O Ministério Público ajuizou Ação
Civil Pública (ACP) para obrigar o Governo do Estado a melhorar as condições em
que são mantidos os adolescentes apreendidos no município de Altamira, que têm de
permanecer temporariamente na delegacia da polícia civil daquele município, até
que sejam ouvidos pela Justiça.
Na ACP, a promotora estadual de
Justiça, Érika Menezes de Oliveira, requer que os adolescentes sejam alojados “em
locais salubres, com celas limpas, aparelho sanitário e lavatório, camas, assim
como aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”,
informa um texto no site do MPE.
O texto fala apenas em
pedido de concessão “de tutela antecipada ‘Inaudita Altera Pars” e omite que se
trata de uma ACP.
Mas a informação foi confirmada pelo blog através de
telefonemas à sede do MP em Altamira e à Assessoria de Comunicação em Belém.
A Perereca, no entanto, ainda não conseguiu cópia da ação.
Até limpeza é precária
O processo, que foi ajuizado
ontem, também requer que o Governo seja obrigado ou reformar a área da
delegacia onde permanecem os adolescentes, ou a construir um novo espaço com
essa finalidade.
Segundo o texto, a
promotora sustenta que “o Estado do Pará
não vem assegurando serviços relevantes à proteção dos direitos da criança e do
adolescente quando da necessidade de apreensão, ainda que temporária, de
adolescentes que necessitam ser custodiados na delegacia de polícia de Altamira,
em decorrência da prática de ato infracional na cidade”.
Ainda de acordo com o site do MP, Érica
disse que “há cela especial disponibilizada a esse público específico em
Altamira, a fim de que não seja encarcerado junto com os demais presos de
justiça, e se encontra em condições operacionais precárias, em péssimo estado
de conservação e limpeza, por onde quer que se olhe. Sejam quanto à pintura,
higiene, instalações hidráulicas e elétricas”.
A notícia acrescenta que os
adolescentes “ficam apreendidos e alojados em ambiente visivelmente insalubre,
anti-higiênico, sem luz solar e aeração necessária”.
A promotora disse ter
enviado vários ofícios (o texto não diz, mas presume-se que foi ao Governo),
para que o problema fosse resolvido.
Porém, “passados mais de sete meses, a
situação ainda permanece”.
A multa diária por descumprimento
requerida na ACP é de R$ 10 mil.
Há pedido de liminar.
Um comentário:
Ana Célia,
Na última quarta-feira, 13, na sessão do Tribunal Pleno do TJ-PA, foi julgado o processo administrativo disciplinar que teve como acusado o juiz AMILCAR GUIMARÃES, aquele juiz que pegou (fez carga) de um processo e em menos de 24 horas devolveu com a sentença de condenação do jornalista LÚCIO FLAVIO PINTO em uma ação que fora promovida pelo já falecido empresário CECÍLIO DE ALMEIDA que foi chamado de “pirata fundiário”. Pois bem, o dito juiz teria se manifestado ofensivamente, não sei bem contra quem, mas parece que contra o atual ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal. E a rigorosa pena imposta ao magistrado foi a de CENSURA, sugerida pela desembargadora-relatora. E teve uma divergência apresentada por um desembargador que achou a pena pesadíssima e sugeriu a de ADVERTÊNCIA. Por maioria foi definida a pena de CENSURA. Mas, parece que o advogado de Sua Excelência irá recorrer porque, alegando uma súmula, a quantidade de votos foi insuficiente. Não sei bem os detalhes e gostaria que você investigasse a situação e publicasse com detalhes. Ah, uma outra coisa estranha foi que o advogado do juiz é um procurador do Estado, servidor público pago com o nosso dinheiro, chama-se RICARDO NASSER SEFER. Também é uma questão estranha, pelo menos pelo lado ético. Mas, eu peço que você vá a fundo dessa situação que a sociedade paraense precisa saber detalhadamente.
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