Internautas se mobilizam em abaixo assinado contra licitação de R$ 850 milhões para tratamento do lixo de Belém. Apesar de suspensa pela Justiça, licitação foi aberta pela Prefeitura.
Duciomar: população se une para impedir licitação milionária no apagar das luzes da administração
Direto
do Facebook, o abaixo-assinado contra a licitação de R$ 850
milhões para o tratamento do lixo de Belém.
A licitação, no apagar das luzes da administração do prefeito Duciomar Costa, foi suspensa pela Justiça. Mesmo assim, foi aberta pela Prefeitura.
(Leia a reportagem “Na cara dura: apesar da liminar que suspendeu
licitação, Prefeitura de Belém abriu a concorrência de R$ 850 milhões para
tratamento do lixo e recuperação do Aurá. OAB comunicou o fato à Justiça.
Observatório Social de Belém requereu anulação do certame devido a ilegalidades”.
Aqui:http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/09/na-cara-dura-apesar-da-liminar-que.html ).
“OS
ABAIXO ASSINADOS apoiam o requerimento do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM (OSBel)
contrário à licitação relativa ao Tratamento do Lixão do Aurá que apresenta
diversas irregularidades abaixo relatadas.
O
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM (OSBel) encaminhou requerimento ao Prefeito
Duciomar Costa visando à anulação do certame licitatório relativo ao Tratamento
do Lixáo do Aurá, para que seja assegurado o efetivo exercício do controle
social e a defesa do patrimônio público do Município de Belém.
O
OSBel comunicou ao Prefeito que o Edital da Concorrência Pública nº 17/2012
–CPL/PMB/SESAN que tem por objeto “contratação de empresa para a delegação em
regime de concessão administrativa da IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO DE BELEM, EM CARACTER DE
EXCLUSIVIDADE, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ENCERRAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO
ATUAL LOCAL DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO ATERRO DO
AURÁ” NÃO ATENDEU aos seguintes requisitos legais:
1
– Publicação regular no Diário Oficial do Município após a obrigatória
existência de autorização para abertura da referida licitação e aprovação do
seu edital pelo Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas, conforme previsto
no art. 29, § 4º, inciso III da Lei Municipal nº 8.847/2011, de 12 de maio de
2011, que dispões sobre delegação da prestação de serviços públicos, prevista
no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências:
O
Conselho Gestor, que não está implementado,será competente para:
I
- definir os serviços prioritários para execução dos contratos objetos desta
Lei; II - disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos; III -
autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital; (grifo nosso) IV -
apreciar os relatórios de execução dos contratos; V - fiscalizar a execução dos
contratos; VI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou
renovação dos contratos, observado o limite temporal consignado na Lei Federal
nº 11.079/04.
2
– Realização de audiência pública, na forma do artigo 39 da Lei 8666/93, uma
vez que o valor total estimado para a contraprestação pecuniária da referida
licitação é de R$ 850.616.967,00 (oitocentos e cinqüenta e seis milhões,
seiscentos e dezesseis mil reais e novecentos e sessenta e sete centavos), o
equivalente a 567,08 vezes o valor limite previsto no art. 23, inciso I, alínea
"c" da mencionada lei:
“Art.
39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de
licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite
previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo
licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública
concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos
meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito
a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.”
Ainda
há o agravante do possível descumprimento da limitar judicial. Na última
segunda-feira, o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda de Belém, concedeu
liminar suspendendo o certame. Mesmo assim, na manhã de ontem, a Prefeitura
abriu a licitação.
Veja
no blog PERERECA DA VIZINHA http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/09/na-cara-dura-apesar-da-liminar-que.html,
mais detalhes sobre esse caso no post “Na cara dura: apesar da liminar que
suspendeu licitação, Prefeitura de Belém abriu a concorrência de R$ 850 milhões
para tratamento do lixo e recuperação do Aurá. OAB comunicou o fato à Justiça.
Observatório Social de Belém requereu anulação do certame devido a
ilegalidades.
O projeto de gestão de resíduos sólidos deve deixar claro os mecanismos de inclusão das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, pois é o trabalho dos catadores que viabiliza toda a cadeia produtiva da reciclagem, portanto, é preciso assegurar condições de trabalho e remuneração justa aos catadores.
Um comentário:
O projeto de gestão de resíduos sólidos deve deixar claro os mecanismos de inclusão das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, pois é o trabalho dos catadores que viabiliza toda a cadeia produtiva da reciclagem, portanto, é preciso assegurar condições de trabalho e remuneração justa aos catadores.
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