Mais de quatro mil pessoas já assinaram o
abaixo-assinado em repúdio à decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) de apoiar o impeachment da presidenta da República, Dilma
Rousseff.
No documento, professores e advogados classificam
como “autoritária” a decisão do Conselho Federal da OAB e afirmam que ela não reflete o pensamento da maioria
dos advogados do País.
E ressaltam: “(...)a insatisfação política de
setores conservadores da sociedade com apoio de uma mídia autoritária,
conservadora, golpista e manipuladora, que jamais teve qualquer compromisso com
a democracia conforme revela a história - vide golpe de 1964 - não são motivos
suficientes, legítimos e legais para medida extremada que deve ter como
fundamento as situações previstas na Constituição da República”.
O documento observa que a decisão do Conselho
Federal repete o erro de 1964, já que a Ordem apoiou o golpe militar. E conclui:
“A decisão da OAB representa um retrocesso na luta pela democracia e em favor
do Estado de Direito. Com certeza, a história será implacável com aqueles que
hoje apoiam o golpe contra o Estado Democrático de Direito”.
Para assinar o abaixo-assinado: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR89253
Leia a íntegra do documento:
“NOTA DE REPÚDIO A DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL DA
OAB EM FAVOR DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF (Pela
prevalência do Estado Democrático e de Direito)
Para: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
Nós advogados e professores comprometidos com a
Legalidade Democrática e com os princípios que norteiam o Estado Democrático de
Direito que tem como postulado a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana
manifestamos nosso repúdio a decisão autoritária do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) em favor do impeachment da Presidenta da
República Dilma Rousseff eleita em eleição livre, direta e democrática com mais
de 54 milhões de votos.
O “Estado de direito”, na concepção de Luigi Ferrajoli,
é apresentado como sinônimo de “garantismo” e designando, assim e por esse
motivo, “não simplesmente um ‘Estado legal’ ou ‘regulado pelas leis’, mas um
modelo de Estado nascido com as modernas Constituições e caracterizado: a) no
plano formal, pelo princípio da legalidade, por força do qual todo poder
público – legislativo, judiciário e administrativo – está subordinado às leis
gerais e abstratas que lhes disciplinam as formas de exercício e cuja
observância é submetida a controle de legitimidade por parte dos juízes delas
separados e independentes (...); b) no plano substancial da funcionalização de
todos os poderes do Estado à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos,
por meio da incorporação limitadora em sua Constituição dos deveres públicos correspondentes,
isto é, das vedações legais de lesão aos direitos de liberdade e das obrigações
de satisfação dos direitos sociais (...)”
A história da Ordem dos Advogado do Brasil na
maioria das vezes foi marcada pela defesa intransigente da democracia e dos
direitos fundamentais.
A Constituição de 1946 é a primeira a mencionar a
OAB (as de 1934 e 1937 silenciaram), tornando obrigatória a participação da
mesma nos concursos de ingresso à magistratura dos Estados.
No dia 27 de abril de 1963, o Presidente João
Goulart aprovou a lei n.º 4.215, que seria o segundo Estatuto da Advocacia no
Brasil.
No tocante à ditadura militar, a luta da OAB - que
inicialmente apoiou o golpe de 1964 - possui seu marco histórico no ano de
1972, quando Presidentes dos Conselhos Seccionais se engajaram em luta
compromissada em prol dos direitos humanos então violados pelo regime,
merecendo destacar-se o papel da Ordem dos Advogados contra as prisões
arbitrárias e torturas perpetradas durante o período.
Poucos anos depois, a OAB seria importantíssima como
apoio da sociedade civil organizada no projeto político de redemocratização do
país (conhecido nacionalmente como "Diretas Já!").
Ressalta-se que a insatisfação política de setores
conservadores da sociedade com apoio de uma mídia autoritária, conservadora,
golpista e manipuladora, que jamais teve qualquer compromisso com a democracia
conforme revela a história - vide golpe de 1964 - não são motivos suficientes,
legítimos e legais para medida extremada que deve ter como fundamento as
situações previstas na Constituição da República.
No dizer dos eminentes professores Juarez Tavares e
Geraldo Prado em substancioso e culto parecer contra o impeachment da
Presidenta Dilma Rousseff “o ‘processo político’ ou o ‘processo de impeachment’
haverá de ser, necessariamente, um método ‘racional-legal’ de determinação da
responsabilidade política conforme parâmetros estabelecidos na Constituição da
República. Não haveria garantias para a democracia se pudesse ser de outra
forma. Os reflexos práticos dessa configuração são percebidos: a) na exigência
de que os comportamentos que caracterizam ‘crime de responsabilidade’ possam
ser demonstrados empiricamente – meros juízos de valor ou de ‘oportunidade’ não
constituem o substrato fático de condutas ‘incrimináveis’; b) na consequente
estipulação de procedimento que permita confirmar ou refutar a tese acusatória,
em contraditório, com base em dados empíricos. Não é demais recordar o que
ficou assentado linhas atrás: o processo de impeachment não equivale à moção de
censura ou ao veto (recusa do voto de confiança) do Parlamento ao governo,
institutos que são pertinentes ao sistema parlamentarista”.
Por tudo repudiamos veementemente a lamentável
posição da OAB, que além de repetir o erro de 1964, não reflete o que pensa a
maioria da classe dos advogados do Brasil. A decisão da OAB representa um
retrocesso na luta pela democracia e em favor do Estado de Direito. Com
certeza, a história será implacável com aqueles que hoje apoiam o golpe contra
o Estado Democrático de Direito”.
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