O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo, protocolizou, hoje, recurso de Agravo de Instrumento, para tornar nula a decisão da juíza Maria Filomena Buarque, que concedeu o reajuste da tarifa de energia elétrica à Celpa em decisão prolatada dia 3 de agosto deste ano.
O fundamento principal do recurso é que a Justiça Estadual não tem competência para apreciar a questão, pois a competência é da Justiça Federal.
Foi encaminhada cópia do recurso ao procurador chefe do Ministério Público Federal para que este também tome suas providências.
O CASO – Em decorrência da situação de inadimplência da Celpa com as obrigações da regularização dos encargos intrassetoriais, a empresa ficou impossibilitada de aplicar os novos índices de reajustes aos consumidores paraenses, devendo ser mantidas as mesmas tarifas econômicas homologadas no processo tarifário de 2010.
Com isso não pode repassar o reajuste homologado pela Aneel a partir de 7 de agosto de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 10,00%,sendo de 14,90% para os conectados em alta tensão (AT) e de 7,49%,para aqueles em baixa tensão (BT).
No início de agosto, a Juíza de Direito da 13ª Vara Cível de Belém, Maria Filomena afastando a decisão do Conselho Diretor da agência reguladora ANEEL, autorizou a empresa devedora a repassar aos consumidores paraenses a nova tarifa de energia elétrica sem prejuízo da permanente vigilância da concessionária durante a Recuperação Judicial, principalmente nas obrigações assumidas no contrato de concessão, sob pena de multa diária de quinhentos mil reais.
A AÇÃO - Segundo o promotor de Justiça Sávio Brabo, “é contra esta decisão que o Ministério Público, na defesa do consumidor paraense, interpõe o presente Agravo de Instrumento para fazer cessar a aplicação das tarifas de reajuste e revisão de energia elétrica, voltando a Agravada a praticar as tarifas da Resolução Homologatória Nº 1.035, de 03 de agosto de 2010”.
Para o Ministério Público a decisão excedeu nos seus efeitos e alcançou relação jurídica administrativa estabelecida entre a União e a Concessionária (Agravada) que, por força constitucional, tem na Justiça Federal, o seu juiz natural, já que detendo a Aneel a natureza jurídica de Autarquia Federal, reforça, ainda mais, a competência da Justiça Federal.
“O juízo da recuperação judicial, numa interpretação sistêmica, só se aplica aos atos de constrição, alienação, atos expropriatórios dos bens do devedor relacionados no plano de recuperação judicial,não se aplicando a relações administrativas da empresa com a União”, explica Brabo.
No pedido o Ministério Público requer a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, para que não produza efeitos antes do julgamento do recurso, em virtude dos atos processuais terem sido praticados por juízo absolutamente incompetente de encontro ao interesse público, à competência da Justiça Federal e à defesa do direito do consumidor.
Ao final, requer ainda o MPE seja o recurso levado a julgamento para que seja declarada a nulidade processual da decisão, e restabelecida a tarifa homologada na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica nº 1035 de 03/08/2010.
(Fonte: Site MPE)
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