A Justiça Federal publicou decisão nesta
segunda-feira, 13 de agosto, obrigando as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser,
TAF e Total a comprovarem o cumprimento de sentença de 2011 que determina a
redução das taxas cobradas pelas companhias aéreas para remarcação ou
cancelamento das passagens.
Caso não comprovem o atendimento da decisão
judicial, cada empresa será multada em R$ 100 mil.
As empresas têm 15 dias para atender à
decisão do juiz federal Regivano Fiorindo. Esse prazo começa a ser contado a
partir da publicação no Diário Oficial, feita nesta segunda-feira.
O pedido de execução da sentença de 2011 foi
feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF).
Baseado em
informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas, o procurador da
República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham
ignorando a determinação judicial.
A sentença, do juiz federal Daniel Guerra
Alves, foi publicada em maio de 2011.
Segundo a decisão, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens
aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima
permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15
dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.
A decisão de 2011 também estabeleceu que
empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses
limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de
setembro de 2002.
Segundo levantamento do MPF, autor da ação,
em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou
cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.
Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 – 5ª
Vara Federal em Belém
Acompanhamento processual: http://goo.gl/CQOAj
Ação: acesse a íntegra aqui: http://goo.gl/oFDsT
Sentença: http://goo.gl/AuAc8
Pedido de execução: http://goo.gl/vf1yW
Decisão que obriga a execução da sentença: http://goo.gl/GpoGV
(Fonte: Ascom/MPF/PA)
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