sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Internautas se mobilizam em abaixo assinado contra licitação de R$ 850 milhões para tratamento do lixo de Belém. Apesar de suspensa pela Justiça, licitação foi aberta pela Prefeitura.




Duciomar: população se une para impedir licitação milionária no apagar das luzes da administração

 

 

Direto do Facebook, o abaixo-assinado contra a licitação de R$ 850 milhões para o tratamento do lixo de Belém.

 

A licitação, no apagar das luzes da administração do prefeito Duciomar Costa, foi suspensa pela Justiça. Mesmo assim, foi aberta pela Prefeitura.

 

(Leia a reportagemNa cara dura: apesar da liminar que suspendeu licitação, Prefeitura de Belém abriu a concorrência de R$ 850 milhões para tratamento do lixo e recuperação do Aurá. OAB comunicou o fato à Justiça. Observatório Social de Belém requereu anulação do certame devido a ilegalidades”. Aqui: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/09/na-cara-dura-apesar-da-liminar-que.html ).



Assine o documento aqui: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N29287

 

 

Eis o texto:

 

“OS ABAIXO ASSINADOS apoiam o requerimento do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM (OSBel) contrário à licitação relativa ao Tratamento do Lixão do Aurá que apresenta diversas irregularidades abaixo relatadas.
 

O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM (OSBel) encaminhou requerimento ao Prefeito Duciomar Costa visando à anulação do certame licitatório relativo ao Tratamento do Lixáo do Aurá, para que seja assegurado o efetivo exercício do controle social e a defesa do patrimônio público do Município de Belém.

 

O OSBel comunicou ao Prefeito que o Edital da Concorrência Pública nº 17/2012 –CPL/PMB/SESAN que tem por objeto “contratação de empresa para a delegação em regime de concessão administrativa da IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO DE BELEM, EM CARACTER DE EXCLUSIVIDADE, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ENCERRAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATUAL LOCAL DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO ATERRO DO AURÁ” NÃO ATENDEU aos seguintes requisitos legais:

 

1 – Publicação regular no Diário Oficial do Município após a obrigatória existência de autorização para abertura da referida licitação e aprovação do seu edital pelo Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas, conforme previsto no art. 29, § 4º, inciso III da Lei Municipal nº 8.847/2011, de 12 de maio de 2011, que dispões sobre delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências:

 

O Conselho Gestor, que não está implementado,será competente para:

 

I - definir os serviços prioritários para execução dos contratos objetos desta Lei; II - disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos; III - autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital; (grifo nosso) IV - apreciar os relatórios de execução dos contratos; V - fiscalizar a execução dos contratos; VI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos, observado o limite temporal consignado na Lei Federal nº 11.079/04.

 

2 – Realização de audiência pública, na forma do artigo 39 da Lei 8666/93, uma vez que o valor total estimado para a contraprestação pecuniária da referida licitação é de R$ 850.616.967,00 (oitocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil reais e novecentos e sessenta e sete centavos), o equivalente a 567,08 vezes o valor limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" da mencionada lei:

 

“Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.”

 

Ainda há o agravante do possível descumprimento da limitar judicial. Na última segunda-feira, o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda de Belém, concedeu liminar suspendendo o certame. Mesmo assim, na manhã de ontem, a Prefeitura abriu a licitação.

 

Veja no blog PERERECA DA VIZINHA http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/09/na-cara-dura-apesar-da-liminar-que.html, mais detalhes sobre esse caso no post “Na cara dura: apesar da liminar que suspendeu licitação, Prefeitura de Belém abriu a concorrência de R$ 850 milhões para tratamento do lixo e recuperação do Aurá. OAB comunicou o fato à Justiça. Observatório Social de Belém requereu anulação do certame devido a ilegalidades.

 

E também no Facebook

http://www.facebook.com/photo.php?fbid=420544328009078&set=a.399343003462544.94869.399311343465710&type=1

 

Veja tambén no Blog http://uruatapera.blogspot.com.br/2012/09/licitacao-do-lixo-e-ilegal.html, LICITAÇÃO DO LIXO É ILEGAL.

 

Leia aqui a íntegra do documento encaminhado pelo Observatório de Belém ao prefeito Duciomar Costa:

https://docs.google.com/open?id=0B8xdLmqNOJ12N01KRWItazgwR0k

 

ASSINAM:

José Francisco da Fonseca Ramos

Coordenador do Fórum Belém

Ivan Silveira da Costa

Presidente do Observatório Social de Belém

Patrícia Gonçalves

Associação No Olhar

Sílvio Nazareno Leal Costa

Fórum de Cultura de AçaíDigital Belém

Abaixo-assinado CONTRA LICITAÇÃO IRREGULAR PARA TRATAMENTO DO LIXÃO, BELÉM

www.peticaopublica.com.br

 

 

Assine o documento aqui: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N29287

 

Um comentário:

Marcelo Carvalho disse...

O projeto de gestão de resíduos sólidos deve deixar claro os mecanismos de inclusão das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, pois é o trabalho dos catadores que viabiliza toda a cadeia produtiva da reciclagem, portanto, é preciso assegurar condições de trabalho e remuneração justa aos catadores.

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