O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou
notificação aos hospitais particulares da Região Metropolitana de Belém
alertando que desde maio deste ano, quando foi publicada a lei nº 12.653, é
crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o
preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o
atendimento médico-hospitalar emergencial.
Além de terem sido orientados sobre o
atendimento à legislação, os estabelecimentos de saúde foram cobrados a afixar
cartazes com as informações sobre o que determina a legislação, o que também
está previsto na lei sobre a cobrança de cheque-caução nos hospitais.
Para aqueles que cobrarem cheque-caução
caução ou qualquer outro tipo de garantia, a lei estabelece pena de detenção de
três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de
atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta
a morte.
O procurador da República Bruno Araújo Soares
Valente estabeleceu prazo de 30 dias para que os hospitais se manifestem sobre
a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), inclusive com a
apresentação de fotos dos cartazes afixados.
Se não atenderem à recomendação do MPF, os
hospitais podem ter que responder a ações judiciais.
Íntegra da recomendação: http://ge.tt/api/1/files/8YEmewL/0/blob?download
(Fonte: Ascom/MPF/PA)
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