 4, Bloqueador Solar, está cancelado, sendo posteriormente publicado um novo certame licitatório, Pregão Eletrônico, para aquisição do referido produto”, diz o site do Comprasnet.


Confira no quadro abaixo:



Aí, caro leitor, a Perereca resolveu checar o preço de um bloqueador solar como o descrito naquele Pregão: fator de proteção 60, à prova d’água, embalagem de 120 ml.

E veja só: na farmácia Pague Menos um bloqueador com as mesmíssimas características, o da Sundown, sai a R$ 36,60; o da Loreal, a R$ 39,90.


Pergunto, por telefone, ao atendente: “mas vem cá, mano, eu tô querendo comprar uma grande quantidade, uns 4 mil, será que vocês podem me dar um bom desconto?


E ele, o atendente: “Ah, essa quantidade a gente não tem pra entregar, só numa distribuidora”.


E eu: “Não, mas aí, na distribuidora, vai ficar mais caro, né?”


E ele: “Que nada, na distribuidora vai é sair muito mais barato”.


Na elegante Big Ben da Doca de Souza Franco, a atendente me diz, também por telefone, que o bloqueador solar “dermatológico” mais barato com essas características, o da Sunmax, sai a R$ 51,70 “no cartão amigo”. Já o da Sundown – que aquela loja não possui com esse fator de proteção – sai a R$ 45,00.


Aí quando digo que quero comprar quatro mil bloqueadores, ela informa: “Não, quatro mil tem sim desconto, embora a gente não tenha tudo para entregar de uma vez”.


E sugere: “Por que você não leva o Sundown fator 50, à prova d’água, 120 ml, que sai a R$ 29,90 no cartão amigo? Não tem tanta diferença entre o fator 50 e o fator 60, não”.


Aí, caro leitor, a Perereca resolveu checar no site da Receita Federal a Lance Norte Distribuidora de Equipamentos Eletro-Eletrônicos Ltda-ME (CNPJ: 11.235.712/0001-06).


A empresa tem como principal atividade, como se supõe da própria denominação, o comércio atacadista de equipamentos elétricos, de uso pessoal e doméstico.


Mas veja só que interessante: além de eletrônicos e equipamentos de informática, ela também distribui móveis, produtos de higiene e limpeza, artigos de papelaria, farinha, frutas, carne bovina e suína, aves, frutos do mar, café, açúcar, pães, bolos e biscoitos.


Clique no quadro abaixo:



Daí a pergunta do blog ao caro leitor: o Diário Oficial do Estado é ou não é uma impressionante peça de ficção?

FUUUUIIIIIIII!!!!!!

Vale é eleita a pior empresa do mundo, devido a repetidas violações dos direitos humanos, condições desumanas de trabalho e exploração impiedosa da natureza

Do charmosíssimo blog do Parsifal Pontes:
 “A Vale “conquistou” o 1° lugar entre as empresas com pior atuação em direitos humanos e meio ambiente, do “Public Eye People´s” (O olho do povo) realizado, desde 2000, pelo Greenpeace da Suíça e pela ONG Declaração de Berna.

O “prêmio” foi anunciado hoje em programação paralela ao Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça”.


Aqui: http://pjpontes.blogspot.com/2012/01/vale-vence-concurso-de-pior-empresa-em.html

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Escândalo da Alepa: MP denuncia senador tucano Mário Couto, a filha dele, Cilene, e mais o deputado Haroldo Martins, do DEM, por improbidade administrativa. 16 pessoas são acusadas de lesar os cofres públicos em quase R$ 2,4 milhões. Metade teria sido “saqueada” no ano eleitoral de 2006.

Quase R$ 1,3 milhão "saqueado" só da Folha de Pagamentos da Alepa em 2006, quando Mário Couto se elegeu senador. (Foto: Wikipédia)
 
É a hora e a vez do senador tucano Mário Couto Filho: ele e mais 15 pessoas, incluindo a filha dele, a deputada estadual Cilene Couto, foram denunciados hoje em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Todos são acusados de participação no esquema de fraudes da Folha de Pagamentos da Assembléia Legislativa do Pará (Alepa), no período entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2007.
 
E mais: fonte do MPE garantiu ao blog que até segunda-feira vem por aí nova ação de improbidade administrativa envolvendo o período em que a Alepa era comandada por Mário Couto. O foco do novo processo serão as milionárias fraudes em licitação que teriam ocorrido naquela época, um esquema no qual teria pontificado, entre outras, a empresa Croc Tapioca.

 
Na ACP ajuizada hoje pelos promotores Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo foram denunciados, além de Mário Couto e Cilene, o deputado estadual Haroldo Martins e Silva (DEM), ex-primeiro secretário da Alepa, e os servidores, ou ex-servidores, Rosana Cristina Barletta de Castro, Nila Rosa Paschoal Setubal, Ana Carla Silva de Freitas, Waldete Vasconcelo Seabra, Adailton dos Santos Barboza, Ana Maria Tenreiro Aranha Moreira, Brunna do Nascimento Costa Figueiredo, Daura Irene Xavier Hage, Elzilene Maria Lima Araujo, Jaciara Conceicao dos Santos Pina, Monica Alexandra da Costa Pinto, Osvaldo Nazare Pantoja Paraguassu e Sada Sueli Xavier Hage Gomes. 

 
Segundo o MP, as fraudes na Folha de Pagamento, nesse período entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2007, teriam provocado um rombo de quase R$ 2,4 milhões. Daí o pedido para que esses 16 cidadãos sejam condenados a ressarcir o erário, além de sofrerem as demais penalidades previstas na lei de improbidade administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com a administração pública, por exemplo.

 
Alguns dos denunciados hoje não teriam se beneficiado do suposto  esquema de fraudes. É o caso, por exemplo, de Cilene Couto e de Ana Carla Freitas (que seria mulher do vereador Carlos Augusto Barbosa, do DEM). O problema é que tanto Ana Carla como Cilene integravam o Controle Interno da Alepa. E o MP entende que foi a falta de fiscalização por parte do Controle Interno a também possibilitar a ocorrência dessas fraudes.

 
Outros, como as irmãs Daura e Sada Hage, Elzilene Maria Lima Araújo e Osvaldo Pantoja Paraguassu teriam turbinado os próprios salários em milhares de reais. Isso era possível porque a Folha que ficava arquivada na Alepa era diferente daquela enviada ao Banpará.

 
Assim, Sada teria obtido em sua conta bancária um crédito de quase R$ 472 mil, contra os R$ 24 mil líquidos a que realmente tinha direito, pela Folha de Pagamento arquivada na Alepa. Já no caso de Daura, a diferença a maior em sua conta bancária teria sido de quase R$ 331 mil. Elzilene teria levado quase R$ 408 mil a mais. E Osvaldo Paraguassu quase R$ 393 mil.


Veja no quadro abaixo:



Vale salientar, no entanto, que a ACP de hoje diz respeito apenas ao período entre 2003 e 2007 e que o MP ainda deve ajuizar novos processos em relação a tais fraudes, abrangendo tanto a gestão de Mário Couto, quanto a do ex-presidente da Alepa, Domingos Juvenil, do PMDB.
 
A fonte ouvida pelo blog também explicou que o foro privilegiado do senador Mário Couto é apenas para eventuais ações criminais, e não para ações por improbidade administrativa.

 
O senador e o deputado Haroldo Martins foram denunciados na ACP porque dirigiam a Alepa naquele período, sendo responsáveis pela nomeação e exoneração de servidores, por exemplo, e até pela assinatura das folhas de pagamento. 

 
Segundo o levantamento dos técnicos do MP, mais da metade desses quase R$ 2,4 milhões (ou R$ 1,254 milhão) teria sido “saqueada” no ano eleitoral de 2006.


Veja aqui a íntegra da ACP:

http://www.mp.pa.gov.br/upload/noticia/acp-fraude-folha-alepa.pdf

Uma pequena meditação.

Há os que brigam pela História, há os que lutam contra ela.

Os primeiros, na maioria, nem sequer serão lembrados, eis que o esquecimento quase sempre atraiçoa a memória.


No entanto, os que brigam a favor da História, do avanço, da Liberdade,  da Democracia, enquanto caminharem sobre a Terra, caminharão de cabeça erguida.


Porque a cada dia constroem, com orgulho, a Cidadania. E um mundo infinitamente melhor para todos os que virão.


Já aqueles que teimam em lutar contra a História é nesta condição que serão lembrados – quando o forem: como artífices do atraso, do privilégio, da desigualdade, da imoralidade que insistem em considerar como “natural”.


Como eles, muitos pareceram triunfar pelos séculos dos séculos. Até que veio o mar de gente, a massa de mãos unidas que os atropelou.


Nenhum de nós é nada diante da importância dessa luta de milênios pela Liberdade, Fraternidade e Igualdade.


Por isso, todos temos de saber quando é chegada a hora de avançar corajosamente, decididamente, contra todas as bastilhas que se erguem diante de nós.


Pra vocês!




quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Jarbas Vasconcelos ajuíza ação para obrigar Ophir Cavalcante a apresentar faturas do cartão corporativo da OAB


O presidente deposto da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, ajuizou na manhã de hoje, 25, na 6ª Vara Federal em Brasília, ação de apresentação de documentos, para obrigar o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante Junior, a permitir o acesso aos extratos dos cartões corporativos da OAB nacional, referentes a 2010 e 2011. 

 
Na ação, Vasconcelos lembra o resultado de uma auditoria independente que teria detectado irregularidades no uso de cartões corporativos durante a gestão de Ophir na OAB paraense, entre os anos de 2004 e 2006. Tais irregularidades incluiriam até mesmo a aquisição de bebidas alcoólicas com dinheiro da entidade.

 
Ainda no processo, Vasconcelos observa, à certa altura: “Ao que parece, a OAB Nacional não demonstra interesse em apurar contas, insiste em manter tudo as escuras, não permitindo que os cidadãos e os advogados tenham acesso ao que é realmente gasto com o patrimônio da OAB, que atualmente, pelo que se infere da prestação de contas do exercício de 2010 disponível no sítio virtual da OAB, gira em torno de quase 200 milhões de reais!”


A íntegra da ação está aqui:
http://diganaoaintervencao.com/oabpa/?p=792

MP conclui que houve abuso sexual contra adolescente na Colônia Agrícola Heleno Fragoso‏. E propõe TAC para resolver os problemas de segurança daquela penitenciária.

Em relatório divulgado hoje, o Ministério Público Estadual conclui que a adolescente T.M.N. foi vítima, de fato, de violência e abuso sexual por detentos da Colônia Agrícola Heleno Fragoso (CAHF), em setembro do ano passado.

“Constata-se dos autos que restou evidente, pelo depoimento da adolescente T.M.N, de 14 anos de idade, ter sido vítima de violência e abuso sexual perpetrados por apenados da Colônia Agrícola “Heleno Fragoso”, diz o relatório, assinado pelos promotores de justiça Wilson Pinheiro Brandão e Pedro Paulo Bassalo Crispino, da Promotoria de Justiça de Execução Penal.


Ainda segundo o documento, “a situação de fuga dos presos e de encontros escusos para prática de abuso sexual, entre outros, encontra-se provada nos autos, em vista da vasta colheita probante, por meio de depoimentos testemunhais e documentais e manifestação de movimentos que atuam em defesa dos bons costumes e critérios de melhor segurança nas imediações da Vila de Americano, local onde fica situada a Colônia Agrícola.”


Ganho per capita dos desembargadores paraenses superou R$ 40 mil entre setembro e novembro do ano passado. E em dezembro ficou em mais de R$ 70 mil, ou quase o triplo do vencimento base. Retroativos empenhados para magistrados alcançam mais de R$ 80 mil.

Está no Diário Oficial de ontem, 24: os vencimentos, vantagens e gratificações dos 28 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará somaram, em novembro de 2011, mais de R$ 1,132 milhão – o que dá um ganho  per capita de R$ 40.437,47.
 
Os vencimentos desses 28 desembargadores ficaram em R$ 675.293,36, ou R$ 24.117,62 para cada – o que era, de fato, o subsídio previsto em lei, no ano passado.


Mas a esses vencimentos foram somados R$ 456.955,82,  entre gratificações (R$ 43.333,62), vantagens pessoais (R$ 61.017,39) e outras vantagens (R$ 352.604,81), um grupo que inclui, por exemplo, pagamentos por férias, 13 salário, locomoção, hora extra e plantão.

 
Em dezembro, com o décimo terceiro, os ganhos dos desembargadores paraenses alcançaram mais de R$ 1,982 milhão.

 
Foram R$ 706.095,74 em vencimentos (R$ 25.217,70 para cada) e quase R$ 1,3 milhão entre gratificações (R$ 39.204,10), vantagens pessoais (R$ 63.670,32) e outras vantagens ( R$ 1.173.178,34).

 
Resumo da ópera: a per capita de dezembro ficou em R$ 70.791,01, ou quase o triplo do vencimento base de um desembargador.

 
E mais: no quadrimestre entre setembro e dezembro, essa per capita nunca ficou abaixo de R$ 40 mil.

 
Confira os números nos quadros abaixo.

 
Aqui, o demonstrativo de remuneração de pessoal do TJ Pará, com os vencimentos, vantagens e gratificações dos desembargadores em novembro:



Aqui, o demonstrativo de dezembro:



E aqui um quadro preparado pela Perereca, relativo ao último quadrimestre:


O link do Diário Oficial do Estado de ontem, caderno 4, páginas de 3 a 9 está aqui:
http://ioepa.dominiotemporario.com/2012/01/24.01.caderno.04.pdf 


E aqui o link do Diário Oficial do Estado de 18 de novembro de 2011, caderno 5, páginas 3 a 9, que publicou os demonstrativos de remuneração do TJ de setembro e outubro:
http://ioepa.dominiotemporario.com/2011/11/18.11.caderno.05.pdf 


E veja aqui, no portal da transparência do TJ, a tabela com os vencimentos de desembargadores e juízes no ano passado, incluindo as gratificações pelo exercício de cargos de chefia:


Como você deve ter notado, ele traz uma nota explicativa, que diz: “A gratificação pelo exercício dos cargos de direção soma-se aos subsídios, valor sobre o qual é aplicado o redutor constitucional observando o limite do teto remuneratório da Magistratura”.
 
No entanto, a mesma elevação que se constata nos ganhos dos desembargadores, conforme o demonstrativo publicado pelo próprio TJ no Diário Oficial, também é visível na remuneração de uma parcela dos juízes.


Como você viu no último quadro, o vencimento base dos juízes, até o ano passado, era o seguinte:

 
Juiz de 3ª Entrância: R$ 21.705,87
Juiz de 2ª Entrância: R$ 19.535,27
Juiz de 1ª Entrância: R$ 17.581,75
Juiz Substituto: R$ 15.823,57
Pretor da Capital: R$ 15.823,57
Pretor do Interior: R$ 14.241,21

 
Mas veja nos quadros abaixo, preparados pela Perereca, em quanto ficou a per capita desses magistrados, em setembro e em dezembro do ano passado.


No caso dos juízes de primeira e segunda Entrância e dos juízes substitutos, quase não houve diferença.

 
Já no caso dos juízes de 3ª Entrância, cujo vencimento base era de R$ 21.705,87, a distância foi grande: a per capita de setembro foi superior a R$ 32 mil. E, em dezembro, com o décimo terceiro, chegou a quase R$ 58 mil.

  
Veja aqui o quadro de setembro:




E aqui o quadro de dezembro:



Férias vencidas e retroativos

Também em dezembro, o TJ chegou a empenhar altos valores para, pelo menos, três desembargadores, dois juízes e um oficial de Justiça, a título de férias vencidas e pagamento de retroativo de subsídios.
 
Os valores constam como “liquidados”, mas os próprios empenhos trazem escrito que não foram pagos e, principalmente, não há sinal de Ordens Bancárias (OBs). No entanto, essas previsões de pagamento não foram anuladas. Todas estão datadas de 21 de dezembro.


Segundo o Portal da Transparência, a presidenta daquele tribunal, desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, teria direito, em dezembro, a um pagamento superior a R$ 82 mil, relativo a “férias não gozadas por necessidade de serviço”, em exercícios anteriores.

 
A Nota de Empenho é a de número 02102:



Também para o desembargador Romulo José Ferreira Nunes estava previsto o pagamento de mais de R$ 71,6 mil, por férias não gozadas em exercícios anteriores. Veja aqui a Nota de Empenho 02101:


Já o desembargador Ronaldo Marques do Valle teria direito a mais de R$ 78,7 mil, devido a um “retroativo de diferença de subsídios”. Veja a Nota de Empenho 02114:


No caso do juiz José Antonio Ferreira Cavalcante, o retroativo de subsídios estaria em mais de R$ 86 mil, conforme a Nota de Empenho 02108:


Para o juiz Roberto Gonçalves de Moura o valor empenhado foi superior a R$ 78 mil, também por retroativo a subsídios, conforme a NE 02113:


Outro cidadão, Márcio Kleber Saavedra Guimarães (de Souza, embora não conste na NE), que foi ou ainda é oficial de Justiça e tem sobrenome quase idêntico ao da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, também teria direito a um retroativo superior a R$ 84 mil, conforme o empenho 02116, também de 21 de dezembro: 


A Perereca vai ali se benzer e volta já...