sábado, 21 de novembro de 2020

Justiça bloqueia bens de Eduardo Eguchi, irmão do Delegado Eguchi, candidato a prefeito de Belém. Maior fraude do Pará para “esquentar” madeira ilegal teria causado prejuízo de R$ 3 milhões.


O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas de Belém, determinou o bloqueio de bens do engenheiro florestal Eduardo Yasuji Martins Eguchi, irmão do delegado da Polícia Federal Everaldo Jorge Martins Eguchi, que concorre à Prefeitura de Belém com o apoio do presidente da República, Jair Bolsonaro. Eduardo, a empresa Tecniflora Ltda e mais quatro pessoas são acusados de crime ambiental, naquele que seria o maior esquema de fraudes do tipo já registrado no Pará, para a extração ilegal de madeira, em vários municípios. No processo (uma Ação Civil Pública), o Estado do Pará pede uma indenização de R$ 3 milhões, por danos ambientais. A decisão judicial é do último 11 de novembro. O bloqueio de bens é também de até R$ 3 milhões.

O caso começou em 2013, com uma investigação da SEMA, a secretaria estadual de Meio Ambiente, que levou à autuação de mais de 50 empresas, por crimes ambientais. Segundo as investigações, a Tecniflora Ltda, que pertenceu a Eduardo Eguchi, teria dado cobertura à extração ilegal de madeira por várias empresas. Ela possuía um Plano de Manejo Sustentável, aprovado pela SEMA, e autorização para extração madeireira na Fazenda Marituba, de 5 mil hectares, no município de Anajás, na Ilha do Marajó. No entanto, não explorou a área: no local, não havia estradas principais, secundárias, ramais de arraste, pátios de estocagem, alojamento, ou seja, uma estrutura compatível com os 151.943,48 metros cúbicos de madeira nativa que estava autorizada a explorar.

Em alguns pontos da fazenda, não havia nem sequer vestígio de atividade, e as imagens de satélite mostravam que a floresta, de onde deveriam ter saído várias toras de madeira, permanecia intocada. O acesso ao terreno era apenas por via fluvial, mas 33 das 830 guias florestais emitidas pela empresa informavam a movimentação de carga através de estradas, apesar da mais próxima ficar a 54 km, em linha reta. Na verdade, a madeira que a Tecniflora dizia ter retirado dali e vendido a outras empresas existia apenas no papel e nos dados falsos que eram inseridos no sistema estadual de controle dessa atividade, o Ceprof/Sisflora. O esquema permitia “esquentar” a madeira que as empresas “compradoras” (algumas delas fantasmas) haviam retirado ilegalmente de outras áreas.

“Este crime ambiental é conhecido por ‘esquentamento de madeira’, que é quando uma empresa utiliza créditos florestais de uma área de manejo florestal autorizada para ‘acobertar’ madeira explorada ilegalmente de outro local, geralmente áreas de florestas exploradas sem autorização ou de desmatamento ilegais”, explicou o secretário da SEMA da época, José Alberto Colares. As empresas envolvidas na suposta fraude estavam localizadas não apenas em Anajás, mas até em Belém, e em mais oito municípios: Breves, Moju, Portel, Tucuruí, Tailânda, Trairão, Uruará e Inhangapí. Ao todo, a Tecniflora teria vendido 151.819,33 metros cúbicos de madeira ilegal, ou 99,91% do total que estava autorizada a comercializar, o que levou à interdição de seu Plano de Manejo e ao seu bloqueio para a atividade, ainda em 2013.

Na decisão do último dia 11, na qual determinou a indisponibilidade de bens da empresa, de Eduardo Eguchi e de mais quatro pessoas, o juiz Raimundo Rodrigues Santana considerou existir, na documentação apresentada pelo Estado, “a demonstração prévia de que houve infrações de natureza administrativa e (talvez até penal), cuja repercussão também poderá ser aferida no campo civil. Afinal, o desmatamento realizado irregularmente constitui ilícito flagrante à ordem jurídica, especialmente quando é sucedido por vários relatórios de fiscalização e procedimento administrativo”.

Ele observou que os responsáveis pela Tecniflora não apresentaram qualquer recurso administrativo perante a SEMA, “denotando o seu desinteresse em esclarecer e/ou refutar as imputações”. E mesmo com a interdição definitiva da empresa “inexistem notícias no sentido de que os seus sócios e/ou responsáveis tivessem adotado qualquer atitude no sentido de minimizar os danos causados”. Leia a íntegra da decisão: https://drive.google.com/file/d/16uKKFjXFGWoojYFHsdiRpKoO4tDWmuMn/view?usp=sharing

Confira um release (notícia) distribuído em 2013, pela SEMA, aos veículos de comunicação: https://www.semas.pa.gov.br/2013/09/20/sema-atua-mais-de-50-empresas-por-comercio-ilegal-de-madeira-no-para/

E confira, também, a reportagem publicada, na época, pelo jornal Diário do Pará: https://m.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-257600-sema-confirma-megafraude-no-marajo.html

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