Desvio de função no fisco causa prejuízo milionário aos cofres públicos do Pará
A
previsão de que o desvio de função na estrutura da administração fazendária
paraense provocaria grave prejuízo financeiro aos cofres estaduais, conforme
representação que o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará
(Sindifisco-PA) formalizou há três anos no Ministério Público do Estado,
terminou confirmada por duas sentenças judiciais de primeiro grau prolatadas no
mês passado e nesta semana.
Em
ambas as condenações, o Estado sofreu punições pecuniárias.
Na
primeira, para pagar indenização milionária, a título de diferença salarial, a
um motorista da Secretaria da Fazenda e, na segunda, para incorporar aos
salários de oito servidores as diferenças de vencimentos correspondentes à
função de fiscais da fazenda estadual que alegaram em processos exercer na
secretaria.
Na
representação ao MP, o sindicato advertia que a prática criminosa - desvio de
função é o ilícito administrativo equivalente ao ilícito criminal da usurpação
de função pública, capitulado no artigo 328 do Código Penal Brasileiro -
resultaria em iminente prejuízo ao erário, na medida em que os tribunais já
vinham condenando a administração pública ao pagamento das diferenças de
vencimentos e gratificações entre o que recebia o servidor em desvio de função
e a remuneração do cargo efetivamente desempenhado.
“Se
não reformada a decisão condenatória do Estado do Pará, restará um grave e
injusto dano financeiro ao contribuinte paraense. Isto sem falar das
consequências relativas ao ato administrativo, vez que um dos requisitos de
validade deste é ter sido praticado por agente
legalmente competente”, afirma o presidente do Sindifisco, Charles
Alcantara.
“A
decisão judicial, malgrado o provérbio popular que ensina a simplesmente
cumprir os vereditos da Justiça sem discutir o seu mérito, optou por premiar o
ilegal, o ilícito, o imoral. E, ao fazê-lo, a decisão judicial penalizou o
pobre contribuinte”, indignou-se.
De
julho, a primeira sentença foi dada pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa,
titular da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém. Nela, Costa mandou o Estado
pagar ao motorista João Constâncio de Oliveira Ribeiro a bagatela de R$
1.027.740,43.
Autor
do pedido de indenização pelo tempo em que exerceu irregularmente a função de
fiscal de tributos estaduais, Ribeiro admitiu na própria inicial da ação que
estava em desvio de função, mas ainda assim obteve decisão monocrática
favorável ao pagamento milionário.
Nesta
semana, com teor semelhante e embora negando a pretensão de reclassificação
funcional, o juiz João Lourenço Maia da Silva, respondendo pela 1ª Vara de
Fazenda, repetiu o gesto do titular e ordenou o Estado a pagar e incorporar
diferenças salariais a oito servidores em desvio de função no Fisco.
Eles
alegaram que foram nomeados para “funções comissionadas de chefes ou
assemelhados de postos de fiscalização da Receita Estadual”.
Ao
conceder parcialmente o pedido de antecipação de tutela, o juiz condenou
pessoalmente o secretário da Fazenda à multa de R$ 2 mil por dia de
descumprimento.
Numa mensagem eletrônica distribuída pela
intranet da secretaria, Charles Alcantara fez questão de convocar a categoria à
reflexão.
“Independentemente da decisão de 1º grau,
devemos assumir que também somos responsáveis por esse estado de coisas. Nós
somos responsáveis por ação e também por omissão ou permissão. Os governantes
são maiores responsáveis, mas nós também o somos, por acomodar, condescender,
permitir, tolerar e silenciar”, escreveu.
O
cidadão que paga impostos, afirmou o presidente do Sindifisco, é o maior
prejudicado da história.
“É
justo que o contribuinte paraense tenha que pagar por isso? É justo, num Estado
com milhões de cidadãos desassistidos, que o povo pague essa conta?”, indagou,
para em seguida fechar o comunicado com exortação da categoria a uma cruzada
contra os desvios de função no Fisco. “É certo admitirmos essa prática entre
nós?”, conclamou.
Os
oito servidores em desvio de função
beneficiados pela Justiça:
1.
ADAILTON VIEIRA BEZERRA - MOTORISTA
2.
ANTONIO QUENTAL ARRUDA JUNIOR - ASSISTENTE TÉCNICO
3.
JOÃO BATISTA FARIAS DE LIMA - MOTORISTA
4.
JOÃO DE DEUS BISPO SOBRAL - MOTORISTA
5.
JOÃO HENRIQUE TEIXEIRA FLEXA - AUXILIAR TÉCNICO
6.
JOSÉ AIRTON DA SILVA - AGENTE ADMINISTRATIVO
7.
JOSÉ CLAUDIO RODRIGUES LEITE - AGENTE ADMINISTRATIVO
8.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA GONCALVES – MOTORISTA
(Fonte: Ascom/Sindifisco/PA)
Um comentário:
Querem saber o que e desvio de função, deem uma entrada na susipe. É tata puliça maçaneta que dá até medo. E a população que se lixe.
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