quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Norte Energia se recusa a obedecer condicionante indígena e MPF quer punição. Apesar da licença de Belo Monte obrigar expressamente que o empreendedor compre terras para abrigar os Juruna do Km 17, a empresa afirma que a obrigação não é sua.


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que a Norte Energia S.A está descumprindo a obrigação condicionante da obra de Belo Monte que trata da aquisição de terras para os índios Juruna do Km 17.

A obrigação é consequência das condições impostas pela Licença de Instalação concedida para a obra, mas a Norte Energia enviou documento ao MPF afirmando que “não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de terras”.

No documento, assinado por Arlindo Gomes Miranda, da assessoria jurídica da presidência da Norte Energia, é citado o exato trecho do parecer da Funai sobre Belo Monte que obriga a aquisição de terras.

Diz o parecer, listando ações que deveriam ser concretizadas em favor dos Juruna do Km 17 antes de qualquer obra da usina: “ aquisição de terras pelo empreendedor, assim como a adequação dos serviços de saúde também seriam ações a serem efetivamente implementadas antes da instalação do empreendimento”.

Mesmo assim, o assessor chega à conclusão de que a aquisição de áreas não é obrigação do empreendedor.

O mesmo parecer diz que cabe ao estado a regularização fundiária da Terra Indígena Juruna do Km 17.

Para o MPF, o parecer apenas repisa a previsão legal para a regularização fundiária. Mas obriga expressamente a compra de mais terras para os indígenas, para afastá-los dos impactos diretos do trânsito na rodovia, causados pela obra de Belo Monte.

“Não adquirida a área pelo empreendedor, devem ser impostas as consequências do descumprimento da condicionante, na proporção do prejuízo acarretado à comunidade envolvida”, diz a recomendação do MPF à Funai.

É necessário que a Funai comunique oficialmente ao Ibama o descumprimento da condicionante, para que o órgão licenciador possa tomar as providências necessárias para proteger os direitos das populações impactadas por Belo Monte.

Para o MPF, é preocupante que a Norte Energia se negue a cumprir obrigação imposta pelo Ibama. “Se a empresa discorda da obrigação, poderia recorrer formalmente contra isso nas instâncias administrativas, jamais se recusar como se tivesse a palavra soberana no licenciamento e não o Ibama”.

Os índios Juruna do Km 17 estão entre as populações indígenas mais direta e drasticamente afetadas por Belo Monte.

Eles são conhecidos assim por morarem no km 17 da rodovia que liga Altamira à Vitória do Xingu e nunca tiveram seu território reconhecido.

Por isso mesmo, tiveram atenção especial no licenciamento da usina.

A Fundação Nacional do Índio determinou, como condições para que a obra fosse considerada viável, a demarcação do território e também a aquisição de novas terras para eles.

Como vivem na margem da rodovia e estão sendo duramente prejudicados pelo aumento de tráfego que a obra provoca, o aumento do território é necessário para realocar as casas que ficam próximas da estrada. 

Trecho dos Estudos de Impacto de Belo Monte que trata dos Juruna do Km 17: http://philip.inpa.gov.br/publ_livres/Dossie/BM/DocsOf/EIA-09/Vol%2035/TOMO%204/Texto/JURUNA-KM%2017-REV-FINAL-11-04-09.pdf 

Parecer 21 /2009 da Funai, que impõe as condições de viabilidade para os povos indígenas: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/arquivos/Parecer%20Tecnico%2021%20-%20CMAM%20-%20CGPIMA.pdf 

Íntegra da recomendação do MPF: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/Recomendacao%20FUNAI%20Jurunas%20Km17.pdf 

(Fonte: ASCOM/MPF/PA) 
http://www.prpa.mpf.mp.br

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