Obrigar o Poder Público a disponibilizar mais leitos aos idosos que precisam de atendimento médico. Este é objetivo da Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada ajuizada na última terça-feira (13) pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Waldir Macieira da Costa Filho.
O processo foi distribuído para a 3ª Vara de Fazenda
Pública e é endereçado ao Município de Belém e à Secretaria Municipal de Saúde
(Sesma).
Waldir Macieira justifica na ação que os leitos
atualmente disponibilizados pelos hospitais públicos municipais e conveniados
são insuficientes.
“Vem
ocorrendo sérias e drásticas restrições quanto ao número de atendimentos à
pacientes idosos e deficientes - que tem prioridade de atendimento. Os idosos e
a grande maioria da população estão abandonados, destinados à própria sorte,
não mais tendo o pleno, universal e igualitário acesso aos já tão precários
atendimentos dos serviços e ações da saúde relativos a tratamento e
procedimento cirúrgico”, lamenta.
O promotor ressalta ainda que diversas requisições
de leitos e medicamentos foram encaminhadas, todas sem resposta.
“É importante destacar a omissão do referido órgão
quanto à questão da saúde, um direito constitucional que está sendo violado e
tratado com explicito descaso. O Poder Judiciário é a instância final
responsável por tomar as providências necessárias”, explica Macieira na ACP.
PEDIDOS
–
Liminarmente, o Ministério Público solicita que seja concedido o imediato
atendimento das necessidades dos seguintes pacientes: Carlos Furtado de
Oliveira, 67, Maria de Jesus Vieira Santos, 68, Raimunda de Sousa Silva, 60,
Antônia da Silva Santana, 64, Idevaldo Ferreira Gatinho, 74 e Luis Fernando da
Silva Azevedo, 61.
Além disso, o MP pede à justiça que sentencie a
Sesma a aumentar em, no mínimo, 20% o número de leitos disponíveis na capital,
seja utilizando os meios administrativos e discricionários necessários ou
instalando-os, comprando leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’s),
sempre que um paciente não conseguir ser atendido em um dos hospitais prestadores de serviço em nossa
cidade enquanto perdurar a falta de vaga
no SUS.
Caso a solicitação seja aceita, o promotor sugere
que a multa diária por dia de atraso na concessão do leito seja de cinco mil
reais.
Veja aqui a Ação Civil Pública na íntegra: http://convert.neevia.com/docs/bb4d83a0-b976-48c5-9fb3-a0256043646a/ACAO%20CIVIL%20PUBLICA%20II%20-%20SESMA%20-%20LEITOS.pdf
(Fonte:
site MPE/PA)
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