O procurador da República José Potiguar: fraudes eleitorais causam prejuízos sem fim |
O Ministério Público Federal
(MPF) pediu à Justiça que a ex-prefeita de Bujaru Maria Antônia da Silva Costa,
que comprou votos para se eleger, seja obrigada a devolver aos cofres públicos
os R$ 97,6 mil gastos com a realização de novas eleições no município, mais
correção monetária.
Além disso, o MPF quer que a
Justiça condene a ex-prefeita a indenizar a sociedade em R$ 100 mil, também
corrigidos monetariamente.
A ex-prefeita venceu as eleições
de 2008 com 54,45% dos votos válidos.
No ano seguinte, a Justiça
Eleitoral cassou o mandato de Maria Antônia Costa por compra de votos.
Como a candidata havia conseguido
mais da metade dos votos válidos, a eleição foi anulada e novas eleições foram
realizadas em 2011.
Para o procurador regional da
República José Augusto Torres Potiguar, autor da ação, em casos como esse os
danos materiais são muito maiores que o valor investido na realização de novas
votações.
“Primeiramente, tem-se a ocupação
e o efetivo exercício do poder por uma pessoa eleita ilicitamente, mediante
emprego de métodos de captação de sufrágio tanto moralmente reprováveis quanto
vedados pelo ordenamento jurídico”, critica Potiguar na ação, lembrando que, mesmo
após a cassação, Maria Antônia Costa ficou no cargo por mais de um ano, até que
o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o afastamento da prefeita e do
vice-prefeito.
Além disso, o MPF alerta que a
ruptura da gestão gera transtornos e perdas de eficiência à administração
municipal. “Assume temporariamente a função alguém (o presidente da Câmara
Municipal) que fora eleito para exercer mandato de natureza completamente
diversa”.
Prejuízos
sem fim -
Outros prejuízos à população apontados pelo procurador Regional da República
são causados pela redução do prazo do mandato eletivo.
Para o MPF, a diminuição do
mandato de quatro anos compromete o esquema constitucional de estabilidade e
sucessão governamentais e a representatividade popular. “Afinal, a integridade
temporal do mandato é direito tanto do representante eleito quanto – e acima de
tudo – do povo representado.”
O aumento da descrença dos
cidadãos nas instituições, no sistema eleitoral e na própria democracia também
é um dano indireto causado pela compra de votos e pelo exercício de um mandato
ilegítimo, diz o MPF. “Estes são fatores de desestimulo e de redução do
interesse que acabam redundando na alienação e na falta de envolvimento, de
participação e de iniciativa do povo em assuntos governamentais, de um lado, e
no baixíssimo índice de renovação dos quadros políticos, de outro.”
A ação ressalta que também não
podem ser ignorados os transtornos gerados pelas novas eleições na rotina dos
cidadãos, como a volta da poluição visual e sonora durante a campanha e, no dia
das votações, a necessidade do fechamento do comércio e as dificuldades de
deslocamento até as seções eleitorais muitas vezes enfrentadas pelos eleitores
da zona rural.
Apesar de ter sido encaminhada à
Justiça Federal em Belém em 5 de setembro, a ação só pôde ser divulgada nesta
segunda-feira, dia 23, porque havia pedido de sigilo judicial no caso, tendo em
vista o interesse do MPF em que fosse decretada a indisponibilidade de bens da
acusada.
No entanto, o bloqueio de bens
foi negado pela Justiça, informação a qual o MPF teve acesso na última
sexta-feira, 20 de setembro.
Processo
nº 0025751-07.2013.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra
da ação:
http://goo.gl/OLu96v
Acompanhamento
processual:
http://goo.gl/f6MAjE
(Fonte:
Ascom/MPF/PA, com modificação do título pelo blog)
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