segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Justiça Federal vai multar companhias aéreas que não comprovarem redução de taxas. Multa para empresas chega a R$ 100 mil.


 
A Justiça Federal publicou decisão nesta segunda-feira, 13 de agosto, obrigando as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a comprovarem o cumprimento de sentença de 2011 que determina a redução das taxas cobradas pelas companhias aéreas para remarcação ou cancelamento das passagens.

Caso não comprovem o atendimento da decisão judicial, cada empresa será multada em R$ 100 mil.

As empresas têm 15 dias para atender à decisão do juiz federal Regivano Fiorindo. Esse prazo começa a ser contado a partir da publicação no Diário Oficial, feita nesta segunda-feira.

O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial.

A sentença, do juiz federal Daniel Guerra Alves, foi publicada  em maio de 2011. 

Segundo a decisão, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.

A decisão de 2011 também estabeleceu que empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002.

Segundo levantamento do MPF, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.

Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém

Acompanhamento processual: http://goo.gl/CQOAj
Ação: acesse a íntegra aqui: http://goo.gl/oFDsT
Pedido de execução: http://goo.gl/vf1yW
Decisão que obriga a execução da sentença: http://goo.gl/GpoGV

(Fonte: Ascom/MPF/PA)

Nenhum comentário: