sexta-feira, 9 de março de 2012

Detran anula licitação para a compra de bloqueador solar. Pregão feriu princípios de isonomia e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, reconhece diretor da instituição.



Embora com muito atraso (tenho andado sem conseguir nem me coçar, caro leitor), o blog registra: o  Departamento Estadual de Trânsito (Detran) instaurou processo para anular o Pregão Eletrônico 003/2011, realizado no ano passado, para a aquisição de 4.200 bloqueadores solar.
 
No Pregão, que teve como vencedora a empresa Lance Norte Distribuidora de Equipamentos Eletroeletrônicos, esses bloqueadores saíram a R$ 60,71 a unidade, num gasto total superior a R$ 250 mil.

Como você leu aqui na Perereca, a compra desses bloqueadores, a  R$ 60,71 a unidade, representou um superfaturamento de 300% em relação a um produto similar adquirido pelo Governo do Sergipe, apenas seis meses antes.

Além disso, o Corpo de Bombeiros do Pará comprou para a Operação Verão bloqueadores a R$ 5,28, com fator de proteção um pouco menor.




Fonte do blog garantiu que a anulação foi determinada ao Detran pelo próprio governador Simão Jatene.

A instauração de processo nesse sentido foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 13 de fevereiro, caderno 1, página 12 e está assinada pelo diretor geral, então em exercício, Miguel Marinho.

Diz a publicação:

ATO DE NULIDADE DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2011

Processo nº 2011/158787 (volumes I a III), referente à aquisição de 4.200 bloqueadores solares para atender, no período de um ano, trezentos e trinta e dois agentes de trânsito do DETRAN/PA. 

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, em exercício, no uso das atribuições legais e regimentais, com base na Análise de Conformidade Processual, de 08/2/2012, e Parecer Jurídico nº 137/2012, de 10/2/2012, RESOLVE instaurar processo de anulação do Pregão Eletrônico nº 003/2011, em virtude dos problemas detectados no mesmo.

As análises técnica e jurídica acima citadas apontaram falhas no transcurso do processo licitatório (inobservância dos princípios da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração – art. 3º da Lei nº 8.666/93), as quais ensejam a nulidade do Certame Licitatório Pregão Eletrônico nº 003/2011 e, por via reflexa, do Contrato nº 01/2012. 

Em síntese, a partir das análises dos processos administrativos 2011/158787 (volumes I a III) e 2012/45520, verifica-se que é imprescindível a declaração de nulidade do Pregão Eletrônico nº 003/2011, em razão da ilegalidade do ato que desclassificou empresa que ofertou o mesmo produto da vencedora do certame por valor inferior, por ferir os princípios da isonomia (pelo tratamento diferenciado dispensado a mesma) e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (aquisição por preço mais caro).

A nulidade se configura pelo desacordo entre a conduta e o previamente estabelecido em Lei.

Assim, estando o ato concreto disforme com o comando legal, mormente no presente caso em que a licitação não conseguiu atingir a finalidade a que se destina, qual seja, garantia da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, tem-se a nulidade do ato (invalidação do ato e de todos os seus efeitos).

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, principalmente porque, no caso, os bloqueadores solares não foram entregues e nenhum licitante realizou dispêndio que mereça indenização.

Desta feita, com fundamento no art. 49 da Lei n° 8.666/1993 e, ainda, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE instaurar processo administrativo com vistas a declarar a nulidade do Pregão Eletrônico nº 003/2011.

Assim, esta Diretoria Geral, em atendimento ao disposto no artigo 49, § 3º da Lei 8666/93, respeitando os Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, NOTIFICA a empresa LANCE NORTE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste sobre a intenção da Administração em proceder à anulação do Pregão Eletrônico nº 003/2011, em virtude do disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93.

Belém, 10 de fevereiro de 2012.

MIGUEL MARINHO
Diretor Geral – DETRAN/PA, em exercício”.

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