quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Justiça dá 72h para CELPA apresentar instrumento de aquisição do controle acionário por parte da Equatorial Energia. Caso haja descumprimento da ordem a juíza determinou a convocação de Assembléia de Credores, em outubro próximo, para avaliação de outras empresas interessadas.





A juíza Maria Filomena Buarque titular da 13ª Vara Cível de Belém determinou para as Centrais Elétricas do Pará S/A (Celpa) apresentar dentro do prazo de 72 horas o instrumento de aquisição do controle acionário por parte da Equatorial Energia. 

O prazo esgota na segunda-feira. Caso haja descumprimento da decisão a magistrada deixou convocada, no mesmo despacho, a Assembléia de Credores a ser realizada às 14h, do dia 08/10, no Hangar, em primeira convocatória, e 16/10, em  segunda convocatória, às 10h, do dia 16/10, no Hotel Sagres. 

A decisão contida no despacho proferido ontem, quarta-feira, considerou o contrato de exclusividade firmado com a empresa Equatorial Energia, por ocasião da homologação judicial do Plano de Recuperação, ocorrido dia 01 de outubro último. 

A magistrada também tomou conhecimento que a ANEEL aprovou parcialmente o plano de transição das Centrais Elétricas, condição requerida pela Equatorial para aquisição da CELPA, e  ainda, a petição da empresa J&F Participações S/A, formalizando ao Judiciário interesse na compra da empresa em recuperação, cujo investimento inicial gira em cerca de R$.350 milhões. 
      
No despacho a juíza designou uma audiência com representantes da ANEEL, CELPA e empresas Equatorial Energia, J&F Participações S/A e do Administrador da Judicial. 

Confira a íntegra do despacho.

Vistos etc.

I - Intime-se a CELPA para juntar aos autos o contrato de exclusividade anteriormente firmado com a Equatorial Energia.

II - Considerando que esta magistrada tomou conhecimento de que Aneel aprovou parcialmente plano de transição da Celpa, condição precedente para a alteração do controle acionário a Recuperanda. E ainda, a existência de petição tombada sob o nº 2012.02214405-86 (fls. 16566) da J&F Participações S/A (J&F) apresentando manifestação formal de interesse em investimento na aquisição da CELPA.
Ordeno a intimação das Centrais Elétricas do Pará S/A para que apresente no prazo de 72(setenta e duas) horas o instrumento de aquisição do controle acionário por parte da Equatorial Energia.

III - No caso de descumprimento do item anterior fica desde logo convocada a Assembleia de Credores a se realizar no dia 08 de outubro, em primeira convocação e no dia 16 de outubro, em segunda convocação, às 10:00hs, para apreciação das propostas de aquisição do controle acionário da Companhia em Recuperação Judicial.

IV - Designo o dia 25/09/2012 às 13:00hs para realização de audiência com os representantes da ANEEL, Equatorial Energia, J&F Participações S/A (¿J&F¿), CELPA, na pessoa de seus acionistas (QMRA e Grupo Rede) e do Administrador Judicial.

Intimem-se a Equatorial Energia, J&F Participações S/A (J&F) e ANEEL sobre o conteúdo desta decisão, via FAX.
Expeça-se edital, com urgência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Belém (PA), 19 de setembro de 2012 às 13:30hs.

(Fonte: site do TJE).

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