segunda-feira, 19 de março de 2012

MP pede suspensão do licenciamento e obras da usina de Teles Pires por falta de consulta a indígenas. Apesar de o projeto impactar agressivamente as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural indígena, Constituição foi ignorada



O Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP/MT), o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e no MT (MPF/MT) ajuizaram na última sexta-feira, 16 de março, a quarta ação por irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Teles Pires, uma das seis barragens previstas para o rio de mesmo nome, que fica entre os dois Estados.

Os procuradores da República e promotores de Justiça autores da ação pedem que a Justiça determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a suspensão imediata do licenciamento e das obras da usina. 

O motivo é o não cumprimento da determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados.

Apesar de o projeto impactar de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, as comunidades não foram ouvidas.

Além de violar o artigo 231 da Constituição e diversas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a não realização da consulta desobedece vasta jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, alerta o MP.

"Considerando-se que a política energética atual do estado brasileiro para a Amazônia compreende a produção de energia a partir do barramento dos rios, o direito à consulta, conforme estabelecido na Constituição e na Convenção 169 merece relevo, na medida em que sua efetivação pelo poder público é obrigatória nesse contexto e é condição para a segurança das comunidades e livre exercício dos direitos humanos e fundamentais daqueles povos indígenas cujo modo de vida inerente ao rio passa a ser ameaçado por usinas hidrelétricas", afirma o texto da ação assinada pelos promotores de Justiça Hellen Uliam Kuriki e Luciano Martins da Silva (MP/MT) e pelos procuradores da República Felício Pontes Jr. (MPF/PA) e Márcia Brandão Zollinger (MPF/MT).

Falhas e impactos brutais - As três primeiras ações do MP já haviam apontado falhas graves no processo de licenciamento (estudos ambientais incompletos, problemas nas audiências públicas e a não realização de ações obrigatórias que poderiam reduzir os impactos da obra), mas mesmo assim o Ibama concedeu a licença de instalação, em 19 de agosto do ano passado. 

Quatro dias depois as obras foram iniciadas pelo consórcio construtor, formado por Odebrecht Energia, Voith Hydro e Alstom.

A ação do MP ressalta dados que mostram a existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos indígenas da região. 

Dentre eles está, por exemplo, a inundação das corredeiras de Sete Quedas, berçário natural de diversas espécies de peixes. 

"As cachoeiras de Sete Quedas, que ficariam inundadas pela barragem, são o lugar de desova de peixes que são muito importantes para nós, como o pintado, pacu, pirarara e matrinxã", registra texto de um manifesto indígena citado na ação.

Além da sobrevivência física, Sete Quedas é fundamental para a sobrevivência cultural dos povos indígenas. 

Para eles, é uma área sagrada, relevante para suas crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade. 

Como patrimônio cultural brasileiro, é um bem protegido pela Constituição, destacam os procuradores da República e promotores de Justiça, que citam, ainda, normas internacionais de proteção ao patrimônio cultural imaterial.

Outras ameaças à vida indígena citadas pelo MP são os iminentes conflitos gerados pelo aumento do fluxo migratório na região, como a especulação fundiária, desmatamento ilegal, pesca predatória e exploração ilegal de recursos minerais. 

Como a demarcação de uma das Terras Indígenas, a Kayabi, está pendente há quase 20 anos, essas ameaças são ainda maiores, diz o MP.

Processo nº 0003947-44.2012.4.01.3600 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá

Link para acompanhamento processual: http://bit.ly/Tramite_ACP_Teles_Pires_consulta

Link para íntegra da ação: http://bit.ly/ACP_Teles_Pires_consulta

(Fonte: Ascom MPF/PA, Ascom MPF/MT, Ascom MPE/MT)

sexta-feira, 16 de março de 2012

Nos tempos da bicharia...

O hoje senador Mário Couto Filho: entre os principais chefões do Bicho de Belém

Olha ele aí, novamente! Ele mesmo, o senador Mário Couto Filho


As imagens (clique em cima delas para ampliar) são de um tempo que não volta mais...

Um tempo em que os bicheiros de Belém até decretavam “assembleia geral permanente”, como se ameaçassem o distinto público com uma greve geral...

Um tempo em que os bicheiros apareciam, com foto, nome e sobrenome na primeira página, aliás, nas manchetes dos principais jornais da cidade, a acusar a polícia de “corrupção”, porque ela insistia em, literalmente, quebrar a banca...

Bicheiro, então, até convocava coletiva de imprensa e tinha – pasme-se! – porta-voz... 

Tinha, aliás, direito até a charge, com campanha pela “liberdade” da Arca de Noé inteira...

E mais: a jogatina, segundo afirmavam abertamente as suas “lideranças”, “contribuía” com o Governo do Estado, ao qual repassava mensalmente, religiosamente, uma polpuda quantia, para “obras de caridade”...

Daí que não é de espantar que os chefões do Jogo do Bicho até ameaçassem a polícia com um pitoresco pedido de CPI...

Tempos curiosíssimos aqueles, só possíveis mesmo em Belém do Pará...

Tempos, aliás, nos quais já despontava a estrela do hoje senador tucano Mário Couto Filho, que, segundo os jornais da época, era o dono da banca “A Favorita”, além de porta-voz de uma inusitada Associação dos Banqueiros e Bicheiros do Estado do Pará...

Alô, alô CNJ: mais um blog é censurado no Pará. A vítima agora é a jornalista Franssinete Florenzano, obrigada a suprimir postagens relativas ao vereador de Belém, Gervásio Morgado. Judiciário paraense virou capanga dos poderosos deste estado.


Não é brincadeira, não: se a gente realizar uma pesquisa, é bem provável que o Pará seja o estado brasileiro com a maior ocorrência de censura a blogs e a jornalistas.

Primeiro foi o Quinta Emenda, do saudoso Juvêncio Arruda. Depois, veio o blog do Barata. Depois, o meu, a Perereca da Vizinha. 

Agora, a censura também atinge o blog da jornalista Franssinete Florenzano, obrigada a suprimir de seu blog toda e qualquer referência ao vereador Gervásio Morgado.

E não podemos esquecer o caso do jornalista Lúcio Flávio Pinto, escandalosamente condenado a indenizar um grileiro, além de também ter sido alvo de censura, da qual o juiz, porém, acabou por recuar.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem por norma não interferir em decisões dos magistrados.

Mas talvez seja o caso de nós, jornalistas, denunciarmos ao órgão de controle da Magistratura a transformação do Judiciário paraense num verdadeiro capanga dos poderosos deste estado.

A Perereca volta ainda hoje a esse assunto.
 
Leia a notícia sobre a censura ao blog da jornalista Franssinete Florenzano:

“Juiz impõe censura ao meu blog
Hoje, na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, na qual o quase ex-vereador Gervásio Morgado (PR) me processa – vejam só! –, por injúria, calúnia e difamação, arguí a Exceção da Verdade, visto que se trata de agente público, e apresentei provas documentais e testemunhais de que tudo o que publico a seu respeito é a mais pura verdade, e que se ele tem péssima fama é por sua própria conduta, que é pública e notória, e diariamente estampada negativamente nas páginas dos grandes jornais e emissoras de rádio e TV. A juíza Aline Martins decidiu que apreciará o incidente processual e já designou nova audiência, dessa vez para o dia 23.04.2012, às 09:30 horas.

Pois bem: ao final de audiência, sob o testemunho ocular da Juíza Aline Martins, titular da Vara, e da promotora de justiça Adriana Simões, o oficial de justiça me intimou, dando ciência de antecipação de tutela em outro processo – do qual nem tinha conhecimento – concedida pelo juiz Miguel Lima dos Reis Jr., da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, e marcando para o dia 25.04.2012, às 10 horas – vejam só de novo! – a audiência de conciliação!

Agora pasmem: o juiz simplesmente ordenou, sem me ouvir, que retire, em 24 horas, “na íntegra, todas e quaisquer publicações em que constem em seu bojo o nome do autor, GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO, e alcunhas por ela denominadas e seus substitutos bem como todos os comentários a ele referentes, seja no tópico específico ou não, seja postado pela própria Ré, seja postado por anônimos ou não, bem como qualquer alusão à notícias pretéritas ou à decisão judicial que determinou a retirada das publicações. Em caso de descumprimento, estipulo multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia em que as publicações pretéritas permaneçam no blog ou alusões a elas e a esta decisão seja feitas, a ser revertida em favor do requerente”.

Detalhe: a 1ª e a 2ª Varas do Juizado do Idoso funcionam no mesmo prédio. Ambas têm competência cível e criminal. A 2ª Vara já realizou audiência, com as mesmas partes e o mesmo objeto, os posts em meu blog. É, portanto, preventa. Ou seja, o outro processo tem, obrigatoriamente, que ser encaminhado à sua juíza Titular. E não poderia jamais ser objeto de decisão, muito menos liminar.

Mais: na decisão, o juiz destaca post em que sequer é mencionado o nome de Gervásio Morgado. Ou seja, ele pôs a carapuça e o magistrado endossou, sem qualquer prova e cerceando a minha defesa, em evidente afronta à Constituição, à lei, à doutrina e à jurisprudência, inclusive ao próprio STF, que já se pronunciou sobre a questão.

O art. 273 do Código de Processo Civil preceitua que o juiz pode antecipar a tutela, desde que exista prova inequívoca e, ainda, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, o que absolutamente não é o caso.

Ora, o Brasil é um País em que é garantida constitucionalmente liberdade para se expressar e manifestar, além da liberdade de imprensa. Ademais, não havendo legislação que discipline situações em mídias sociais, o Judiciário deve proceder com cautela nas medidas restritivas.

Gervásio Morgado é vereador e 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Belém, por isso mesmo sujeito a fiscalização da opinião pública e alvo de interesse jornalístico, eis que o Direito exige a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37).  Como a ninguém é lícito ignorar, a vida de um parlamentar deve garantir proteção à probidade administrativa e à moralidade no exercício do mandato. Tem que assegurar um mandato bom, honesto, equânime, justo e decente. Um parlamento de cidadãos dignos e honrados. Do contrário, as cláusulas pétreas da Constituição da República restarão comprometidas. Como não conseguiu me intimidar, apesar de todas as perseguições a que me submete, acionou indevidamente o Judiciário imputando falsamente calúnia, injúria e difamação, em gritante denunciação caluniosa, pelo que já está sendo processado.

Tal situação não pode perdurar e o MP e o TJE-PA devem agir com eficiência, eficácia e celeridade em punição a quem aciona de má fé o Judiciário, que luta com dificuldade para atender aos justos reclamos dos jurisdicionados, criando uma situação kafkiana em que a vítima é transformada em algoz.

É flagrante a ausência das condições de ação e a ilegalidade da decisão do juiz, que chega ao ponto de querer impedir a própria publicação da sentença (!) e estipula uma multa totalmente desproporcional - de R$5 mil diários -, a uma pessoa física, trabalhadora, a ser paga ao mais rico vereador de Belém (!).

A lei exige que o autor indique, na petição inicial, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, expondo, de modo claro e irretorquível, quais as expressões ou vocábulos desairosos atribuídos à demandada, o nexo de causalidade e os danos a que deu causa. Como se sabe, é inepta a petição a que falte a causa de pedir (CPC, art. 295, § único, I). Acontece que Morgado não indicou em que teria consistido a culpa que ensejaria a responsabilidade. Limita-se a elucubrações. Trata-se de pressuposto processual objetivo, cuja falta autoriza a decretação da nulidade do processo, isto porque a causa de pedir reside nos fatos alegados pelo autor com fundamento de seu pedido, e integra a própria causa pretendi.

Veiculei notícia de interesse público e social, relato da mais pura verdade, no estrito exercício de minhas atribuições e direitos legais e constitucionais de jornalista em relação a agente público. 

Aliás, quais seriam os danos morais causados por mim a Morgado? A reputação dele é ruim – tem seu nome amplamente mencionado, sempre de forma negativa, na imprensa e nas redes sociais - e não por minha culpa. Por que ele não processa o Diário do Pará, por exemplo?

Como é que o juiz Miguel Lima dos Reis Jr. pode me condenar por antecipação se, para configurar ato delituoso, há necessidade de ato descrito por lei como crime contrário à ordem jurídica? Não há tipicidade: a minha conduta não é proibida. Não há antijuridicidade: não feri a ordem jurídica. Nem culpabilidade: nada cometi de reprovável. Sou punida por dizer a verdade?!

Cadê o nexo causal e os demais elementos que formem um contexto plausível, como personalidade da suposta vítima + ato ilícito + sofrimento + imediatidade entre ato ilícito e sofrimento + inexistência de outros fatos, estranhos ao ato ilícito tratado no processo, que podem ser a causa ou concausa da dor alegada?!”


MPF entra na Justiça para obrigar restauro do prédio da prefeitura de Belém. Problemas começaram em 2006 no forro do salão nobre do Palácio Antônio Lemos, que serve de gabinete ao prefeito, e até agora não foram resolvidos. O prédio do século XIX é tombado.



O Ministério Público Federal acompanha desde 2006 as tentativas do Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional (Iphan) para que sejam feitas reformas necessárias no Palácio Antônio Lemos, construção do século XIX onde funciona a sede da prefeitura e o Museu de Artes de Belém. 

Como até agora as obras necessárias não foram realizadas, o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar foi à Justiça essa semana para obrigar a conclusão urgente das obras de restauração do Palácio, que tem 117 anos e é tombado pela União.

“O município de Belém tem pleno conhecimento da necessidade de restauração do Palácio Antônio Lemos. E mais, chegou mesmo a iniciar os serviços na cobertura do Palácio, serviços esses que, na própria afirmativa da Fumbel, continuam sendo executados de maneira irregular”, argumenta o MPF na ação.

Os problemas no Antônio Lemos começaram justamente no forro do gabinete do prefeito, que passou a apresentar infiltrações e manchas nas paredes em 2006. 

Em duas vistorias, em 2006 e 2007, o Iphan constatou que “a cobertura de toda a edificação encontra-se em estado precário de conservação, apresentando telhas quebradas, peças estruturais comprometidas, sistemas de captação e escoamento de águas pluviais danificado, que vem ocasionando infiltrações constantes nos forros de quase todos os ambientes do pavimento superior”.

Na época das primeiras vistorias, a prefeitura admitiu o problema ao Iphan e inclusive apresentou laudos da Fundação Cultural de Belém (Fumbel) e do Corpo de Bombeiros que mostravam a necessidade de reformas na cobertura do prédio. 

As obras de restauro, cinco anos atrás, foram orçadas pela própria prefeitura em R$ 3 milhões e, de acordo com as informações enviadas ao MPF, deveriam ter começado em dezembro de 2007.

Nos anos de 2008 e 2009 o MPF permaneceu monitorando o andamento das obras, que sofriam constantes atrasos. 

Em 2009, um grupo de professores da rede pública de ensino municipal enviou correspondência ao procurador Potiguar informando o estado de abandono do Museu de Artes que funciona no Palácio.

Após várias evidências de interrupção nas obras, nova vistoria foi feita no ano passado (2011) pela própria Fumbel, que confirmou: “os serviços de restauração da cobertura do Palácio Antônio Lemos continuam sendo executados de maneira irregular, comprometendo a qualidade e a funcionalidade dos materiais empregados na reforma, além dos prejuízos irreversíveis ao bem tombado”.

A ação civil pública foi proposta no último dia  14/03, tem como réu o Município de Belém e pede imediata conclusão das obras de restauro e conservação do Palácio Antônio Lemos. Ainda não tem numeração processual.

(Fonte: Ascom/MPF)

Sejudh divulga diagnóstico social sobre travestis e transexuais


A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) divulgou na tarde desta quarta-feira (14), o diagnóstico social sobre travestis e transexuais profissionais do sexo que atuam em Belém. A pesquisa de campo foi realizada pelo Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta), com a Coordenadoria Estadual de Proteção à Livre Orientação Sexual (Clos/Sejudh), e revelou a vulnerabilidade social desse segmento.

Considerados os três grandes pontos de prostituição de travestis e transexuais da capital paraense, a Rodovia BR-316, a Avenida Almirante Barroso e ruas do bairro do Reduto foram visitadas pelos pesquisadores. Cerca de 90 pessoas foram entrevistadas individualmente. 

“Após uma série de entrevistas, conversas e visitas, realizamos um diagnóstico completo. A estrutura disponibilizada pela Sejudh contribuiu bastante para esta pesquisa, pois conseguimos alcançar um público maior”, explicou Bruna Lorrane, integrante do Gretta.

As condições socioeconômicas, o comportamento sexual e a acessibilidade a serviços de saúde e cidadania, como o registro civil, foram algumas das características avaliadas. Denúncias de violência e maus tratos também foram comunicadas durante a pesquisa.

Com receio de represálias, a maioria dos entrevistados informou que não procura serviços de saúde pública. A automedicação é adotada por 80% deles no tratamento de algumas doenças. O estudo também revelou que, por almejarem um corpo mais feminino, muitos usam hormônios comprados em farmácia e manipulados sem qualquer tipo de orientação médica.

Preconceito - Quanto ao grau de escolaridade, 15% completaram o ensino fundamental, e apenas 10% concluíram o ensino médio. Dentre as justificativas mais comuns está o preconceito nos ambientes escolares. “A fuga escolar e a falta de qualificação contribuem para que essas pessoas acreditem que só a prostituição é uma fonte de renda”, ressaltou Bruna.

Dos entrevistados, 72% têm como única fonte de renda a atuação como profissional do sexo, sendo que 52% destes conseguem de 1 a 3 salários mínimos mensais. Mas 77% afirmaram que, caso houvesse outra fonte de renda, abandonariam a prostituição. Dos entrevistados, 55% estão na faixa etária de 20 a 29 anos.

Com a pesquisa, a Sejudh e o Gretta pretendem que esse grupo seja priorizado nas políticas públicas voltadas ao segmento LGBT. Os organizadores do estudo também pedem a realização de rondas policiais para manter a ordem nos pontos de prostituição.

Outra medida prevista é o atendimento especializado para emissão de documentos básicos. A ação de cidadania proposta pela Sejudh visa beneficiar cerca de 70% dos entrevistados, que informaram não ter os documentos básicos.

Para os idealizadores do estudo, o enfrentamento à exclusão, à violência e ao preconceito também inclui a adequação de um hospital público para a realização da operação de transgenitalização (mudança de sexo) e de tratamentos hormonoterápicos para travestis e transexuais.

“A partir da próxima segunda-feira (19), a Clos e o Gretta iniciarão os encaminhamentos para que o público trans seja atendido o mais rápido possível“, disse o coordenador Estadual de Proteção à Livre Orientação Sexual, Samuel Sardinha.

(Fonte: Ellyson Ramos/Sejudh)