Da Agência Brasil:
Ministra prevê entrada de 56 mil estudantes negros por ano nas universidades federais
Luana Lourenço/Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, disse que a Lei de Cotas, sancionada ontem (29) pela presidenta Dilma Rousseff, deverá ampliar de 8,7 mil para 56 mil o número de estudantes negros que ingressam anualmente nas universidades públicas federais.
A lei determina que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos e indígenas.
Segundo a ministra, a associação de critérios sociais e raciais para as cotas foi a solução “politicamente possível” para tentar reverter a desigualdade no acesso ao ensino superior público.
“Todo o esforço ao longo do tempo foi no sentido de se constituir cotas para negros, independentemente da sua trajetória escolar. Mas as propostas são colocadas de acordo com o grau de maturidade política da sociedade. Dentro dessa medida, conseguimos um resultado que eu considero positivo”, avaliou.
As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes.
As regras e o cronograma para a transição ainda serão estabelecidos pela regulamentação, que deve sair ainda este ano.
Na avaliação da ministra, como a maioria das instituições federais já adota algum mecanismo de reserva de vagas para facilitar o acesso de certos grupos da população ao ensino superior, a adequação ao percentual estabelecido pela nova lei não será difícil.
“O que o projeto faz é estabelecer um piso mais alto. Na maioria dos casos serão arranjos muito pequenos”.
Além de ampliar a diversidade no ensino superior público, Luiza Bairros acredita que a nova lei deverá estimular a melhora da qualidade do ensino médio nas escolas da rede pública.
“A escola pública passará a ser procurada por outros alunos. A tendência é recuperamos no Brasil aquilo que já foi o ensino médio público brasileiro, que permitia a entrada das pessoas na universidade”, avaliou”.
E leia também: Lei de Cotas já valerá para quem fizer Enem em 2012.
Amanda Cieglinski/Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os estudantes que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 já poderão ser beneficiados pela lei de cotas que reserva 50% das vagas para ex-alunos de escola pública.
O projeto de lei foi sancionado ontem (29) pela presidenta Dilma Rousseff, mas na prática só passa a valer para os vestibulares de 2013, inclusive o Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A ferramenta unifica a oferta de vagas nas universidades federais e seleciona os estudantes a partir do resultado obtido no Enem.
De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o governo fará a regulamentação da lei até o fim de setembro para estabelecer os critérios de implantação das novas regras.
De acordo com a lei, as universidades têm o prazo de quatro anos para cumprir integralmente a reserva de 50% das vagas, assim a implantação deverá ser gradual, a depender de cada instituição.
Isso significa que não necessariamente todas as universidades terão metade das vagas reservadas já em 2013.
O projeto de lei, aprovado pelo Senado no começo deste mês, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais em todo o país reservem, no mínimo, 50% das vagas para quem estudou todo o ensino médio em escola pública.
Dentro desse percentual, as vagas serão distribuídas a partir de um recorte racial proporcional à composição da população de negros, pardos ou indígenas em cada estado.
A presidenta vetou o segundo artigo da lei que previa a distribuição das vagas a partir das notas obtidas pelo aluno durante o ensino médio. O critério de seleção que será adotado é o Enem.
A lei prevê que a política de cotas terá o prazo de duração dez anos.
Após esse período, será feita uma avaliação dos resultados, com possibilidade de revisão das regras”.
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