A solidariedade que corre a internet em defesa do jornalista Lúcio Flávio Pinto bem demonstra o quanto estamos fartos de injustiças.
Nós, os paraenses, já não suportamos mais viver numa espécie de ilha perdida no tempo, eternamente confinados em uma prisão medieval.
Enquanto o Brasil e o mundo avançam decididamente para a Democracia, aqui o que tentam nos impor é o silêncio.
É o abuso do poder do Estado contra os cidadãos que lutam contra a escancarada pilhagem dos cofres públicos, por uma nuvem de gafanhotos verdadeiramente insaciável.
Todos os dias assistimos à morte de dezenas, centenas de cidadãos, pela fome, pela violência.
E o que querem os detentores do poder é que continuemos impassíveis, enquanto nos roubam não apenas o dinheiro, mas, sobretudo, a Esperança.
Todo arbítrio, toda agressão, toda ameaça, toda ilegalidade é possível neste estado do Pará, de quem a Nação se esqueceu.
Estamos entregues a bandidos, sitiados por hordas de malfeitores que se encastelaram em todos os Poderes.
Por isso, nem é de admirar a condenação do jornalista Lúcio Flávio Pinto a indenizar os herdeiros de um megagrileiro: numa terra onde quem manda é a bandidagem, o bandido tem sempre razão.
Tem razão o grileiro, que rouba a terra pública e manda torturar e matar velhos, mulheres e crianças.
Tem razão o bandido togado, que negocia as suas sentenças por qualquer trocado.
Tem razão o bandido com mandato, que cobra seu michêzinho para votar desta ou daquela maneira, ou até para ficar calado.
Tem razão o bandido da Corte de Contas, que nunca sabe de nada, porque precisa garantir o emprego da parentada.
Tem razão o bandido que ocupa a direção de uma secretaria e frauda licitações e mais licitações, para receber a sagrada bufunfa de cada mês.
Todos, todos eles terão sempre razão numa terra onde ser bandido é ser “bacana”; é receber homenagens; é ter a polícia, a Justiça, o Governo, o Estado todo a seu favor.
Daí que em terra assim os “mal afamados” sejamos nós, os jornalistas, contra os quais se cometem todos os tipos de ilegalidades: agressão, censura, ameaça de prisão, decisões judiciais que buscam condenar, mesmo que inexista possibilidade legal de condenação.
Aqui, a bandidagem prende, amordaça e arrebenta, para que possa continuar a roubar em paz.
E a questão é: até quando assistiremos a nossa gente a viver em condições subumanas, e a morrer à bala e à fome?
Até quando permitiremos que nos digam o que podemos ou não saber?
Até quando nos curvaremos diante desses bandidos patológicos que insistem em nos dominar?
Até quando, caro leitor? Até quando?
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Num gadegt ao lado você tem a conta poupança para ajudar Lúcio Flávio Pinto a pagar a indenização aos herdeiros do grileiro Cecílio R. Almeida.
Abaixo você confere a nota do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará em solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto:
“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, por intermédio de sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, vem a público denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em que o autor de uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no caso o jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a empresa C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é premiado com indenização determinada pelo judiciário paraense. O presente episódio é apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada por esse profissional do jornalismo paraense.
No caso presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, pedido de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de Justiça do Pará, que determina que o jornalista indenize a empresa denunciada por grilagem, atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões fundiária e ambiental. O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque Lúcio o chamou de "pirata fundiário", embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização "por dano moral".
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia último dia 13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio "em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos". Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O efeito dessa decisão é que o jornalista paraense vai deixar de ser réu primário, já que se recusou a utilizar a ação rescisória, que obrigaria à reapreciação da questão pelo TJE, tribunal por ele declarado suspeito e tendencioso para julgá-lo. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, "serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região", afirma Lúcio, em nota pública divulgada ontem em todo o País.
Diante desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o Sindicato e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa consideram que:
1. A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais;
2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em que a liberdade de expressão acha-se consagrada na Constituição;
3. As irregularidades verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o seu contrário;
4. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira.
Em vista disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará envidará todos os esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de contribuir financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em valores de 2006, sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a quem tanto mal faz ao Pará e a seu povo. Ao mesmo tempo motivar a todos os jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem financeiramente, com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que administrará o fundo proveniente das doações.
Belém, 15 de fevereiro de 2012
Sheila Faro, presidente do Sindicato
Manuel Dutra, presidente da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa"