O juiz Cláudio Henrique Lopes
Rendeiro, da 1ª Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém,
acatou ontem (22) o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) sobre a
interdição das seis celas e da “cela forte”, localizada no piso inferior da
Central de Triagem de São Braz, além da transferência provisória para outros
estabelecimentos penais de todos os internos das referidas celas, no prazo de
15 dias a contar da data da decisão.
Além da desativação provisória
das celas interditadas até a efetiva adequação do ambiente, determinou a
limitação de 120 presos na carceragem quando a mesma for reativada.
O MP já havia pedido a interdição
parcial da Central de Triagem em maio de 2012, alegando superlotação carcerária
e solicitando a permanência máxima de 200 presos na carceragem.
No dia 13 de agosto deste ano, o
promotor de justiça Wilson Pinheiro Brandão, realizou visita de inspeção pelo
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFSC), juntamente
com o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais.
O promotor de justiça informou
que “embora tenha sido constatado que a população tenha baixado ao nível de 200
presos, como pretendida o ingresso da presente ação em agosto de 2012, vive
ainda um momento estarrecedor de superpopulação carcerária”.
O promotor de justiça disse ainda
que “com o patamar de duzentos presos que vivem num aglomerado humano
insuportável, desumano, deplorável, em uma verdadeira “masmorra” da era
medieval, fere qualquer tratado que seja relativo a direitos humanos que o
Brasil faça parte”.
Segundo Wilson Brandão “na parte onde
ficam as celas acima enumeradas, fica um grande esgoto a céu aberto, com
“detritos alimentícios” que vez por outra entope e alaga todo ambiente, sendo
obrigado que um dos presos coloque uma luva para limpeza do esgoto e escoamento
da água fétida com detritos diversos”, explicou o promotor de justiça.
A Central de Triagem de São Braz
foi projetada com capacidade para abrigar 120 presos.
O bloco carcerário é composto de
nove celas de seis metros quadrados, com capacidade máxima para abrigar seis
presos cada e uma “cela forte” para os presos chamados presos do seguro ou de
proteção, com capacidade para dois detentos.
(Fonte:
site do MPE/PA, com título do blog)
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