A ascensão do ex-deputado José Priante à Prefeitura de Belém, se de fato se concretizar – e há boas chances de que isso aconteça – atingirá o tabuleiro político de 2010 com a força de um vendaval.
Ela inflará a musculatura do PMDB, que, além do enorme poder que já acumula no interior do estado, passará a controlar as duas maiores cidades da Região Metropolitana.
Além disso, reduzirá a cinzas o bloco PTB/PR, que vinha sendo esgrimido como um contraponto ao poderio do PMDB.
Também vai turbinar ainda mais a capacidade financeira do grupo de comunicação dos Barbalho, cujo poder de fogo já é de administração complicadíssima pelo Poder Público, em qualquer esfera.
É verdade que Priante tem luz e interesses próprios, nem sempre coincidentes com os do cacique do PMDB, Jader Barbalho.
Mas, é improvável que Priante se imagine capaz de prescindir do poder de seu primo Jader, até porque isso poderia deixá-lo isolado – e sujeito, portanto, a uma queda ainda mais rápida que a de Duciomar.
Jovem, inteligente e com longos anos de política, Priante sabe muito bem que a sua hora chegará.
Até porque Jader não deixará herdeiros a sua altura. E o PMDB paraense, no vácuo aberto quando Jader se for, tenderá a abraçar aquele que lhe der provas da qualidade que mais aprendeu a apreciar: a lealdade.
O fortalecimento do PMDB, nos moldes que se afigura com a conquista da Prefeitura de Belém, não apenas limpará, e muito, o caminho de Jader, caso ele queira se candidatar ao Senado Federal.
Na verdade, esse fortalecimento dará a Jader chances reais de vitória, numa eventual disputa pelo Governo do Estado, no ano que vem.
Só Belém, à partida, já representa a influência sobre quase 25% do eleitorado.
Só o caixa de Belém já tem possibilidade de garantir boa parte dos recursos de campanha – até porque para utilização em promessas e propaganda, e não em obras.
E o grupo de comunicação dos Maiorana, se já está combalido, mais combalido ficará sem as verbas de propaganda da Prefeitura, permitindo que os veículos de comunicação dos Barbalho estabeleçam quase que um monólogo com a população.
Fracionado e sem dinheiro, o PSDB não terá chances de fazer frente a Jader – e, num quadro como esse, é provável que seja Jader, e não Jatene, a passar para o segundo turno.
E, num embate entre Jader e Ana Júlia, para quem penderá o PSDB, que, sabe-se lá por que doidice, resolveu eleger o PT como o inimigo principal?
Para quem penderão os caciques dos grandes partidos paraenses, muitos deles com interesses convergentes aos dos grandes latifundiários e a tudo o que de mais atrasado existe no Brasil e no Pará?
Para quem penderá a população paraense, ludibriada por uma propaganda maciça e sem contraponto?
A ascensão de Priante, em verdade, concretiza o pesadelo da concentração de poder que a população de Belém buscou afastar, no ano passado, ao votar maciçamente em Duciomar, no segundo turno – apesar de saber quem ele é...
O “povo”, que muitos acreditam “despreparado”, deu, em verdade, uma lição de política aos agentes políticos paraenses, ao decidir, pragmaticamente, pelo menos pior.
Mas, os nossos agentes políticos, que se julgam tão sábios, dificilmente, ao que se percebe, terão a maturidade política do “cidadão comum” de Belém.
É improvável, por exemplo, que Ana e o PT consigam convencer os petistas de Belém acerca do perigo que representa a ascensão de Priante.
E é improvável, também, que o PSDB e seus tão brilhantes intelectuais consigam antever as resultantes desse troca-troca, até pelo ânimo de encarar a disputa pelo governo como mera partida futebolística - e não como o embate entre as forças societárias mais avançadas e as mais retrógradas.
Daí o silêncio desse grande feiticeiro chamado Jader Barbalho: ele já consultou as estrelas e previu o futuro. E não quer espantar os aliados que só conseguem enxergar o mundinho da PMB.
Jader, além do enorme talento que possui, é um sujeito bafejado pela “Fortuna”.
Dessa vez, a “Fortuna” agiu pelas mãos daquele que é, talvez, o mais brilhante especialista em direito eleitoral de nosso tempo: Inocêncio Mártires.
Inocêncio que, há dez ou quinze anos, já defendia, com solidez, uma tese que o Supremo Tribunal Federal só abraçaria em 2007: a de que os mandatos pertencem, em verdade, aos partidos políticos.
Agiu a “Fortuna” em favor de Jader, também, ao colocar-lhe como pedra no caminho um sujeito como Duciomar, que nenhum cidadão, com um mínimo de discernimento, se disporia a defender abertamente.
Agiu a “Fortuna” em favor de Jader até mesmo ao colocar-lhe como possível adversário no segundo turno das eleições ao Governo um partido democrático – e a Democracia, numa guerra, é sempre bem menos eficaz que a centralização autoritária e personalista.
Pelas “cozinhanças” de Inocêncio e do Ministério Público, um com a técnica, o “remédio adequado”; o outro com a produção robusta de provas, é bem provável que Duciomar seja, de fato, afastado da PMB.
O que pode acontecer já nesta semana, ou, daqui a alguns meses, mas, ainda no curso das eleições de 2010.
Porque essa não será, apenas, uma guerra de liminares e de recursos judiciais, mas, um vale-tudo, de vida ou morte.
É o caso de se dizer: nunca uma medida judicial foi tão ansiada pela população de Belém – o afastamento de Duciomar.
Mas, nunca uma sentença judicial terá tido, também, efeitos tão potencialmente nocivos para os interesses gerais do estado do Pará.
Tal sentença, que só golpismo e otras cositas mas poderão afastar, é um verdadeiro desafio a todos os que acreditamos na Democracia.
Pela ilegitimidade real de Priante, para governar uma cidade que só lhe deu 40% dos votos válidos, contra os 60% de seu opositor.
Pelo atraso e pelos males que, como já visto, efetivamente trará.
E pela certeza de que, fora da Lei; fora desse acordo jurídico da sociedade, a alternativa possível é tão somente a barbárie...
É um triste momento para o estado Pará e para todas as forças políticas, que, há 15 anos, têm buscado resgatá-lo de seu histórico atraso.
E, quem sabe, também a merecida lição aos tucanos e petistas paraenses.
Por tudo isso, a Perereca vai terminar este post com uma saudação bem romana: Ave, Jader! Os que vão morrer te saúdam!
Apenas para lembrar a uns poucos, que também sabem consultar as estrelas, o que de fato nos espera.
FUUUIIIIIII!!!!!!
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Estou toda enrolada, tentando pagar algumas contas.
Por isso, este blog só será atualizado à noite ou de madrugada.
Peço desculpas aos leitores, mas, tem de ser assim.
À noite, vou me informar sobre toda essa balbúrdia, especialmente por alguns blogs, como é o caso do Espaço Aberto e do Bacana.
Mas, volto à noite ou de madrugada, para tentar pensar com vocês um pouquinho dessas informações.
Pra vocês! E pra todos os jogadores de 2010.
Recomendo este link http://www.youtube.com/watch?v=UWVP64BEUyo
4 comentários:
De acordo com a Consulta 1657/PI e levando em conta que nenhum candidato obteve mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, e que após a recontagem e a anulação dos votos do Dulciomar nenhum candidato terá mais de 50% dos votos válidos, acreditamos que haverá novo segundo turno ("terceiro turno"), que será disputado pelo segundo e terceiro lugar no primeiro turno: Priante (PMDB) e Mário (PT). Leiam a orientação do TSE e a matéria completa no link: http://folhadetucurui.blogspot.com/2009/12/resultado-da-eleicao-em-belem-em.html
Ave Perereca! Fabulosa a sua análise!
Você é D + quando quer. Parabens!
Sabe o por que do silêncio do PT em relação a cassação de DUCIOMAR, não? Então entenda! Se já era preocupante pro DUDU o interesse do PMDB, imaginem agora com o PT também de olho na PMB.
CANDIDATO Nº VOTOS DUDU CASSADO
Duciomar Costa (PTB) 255.525 35,15% 0%
Priante (PMDB) 138.379 19,03% 29,35%
Mário (PT) 131.670 18,11% 27,93%
Valéria (DEM) 96.954 13,34% 20,56%
Arnaldo Jordy (PPS) 83.520 11,49% 17,71%
Marinor Brito (PSOL) 14.750 2,03% 3,13%
Delegado João Moraes (PSL) 6.218 0,86% 1,32%
TOTAL GERAL 727.016 100% 100%
Síntese: Duciomar cassado, haverá novo 2º turno entre Prof. Mario x Priante tendo em vista que anulados os votos de Dudu nem um outro obteve maioria absoluta.
Observe:
Presidente do TSE encaminha orientação sobre votos nulos aos Tribunais Regionais Eleitorais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ofício circular aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país sobre a consulta julgada na Corte que orienta sobre votos nulos e anulados nas eleições.
A Consulta foi originada pelo TRE do Piauí e o seu julgamento definiu importantes orientações sobre os votos nulos e anulados de uma eleição e também sobre as situações em que a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
O ministro já havia encaminhado uma orientação inicial na semana passada sobre as primeiras definições, mas, depois de concluído o julgamento, mandou um novo ofício com as informações completas.
Em seu despacho, ele solicita aos presidentes dos TREs que repassem "com toda brevidade possível" o ofício aos juízes eleitorais para que sigam as orientações nela constantes.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Ofício Circular nº 7739 Brasília/DF, 19 de dezembro de 2008.
Referência: Consulta 1657/PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência noticiar-lhe que, na sessão plenária de hoje, foi concluído o julgamento da Consulta 1657/PI, havendo sido assentadas mais algumas diretrizes que, para além daquelas já noticiadas no Ofício Circular nº 7594, deverão ser observadas pelos Juízos Eleitorais no corrente pleito municipal:
1) A cassação do registro de candidato que disputou segundo turno retroage seus efeitos até o primeiro turno. Em tal hipótese, deverá a junta eleitoral, após pronunciamento colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso especial eleitoral e independentemente de outros pronunciamentos ou da respectiva publicação do acórdão, proceder ao recálculo dos votos do primeiro turno de votações, considerada a nulidade dos votos conferidos a candidato sem registro (CE, § 3º do art. 175).
1.1) Se, com esse recálculo, algum dos candidatos já houver obtido a maioria absoluta dos votos válidos em primeiro escrutínio, então deve ele ser proclamado eleito;
1.2) Se, com o recálculo, nenhum dos candidatos houver obtido maioria absoluta dos sufrágios em primeiro turno, deve-se proceder a um novo segundo turno.
2) Se mais de 50% dos votos houver sido conferido a candidato(s) sem registro de candidatura, ainda que este indeferimento esteja sub judice, deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso de sua competência, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias (CE, art. 224).
3) Nesta hipótese, caberá ao Presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de Prefeito, até que sejam realizadas e apuradas as novas eleições.
Peço-lhe a gentileza de encaminhar com toda brevidade aos Senhores Juízes Eleitorais o teor da presente comunicação, para que sigam as orientações nela constantes.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência o testemunho da minha mais elevada consideração.
Cordialmente;
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
PRESIDENTE
concordo com o anônimo que elogia sua análise, parabens muito boa, mas discordo de um único ponto, não considero que um canditado que fez uso tão descarado da máquina pública tenha tido uma vitória legitima.O correto, ao meu ver, é uma nova eleição.Esse processo contra o atual ou ex prefeito até que nos dá alguma esperança.
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