O Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP/MT), o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e no MT (MPF/MT) ajuizaram na última sexta-feira, 16 de março, a quarta ação por irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Teles Pires, uma das seis barragens previstas para o rio de mesmo nome, que fica entre os dois Estados.
Os procuradores da República e promotores de Justiça autores da ação pedem que a Justiça determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a suspensão imediata do licenciamento e das obras da usina.
O motivo é o não cumprimento da determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados.
Apesar de o projeto impactar de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, as comunidades não foram ouvidas.
Além de violar o artigo 231 da Constituição e diversas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a não realização da consulta desobedece vasta jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, alerta o MP.
"Considerando-se que a política energética atual do estado brasileiro para a Amazônia compreende a produção de energia a partir do barramento dos rios, o direito à consulta, conforme estabelecido na Constituição e na Convenção 169 merece relevo, na medida em que sua efetivação pelo poder público é obrigatória nesse contexto e é condição para a segurança das comunidades e livre exercício dos direitos humanos e fundamentais daqueles povos indígenas cujo modo de vida inerente ao rio passa a ser ameaçado por usinas hidrelétricas", afirma o texto da ação assinada pelos promotores de Justiça Hellen Uliam Kuriki e Luciano Martins da Silva (MP/MT) e pelos procuradores da República Felício Pontes Jr. (MPF/PA) e Márcia Brandão Zollinger (MPF/MT).
Falhas e impactos brutais - As três primeiras ações do MP já haviam apontado falhas graves no processo de licenciamento (estudos ambientais incompletos, problemas nas audiências públicas e a não realização de ações obrigatórias que poderiam reduzir os impactos da obra), mas mesmo assim o Ibama concedeu a licença de instalação, em 19 de agosto do ano passado.
Quatro dias depois as obras foram iniciadas pelo consórcio construtor, formado por Odebrecht Energia, Voith Hydro e Alstom.
A ação do MP ressalta dados que mostram a existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos indígenas da região.
Dentre eles está, por exemplo, a inundação das corredeiras de Sete Quedas, berçário natural de diversas espécies de peixes.
"As cachoeiras de Sete Quedas, que ficariam inundadas pela barragem, são o lugar de desova de peixes que são muito importantes para nós, como o pintado, pacu, pirarara e matrinxã", registra texto de um manifesto indígena citado na ação.
Além da sobrevivência física, Sete Quedas é fundamental para a sobrevivência cultural dos povos indígenas.
Para eles, é uma área sagrada, relevante para suas crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade.
Como patrimônio cultural brasileiro, é um bem protegido pela Constituição, destacam os procuradores da República e promotores de Justiça, que citam, ainda, normas internacionais de proteção ao patrimônio cultural imaterial.
Outras ameaças à vida indígena citadas pelo MP são os iminentes conflitos gerados pelo aumento do fluxo migratório na região, como a especulação fundiária, desmatamento ilegal, pesca predatória e exploração ilegal de recursos minerais.
Como a demarcação de uma das Terras Indígenas, a Kayabi, está pendente há quase 20 anos, essas ameaças são ainda maiores, diz o MP.
Processo nº 0003947-44.2012.4.01.3600 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá
Link para acompanhamento processual: http://bit.ly/Tramite_ACP_Teles_Pires_consulta
Link para íntegra da ação: http://bit.ly/ACP_Teles_Pires_consulta
(Fonte: Ascom MPF/PA, Ascom MPF/MT, Ascom MPE/MT)