segunda-feira, 28 de agosto de 2006

Lindo!

Bola de Meia, Bola de Gude


Há um menino
Há um moleque
Morando sempre no meu coração
Toda vez que o adulto balança
Ele vem pra me dar a mão

Há um passado no meu presente
Um sol bem quente lá no meu quintal
Toda vez que uma bruxa me assombra
O menino me dá a mão

E me fala de coisas bonitas
Que eu acredito
Que não deixarão de existir
Amizade, palavra, respeito
Caráter, bondade alegria e amor
Pois não posso
Não devo
Não quero
Viver como toda essa gente
Insiste em viver
E não posso aceitar sossegado
Qualquer sacanagem ser coisa normal

Bola de meia, bola de gude
O solidário não quer solidão
Toda vez que a tristeza me alcança
O menino me dá a mão

Há um menino
Há um moleque
Morando sempre no meu coração
Toda vez que o adulto fraqueja
Ele vem pra me dar a mão


(Milton Nascimento/Fernando Brant)

quarta-feira, 23 de agosto de 2006

23 de agosto de 2006 Rep171

A República do 171


_Liberté, Egalité, Fraternité!!!!


(Deus meu, Deus meu, por que me abandonaste? Égua da sujeita enlouquecida. Agora, é o próprio Danton...)


_Cumadizinha, pare de gritar, pelo amor de Deus! São três da manhã, tá todo mundo dormindo. E você me chega aqui com esse barrete azul na cabeça, bêbada que nem o Vicente Celestino. E ainda por cima gritando um slogan de trezentos anos!... Tenha dó!...
_Ô comadre, deixe lá de ser besta! A Revolução tá nas ruas!
_ Mas que Revolução, ô alma penada?
_El Rey acaba de proclamar a República do Brejo News!
_Como é que é?
_A partir de agora, todos seremos camaradas!...
_Isso foram os sovietes...
_Companheiros!
_É o PT...
_Ora... Nós seremos...Nós seremos... O importante é que seremos, comadre!
_Pera lá!... Não sei se é o sono, mas não tá conjuminando. Como é que é isso de República proclamada por um rei?
_Pois não é, comadre? O Homem virou democrata. Até criou um partido: o ProCude!
_E o que é que isso quer dizer?
_É indizível, comadre, é indizível!...
_Ele entregou o trono, então?
_É claro que não, comadre! Mas isso é lá pergunta que se faça? Sua Majestade Reverendíssima permanece lá, bem assentada. E diz que só sai de lá mumificado!...
_Pera lá, caramba!...Mas que diabo de República é essa, então?
_Ô comadre, você parece até o Barão: quer conjuminância em tudo!...
_(É, eu é que devo ser a doida... É como a minha mãe dizia: te mete com doido!... Vais acabar na camisa-de-força e ele, na porta do hospício, rindo da tua cara...).
_Tá ruminando, comadre?
_Quem rumina é vaca, animal!
_Credo, comadre! De uns tempos pra cá você anda numa irritação só! Deus que me defenda! Vou pedir pra Sua Majestade Reverendíssima acabar com a TPM!
_Hem?!!!
_Pois não é, comadre! Se o Homem acabou com a desigualdade, pode acabar com a TPM, ué?
_Quer dizer que não tem mais desigualdade em Brejo News?
_É claro que não! Logo depois de proclamar a República, Sua Majestade Reverendíssima aboliu a desigualdade!...
_Ah, sei!... Ele acabou com a Corte, distribuiu as terras do Duzinho, socializou tudo que é meio de produção...
_É claro que não!
_Tá bom... Então, me explica aí: como é que ele acabou com a desigualdade?
_Com um decreto, ué!
_Com decreto?!!!
_Pois não é, comadre! Dizem que o Homem até se inspirou na Barbie Princesa, que distribuiu mosquiteiro pra acabar com a malária!...E deu certo, viu, comadre! Um resultado que você nem avalia: não sobrou malária no Condado de Anatejás!... Principalmente, depois que o Clean passou por lá: o “ômi” alimpa até doença, comadre!!!
_E esse negócio do decreto, como é que foi?
_Ah, comadre, nem lhe conto: foi anunciado, no palanque, pelo próprio Barão. E dessa vez, chamaram um carpinteiro profissional, viu? O Barão, com lágrimas nos olhos – o lorde Balloon é que produziu, né, comadre – disse, assim: “Cabocos, nós precisamos de vocês! Estamos aqui para realizar o sonho de um novo Brejo! Um Brejo com liberdade, igualdade e fraternidade! A partir deste decreto que estamos assinando hoje – e que é um decreto novo e extraordinário - todos os senhores se transformarão em comerciantes da própria força de trabalho! Porque, com este decreto, não estamos, apenas, extinguindo o proletariado. Mas elevando, cada um dos senhores, à condição de micro-empresários individuais!”. Não é lindo, comadre? Eu até agora estou com os olhos cheios de lágrimas! O “ômi” se superou, comadre!...
_É, e eu que pensei que já tinha visto de tudo...
_Mas tem mais, comadre?
_Quê?!!!
_Pois não é? O Barão tava inspirado: até pegou numa viola e atacou a Marselhesa!...
_Deus tenha piedade!...
_E o lorde Balloon colocou num telão, por trás do Barão, montes e montes de floresta, comadre - tuuudo verdejante! E eu que nem sabia que ainda havia tanto verde no Brejo!...Aí o Barão se pôs a explicar que Sua Majestade Reverendíssima, preocupado com o bem-estar dos novos empresários, resolveu criar, também, um novo e extraordinário programa de cestas básicas!
_Hem?!!!
_Pois não é, comadre? O preço da força de trabalho tá um horror! Assim, quem não puder se sustentar com a venda da sua forcinha, vai ter uma cestinha, pra não morrer de fominha...
_Onde foi que eu já vi isso antes?...
_Mas tem mais, comadre!
_Mais?!!!
_E não é? O Barão também explicou que os novos empresários têm necessidades demais, comadre! Querem comer todos os dias, avalie?!!! Daí que o decreto também instituiu o Ascetismo Compulsório! Disse o Barão: “Este decreto - novo e extraordinário - meus senhores, foi feito com a mão do coração! Mas, infelizmente, recebemos uma pesada herança do passado! Todos os senhores são testemunhas de que pegamos um Brejo falido. E, mesmo passados cinco milênios, ainda não conseguimos nos recompor! Por isso, os eminentes súditos deste Reino-Republicano não podem arcar, assim, com o ônus da igualdade – sob pena de acabarem, também, ‘sans-cullotes’!... Por isso, decidimos decretar uma nova e extraordinária construção coletiva: o Ascetismo Compulsório! Com ele, todos os senhores, que antes passavam fome, receberão rações cada vez mais diminutas, até que o estômago se enfastie com uma folha de alface! Será um novo e extraordinário SPA coletivo! Todos ficarão esbeltos, como a Barbie Princesa!”.
_É, só faltaram as duas túnicas e o par de sandálias...
_Mas vai ter, comadre! Vai ter até Iluminação Anímica, ué!
_Quê?
_ Pois não é, comadre? Veja só que beleza de decreto: até a iluminação da alma tornou-se compulsória!
_E desde quando isso é possível, animal?
_Mas o ‘ômi’ disse, comadre! Eu até anotei! Palavras textuais do Barão: “Também estamos proporcionando aos senhores – vejam só que coisa nova e extraordinária – o acesso compulsório à iluminação da alma. Meu dileto Duzinho e o Príncipe Clean vão limpar até os pecados dos senhores! Com isso, reduziremos, sensivelmente, a cadeia produtiva da reencarnação. E, por conseguinte, o excesso das almas viventes” .
_É, como direi, a perfeita fórmula de erradicação da pobreza...
_O problema, comadre, é só essa oposição!... Ô gentalha, comadre, ò gentalha!
_ Por que já?
_Pois não é? Logo que souberam do decreto, saíram espalhando que o Homem havia criado a República do 171! E o Homem, ali, de cara limpa, comadre, nem tremia! Mas a gentalha insistindo que é tudo enganação. E falavam do Clean, do Duzinho e até daquela empresa do lorde El Dorado. Falaram em mar de lama, comadre! Como se no Brejo tivesse lama!...
_ Ah, e não tem?
_Mas como, comadre? Com o Clean e o Duzinho, como é que pode ter?!!!
_Quer dizer que tão chamando de República do 171?
_Pra você ver, comadre, até onde vai a maldade humana!...
_Desigualdade que se acaba por decreto, ascetismo compulsório, iluminação anímica... E tudo isso, em meio à ‘limpeza’ do Clean e do Duzinho... É... sinto informar, querida correspondente, mas vou vender o blog...
_Hem?!!!
_É claro, queridinha!...Vou montar uma fábrica pra concorrer com El Rey, com o Barão, o Príncipe e o Duzinho: vou fundar a Perobal S/A!

domingo, 20 de agosto de 2006

20 de agosto de 2006


O Reinado do 171



A Perereca vai começar a colecionar os e-mails nojentos e covardes, que lhe estão sendo enviados, com intensidade ímpar, nos últimos dias.

Não é por nada, não. Uns amigos me sugeriram que lançasse um livro de crônicas sobre o Barão.

Daí que tais e-mails têm de, necessariamente, integrar essa obra.

Para que as pessoas saibam da politiquinha que predominou no tempo desses canalhas arrogantes, metidos a patrulhar a Deus e ao mundo.

É imundície genética. É coisa de gentalha que nem sabe que existe – até porque protozoário não pensa.

E o que eu acho mais lamentável é que esses crápulas não têm coragem, sequer, de se identificar.

A denúncias fundamentadas, embasadas em centenas de documentos, respondem com ofensas de toda ordem.


Imaginam, por certo, que todos habitam a lama em que se multiplicam. Até porque abjeções como essas só conhecem a putridão.

Como já disse, antes, eu assino este blog. Assumo cada linha do que escrevo. E esfrego na cara dos quadrilheiros as provas do crime.

Por isso, fico revoltada com essas coisas-ruins, que se imaginam gente, a apelar ao anonimato, para ofender quem se recusa a viver de michê – que nem fazem essas “donzelinhas” do Bataclan.

Metem a mão, descaradamente, em dinheiro público. Enriquecem as famílias. Realizam toda sorte de tenebrosas transações – e, mesmo assim, seguem a apontar o dedão acusador.

Imaginam-se, talvez, detentoras de “direito divino” à rapinagem. Mas não passam de uma praga de gafanhotos que se apossou do que é público. Parasitas, enfim.

Tudo lhes é abençoado – mesmo a ladroagem explícita. Comportam-se, por assim dizer, como uma ilha de Santidade. Mas são, em verdade, apenas um covil. Verdadeiros sepulcros caiados: belos por fora, mas repletos de toda imundície.

E são coisas tão pequenas e acanalhadas que, mesmo com todo o poder de que dispõem, ainda se escondem no anonimato, para tentar intimidar as pessoas.

Não passam de uma choldra, um bando, uma súcia - nada além disso - a intentar o Reinado do 171.

sábado, 19 de agosto de 2006

Uma Noite de Ópera

Habanera



L'amour est un oiseau rebelle
que nul ne peut apprivoiser
et c'est bien en vain qu'on l'appelle
s'il lui convient de refuser.

Rien n'y fait; menace ou prière,
l'un parle bien, l'autre se tait
et c'est l'autre que je préfère,
il n'a rien dit, mais il me plaît.

L'amour est enfant de Bohême,
il n'a jamais, jamais connu de loi;
si tu ne m'aimes pas, je t'aime;
si je t'aime, prends garde à toi...

L'oiseau que tu croyais surprendre
battit de l'aile et s'envola...
L'amour est loin, tu peux l'attendre
tu ne l'attends plus...il est là...

Tout autour de toi, vite, vite,
il vient, s'en va, puis il revient...

Tu crois le tenir, il t'évite;
tu crois l'éviter, il te tient.

L'amour est enfant de Bohême,
il n'a jamais connu de loi;
si tu ne m'aimes pas, je t'aime;
si je t'aime, prends garde à toi!...

(Bizet)

sexta-feira, 18 de agosto de 2006

18 de agosto de 2006

Fragmentos Biográficos III


O papel em branco, a vida a passar.
Ao longe, entre espumas, um luar.
E a noite, a adentrar o peito,
Refaz o universo em perfeito:
Da tempestade nasce o vento,
Que nos eleva a mais adiante!
Quem nunca amou um carrossel?
E se desfez em pedaços,
que se ajuntam aqui e ali?
O fio do desespero,
a desenhar, febril, a significância,
Quem nunca se fez não o que era
Mas o que imaginou?
Quem nunca buscou um além
Não de morte, mas de vida?
Quem nunca se perdeu em sonhos inconfessáveis
Mais ardentes que qualquer amante?
Quem nunca se fez um outro - o outro!
Na esperança de encontrar-se, enfim?
Quem nunca rastejou, diante do que lhe pareceu sublime?
Quem nunca errou e errou e errou – e escondeu?
A acreditar na miragem havida,
Quem nunca entregou, sorrindo, o coração?
E sou eu a louca, aquela que não queda silente?
A que grita e se debate entre-muros?
A que enxerga o mistério do que não é, mas que poderia?
A única que se atrai pelo sonho irrespondível?
A única que vê, entre espumas, um luar?
A única que bebe e se perde em si mesma?
A única a cismar no que parece, para encontrar o que é - infinitamente?...

A louca a expor as vísceras, aos censores públicos...
A louca a quem os choques já nem afetam, por todos os choques que levou da vida...
Devo ser, assim, uma espécie de incriada: Deus pensou e pensou - mas esqueceu!...
E eu penso nos sonhos que se foram e que pensei: levaste!
E perdôo a Deus como perdôo a mim!
E novamente é a música que me leva para além de tudo.
A música que é enquanto é, mas que nunca se esvai.
Tão necessariamente bela, que é necessário que seja!
Por todas as flores e mares e pedras que move ao redor do mundo!
E o oculto, como que se me revela:
Quem nunca amou e sonhou e esqueceu?
E o luar em luar se me torna!...
Belo, mas tão impossível e irreal
Que em minhas mãos se desfaz a espuma
E tu aos céus retornas, ó luar!

Belém, 18/08/2006.

terça-feira, 15 de agosto de 2006

15 de Agosto - Vou Festejar!


Às “meninas” do Bataclan

(Quando vocês começaram a procurar calçada, pra rodar bolsinha, eu já era a dona do bordel!)


Dada a extrema sensibilidade de seus leitores, a Perereca deixa de publicar dois e-mails, recebidos há pouco. Um chororô tão copioso, que já gastei trezentas caixas de Kleenex...

Chamaram-me até de ingrata - as saaaannntas!!!! Logo eu, que, em cadeira de rodas, tive de me associar ao fabricante do Reparil...

Tão certo quanto a morte, é que a estrada é cheinha de curvas...

Em resposta ao “anônimo”, portanto, nada melhor que aquele sambão.

Para ouvir com a Beth Carvalho, tomando uma bem gelada. E, é claro, lembrando, bem devagarinho, tudo o que já lhe fizeram...


Vou Festejar

Chora, não vou ligar
(Não vou ligar)
Chegou a hora
Vais me pagar
Pode chorar, pode chorar

É, o teu castigo
Brigou comigo
Sem ter porque
Eu vou festejar, vou festejar
O teu sofrer, o teu penar

Você pagou com traição
A quem sempre lhe deu a mão
Você pagou com traição
A quem sempre lhe deu a mão

(Neoci / Dida / Jorge Aragão)

segunda-feira, 14 de agosto de 2006

14 de agosto de 2006

O Midas da Moralidade:
O Escândalo da Prev Saúde




A Perereca transcreve, abaixo, matéria publicada, na edição deste domingo, 13 de agosto, pelo jornal Diário do Pará.

Creio que esse caso escabroso vai ao encontro do que escrevi no post do último 06 de agosto, sob o título “O Midas da Moralidade”.


Agradeço a participação dos anônimos que comentaram o artigo. E digo ao Barreto: é maninho, pode ter certeza que ainda vem muita coisa por aí...

Depois de 12 anos de poder tucano e com amordaçamento da imprensa e das instituições, os "deslizes" serão cada vez mais grosseiros e freqüentes: é a certeza da impunidade.



Governo beneficia Prev Saúde



EM FAMÍLIA Empresa de mulher e filho de secretário de Saúde fatura alto em contratos sem licitação


A Prev Saúde - Núcleo de Prevenção da Saúde não tem motivos para se queixar da sorte. Em menos de cinco anos, entre outubro de 2001 e fevereiro deste ano, a empresa obteve contratos do Governo do Estado - muitos deles sem licitação - que totalizaram mais de R$ 6,181 milhões.

E, ao longo deste ano e até fevereiro de 2007, a previsão contratual é que receba outros R$ 1,677 milhões.

Mais que as cifras milionárias, porém, chama a atenção um fato estarrecedor: a Prev Saúde pertence à mulher e ao filho do secretário executivo de Saúde do Governo do Estado (gestão Simão Jatene), Fernando Dourado, conforme se pode constatar pela constituição societária da empresa, obtida pelo DIÁRIO, na Junta Comercial do Pará (Jucepa).

Mas, não é só. Muitos dos contratos da Prev Saúde foram firmados com o Ipasep, na época em que a diretora administrativa do órgão era Ana Conceição Cardoso Bezerra - irmã da mulher de Dourado, Ana Maria.

Os demais contratos foram obtidos junto ao Hospital de Clínicas Gaspar Viana, cuja presidente, Rosemary Góes, é mulher do presidente da Paratur, o tucano Adenauer Góes.

A conta de publicidade da Paratur - assim como a da Prev Saúde - pertence a Griffo Comunicação.

A Griffo é comandada pelo publicitário Orly Bezerra, que, além de ser o marqueteiro do PSDB, é ex-marido de Ana Conceição - ou seja, ex-concunhado de Fernando Dourado.

Há mais, porém. Em agosto de 2002, dias depois de assumir a Sespa, Fernando Dourado convidou a cunhada, Ana Conceição, para assumir a Diretoria Administrativa e Financeira daquela Secretaria.

Tanto a Sespa quanto o Hospital de Clínicas Gaspar Vianna estão subordinados, na estrutura do Governo do Estado, à Secretaria Especial de Proteção (Seeps), que, até há pouco tempo, era dirigida pela vice-governadora (candidata à reeleição na chapa de Almir Gabriel), Valéria Pires Franco.

E tanto a Prev Saúde, quanto Fernando Dourado e sua mulher, Ana Maria, e a cunhada, Ana Conceição, doaram dinheiro, em 2002, para a campanha do deputado Vic Pires Franco, marido de Valéria, conforme atesta a prestação de contas publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fernando e seu filho, Carlos José, que aparece na constituição societária da Prev Saúde são, aliás, ambos filiados ao PFL, o mesmo partido de Vic e Valéria.


Histórico desde 2001


Os primeiros contratos da Prev Saúde com o Ipasep datam de 2001. O de número 068/2001, começou em maio daquele ano (Diário Oficial do Estado - DOE - de 18 de maio de 2001) e foi sendo prorrogado até maio de 2005 (DOE 12/05/2004).

O valor estimado: R$ 360 mil por ano, para internamento domiciliar, com serviços de assistência multiprofissional, aos beneficiários do Ipasep. A modalidade contratual seria o “credenciamento 001/2000”.

Ou seja, a empresa credenciou-se para oferecer seus serviços. Mas, ao que tudo indica, não houve licitação. Valor estimado do contrato e aditamentos: R$ 1.440 milhões.

Outro contrato da Prev Saúde com o Ipasep, o de número 113/2000 (DOE 14/11/2000) foi firmado, também, com base no credenciamento 001/2000.

Valor inicial estimado para 12 meses: R$ 20 mil, para serviços ambulatoriais e exames complementares aos beneficiários do Ipasep.

Mas, em aditamento publicado no DOE de 09/11/2001, o valor contratual foi reajustado para R$ 45 mil - um incremento de mais de 100 por cento, em um ano.

E foi sendo prorrogado até 03 de janeiro de 2003, quando o DOE publicou a rescisão.

Um terceiro contrato, de número 026/2002 (DOE 20/05/2002), com base no mesmo credenciamento 001/2000, no valor de R$ 20 mil por ano, também se destinava a “serviços auxiliares de diagnose”.

Ele também sofreu um reajuste de 100%: foi para R$ 40 mil, em aditivo publicado no DOE de 13/05/2004, tendo se prolongado até maio do ano passado.

Neste ano eleitoral de 2006, porém, os contratos da Prev Saúde com o Ipasep são bem mais modestos.

No DOE de 11/05/2006, consta o aditivo ao contrato 058/2005, no valor de R$ 40 mil anuais e vigência até maio do ano que vem, para “serviços auxiliares de diagnose”.

Já para o internamento domiciliar e assistência multiprofissional - que era de R$ 360 mil - o contrato 068/2005 (DOE 17/05/2006) prevê, apenas, R$ 50 mil por ano.


SORTE?


Mas a Prev Saúde não pode se queixar: em 2003, ganhou a concorrência 001/2003, para serviços de limpeza do Hospital de Clínicas Gaspar Viana.

O contrato, 021/2004 (DOE 27/02/2004, com retificação em 02/03/2004) tinha, na época, o valor de R$ 1.138.200,96.

Mas, no ano passado (DOE 28/02/2005) foi reajustado para R$ 1.308.059,64.

E, neste ano (DOE 24/02/2006) atingiu R$ 1.497.466,08, com vigência até fevereiro de 2007.


Detalhe: conforme os extratos contratuais publicados nos diários oficiais do Estado de 31/10/2001, 29/04/2002 e 25/10/2002, o Hospital de Clínicas contratou, sucessivamente, a Prev Saúde, sem licitação, para idêntico serviço ao que executa hoje.

Mas, na época, os valores contratuais, para um período de seis meses atingiam, no máximo, R$ 373 mil - quer dizer, cerca de R$ 750 mil por ano.

O preço só começou a crescer em 2003 - ano da concorrência - quando esses serviços foram reajustados, sucessivamente, para R$ 77.439,48 e R$ 91.753,35 por mês - ou seja, respectivamente, R$ 464.636,88 e R$ 550.520,10, a cada período de seis meses (diários oficiais de 29/04/2003, 27/08/2003 e 06/10/2003).


Muita “saúde financeira”


O vigoroso aporte financeiro proporcionado pelos contratos do Ipasep e do Hospital de Clínicas Gaspar Viana fez muito bem a Prev Saúde.

Aberta em 18 de janeiro de 1990, a empresa funcionou, até 2001 - conforme o site do INSS - na sala 402, do edifício Clube de Engenharia, na avenida Nazaré, 272.

Mas, talvez por tão discreta, ninguém se lembra dela por lá.

“Que eu saiba, o que funcionou aí foi o consultório de uma ginecologista, mas há uns oito anos” - diz a funcionária de um escritório de advocacia, vizinho da sala 402.

“Eu estou aqui há 24 anos e que eu saiba essa empresa nunca funcionou aqui” - diz o ascensorista, de nome Edílson.

O porteiro, também há mais de duas décadas no edifício, confirma: “Na 402 ficava um consultório, mas, há muito tempo, eu já nem me lembro. Depois, veio uma mineração e, agora, uma empresa de navegação”.

Entre dezembro de 2001 e janeiro de 2003, ainda segundo o site do INSS, o endereço da Prev Saúde passou a ser a travessa S. Pedro, 566, apartamento 14.

Mas, no edifício Carajás (o número 566 da S. Pedro) não existe apartamento 14.

“A Prev Saúde ficava na sala 1005” - corrige um porteiro. “Mas, há quatro ou cinco anos que ela se mudou”.

Segundo ele, no escritório havia, apenas, quatro ou cinco funcionários.

E quem comandava a empresa era “esse doutor que até é ministro da Saúde”.

A reportagem pergunta se o nome do doutor era Fernando Dourado. O porteiro confirma: “era, sim”.

Em 2003, o Hospital de Clínicas Gaspar Viana abriu licitação milionária para a contratação de serviços de limpeza, 24 horas por dia.

E foi também naquele ano, em janeiro, ainda conforme o site do INSS, que a Prev Saúde passou a ocupar seu mais recente endereço: a D. Romualdo de Seixas, 1954, entre Governador J. Malcher e João Balbi.

Infinitamente maior e mais chamativo que os anteriores.

E com tão boa saúde financeira, que, conforme a Jucepa, já abriu duas filiais: a primeira, em março do ano passado, na Roberto Camelier, 1151; a segunda, em maio deste ano, na rodovia BR-316, Km 02.

No site www.prevsaudenet.com.br, aliás, é possível constatar a sua versatilidade.

A empresa faz de tudo um pouco, desde limpeza e higienização a exames e home care - internação e atendimento médico domiciliar.

E, é claro, atende os segurados do PAS - o plano de saúde dos servidores públicos do Governo do Estado.

sábado, 12 de agosto de 2006

12 de agosto de 2006

A defenestração do Barão



_Comadre, the game is over!

(Ó, céus! Que mal eu fiz a Deus? Por que é que eu tenho de aturar a doida dessa correspondente sempre às 3 da manhã? Deve me achar com cara de plantonista do PSM. Só pode...)

_Diz lá, animal!...
_Você tava dormindo é, comadre?
_ Não...Tava me arrumando pra me atirar do Manoel Pinto da Silva...
_Tá querendo se ‘matá’, comadre?!!!
_Não... Tô querendo testar a Lei da Gravidade...
_Hum, hum...
_Fala logo, mulher!
_Agora, me arreliei!...
_(Eu mereço, eu mereço...) Vamos lá...O que é que você quer, digníssima, excelsa e incomparável correspondente?
_Como diria o lorde Tirésias, eu ‘subi’ duma quentíssima. Diz que El Rey defenestrou o Barão. Pediu de volta a administração do Brejo, baniu o pobre e ainda vai tomar as terras do Duzinho.
_Égua! Mas o que foi que o Barão fez?
_Nadica. Só queria rezar, ué!
_Rezar? Como assim?
_ O ‘ômi’ rezava pra acabar o expediente, rezava pra ir pescar, rezava pra ir tocar violão. Aí, El Rey se aborreceu e passou-lhe a maior descompostura.
_Tadinho do Barão!...
_Huuuummmm! Tá ‘cum’ peninha do ‘ômi’, é?
_Hã, hã...cof, cof, cof...Mas sim, desembuche logo essa história!

A pérfida, serpentária e maligna correspondente tricota, enlouquecida, que tudo começou semanas antes da queda do Barão, no Condado de Paraperebas.


El Rey andava furioso com a crescente disputa entre Duzinho e o Príncipe Clean. Até porque Duzinho, liso que nem quiabo, vinha limpando, literalmente, os domínios de Clean.

_E o que é que eles estavam disputando?
_Pois não eram aqueles troços de limpeza? Os dois andavam pra se estapear, comadre! Até a rainha-mãe teve de entrar no circuito! O Duzinho e o Príncipe adoooooram uma limpeza, né, comadre? Não podem ver papel que vão logo metendo a mão!... “Arretiram” daqui, “arretiram” de acolá...Deve ser pra ver quem lava mais branco!...
_Mas não havia, também, um negócio de merenda?
_Pois não é? Nem lhe conto, comadre!...Os dois deixam vigilante do peso de cabelo em pé! Tão parrudos de tanto merendar, comadre! É pão, é mingau, é fruta: comem de tudo que é lado! Deve ser solitária; só pode...

_Mas não haviam repartido os condados?
_E o Duzinho liga lá pra isso?!!!
_Mas o Príncipe, convenhamos, também é espaçoso à beça...
_Mas o Príncipe tem pedigree, comadre!
_Ah, então, virou questão de pedigree?...
_Pois não é, comadre? Ponha o Tico e o Teco pra conjuminar: a ladroagem tem de ficar só em cima! Se não, vira socialismo, ué!...
_Ah, conjuminei! É tudo questão de “ordenamento peculatário”...
_Finalmente lhe caiu a ficha, né, comadre? Agora deixe eu lhe contar o resto!


E a fuxiqueira correspondente desata, novamente, a tricotar. O problema, diz ela, é que entre uma e outra pescaria o Barão nada de eliminar “as pragas do jardim”.

_ Mas que diabo de pragas são essas, já? O Barão é lá jardineiro, agora?
_Ó comadre, tô fazendo uma analogia, ué!
_(Ai, meu Jesus eterno!... Por que eu?)
_Pra você ver se entende: eu e a lady Atenágoras desenvolvemos uma teoria. Conjuminamos pra lá, conjuminamos pra cá...E chegamos à conclusão que o problema da Corte são as “pragas do jardim”. Ou seja, a fauna acompanhante de Sua Majestade Reverendíssima!...
_Sei...O jardim já até sumiu debaixo de erva daninha; a fauna faz o Marcola parecer menino pinguço, mas El Rey nem imagina, né?...
_É claro que não, comadre! O Homem é até um espírito de luz! Não persegue ninguém, adora uma crítica, vê sempre o lado bom das pessoas e nunca se irrita – parece até propaganda ambulante do Lexotan! É o próprio São Francisco de Assis: tudo que é pombo quer assentar no ombro dele!
_Quer dizer, então, que ele não sabe nada do Clean?
_Nadica!
_Nem do Duzinho?
_Menos ainda!
_É... deve ter andado em tour, com o INRI, pelo espaço sideral...
_Pois não é, comadre? E eu lhe digo mais: a culpa é do lorde Balloon.
_ Ué, por que já?
_Pois o lorde não fica toda hora com aquelas superproduções? É tudo grande, lindo, novo, bom. Aí, Sua Majestade Reverendíssima acredita, né?
_Sei...O Balloon é outro, então, que está com o pé no patíbulo...
_Pois não é, comadre? Diz que já tá no freezer de Sua Majestade!...
_É, “cumadizinha”, você me deu uma grande idéia, agora...
_Hem?
_Vou empresariar você e a lady Atenágoras. Vou pegar essa teoria de vocês e vender lá em Brasília. Com esse negócio dos sanguessugas, vai faltar copywriter...

12 de agosto de 2006

Só Chamei Porque Te Amo!



Não é Natal
Nem Ano Bom
Nenhum sinal no céu
Nenhum Armagedom
Nenhuma data especial
Nenhum ET brincando aqui no meu quintal

Nada de mais, nada de mal
Ninguém comigo além da solidão
Nem mesmo um verso original
Pra te dizer e começar uma canção

Só chamei porque te amo
Só chamei porque é grande a paixão
Só chamei porque te amo
Lá bem fundo, fundo do meu coração

Nem carnaval
Nem São João
Nenhum balão no céu
Nem luar do sertão
Nenhuma foto no jornal
Nenhuma nota na coluna social

Nenhuma múmia se mexeu
Nenhum milagre da ciência aconteceu
Nenhum motivo, nem razão
Quando a saudade vem não tem explicação

(I just called to say I love you
I just called to say how much I care
I just called to say I love you
And I mean it from the bottom of my heart )

Só chamei porque te amo
Só chamei porque é grande a paixão
Só chamei porque te amo
Lá bem fundo, fundo do meu coração!


(Stevie Wonder-Versão Gilberto Gil)

domingo, 6 de agosto de 2006

06 de agosto de 2006


O Midas da Moralidade



O PSDB paraense parece acreditar que é uma espécie de Midas da Moralidade: tudo o que toca se transforma em profundamente ético, mesmo que, em mãos alheias, não passasse de deslavada rapinagem do erário.

Tudo é lícito a esse guardião da moral e dos bons costumes. Vejam-se, por exemplo, os contratos do sobrinho de Jatene, o empresário Eduardo Salles, com o Governo do Estado.

Se cometidos por outrem, seriam crime, corrupção. Mas, nas mãos do PSDB, adquirem a leveza da “extravagância” de um gafanhoto menor.

Da mesma forma, o nepotismo, em escala espantosa.

Em outrem, certamente, seria apontado como associação criminosa, verdadeiro “condomínio de contra-cheques”, como definiu um advogado, para o enriquecimento familiar.

Mas, quando praticado pelos tucanos, torna-se, quando muito, um “deslize” moral, facilmente sanável pelo nepotismo cruzado, bem mais discreto ao olhar público.

Na mesma linha de raciocínio, o uso patrimonialista do Estado, à exaustão – diriam as meninas-moças paraenses – configuraria prova insofismável da falta de compromisso com o bem-comum; da apropriação indevida da coisa pública “por um punhado de famílias”, contra os interesses do povo do Pará.

Até porque, os mandatários tucanos são, como todos sabemos, desprendidos servidores públicos. Seus luminares nada amealham, senão pela causa de um “Novo Pará”...

O PSDB paraense virou, assim, a reencarnação de Pompéia, que, apesar dos muitos Clódios a circular, livremente, por seus aposentos, ainda é capaz das mais enternecedoras juras de honestidade...

A dimensão do rombo


Qual o tamanho do rombo causado aos cofres públicos, pela sucessão de escândalos, amplamente divulgada pela imprensa, como o caso Cerpasa, no qual desapareceram R$ 47 milhões em dívidas fiscais?

Ou, ainda, pelo superfaturamento da Estação das Docas, também denunciado pela imprensa e sob investigação da Justiça Federal?

Ou, pelos contratos irregulares, porque driblando a Lei das Licitações, a beneficiar empresas suspeitas, como é o caso da KM Empreendimentos, enrolada no escândalo dos Sanguessugas, além de empreendimentos pertencentes a familiares da Majestade?

E tudo, nunca é demais lembrar, com dinheiro de estradas, de escolas, de hospitais.

No entanto, apesar de vivermos, presumivelmente, num Estado democrático de direitos, os cidadãos paraenses jamais conseguiremos dimensionar esse estrago.

Porque o Midas da Moralidade é, também, um senhor implacável, a cercear a crítica, a perseguir adversários até a quarta geração – além, é claro, de salgar o terreno em que eventualmente proliferem - e a matar, no nascedouro, qualquer possibilidade de investigação.

Há casos exemplares dessa arrogância messiânica do tucanato paraense; dessa postura “coronelística” e nociva ao livre funcionamento das instituições, que corporificam as bases da sociedade democrática.

Na Assembléia Legislativa, em 12 anos, as oposições não conseguiram aprovar ou fazer funcionar uma única CPI – essa enorme lupa que nós, cidadãos, consagramos nas leis, justamente para evitar o mau uso do nosso suado dinheirinho.

E agora, após a aprovação da Emenda da Mordaça, que elevou, de 9 para 13, as assinaturas necessárias às CPI’s, as oposições nada poderão fazer, além de esbravejar na tribuna.

E sem esperança de que isso repercuta amplamente, uma vez que as vultosas verbas da propaganda oficial semeiam a complacência da maioria dos veículos de comunicação.

Veja-se, também, o exemplo do Ministério Público Estadual. Lá, disseram-me vários promotores, mata-se, pelo cansaço, quaisquer tentativas de investigação: simplesmente, inexiste estrutura, especialmente nas secções capitaneadas pelos integrantes mais combativos, que tentam, afinal, apenas realizar o trabalho para que são pagos.

E depois do caso Acenildo Botelho – ameaçado de expulsão das fileiras do MPE – o medo e o desânimo instalaram-se de vez naquela que, pela própria Constituição, deveria ser a cidadela inexpugnável da sociedade, na defesa da Lei e dos interesses coletivos.

Uma tragédia grega


Que é dos cidadãos sem a possibilidade de recurso ao Parlamento, ao Ministério Público, à Imprensa e ao Judiciário? Que é de uma sociedade na qual o Executivo incorpora, livremente, atributos da Divindade, qual a Onipotência?

A situação do cidadão paraense, após 12 anos de tucanato, assemelha-se, pois, à retratada na célebre tragédia de Sófocles: está sozinho, na defesa de suas convicções, das crenças que lhe são mais caras, contra o trator do Poder absoluto.

Talvez, aliás, mais que a tragédia grega, seja a fábula, de Esopo ou de La Fontaine, não estou lembrada (já bebi muito), a retratar tal situação: não importam quais sejam os argumentos; a irrefutável lógica apresentada. Ao fim e ao cabo, será a força a prevalecer.

Necessário, então, reconhecer que, no Pará, trincou-se um elemento essencial, ao Estado democrático de direitos: o controle interpoderes.

E a pergunta que se impõe é: como nós, cidadãos, permitimos chegar-se a essa situação e o que a justifica?

Não terá a História já nos ensinado o suficiente sobre o efeito nefasto – até sobre o mandatário – dessa condição de intocabilidade?

Dessa plenipotência - e decorrente certeza de impunidade - permitida a cidadãos que mais não deveriam ser que gerentes da res publica, com ação balizada pelos estritos limites legais e pelo interesse societário?

Porém, o mais incrível é que tais posturas vão na contramão de todos os supostos da social-democracia.

Porque impossível imaginar sociedades fortes, educadas, politizadas, a vicejar em terreno autoritário, especialmente, num estado onde inexiste, massivamente, sequer o conhecimento do significado da Cidadania.

E impossível, por conseguinte, imaginar que sociedades assim construídas possam, de fato, assumir o controle do Estado, para que esteja, em verdade, a serviço de todos, a promover a justa partição da riqueza socialmente gerada.

Infelizmente, forçoso é admitir que o PSDB – e o paraense, especialmente – padece de um erro genético: assumiu, demasiado cedo, o poder.

Não teve tempo de construir uma fisionomia e um corpo teórico coerente, a partir de um exaustivo debate acerca da necessidade democrática, em contraponto à ditadura ou democracia proletária - como se prefira chamar a hipótese leninista. Mítica e segmentada, qual a democracia/ditadura burguesa.

Seguiu quem lhe parecia “portar a luz”. Fez-se, então, à imagem e semelhança do que pretendia combater – e talvez, até, um pouco pior. Incorporou o fisiologismo, o assistencialismo, o messianismo, o personalismo e tudo o que de pior a política já produziu.

E, a coroar tudo isso, também “reiluminou” (tá certo?) o despotismo, cujo combate, em sociedades frágeis e empobrecidas, consome, necessariamente, gerações.

Uma pena, especialmente, quando se tem em mente os intelectuais que o PSDB possui.

Que, até pela condição de intelectuais, deveriam possuir um pouco mais de humildade. Não apenas diante do conhecimento. Mas, sobretudo, das capacidades societárias que imaginam compreender.

Ou, em analogia ao finado Mário Covas: que venham os ovos. Passaremos, corajosamente, entre eles. Mas, não é por isso, que deixaremos de defender, intransigentemente, a necessidade de existência deles. E, principalmente, de quem os atirou.

sábado, 5 de agosto de 2006

Xeque two!

Macunaíma

Vou-me embora, vou-me embora
Eu aqui volto mais não
Vou morar no infinito
E virar constelação

Portela apresenta
Portela apresenta do folclore tradições
Milagres do sertão à mata virgem
Assombrada com mil tentações
Cy, a rainha mãe do mato
Macunaíma fascinou
E ao luar se fez poema
Mas ao filho encarnado
Toda maldição legou

Macunaíma indio, branco, catimbeiro
Negro, sonso, feiticeiro
Mata a cobra e dá um nó

Cy em forma de estrela
A Macunaíma dá
Um talismã que ele perde e sai a vagar
Canta o uirapuru e encanta
Liberta a magoa do seu triste coração
Negrinho do pastoreio foi a sua salvação
E derrotando o gigante
Era o marques Piaimã
Macunaíma volta com a muiraquitã
Marupiara na luta e no amor
Quando sua pedra para sempre o monstro levou
O nosso herói assim cantou

Vou-me embora, vou-me embora
Eu aqui volto mais não
Vou morar no infinito
E virar constelação
(Composição: David Correa/Norival Reis


(Égua do movimento besta! Não concordas?)

domingo, 30 de julho de 2006

Aleluia, Bezerra da Silva!

Malandro é malandro
e mané é mané!

Candidato Caô Caô


(Alô, alô, meu povo! Vai ter eleição de novo. Escolha o seu candidato certo. Não vote nesses políticos caô, caô. Cuidado, malandro, é tudo do quinto andar!)

Ele subiu o morro sem gravata,
Dizendo que gostava da raça,
Foi lá na tendinha,
Bebeu cachaça,
Até bagulho fumou.
Entrou no meu barracão
E lá usou
Lata de goiabada como prato,
Eu logo percebi é mais um candidato
para a próxima eleição

Ele fez questão de beber água da chuva,
Foi lá no terreiro pedir ajuda,
Bateu cabeça no gongá.
Mas ele não se deu bem
Porque o guia que estava incorporado
Disse esse político é safado
Cuidado na hora de votar.

Também disse
Meu irmão,
Se liga no que eu vou lhe dizer
Hoje ele pede seu voto,
Amanhã manda a polícia lhe bater.
Meu irmão,
Se liga no que eu vou lhe dizer
Depois que ele for eleito
Dá aquela banana pra você.
Meu irmão,
Se liga no que eu vou lhe dizer
Hoje ele pede seu voto,
Amanhã manda os home lhe prender.
Meu irmão,
Se liga no que eu vou lhe dizer
Depois que ele for eleito
Não arruma emprego pra você.

(Pedro Botina/Walter Meninão)


Se Leonardo Da Vinte...


Se Leonardo dá vinte
Por que é que eu não posso dar dois?

Mesmo apertando na encolha, malandro,
Pinta sujeira depois.

Levei um bote perfeito
Com um baseado aceso na mão
Tomei um sacode regado à tapa
Pontapé e pescoção
Eu fui levado direto à presença do dr. delegado
Ele foi logo gritando:
“Vai se abrindo, malandro
E me conta tudo como foi''
Eu respondi: ''Se Leonardo dá vinte, doutor,
Por que é que eu não posso dar dois?''

(A parada é essa: Aí o doutor mandou assim pro malandro. Se liga:)

''Leonardo é Leonardo'' me disse o doutor
Ele faz o que bem quer, está tudo bem
Infelizmente é que, na lei dos homens
A gente vale o que é e somente o que tem
Ele tem imunidade para dar quantos quiser
Porque é rico, poderoso e não perde a pose
E você que é pobre, favelado
Só deu dois, vai ficar grampeado no doze

(Walter Coragem/G. Martins/Bezerra da Silva)


Foi o Dr. Delegado Que Disse

Foi seu doutor delegado que disse
Ele disse assim, está piorando
Até filho de bacana, hoje em dia está roubando

E na semana passada quase perdi a patente
Só porque grampeei um rapaz boa pinta
Em Copacabana botando pra frente
Dei um flagrante perfeito mais o meu direito foi ao léu
O esperto além de ter a costa quente
Ainda era filho de um coronel

Até o comissário do dia disse assim já é demais
Vou sair na captura desse tal de satanás
O meu livro de ocorrências
A cada dia está aumentando
Eu também já prendi um pastor com a Bíblia na mão
Em um supermercado roubando.

(Pinga/ Jorge Portela/ Caboré)

segunda-feira, 24 de julho de 2006

24 de Julho I

Um Tsunami Político

1) O vendaval provocado pela ameaça de impugnação do PFL, de cabo a rabo, desarrumou as peças do tabuleiro político paraense.

Se a situação já não era fácil para os tucanos, dada a existência de três fortes candidaturas oposicionistas, a impugnação, se consumada, será uma espécie de jornada ao inferno.

Para os analistas políticos, o principal estrago será a redução do tempo de rádio e tv da propaganda governista, que cairá quase à metade, crescendo, em contrapartida, o espaço das oposições.

Nunca é demais lembrar: o horário gratuito é ouro, em período eleitoral.

Até segundos são disputados à tapa, pelos partidos, dado o alcance e o impacto desses veículos de comunicação sobre o eleitorado.

E muito mais num ano, como lembra um experimentado marqueteiro, em que foram vetados diversos tipos de materiais de propaganda.

Outro estrago considerável virá da necessidade de substituição da vice. Pelo bom desempenho de Valéria, nos palanques, pela simpatia do eleitorado feminino.

Mas, principalmente, pelo trânsito e confiança que ela conquistou entre os partidos aliados, aí incluído o PSDB.

Para além da figura de Valéria, porém, a substituição obrigará, também, a um delicado rearranjo das forças coligadas, no interior da União pelo Pará. Afinal, a vice não é um cargo qualquer.

Outra conseqüência será a perda de parlamentares aliados, cuja eleição é dada como certa, tanto para a Câmara dos Deputados, quanto para a Assembléia Legislativa.

Ou seja, para um eventual novo governo tucano, sairia de cena o certo; entraria o duvidoso, sabe-se lá em que dimensões.

E todas essas alterações, diga-se de passagem, em plena campanha eleitoral.

24 de Julho - II

Abalo Moral

2) Advogado, político calejado e dono de um blog interessantíssimo, o ex-prefeito de Tucuruí, Parsifal Pontes, chama a atenção para outro problema inquietante.

Mesmo que não consumada, porque postergada à exaustão, nos tribunais, a ameaça de impugnação, pendendo sobre as cabeças dos pefelistas, qual dezenas de espadas de Dâmocles, tende a abalar, sensivelmente, o moral dos principais aliados tucanos.

“É uma pedra no sapato, pela insegurança jurídica dos candidatos, principalmente os proporcionais” – observa Parsifal.

Trata-se de um abalo psíquico a gerar incerteza, na hora de meter a mão no bolso. Até pela repercussão, no eleitorado, da possibilidade de impugnação.

Afinal, é básico, no marketing político, que eleitor detesta imaginar a perda do voto.

E como campanha eleitoral nunca foi, exatamente, congraçamento de vestais, todos os pefelistas sabem que a ameaça será amplamente disseminada, pelos concorrentes. E não apenas da oposição.

Doutor em Ciência Política, Edir Veiga avalia que a impugnação, se consumada, terá efeitos catastróficos sobre o PFL e algumas de suas mais expressivas lideranças: “Muitos políticos do PFL simplesmente sairiam da vida pública. Um parlamentar que perde o mandato, por quatro anos, está a caminho do sepultamento político”.

Por tudo isso, a temperatura anda elevadíssima, desde sábado, no ninho tucano.

O pedido de impugnação, manchete do jornal Diário do Pará, do último domingo, tirou o sono de muita gente, já na noite de sábado.

E, nos bastidores, vem provocando acalorado debate jurídico.

24 de julho - III

Pente-Fino

3) O pedido de impugnação é da lavra de Inocêncio Mártires – um dos mais advogados eleitorais mais brilhantes, de sua geração.

Ele comandou uma operação “pente-fino” em toda a documentação da União pelo Pará. E parou, entre perplexo e eufórico, quando deu com as atas do PFL, que embasam a inicial: “Eu constatei que o partido simplesmente perdeu o prazo legal, para a escolha de todos os seus candidatos e para estabelecer coligações”.

Pela legislação eleitoral, os partidos têm até 30 de junho para a realização das convenções – a instância deliberativa para candidaturas e coligações.

Mas, em 30 de junho, relata Inocêncio, os convencionais do PFL se limitaram a outorgar poderes à Executiva Estadual, para que decidisse sobre ambos os temas.

O problema é que a reunião da Executiva só aconteceu no dia 3 de julho – ou seja, fora do prazo legal, como demonstram, claramente, as duas atas.

Aliás, a nominata dos candidatos da legenda, ao próximo pleito, só consta da ata de 3 de julho.

Esse tipo de conduta, como bem sabem todos os políticos, não é novidade.

Difícil é encontrar partido que feche candidaturas e coligações no prazo legal. Por debaixo do pano, as negociações são esticadas até 5 de julho.

Os jornais, inclusive, noticiam essa prática e a Justiça a ignora - solenemente.

A novidade é que nenhum partido paraense havia cometido, até agora, a temeridade de lavrar em ata a extemporaneidade, documentando-a junto ao TRE - e ao alcance, portanto, dos partidos adversários, Ministério Público e de qualquer cidadão.

As atas, aliás, são tão claras e detalhadas, que não deixam margem sequer para que se afirme tratar de mero “erro de digitação”, como tentou justificar o ex-deputado Giovanni Queiroz, do PDT, hoje na base aliada.

A Perereca publica, ao final, a íntegra da inicial de Inocêncio, na qual constam essas atas e a jurisprudência por ele citada.

24 de Julho - IV

Não Prospera



4) Como tudo no universo jurídico, porém, a questão não é tão pacífica quanto parece.

Um respeitado integrante do Ministério Público, por exemplo, vê pouquíssimas chances de a impugnação prosperar.

Ao vasculhar processos, no TSE, ele localizou o acórdão 567, datado de 10 de setembro de 2002.

O caso se refere ao indeferimento do registro da candidatura, ao Senado, de um integrante do PSTU. E a decisão, do TRE de Goiás, acabou reformada, à unanimidade, pelo TSE.

Disse, em seu voto, o ministro relator, Fernando Neves: “O primeiro fundamento da Corte Regional para negar o registro do candidato foi o de que o Partido, por ocasião de sua convenção, não indicou candidato ao cargo de senador e que, mesmo que tenha deliberado que a Comissão Executiva do Partido poderia fazê-lo posteriormente, essa indicação somente poderia ser admitida se ocorrida dentro do prazo estabelecido no artigo 8, da Lei 9.504/97 (Nota: o artigo 8 se refere, justamente, ao dia 30 de junho)”.

“Não me parece” – prossegue o ministro – “que esta seja a melhor solução a ser dada à questão. Penso que a Comissão Executiva do Partido poderia fazê-lo até o último dia para o pedido de registro de candidato, que é de 5 de julho. Como a deliberação ocorreu em 2.7.2002, entendo que pode ser aceita a indicação.

Ademais, o artigo 101, parágrafo 5 do Código Eleitoral, estabelece que a Comissão Executiva poderá preencher vaga existente na chapa, em caso de cargos proporcionais e majoritários”.

O procurador acentua que, dada a semelhança desse caso com o do PFL paraense, é provável que a impugnação não vá diante, nem no TRE, nem no TSE.

Além disso, comenta, o PFL incluiu uma “esperteza” em sua ata do dia 30, ao afirmar que ninguém se apresentou como candidato – a dita “ausência de chapa registrada” – e colocar a questão à apreciação dos convencionais. “Ou seja, no dia 30, houve deliberação” – disse o procurador.

Ele também esclarece que, enquanto o caso estiver “sub judice” a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita segue normalmente, sem o rateio pedido pelo PMDB. “Quer dizer, em princípio, isso não tem qualquer efeito prático”, observa.

24 de Julho - V

A Réplica




5) “Esse precedente do TSE não esvazia a minha ação” – rebate o advogado Inocêncio Mártires.

Segundo ele, a questão central, por trás da celeuma, diz respeito à ofensa a um princípio constitucional: a isonomia, a igualdade que tem de nortear tais disputas.

Inocêncio ressalta que o TSE, na decisão citada pelo procurador, não alude, em qualquer momento, à possibilidade de coligações, após 30 de junho.

“O que temos aí é a decisão acerca de uma candidatura. Que, numa interpretação mais flexível, o TSE entendeu que poderia ser escolhida, após 30 de junho, por não trazer prejuízos aos demais concorrentes”.

“Já o estabelecimento de coligações após o prazo legal” – prossegue o advogado – “gera prejuízos aos demais, na medida em que desequilibra o jogo: como é que fica a situação de quem recusou alianças, porque fechou a ata no prazo legal? A quebra da isonomia é, com certeza, motivo de impugnação”.

Inocêncio aponta as várias jurisprudências citadas na inicial. Todas referentes a coligações impugnadas, por extemporaneidade.

E enfatiza que o caso citado pelo procurador e o caso do PFL paraense, dizem respeito, no fundo, a questões distintas. Daí que a decisão do TSE, no processo goiano, se aplicaria, no máximo, apenas parcialmente, ao paraense.

“Se formos por esse caminho” – observa – “é possível admitir que acabem deferidos os registros dos candidatos a deputado federal e estadual. Mas, sem coligação, nem às majoritárias, nem às proporcionais”.

24 de julho - VI

Um Tiro Certeiro


6) Óbvio, então, que as eleições paraenses acabarão, mais uma vez nas barras da Justiça.

Mas, com um agravante, no caso em tela: se a possibilidade de cassação de mandato apoquentou, durante quatro anos, o governador Simão Jatene, agora, a ameaça se espraia por um universo bem maior.

Sem coligação, o PFL – e os partidos a ele reunidos, PL e PSC – dificilmente lograrão êxito na disputa à Câmara dos Deputados, até pela enormidade do coeficiente eleitoral (algo em torno de 200 mil votos).

Outro problema é a possibilidade de impugnação, mesma, de todas as candidaturas da legenda, que só será confirmada – ou afastada – no curso de uma desgastante batalha jurídica.

Ficará, certamente, aos candidatos do partido, como bem lembrou Parsifal Pontes, enorme insegurança e angústia, num momento em que precisam de toda a tranqüilidade do mundo, para pensar, friamente, as próprias campanhas.

No resumo da ópera, o míssil do PMDB foi sim, um tiro certeiro, bem no coração do PFL paraense. E possivelmente, também na União pelo Pará.

24 de Julho VII

A Inicial de Inocêncio

A Perereca reproduz, abaixo, a ação apresentada pelo PMDB, através de Inocêncio, para a impugnação de Valéria e a exclusão do PFL da União pelo Pará. Vale salientar, no entanto, que o advogado também solicitou a impugnação, em outras ações, de todos os candidatos do PFL a deputado federal e estadual. Por isso, o blog também publica a ação referente a Cipriano Sabino, que é idêntica a dos demais candidatos pefelistas às proporcionais.



Excelentíssimo Desembargador Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará.




PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB -, agremiação partidária que congrega candidatos ao cargo majoritário ao pleito eleitoral de 2006, concorrendo isoladamente e sem regime de coligação, amplamente identificado e qualificado perante a Justiça Eleitoral, com a reverência habitual, através de seu advogado ao final assinado, com poderes arquivados na Secretaria Judiciária desta Corte Eleitoral, na forma prescrita na Instrução nº. 99 – Resolução TSE 22.142 – devendo este evento vir a ser certificado nos autos, na forma do § 3º[1] do artigo 4º da ante mencionada Resolução, com endereço profissional sito à Travessa do Chaco, 2444/A, bairro do Marco, local onde receberá as futuras intimações, vem protocolar a presente

IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA E COLIGAÇÃO

com fundamento no artigo 34
[2] da Resolução TSE nº. 22156 contra a pretensão de registro de candidatura dos ora impugnados em decorrência da existência de vício formal insanável, figurando como requeridos

è VALÉRIA VINAGRE PIRES FRANCO, candidata ao cargo de vice-governadora no pleito estadual de 2006 como filiada ao PFL – Partido da Frente Liberal, processo TRE/PA nº. 1123, com endereço para notificação indicado no pedido de registro de candidatura, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.

è ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL, candidato ao cargo de governador no pleito estadual de 2006 como filiado ao PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, processo TRE/PA nº. 1122, com endereço para notificação indicado no pedido de registro de candidatura, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.


è COLIGAÇÃO “UNIÃO PELO PARÁ” (PSDB – PFL – PV – PRP – PAN – PP – PL – PMN – PRTB – PT do B – PTB – PSC – PHS – PTC E PRONA), com endereço para notificação indicado no pedido de registro de candidatura da coligação, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.


è PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL -, com endereço para notificação indicado no pedido de registro de coligação devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.


1. RESUMO SINÓPTICO DOS FATOS.


01. O 1º e 2º impugnados postularam o registro de candidatura ao cargo majoritário de vice-governadora e governador, respectivamente, concorrendo como filiado ao PFL – Partido da Frente Liberal e ao PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira.


02. O pedido de registro de candidatura da 1ª requerida contém vício insanável pela inobservância da legislação eleitoral, notadamente, quanto a extemporânea deliberação na formalização da coligação e a própria escolha de sua candidatura, aspecto que cria obstáculo instransponível a pretensão de concorrer ao cargo eletivo almejado.


03. Em apertada síntese esses os aspectos fundamentais a impulsionar e justificar o trânsito da presente impugnação.


2. DO IMPEDIMENTO LEGAL AO REGISTRO DA CANDIDATURA DA 1ª REQUERIDA – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO -.


04. O artigo 8º da Lei Eleitoral nº. 9504/1997 possui didaticamente a seguinte redação.

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.


05. Como visto o prazo fatal para que o partido político deliberasse sobre a escolha da 1ª requerida como candidata e a decisão quanto à formatação de coligação majoritária se encerrou em 30/06/2006, prazo preclusivo e sem possibilidade de extensão ou ampliação.


06. Na hipótese em exame, a convenção do PFL – Partido da Frente Liberal – ocorrida em 30/06/2006, os convencionais decidiram, tão somente, delegar poderes para Comissão Executiva regional da agremiação deliberar sobre propostas de coligações majoritárias e escolha de candidatos visando as eleições 2006.


07. Vejamos o inteiro teor da ata da convenção do PFL realizada em 30/06/2006:

Aos trinta dias de junho de 2006 (dois mil e seis), às 9:00horas, no auditório do diretório regional do PFL,/PA, localizado na sede do Partido Liberal – PFL, sito à Trav. São Francisco, nº 36, Belém, Estado do Pará, instalou-se, sob a presidência do Deputado Federal Vic Aires Franco, que convocou a mim Patrícia Araújo Diniz, membro da Comissão Executiva do Partido, para secretariar os trabalhos da Convenção Regional do Partido da Frente Liberal – PFL, convocada na forma estatutária, para deliberar sobre as candidaturas as eleições de 1 de outubro de 2006.

A seguir, o Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos oferecendo esclarecimentos aos convencionais acerca de como seriam processadas as operações de credenciamento e votação, tendo apresentado, ademais, a ordem do dia, conforme edital publicado no jornal “O LIBERAL”, edição de 03 de junho de 2006, na seguinte conformidade:

a) Propostas de coligações para as eleições 2006;

b) Propostas de candidaturas para as eleições 2006;

c) Delegação de poderes á Comissão Executiva Regional, para todas as questões relacionadas às eleições 2006, inclusive: I) candidatura para as eleições majoritárias e/ou proporcionais; II) ajuste ou aprovação de novas coligações;

d) Outros assuntos de interesse partidário.

A seguir, o Senhor Presidente comunicou aos convencionais a ausência da chapa registrada junto à Comissão Executiva Regional, em conformidade com o artigo 27 do diploma partidário, tanto no que se refere às eleições majoritárias (governador, vice-governador, senador, 1º e 2º suplentes de senador), como proporcionais (deputados estaduais e federais). O Senhor Presidente também comunicou aos convencionais que a executiva regional aprovou, requerendo, formulando, nos termos mencionado artigo 27 do estatuto, para que fossem submetidas as seguintes matérias à deliberação da convenção Regional:


1) Delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL deliberar sobre propostas de COLIGAÇÕES para as eleições MAJORITÁRIAS de 2006;


2) Delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL deliberar sobre propostas de COLIGAÇÕES para as eleições PROPORCIONAIS (deputados estaduais e federais) de 2006;


3) Delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL ESCOLHER OS CANDIDATOS MAJORITÁRIOS (governador e vice, senador e suplentes) para as eleições de 2006;
4) Delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL FORMAR A CHAPA dos candidatos PROPORCIONAIS (deputados estaduais e federais) para as eleições de 2006;


5) delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL determinar o limite de gastos para as eleições majoritárias e proporcionais; indicar delegados ou representantes perante a Justiça Eleitoral; constituir comissão de propaganda; sortear os números dos candidatos proporcionais; e decidir eventuais casos omissos.

Em seguida, o Deputado Estadual Márcio Miranda, invocando o artigo 23 do Estatuto Partidário, apresentou proposta para que o processo de votação fosse realizado por aclamação, visto não haver qualquer outro assunto conflitante. Em atenção ao pleito suscitado pelo então Deputado Estadual Márcio Miranda, o Presidente deste Diretório, o Deputado Federal Vic Pires Franco, submeteu tal deliberação aos convencionais aqui presentes, onde, não havendo qualquer contrário, determinou, diante da unanimidade no plenário, aprovar a presente ata. Proclamado o resultado final da votação, o Senhor presidente franqueou a palavra aos convencionais. Proferiram discursos os Deputados Estaduais Márcio Miranda e Haroldo Martins. A seguir, o Deputado Federal Vic Pires Franco reassumiu a presidência dos trabalhos convencionais, exaltando a demonstração de civismo refletida ao longo da convenção, agradecendo a todos a presença, e convocou os membros da Comissão Executiva Regional para reunirem-se no próximo dia 03 de julho de 2006, segunda-feira, às 9:00 horas, na sede do partido, para tratar das deliberações ora aprovadas.

Nada mais havendo a tratar, ninguém mais querendo fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos da Convenção Estadual do Partido da Frente Liberal, sendo lavrada a presente ata, precedida da assinatura dos convencionais e assinada por mim, Patrícia Araújo Diniz, que secretariei os trabalhos, pelo Presidente, Deputado Federal Vic Pires Franco e pelos demais presentes que assim entenderam oportuno. (DESTAQUEI E GRIFEI).


08. Conforme de observa no item final ata acima transcrita, o Presidente da agremiação convocou os membros da Comissão Executiva Regional para reunião que ocorreria no dia 03/07/2006, às 09:00 horas, ocasião em que deliberaria a respeito de coligação e se escolheria os candidatos.


09. Na data designada a Executiva se reuniu, deliberando que o partido (PFL) somaria na coligação com o PSDB, tendo na ocasião, escolhido a 1ª requerida como candidata ao cargo de vice-governadora, conforme se infere no exame da ata a seguir transcrita:


ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL PFL – PARÁ, realizada no dia 03 de julho de 2006, às 9:00 horas, na sede do PFL/Pa, na Tv. São Francisco nº 36, nesta cidade, sob a presidência do Senhor Deputado Federal Vic Pires Franco, que convidou a mim, Patrícia Araújo Diniz para secretariar a reunião.

Observado o quorum estatutário, o senhor presidente iniciou a reunião. Reunião esta para atender as decisões tomadas pelo Diretório Regional – PFL-Pará, em sua Convenção Regional realizada no dia 30 de junho de 2006, nesta cidade, delegando poderes para esta Comissão Executiva Estadual para deliberar propostas de coligações para as eleições proporcionais de 01 de outubro de 2006, delegação de poderes para a comissão executiva regional do PFL escolher os candidatos majoritários (governador, vice-governador, senador e suplentes), delegação de poderes para a Executiva Regional do PFL formar chapa dos candidatos proporcionais (deputados estaduais e federais), delegação de poderes para a Executiva Regional do PFL determinar o limite de gastos para as eleições majoritárias e proporcionais, indicar delegados ou representantes perante a Justiça Eleitoral, constituir comissão de propaganda, sortear os números dos candidatos proporcionais e decidir eventuais casos omissos.

O Senhor presidente iniciou a reunião levando a proposta de coligação com o PSDB, PFL, PV, PRP, PAN, PP, PL, PMN, PRTB, PT do B, PTB, PSC, PPS, PHS, PTC, PRONA, para as eleições ao governo do Estado e ao senado. Pela proposta de coligação cabe ao PSDB a indicação do candidato a governador do Estado e ao PFL o candidato a vice-governador. O presidente da Executiva regional informou que o nome proposto para governador do Estado é o senhor Almir Gabriel, do PSDB e para vice-governador o nome proposto é a senhora Valéria Pires Franco, do PFL, e para o Senado o nome foi do Senhor Mario Couto do PSDB e para suplentes ao senado os senhores Demetrius Fernandes Ribeiro e Paulo Elcidio Chaves Nogueira do PSDB. Posta em votação por aclamação a proposta de coligação acima foi homologada por unanimidade dos presentes.

Em seguida, o senhor presidente apresentou a proposta de coligação na chapa para deputado federal com os partidos PL, PSC e PFL, disse também que, tal coligação se dará apenas para deputado federal, não havendo coligação para a chapa de deputados estaduais. Posta em votação a coligação para as eleições proporcionais entre o PFL, PL, PSC foi homologada por unanimidade.

A seguir, o senhor presidente informou ter havido o registro de apenas uma chapa com (23) vinte e três candidatos a deputado federal e uma com (15) quinze candidatos a deputado estadual, colocada em votação foi aprovada também por unanimidade.

A seguir o senhor presidente anunciou o sorteio dos números dos candidatos observados aqueles os direitos de que trata a legislação eleitoral vigente. O sorteio ocorreu sem que houvesse qualquer contestação e, por conseguinte, ficaram assim definidos para os candidatos a deputado federal:

Vic Pires Franco – 2555, Rosemeire Luiz Gonzaga Vaz – 2525, Joaquim de Lima Maia – 2522, Raimundo Sandoval Amoedo Barbosa – 2557, Elcir Fernandes Feitosa – 2545, André Magnago – 2588, Fabrício da Costa Modesto – 2566, Carlos Eduardo Neto – 2556, Benedito Góes – 2520, Eliel Nina de Azevedo – 2544, Varlice Maria Gomes Fernandes – 2567, Ivan Muniz Carvalho – 2501, Jair da Silva Bezerra – 2580; para os candidatos a deputados estaduais: Márcio Desiderio Teixeira Miranda – 25123, Luiz Afonso de Proença Sefer – 25555, Paulo Roberto Sousa Matos – 25025, José Joaquim Diogo – 25678, Cleyton Baeta de Oliveira – 25888, Francisco Gualberto da Silva Neto – 25222, Leonardo da Costa Lobato – 25225, Josefina Aleluia de Ajuaro Carmo – 25800, Haroldo Martins e Silva – 25456, Manoel Moreira Campos – 25666, Maria Eulina Rebelo de Souza – 25000, Nadir da Silva Neves – 25100, Cipriano Sabino de Oliveira Junior – 25115, Elza Siqueira Soares – 25333, Paulo Sérgio Nogueira da Silva – 25111;

Acatando a sugestão da maioria dos convencionais, o presidente deliberou a fixação de diretriz de fidelidade partidária impondo a todos os candidatos seguirem fielmente as deliberações da Convenção Regional e pleno apoio aos candidatos da coligação, sob pena de aplicação de cassação do registro de candidaturas, em função da comprovada infidelidade partidária, garantindo ao candidato a ampla defesa.

O senhor presidente da Executiva Regional, Deputado Vic Pires Franco, anunciou o limite de gastos para a eleição proporcional de Deputado Federal – R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e para Deputado Estadual – 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

A seguir, o senhor presidente suspendeu a sessão para que fosse lavrada a ata, para posterior apreciação dos presentes. Em seguida, reaberta a sessão, foi lida a presente ata e aprovada por unanimidade que vai assinada pelo presidente e por mim, Patrícia Araújo Diniz, que secretariei a reunião e por quem mais assinar desejar. Nada mais restando a tratar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. (GRIFEI).


10. Em resumo, somente em 03/07/2006 o Partido da Frente Liberal escolheu candidatura ao cargo majoritário e deliberou sobre coligação.


11. Conforme demonstrado, o prazo para tal providencia fixado na legislação eleitoral se encerrou em 30/06/2006.


12. O tempo não volta!.


13. A escolha da 1ª requerida como candidata a vice-governadora não possui eficácia jurídica, ante a inequívoca intempestividade.


14. O mesmo raciocínio se aplica quanto a inclusão do PFL na coligação “UNIÃO PELO PARÁ”, pois, a manifestação de vontade se operou preclusivamente.


15. Ressalte-se que o partido político dispõe de autonomia para adotar decisões que melhor atendam seus interesses, entretanto, esta liberdade de atuação sofre limitações impostas pela própria lei.


16. A decisão dos convencionais que delegou poderes para Executiva do partido deliberar sobre coligações e indicações de candidaturas é plenamente válida e inume de qualquer controle externo, pois, expressa matéria de economia interna da agremiação.


17. Entretanto, a deliberação da Comissão Executiva do PFL não poderia ultrapassar a data fatal (30/06/2006) fixada pela legislação eleitoral e que subordina todos os partidos e candidatos.


18. No particular, a ata da convenção ao PSDB serve como modelo que deveria ter sido fielmente observado pelo PFL. Naquela, os convencionais escolheram os candidatos aos cargos majoritários (governador, senador da República e suplentes); ao proporcional (deputados federal e estadual), bem como, definiram a formalização de coligação ao cargo majoritário indicando expressamente quais as agremiações que poderiam vir a ser adicionadas.


19. Contudo, no caso do PFL nada foi decidido no dia 30/06/2006!.


20. As deliberações ocorreram tão somente no dia 03/07/2006, data em que não seria mais possível qualquer decisão válida em âmbito eleitoral quanto a candidatura e coligação.


21. A jurisprudência, no particular, é exaustiva:

Recurso Eleitoral. I - Registro de coligação. Coligação realizada extemporaneamente, descumprimento do artigo 11, caput, da Lei 9.504/97 e artigo 17 da Resolução n° 20.561/00.

1. Não basta a exteriorização da vontade de coligar-se, mas deve-se cumprir o prazo estabelecido em lei, sob pena do indeferimento do registro.

2. Da análise da ata da convenção do PHS vê-se que nada de concreto restou definido quanto à Coligação com o PPS para as eleições do corrente ano, sendo que somente no dia 05 de julho é que o PHS realizou reunião conjunta com o PPS, para oficializar a Coligação Unidos para Vencer.

3. Recurso conhecido e improvido.
[3]



DIREITO ELEITORAL. RECURSO. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS. INDEFERIMENTO. DELIBERAÇÃO SOBRE A COLIGAÇÃO REALIZADA INTEMPESTIVAMENTE............ DESPROVIMENTO DO RECURSO.

- Recurso Eleitoral interposto pela COLIGAÇÃO PSB-PDT, objetivando a reforma da R. decisão de primeiro grau, que indeferiu o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da Coligação,ora Recorrente, na medida em que a convenção para deliberar sobre a questão teria se realizado fora do prazo legal, além de haver o segundo Partido escolhido seus pré candidatos, em convenção realizada, dentro do prazo previsto em lei.

- Configurada a correção do decisum recorrido, na medida em que restou plenamente evidenciada a intempestividade na reunião realizada para deliberar sobre a Coligação apresentada, além de já haver o outro Partido decidido quanto aos nomes de seus pré candidatos ao pleito proporcional de 2004.

- Desprovido o recurso.
[4]



REGISTRO DE CANDIDATO - NEGATIVA DE PROCESSAMENTO - ADMISSIBILIDADE - IRREGULARIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA COLIGAÇÃO - VICISSITUDES NA VIDA PARTIDÁRIA - TÉRMINO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONVENÇÕES PARA ESCOLHA DE CANDIDATO - OCORRÊNCIA - PEDIDO DE REGISTRO – INTEMPESTIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
[5]

REGISTRO DE CANDIDATO. COLIGAÇÃO PACTUADA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 9, DA LEI N. 9.100/95. O ART. 9, DA LEI 9.100/95 ESTABELECE O PRAZO DENTRO DO QUAL OS PARTIDOS POLITICOS PODEM DELIBERAR SOBRE COLIGAÇÕES, RAZAO PELA QUAL HAO DE SER INDEFERIDOS OS REGISTROS DOS CANDIDATOS DO PARTIDO QUE EXTEMPORANEAMENTE VEIO A INTEGRAR A COLIGAÇÃO.

RECURSO PROVIDO.
[6]

[1](TRE/GO, RE 440, publicado em sessão 28/08/2000).
[1] (TRE/RJ, RE 2808, publicado em sessão 23/08/2004).
[1](TRE/SP, RE 19427, publicado em sessão 22/07/2004).
[1] (TSE, RESPE 14616, publicado em sessão 10/04/1997


22. Ante tais circunstâncias, há impedimento de ordem legal para o acolhimento do registro de candidatura da requerida Valéria Vinagre Pires Franco, pois, sua escolha como candidata e a deliberação para compor a coligação “UNIÃO PELO PARÁ” somente foi efetuada depois de expirado o prazo fixado no artigo 8º da Lei Eleitoral nº. 9504/97, ocorrendo na espécie preclusão consumativa, apta a justificar o indeferimento do registro de candidatura.
3. DO CHAMAMENTO DO 2º REQUERIDO AO PROCESSO. O LITISCONSORTE NECESSÁRIO.


23. O ato repudiado na presente impugnação empolga a existência de vício formal ocorrido no âmbito do PFL – Partido da Frente Liberal – aspecto que, aparentemente, não justificaria o chamamento ao processo do 2º requerido, candidato Almir Gabriel, eis que filiado ao PSDB e sobre o qual não repousa nenhuma recriminação quanto ao aspecto formal da ata da convenção.


24. Contudo, a razão de ser deste chamamento se situa ante a impossibilidade do deferimento fracionado da chapa majoritária, a qual, conforme torrencial jurisprudência
[7], é una e indivisível, logo, não podendo ser deferido o registro de candidatura fracionadamente.


25. Dessa forma, o pedido de registro de candidatura do 2º requerido fica impugnado por extensão, embora sob fundamento jurídico diverso, qual seja, o condicionamento do deferimento do registro de candidatura da chapa majoritária de forma integral, seja pela superação da presente impugnação ou a prévia substituição da candidata a vice-governadora..


4. DO PEDIDO.


26. Pelo acima exposto, requer-se o deferimento das seguintes providencias:


Ø 1. Acolhimento da presente impugnação ao pedido de registro de candidatura, para devida instrução e julgamento, tendo em vista a legitimidade e o interesse do impugnante - ex vi artigo 3° da LC n°. 64/90 -, a regularidade na representação processual, bem como, pelo fato da peça de ingresso atender os requisitos técnicos de admissibilidade para deflagração do processo eleitoral – ex vi artigo 282 do CPC, inciso III do artigo 2° da LC n°. 64/90 -;



Ø 2. Que seja ordenada à notificação dos impugnados para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal, aos termos da presente ação eleitoral, constando no mandado às advertências prevista no artigo 319 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral;



Ø 3. Requer-se a intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para se manifestar e acompanhar o presente feito, até decisão final.



Ø 4. No mérito, protesta-se pela procedência da presente ação de impugnação para:


o 4.1. Indeferir o registro de candidatura de Valéria Vinagre Pires Franco por ter sido escolhida candidata a vice-governadora depois de expirado o prazo legal;


o 4.2. Indeferir o registro de candidatura de Valéria Vinagre Pires Franco ante a impossibilidade do seu partido – PFL – figurar na coligação “UNIÃO PELO PARÁ”, visto que a deliberação da aliança ter sido consagrada somente em 03/07/2006;


o 4.3. Excluir o Partido da Frente Liberal – PFL – como integrante da coligação majoritária “UNIÃO PELO PARÁ”, redistribuindo-se o tempo da propaganda eleitoral gratuita que seria adicionado à coligação acima citada aos demais partidos ou coligações, devido à manifestação de vontade ter ocorrido depois de consumido o prazo previsto no artigo 8º da Lei das Eleições;


o 4.4. Condicionar o deferimento da chapa majoritária e do registro do candidato Almir Gabriel a prévia aprovação e/ou deferimento de candidatura do seu companheiro de chapa.


São os termos da presente,
Pede e aguarda deferimento.
Belém/Pa, 21 de julho de 2006.




INOCÊNCIO MÁRTIRES
ADVOGADO - OAB-PA 5670
[1]Art. 4º - ............... omissis........................

§ 3º - O arquivamento de procuração na Secretaria Judiciária dos tribunais eleitorais tornará dispensável a juntada de mandato em cada processo, desde que ajuizados até a data da publicação do resultado da eleição, devendo o fato ser certificado nos autos.

[2]Art. 34. Caberá a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação, na imprensa oficial, do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º, caput).
[3](TRE/GO, RE 440, publicado em sessão 28/08/2000).
[4] (TRE/RJ, RE 2808, publicado em sessão 23/08/2004).
[5](TRE/SP, RE 19427, publicado em sessão 22/07/2004).
[6] (TSE, RESPE 14616, publicado em sessão 10/04/1997).
[7]“Prefeita afastada em razão de provimento em recurso contra diplomação por ausência de domicílio eleitoral. Vício pessoal que contamina a situação do vice-prefeito. A manutenção da titularidade da situação jurídica do vice-prefeito depende da manutenção da titularidade da situação jurídica do prefeito.........................” Acórdão nº 2.672, de 27.6.2000 – Mandado de Segurança nº 2.672. Relator: Ministro Costa Porto.

(...)

Recurso especial. Recurso contra diplomação de prefeito. Matéria fática. Vice-prefeito. Votação reflexa. Cassação. 1. Não é possível a reapreciação de matéria de prova em recurso especial (súmulas n° 7-STJ e 279-STF). 2. Por se tratar de eleição vinculada, a situação jurídica do vice-prefeito é alcançada pela cassação do diploma do prefeito de sua chapa.......................... Acórdão n° 15.817, de 25.5.99 – Recurso Especial Eleitoral nº 15.817 – Classe 22ª/ES (47ª Zona – Viana). Relator: Ministro Edson Vidigal..

Excelentíssimo Desembargador Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará.








PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB -, agremiação partidária que congrega candidatos ao cargo majoritário e proporcional ao pleito eleitoral de 2006, concorrendo isoladamente e sem regime de coligação, amplamente identificado e qualificado perante a Justiça Eleitoral, com a reverência habitual, através de seu advogado ao final assinado, com poderes arquivados na Secretaria Judiciária desta Corte Eleitoral, na forma prescrita na Instrução nº. 99 – Resolução TSE 22.142 – devendo este evento vir a ser certificado nos autos, na forma do § 3º[1] do artigo 4º da ante mencionada Resolução, com endereço profissional sito à Travessa do Chaco, 2444/A, bairro do Marco, local onde receberá as futuras intimações, vem protocolar a presente

IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

com fundamento no artigo 34[2] da Resolução TSE nº. 22156 contra a pretensão de registro de candidatura dos ora impugnados em decorrência da existência de vício formal insanável, figurando como requeridos

è CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, candidato ao cargo de deputado estadual no pleito estadual de 2006 como filiado ao PFL – Partido da Frente Liberal, processo TRE/PA nº. 964, com endereço para notificação indicado no pedido de registro de candidatura, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.
1. RESUMO SINÓPTICO DOS FATOS.


01. O impugnado postulou o registro de candidatura ao cargo proporcional de deputado estadual concorrendo como filiado ao PFL – Partido da Frente Liberal.


02. O pedido de registro de candidatura do requerido contém vício insanável pela inobservância da legislação eleitoral, notadamente, quanto a extemporânea escolha de sua candidatura, aspecto que cria obstáculo instransponível a pretensão de concorrer ao cargo eletivo almejado.


03. Em apertada síntese esses os aspectos fundamentais a impulsionar e justificar o trânsito da presente impugnação.


2. DO IMPEDIMENTO LEGAL AO REGISTRO DA CANDIDATURA REQUERIDO – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO -.


04. O artigo 8º da Lei Eleitoral nº. 9504/1997 possui didaticamente a seguinte redação.

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.


05. Como visto o prazo fatal para que o partido político deliberasse sobre a escolha do requerido como candidato se encerrou em 30/06/2006, prazo preclusivo e sem possibilidade de extensão ou ampliação.


06. Na hipótese em exame, a convenção do PFL – Partido da Frente Liberal – ocorrida em 30/06/2006, os convencionais decidiram, tão somente, delegar poderes para Comissão Executiva regional da agremiação deliberar sobre propostas de coligações majoritárias e escolha de candidatos visando as eleições 2006.


07. Analisando o item final da ata da convenção verifica-se que o Presidente da agremiação convocou os membros da Comissão Executiva Regional para reunião que ocorreria no dia 03/07/2006, às 09:00 horas, ocasião em que deliberaria a respeito de coligação e se escolheria os candidatos.


08. Na data designada a Executiva se reuniu, deliberando que o partido (PFL) somaria na coligação proporcional com o PSC e o PL, constituindo a COLIGAÇÃO LIBERAL, tendo na ocasião, escolhido o impugnado como candidato ao cargo proporcional de deputado estadual, conforme se infere na ata em anexo.


09. Em resumo, somente em 03/07/2006 o Partido da Frente Liberal escolheu candidatura ao cargo majoritário, proporcional e deliberou sobre coligação.


10. Conforme acima demonstrado, o prazo para tal providencia fixado na legislação eleitoral se encerrou em 30/06/2006.


11. O tempo não volta!.


12. A escolha do requerido como candidato não possui eficácia jurídica, ante a inequívoca intempestividade.


14. Ressalte-se que o partido político dispõe de autonomia para adotar decisões que melhor atendam seus interesses, entretanto, esta liberdade de atuação sofre limitações impostas pela própria lei.


15. A decisão dos convencionais que delegou poderes para Executiva do partido deliberar sobre coligações e indicações de candidaturas é plenamente válida e inume de qualquer controle externo, pois, expressa matéria de economia interna da agremiação.


16. Entretanto, a deliberação da Comissão Executiva do PFL não poderia ultrapassar a data fatal (30/06/2006) fixada pela legislação eleitoral e que subordina todos os partidos e candidatos.


17. A jurisprudência, no particular, é exaustiva:
Recurso Eleitoral. I - Registro de coligação. Coligação realizada extemporaneamente, descumprimento do artigo 11, caput, da Lei 9.504/97 e artigo 17 da Resolução n° 20.561/00.

1. Não basta a exteriorização da vontade de coligar-se, mas deve-se cumprir o prazo estabelecido em lei, sob pena do indeferimento do registro.

2. Da análise da ata da convenção do PHS vê-se que nada de concreto restou definido quanto à Coligação com o PPS para as eleições do corrente ano, sendo que somente no dia 05 de julho é que o PHS realizou reunião conjunta com o PPS, para oficializar a Coligação Unidos para Vencer.

3. Recurso conhecido e improvido.[3]



18. Ante tais circunstâncias, há impedimento de ordem legal para o acolhimento do registro de candidatura do requerido, pois, sua escolha como candidato somente foi efetuada depois de expirado o prazo fixado no artigo 8º da Lei Eleitoral nº. 9504/97, ocorrendo na espécie preclusão consumativa, apta a justificar o indeferimento do registro de candidatura.

4. DO PEDIDO.


19. Pelo acima exposto, requer-se o deferimento das seguintes providencias:


Ø 1. Acolhimento da presente impugnação ao pedido de registro de candidatura, para devida instrução e julgamento, tendo em vista a legitimidade e o interesse do impugnante - ex vi artigo 3° da LC n°. 64/90 -, a regularidade na representação processual, bem como, pelo fato da peça de ingresso atender os requisitos técnicos de admissibilidade para deflagração do processo eleitoral – ex vi artigo 282 do CPC, inciso III do artigo 2° da LC n°. 64/90 -;



Ø 2. Que seja ordenada à notificação dos impugnados para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal, aos termos da presente ação eleitoral, constando no mandado às advertências prevista no artigo 319 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral;


Ø 3. Requer-se a intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para se manifestar e acompanhar o presente feito, até decisão final.



Ø 4. No mérito, protesta-se pela procedência da presente ação de impugnação para:


o 4.1. Indeferir o registro de candidatura de impugnado por ter sido escolhido candidato a deputado federal depois de expirado o prazo legal;


São os termos da presente,
Pede e aguarda deferimento.
Belém/Pa, 21 de julho de 2006.




INOCÊNCIO MÁRTIRES
ADVOGADO - OAB-PA 5670

[1]Art. 4º - ............... omissis........................

§ 3º - O arquivamento de procuração na Secretaria Judiciária dos tribunais eleitorais tornará dispensável a juntada de mandato em cada processo, desde que ajuizados até a data da publicação do resultado da eleição, devendo o fato ser certificado nos autos.

[2]Art. 34. Caberá a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação, na imprensa oficial, do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º, caput).
[3](TRE/GO, RE 440, publicado em sessão 28/08/2000).

domingo, 23 de julho de 2006

Eu, em xeque!

Uma Carta de Amor


Que coisa estranha essa, que derramas à tua passagem!
Um delírio, um sortilégio... Que é isso, afinal?
Reviro toda a poesia e nada há que a defina.
Dou de ombros. Não... As palavras não podem expressá-la!...
Talvez, nem mesmo o peito.
Que ela não palpita e nem dói...

A que, então, compará-la?
À luz? Sim!... Mas, não à luz como a vemos.
Quem sabe, assim, a uma transluz...
...À idéia para além de tudo o que há!
A desvendar o sublime, em cada canto do mundo!

Não, não...Incompreensível e dramático demais.
Não há dor. Já te disse que não há dor...

Ah, já sei! Ao concreto!
Aquilo que os corpos entendem.

E aí eu poderia dizer-te que essa coisa que derramas
Eu quisera transpirá-la em cada poro
Em cheiro, em saliva, em suor...

Não, não...Demasiado lascivo... Grosseiro, até.

Mas que será dos corpos, para além da obscenidade?
Duma necessidade fisiológica, que nada pode santificar?

...Vês? Esse teu mistério vai dar em Metafísica!
Inapelavelmente!...

E eu me pergunto onde começas e findas.
Por que em ti se concretiza tudo o que pode haver.
Do caos à eternidade.
Do ventre que se abre, à terra que recebe...

Mas deixemos a Filosofia aos filósofos e a Poesia aos poetas.
Que esses têm musas, em lugar de coração.

E eu sou, apenas, aquela que tenta descobrir o que é isso que derramas.
E que revela magia em tudo o que é comum.

À tua passagem, as flores são para além das flores.
Aliás, floresce um mundo inteiro!
Aliás, um universo inteiro!
Com mundos e mundos e mundos a desvendar!

E o perfume que impregnas em tudo o que tocas
É a essência de tudo o que vive.
Por ele, a alma suspira, como se fora ao encontro de Deus!

Não, não... Novamente, dramático.
E eu insisto: não há dor!

É uma exegese, uma tese...Uma verdade!...

A minha mente (lúcida) a tentar apreender o Absoluto.
O Absoluto, que és tu, afinal!...

(Posso dizer-te algo, entre nós dois: és uma pessoa muito lamentável! Não mereces o poema que estava tentando fazer-te, quando me interrompeste. Assim, transcrevo até aonde fui) FUUUUUIIIIIIII!