A impressão que me fica ao ler o noticiário sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é o de uma pororoca entre o velho e o novo Brasil.
Jornais e entidades que congregam os donos da mídia afirmam que o programa é uma tentativa de controle inconstitucional e antidemocrático da informação.
As instituições religiosas reclamam da possibilidade de legalização do aborto e da união formal entre homossexuais, além da proibição do uso de símbolos religiosos em prédios públicos.
Donos de terra batem na tecla da ameaça à propriedade privada.
Comandantes militares se insurgem contra a punição dos torturadores da ditadura de 1964.
Tudo somado fica no ar o cheiro de uma nova “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”...
Pororocas são fenômenos belíssimos, mas, também, assustadores.
Provocam ondas enormes e grandes estrondos, pelo encontro das águas de curso e composição diferentes.
A História também apresenta fenômenos semelhantes, por vezes mais “pacíficos”, por vezes sanguinolentos.
E, assim como a natureza, segue seu curso, a par e apesar desses formidáveis “encontrões”.
É de se lamentar, porém, que essa nova “pororoca” visceral da sociedade brasileira aconteça num ano de eleições nacionais.
Porque as poderosas forças do velho Brasil, como se vê, marcham coesas.
Ao passo que os exércitos do novo Brasil tendem a permitir que discussões importantíssimas acabem amesquinhadas pelo embate eleitoral.
O Plano Nacional de Direitos Humanos não é uma vitória, apenas, de tucanos e petistas – ou de petistas e tucanos, como vocês preferirem.
É, em verdade, uma conquista de enormes fatias da sociedade brasileira que, há séculos, lutam pela Democracia.
Não merece, portanto, ser “rifado” em uma batalha que, se novamente se afigura como “de vida ou morte” para os irmãos xifópagos da política brasileira, é infinitamente menor que esse plano e todas as batalhas havidas para a consecução dele.
Estão lá, no PNDH, direitos como o aborto – e a criminalização do aborto provoca a morte de milhares de mulheres pobres, que não têm dinheiro para as clínicas clandestinas, além de fazer com que sirva de moeda de troca nas campanhas de políticos inescrupulosos.
Está lá o direito dos homossexuais a formalizarem as suas uniões de fato – quer dizer, a não serem mais tratados como cidadãos pela metade, “doentes”, “tuteláveis”, “pecadores”, em suma, renegados pelo Estado.
Está lá a condenação da tortura como prática do Estado e como crime contra a Humanidade; a necessidade de o Brasil conhecer a própria História, até para que os vivos possam ultrapassar o luto e para que períodos como 1964 e o Estado Novo nunca mais se repitam.
Está lá o controle social de emissoras de rádio e TV, que não são simples propriedade dos donos da mídia, como eles gostam de apregoar, mas, concessões de um serviço público.
E o que espanta não é nem a reação dos donos da mídia e suas entidades, mas que muita gente, inclusive formadores de opinião, ainda embarque na crença de que os donos da mídia são espécie de “vanguarda” da luta pela liberdade de informação e expressão.
Como se o noticiário desses veículos não oscilasse ao sabor das verbas de publicidade ou da perspectiva delas.
Como se a censura e as distorções que sobejam nesses veículos não tivessem até ensejado o nascimento deste fantástico universo da informação que é a blogosfera...
Ao contrário do que afirmam os donos da mídia, o Plano Nacional de Direitos Humanos não é uma conspiração autoritária contra a informação.
O que se pretende é o oposto: é permitir que a sociedade tenha acesso à informação, independentemente dos interesses em jogo – econômicos ou políticos.
E, sobretudo, frear os abusos que incidem, especialmente, sobre as pessoas mais pobres e os segmentos mais fragilizados da sociedade.
É sintomático, portanto, que as forças do velho Brasil se insurjam contra o PNDH, na medida em que ele representa um grande passo na construção da Democracia, com a quebra de privilégios e a afirmação do respeito ao outro (Aliás, se o Brasil conseguir cumprir pelo menos 30% do que está nele, já estará de bom tamanho...).
Penso que a nós, sociedade, compete o papel de não permitir que petistas e tucanos, em mais um capítulo dessa disputa insana, embarquem na canoa furada das forças retrógradas.
O Plano Nacional de Direitos Humanos não pode ser transformado em mera politicagem. E tucanos e petistas nos devem isso.
Mais não seja por fazermos deles a comissão de frente dessa luta por um novo Brasil.
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Deixo para vocês uma postagem do blog do Fernando Rodrigues.
Embora divergente da minha, ela contém muita informação, inclusive a comparação dos planos de direitos humanos elaborados sob o tucanato e o petismo. Os grifos são meus.
Ei-la:
“Fora tema militar, FHC e Lula se equiparam nos seus planos de direitos humanos
Controle da mídia, descriminalização do aborto e união entre homossexuais propostos pelo petista já existiam nas versões anteriores do Programa Nacional de Direitos Humanos
A grande diferença entre a 3a versão do PNDH, editado por Lula em 21.dez.2009, e os dois anteriores baixados por Fernando Henrique Cardoso (em 1996 e em 2002) é a proposta de “promover a apuração e o esclarecimento público das violações de direitos humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil” durante a ditadura militar (1964-1985).
Mas a maioria dos outros temas polêmicos sempre estiveram presentes nesses extensos documentos batizados de Programa Nacional de Direitos Humanos.
O blog postou a íntegra dos 3 documentos já editados:
1º PNDH – 1996 (FHC)
2º PNDH – 2002 (FHC)
3º PNDH – 2009 (Lula)
Por exemplo, quando se trata de monitorar os órgãos de comunicação a respeito da cobertura do tema direitos humanos, eis o que dizem esses documentos:
PNDH de Lula sobre a mídia:
“Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas”.
“Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações”.
“Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos”.
Agora, o último PNDH de Fernando Henrique Cardoso, editado em 2002, também falando sobre a mídia:
“Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos”.
“Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos”.
“Apoiar formas de democratização da produção de informações, a exemplo das rádios e televisões comunitárias, assegurando a participação dos grupos raciais e/ou vulneráveis que compõem a sociedade brasileira”.
Há alguma mudança de terminologia, mas várias expressões se repetem –como a frase ambígua “programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos”, usada indistintamente por Lula e por FHC.
Nota-se também que FHC ajudou a popularizar outra expressão vazia e que se presta a abrigar todo tipo de monitoramento sobre a mídia: “Controle social sobre os meios de comunicação”. Quem explicar o que isso quer dizer ganha uma passagem de ida a Caracas para estudar como é o “controle social sobre os meios de comunicação” promovido pelo governo de Hugo Chávez na Venezuela.
A rigor, o objetivo do autor desses textos assinados por FHC e por Lula foi o mesmo: tutelar em certa medida como os meios de comunicação tratam o tema direitos humanos. Para o bem e para o mal, as propostas desses documentos de governo no Brasil muitas vezes nunca saem do papel.
Nota-se que o texto de Lula fala em “critérios de acompanhamento editorial” para fazer um “ranking” dos veículos de comunicação de acordo com o grau de comprometimento de cada um com os direitos humanos.
Já o texto de FHC diz ser necessário “garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão” para punir as que “veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos”.
Ou seja, não há muita diferença entre FHC e Lula.
Quando se trata do casamento entre homossexuais (assunto sempre criticado pela Igreja Católica), eis o que dizem os 2 textos:
PNDH de Lula: “Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo”.
PNDH de FHC: “Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais”.
E o aborto, outro tema polêmico? Aí está o que dizem Lula e FHC:
PNDH de Lula: “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.”
PNDH de FHC: “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei. Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no âmbito do SUS”.
Por fim, outro tema comportamental polêmico no Brasil: a ostentação de símbolos religiosos em prédios públicos: Lula fala explicitamente sobre o assunto. FHC tangencia o debate, mas fala quase a mesma coisa com outras palavras:
PNDH de Lula: “Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa. Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças. Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.”
PNDH de FHC: “Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros. Proibir a veiculação de propaganda e mensagens racistas e/ou xenofóbicas que difamem as religiões e incitem ao ódio contra valores espirituais e/ou culturais. Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto”.
Como se observa, temas polêmicos sempre estiveram presentes no Programa Nacional de Direitos Humanos.
A grande diferença entre os PNDHs de Lula e de FHC está no que diz respeito ao conhecimento do passado recente do país, por meio de apuração de fatos ainda obscuros da última ditadura militar (1964-1985). Esse é o ponto que Lula deve rever ou atenuar nos próximos dias ou semanas. Assim, por mais que petistas e tucanos reclamem, Lula e FHC ficarão ainda mais parecidos”.
Clique aqui, no link do Fernando Rodrigues, para acessar a íntegra dos planos.
http://uolpolitica.blog.uol.com.br/
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Também deixo para vocês a parte mais polêmica do Plano Nacional de Direitos Humanos – aquela que se refere ao controle social dos meios de comunicação e à punição dos torturadores.
Ela começa na página 126 e vai até a página 137 do documento.
Leiam e formem a própria opinião.
Ei-la:
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
e)Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
g)Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.
Objetivo Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
b)Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Eixo Orientador VI:
Direito à Memória e à Verdade
A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam forma de transmissão de experiência histórica, que é essencial para a constituição da memória individual e coletiva.
O Brasil ainda processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o que ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política durante o regime de 1964. A impossibilidade de acesso a todas as informações oficiais impede que familiares de mortos e desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos crimes praticados e não permite à sociedade elaborar seus próprios conceitos sobre aquele período.
A história que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada. O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na experiência coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade, a democracia se fortalece. As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem as possibilidades de erradicação definitiva de alguns resquícios daquele período sombrio, como a tortura, por exemplo, ainda persistente no cotidiano brasileiro.
O trabalho de reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar experiências de dor, violência e mortes. Somente depois de lembrá-las e fazer seu luto, será possível superar o trauma histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento e das perdas não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que se inscreveu num contexto social, e não individual.
A compreensão do passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos construírem os valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a todos os arquivos e documentos produzidos durante o regime militar é fundamental no âmbito das políticas de proteção dos Direitos Humanos.
Desde os anos 1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem obtendo vitórias significativas nessa luta, com abertura de importantes arquivos estaduais sobre a repressão política do regime ditatorial. Em dezembro de 1995, coroando difícil e delicado processo de discussão entre esses familiares, o Ministério da Justiça e o Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei no 9.140/95, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores ao regime de 1964.
Essa Lei instituiu Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização das famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados para seu exame. No art. 4o, inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial também a incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.
Em 24 de agosto de 2001, foi criada, pela Medida Provisória no 2151-3, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco legal foi reeditado pela Medida Provisória no 65, de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. Essa norma regulamentou o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previa a concessão de anistia aos que foram perseguidos em decorrência de sua oposição política. Em dezembro de 2005, o Governo Federal determinou que os três arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) fossem entregues ao Arquivo Nacional, subordinado à Casa Civil, onde passaram a ser organizados e digitalizados.
Em agosto de 2007, em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi lançado, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", registrando os onze anos de trabalho daquela Comissão e resumindo a história das vítimas da ditadura no Brasil.
A trajetória de estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses que se engajaram no combate ao regime militar aparece como documento oficial do Estado brasileiro. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos formularam parceria para criar portal que incluirá o livro-relatório, ampliado com abordagem que apresenta o ambiente político, econômico, social e principalmente os aspectos culturais do período. Serão distribuídas milhares de cópias desse material em mídia digital para estudantes de todo o País.
Em julho de 2008, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram audiência pública sobre "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", que discutiu a interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se refere à controvérsia jurídica e política, envolvendo a prescrição ou imprescritibilidade dos crimes de tortura.
A Comissão de Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu, desde 2008, trinta caravanas, possibilitando a participação da sociedade nas discussões, e contribuindo para a divulgação do tema no País. Até 1o de novembro de 2009, já haviam sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil pedidos de concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil foram deferidos e cerca de dezessete mil, indeferidos. Outros doze mil pedidos aguardavam julgamento, sendo possível, ainda, a apresentação de novas solicitações. Em julho de 2009, em Belo Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou audiência pública de apresentação do projeto Memorial da Anistia Política do Brasil, envolvendo a remodelação e construção de novo edifício junto ao antigo "Coleginho" da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde estará disponível para pesquisas todo o acervo da Comissão de Anistia.
No âmbito da sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes ações que provocaram debate sobre a interpretação das leis e a apuração de responsabilidades. Em 1982, um grupo de familiares entrou com ação na Justiça Federal para a abertura de arquivos e localização dos restos mortais dos mortos e desaparecidos políticos no episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia". Em 2003, foi proferida sentença condenando a União, que recorreu e, posteriormente, criou Comissão Interministerial pelo Decreto no 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a finalidade de obter informações que levassem à localização dos restos mortais de participantes da "Guerrilha do Araguaia". Os trabalhos da Comissão Interministerial encerraram-se em março de 2007, com a divulgação de seu relatório final.
Em agosto de 1995, o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo de familiares, apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o desaparecimento de integrantes da "Guerrilha do Araguaia". Em 31 de outubro de 2008, a CIDH expediu o Relatório de Mérito no 91/08, onde fez recomendações ao Estado brasileiro. Em 26 de março de 2009, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo declaração de responsabilidade do Estado brasileiro sobre violações de direitos humanos ocorridas durante as operações de repressão àquele movimento.
Em 2005 e 2008, duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para o reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando o responsável pelas sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs Ação Civil Pública contra dois oficiais do exército acusados de determinarem prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de cidadãos.
Tramita também, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicita a mais alta corte brasileira posicionamento formal para saber se, em 1979, houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro contra opositores políticos, considerando, sobretudo, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.
Em abril de 2009, o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em julgado da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho para realizar buscas de restos mortais na região do Araguaia, sendo que, por ordem expressa do Presidente da República, foi instituído Comitê Interinstitucional de Supervisão, com representação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, para o acompanhamento e orientação dos trabalhos. Após três meses de buscas intensas, sem que tenham sido encontrados restos mortais, os trabalhos foram temporariamente suspensos devido às chuvas na região, prevendo-se sua retomada ao final do primeiro trimestre de 2010.
Em maio de 2009, o Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que interliga digitalmente o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após dezembro de 2005, com vários outros arquivos federais sobre a repressão política e com arquivos estaduais de quinze unidades da federação, superando cinco milhões de páginas de documentos (http://www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br/ ).
Cabe, agora, completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional de todo e qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos termos da Portaria Interministerial assinada na mesma data daquele lançamento. Cabe também sensibilizar o Legislativo pela aprovação do Projeto de Lei no 5.228/2009, assinado pelo Presidente da República, que introduz avanços democratizantes nas normas reguladoras do direito de acesso à informação.
Importância superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de localizar os restos mortais de pelo menos cento e quarenta brasileiros e brasileiras que foram mortos pelo aparelho de repressão do regime ditatorial. A partir de junho de 2009, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República planejou, concebeu e veiculou abrangente campanha publicitária de televisão, internet, rádio, jornais e revistas de todo o Brasil buscando sensibilizar os cidadãos sobre essa questão. As mensagens solicitavam que informações sobre a localização de restos mortais ou sobre qualquer documento e arquivos envolvendo assuntos da repressão política entre 1964 e 1985 sejam encaminhados ao Memórias Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias o exercício do direito sagrado de prantear seus entes queridos e promover os ritos funerais, sem os quais desaparece a certeza da morte e se perpetua angústia que equivale a nova forma de tortura.
As violações sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime ditatorial são desconhecidas pela maioria da população, em especial pelos jovens. A radiografia dos atingidos pela repressão política ainda está longe de ser concluída, mas calcula-se que pelo menos cinquenta mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses de 1964; cerca de vinte mil brasileiros foram submetidos a torturas e cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão desaparecidos. Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, cento e trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e sessenta e duas cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e refugiados políticos.
As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional. E para se construir consenso amplo no sentido de que as violações sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.
Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado, observado o seguinte:
_ O grupo de trabalho será formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, do presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei no 9.140/95 e de representante da sociedade civil, indicado por esta Comissão Especial;
_ Com o objetivo de promover o maior intercâmbio de informações e a proteção mais eficiente dos Direitos Humanos, a Comissão Nacional da Verdade estabelecerá coordenação com as atividades desenvolvidas pelos seguintes órgãos:
_ Arquivo Nacional, vinculado à Casa Civil da Presidência da República;
_ Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça;
_ Comissão Especial criada pela Lei no 9.140/95, vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
_ Comitê Interinstitucional de Supervisão instituído pelo Decreto Presidencial de 17 de julho de 2009;
_ Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa;
_ No exercício de suas atribuições, a Comissão Nacional da Verdade poderá realizar as seguintes atividades:
_ requisitar documentos públicos, com a colaboração das respectivas autoridades, bem como requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados;
_ colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979;
_ promover, com base em seus informes, a reconstrução da história dos casos de violação de Direitos Humanos, bem como a assistência às vítimas de tais violações;
_ promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;
_ identificar e tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações de Direitos Humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos do Estado e em outras instâncias da sociedade;
_ registrar e divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos, devendo-se discriminá-los e encaminhá-los aos órgãos competentes;
_ apresentar recomendações para promover a efetiva reconciliação nacional e prevenir no sentido da não repetição de violações de Direitos Humanos.
A Comissão Nacional da Verdade deverá apresentar, anualmente, relatório circunstanciado que exponha as atividades realizadas e as respectivas conclusões, com base em informações colhidas ou recebidas em decorrência do exercício de suas atribuições.
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade.
Objetivo Estratégico I:
Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.
Ações programáticas:
a)Disponibilizar linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a repressão política, em todos os Estados, com projetos de valorização da história cultural e de socialização do conhecimento por diversos meios de difusão.
b)Criar comissão específica, em conjunto com departamentos de História e centros de pesquisa, para reconstituir a história da repressão ilegal relacionada ao Estado Novo (1937-1945). Essa comissão deverá publicar relatório contendo os documentos que fundamentaram essa repressão, a descrição do funcionamento da justiça de exceção, os responsáveis diretos no governo ditatorial, registros das violações, bem como dos autores e das vítimas.
c)Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.
d)Criar e manter museus, memoriais e centros de documentação sobre a resistência à ditadura.
e)Apoiar técnica e financeiramente a criação de observatórios do Direito à Memória e à Verdade nas universidades e em organizações da sociedade civil.
f)Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão.
Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
_ revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
_ revisão de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
b)Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.
c)Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos.
d)Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985.
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Leia, ainda, a nota do Movimento Nacional de Direitos Humanos, divulgada ontem, em defesa do plano:
MNDH reafirma: PNDH 3 é avanço na luta por direitos humanos
O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) - rede que reúne cerca de 400 organizações de direitos humanos de todo o País - manifesta publicamente seu repúdio às muitas inverdades e posições contrárias ao Programa Nacional de Direitos Humano (PNDH 3) e seu expressa publicamente seu apoio Programa que foi lançado pelo governo federal em 21 de dezembro de 2009.
O MNDH entende que o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3) dá um passo à frente no sentido de o Estado brasileiro assumir direitos humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade como política pública; expressa avanços na efetivação dos compromissos constitucionais e internacionais com direitos humanos e resultou de amplo debate na sociedade e no governo.
As reações ao PNDH têm motivações conservadoras e mostram que setores da sociedade brasileira ainda se recusam a tomar os direitos humanos como compromissos efetivos, tanto do Estado, quanto da sociedade e de cada pessoa.
Entendemos ser falso o antagonismo que se tenta propor, ao se dizer que o Programa atenta contra direitos fundamentais, visto que o que se propõe tem guarida constitucional, além de se constituir no que é básico para uma democracia moderna e que quer a vida como um valor social e político para todas as pessoas, até porque, a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais a Constituição brasileira e a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária são objetivos de nossa Carta Política.
Há setores que estranham que o Programa seja tão abrangente, trate de temas tão diversos. Ignoram este que desde há muito, ao menos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, direitos humanos é muito mais do que direitos civis e políticos.
Vários tratados, pactos e convenções internacionais articulam o que é hoje conhecido como o direito internacional dos direitos humanos, que protege direitos de várias dimensões: civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, de solidariedade, dos povos, entre outras.
Desconhecem, também, que o Brasil, por ter ratificado a maior parte destes instrumentos, é obrigado a cumpri-los, inclusive por força constitucional, e que está sob avaliação dos organismos internacionais da ONU (Organizações das Nações Unidas) e da OEA (Organização dos Estados Americanos) que, por reiteradas vezes, através de seus órgãos especializados, emitem recomendações para o Estado brasileiro, entre as quais, as mais recentes são de maio de 2009 e foram emitidas pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
Aliás, não é novidade esta ampliação, visto que o Programa Nacional de Direitos Humanos 2 (PNDH II, 2002) já previa vários dos temas que agora são reeditados e a primeira versão do PNDH (1996) foi criticada e revisada exatamente por não contemplar a amplitude e complexidade que o tema dos direitos humanos exige.
Por isso, além de conhecimento, um pouco de memória histórica é necessária a quem pretende informar de forma consistente à sociedade.
Em várias das manifestações e das abordagens publicadas há um claro desconhecimento do que significa falar de direitos humanos.
Talvez por isso é que entre as recomendações dos organismos internacionais está a necessidade de o Brasil investir em programas de educação em direitos humanos, para que o conhecimento sobre eles seja ampliado pelos vários agentes sociais.
Um dos temas que é abordado no PNDH 3 e que poderia merecer mais especial atenção.
O PNDH 3 resulta de amplo debate na sociedade brasileira e no governo.
Fatos atestam isso!
Durante o ano de 2008 foram realizadas 27 conferências estaduais, coroadas com realização da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em dezembro passado.
Durante 2009, um grupo de trabalho - coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos - procurou traduzir as propostas aprovadas pela Conferência no texto do PNDH 3.
O MNDH e suas entidades filiadas, além de outras centenas de organizações, participaram ativamente deste processo.
Outros seis meses, desde julho, o texto preliminar está disponível na internet para consulta e opinião.
Internamente no governo, o fato de ter sido assinado pela maioria dos ministérios – inclusive o Ministério da Agricultura – é expressão inequívoca do debate e da construção.
É claro que, salvas as consultas, o texto publicado expressa a posição que foi pactuada pelo governo. Nem tudo o que está no PNDH 3 é o que as exigências mais avançadas da agenda popular de luta por direitos humanos esperam. Contém, sim, propostas polêmicas e, em alguns casos, não bem formuladas.
Considerando tratar-se de um documento programático, que expressa a vontade de realizar ações em várias dimensões, tem força de orientação da atuação, nos limites constitucionais e da lei, mesmo quando propõe a necessidade de revisão ou de alterações de algumas legislações.
É prerrogativa da sociedade e do poder público propor ações e modificações tanto de ordem programática quanto legal. Por isso, não deveria ser estranho que contenha propostas de modificação de algumas legislações.
Alegar-se desconhecimento do texto ou mesmo que ele não foi discutido é uma postura que ignora o processo realizado. É diferente dizer que se têm divergências em relação a um ou outro ponto do texto do que dizer que o texto não foi discutido ou que não esteve disponível para conhecimento público.
O MNDH entende que as reações publicadas pela imprensa, vindas, em sua maioria, de setores conservadores da sociedade, devem ser tomadas como expressão de que o PNDH 3 tocou em temas fundamentais e substantivos que fazem com que caia a máscara antidemocrática destes setores.
Estas posições põem em evidência para toda a sociedade as posturas refratárias aos direitos humanos, ainda lamentavelmente tão disseminadas e que se manifestam no racismo que discrimina negros, ciganos, indígenas e outros grupos sociais; no machismo que mantém a violência contra a mulher; no patriarcalismo que violenta crianças e adolescentes; no patrimonialismo que quer o Estado a serviço de interesses e setores privados; no revanchismo de setores militares, que insistem em ocultar a verdade sobre o período da ditadura militar e em inviabilizar a memória como bem público e direito individual e coletivo, na permanência da tortura mesmo que condenada pela lei, na impunidade que livra “colarinhos brancos” e condena “ladrões de margarina”; no apego à propriedade privada, sem que seja cumprida a exigência constitucional de cumpra a função social; na falta de abertura para a liberdade e a diversidade religiosa que impede o cumprimento do preceito constitucional da laicidade do Estado; no elitismo que se traduz na persistência da desigualdade como uma das piores do mundo, enfim, na criminalização da juventude e da pobreza e na desmoralização e criminalização de movimentos sociais e de defensores de direitos humanos.
O MNDH também repudia a tentativa de politização eleitoral do PNDH 3.
O Programa pretende ser uma política pública de Estado e não de candidato; não pertence a um partido, mas à sociedade brasileira e, portanto, não cabe torná-lo instrumento de posicionamentos maniqueístas.
Não faz qualquer sentido pretender que o PNDH tenha pretensões eleitorais ou mesmo que pretenda orientar o próximo governo.
Quem dera que direitos humanos tivessem chegado a tamanha importância política e fossem capazes de efetivamente ser o centro dos compromisso de qualquer candidato e de qualquer governo.
Assim, o Movimento Nacional de Direitos Humanos reitera sua manifestação, publicada em nota no último 31/12/2009, na qual disse que “cobra uma posição do governo brasileiro que seja coerente com os compromissos constitucionais e com os compromissos internacionais com a promoção e proteção dos direitos humanos”.
“O momento é decisivo para que o país avance para uma institucionalidade democrática que efetivamente reconheça e torne os direitos humanos conteúdo substantivo da vida cotidiana de cada um/a dos/as brasileiros e brasileiras”.
O MNDH manifesta seu apoio ao PNDH 3.
Entende que o debate democrático é sempre o melhor remédio para que a sociedade possa produzir posicionamentos que sejam sempre mais coerentes e consistentes com os direitos humanos.
Rejeita posições e atitudes oportunistas que, desde seu descompromisso histórico com os direitos humanos, tentam inviabilizar avanços concretos na agenda que quer a realização dos direitos humanos na vida de todas e de cada uma das brasileiras e dos brasileiros.
O MNDH também manifesta seu apoio ao ministro Paulo Vannuchi e entende que sua permanência à frente da SEDH neste momento só contribui para reforçar que o PNDH 3 veio para valer.
Entende também que se alguém tem que sair do governo são aqueles ministros – entre eles Jobim e Stephanes – ou quaisquer outros prepostos que, de forma oportunista e antidemocrática vêm contribuindo para gerar as reações negativas e conservadoras ao que está proposto no PNDH 3, inclusive contribuindo para enfraquecer a posição do governo e do presidente Lula que, corajosamente e sabedor do conteúdo, assinou o PNDH 3 e o lançou com tão amplo apoio e adesão de vários ministérios do governo federal, manifestação inequívoca de que o PNDH 3 tem apoio da maioria do governo e que não serão uns poucos ministros que o derrubarão.
Em suma, como organização da sociedade civil, o MNDH está atento e envidará todos os esforços para que as conquistas democráticas avancem sem qualquer passo atrás.
Brasília, 11 de janeiro de 2010.
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
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Leia, também, esse artigo interessantíssimo da jornalista Lucia Hippolito:
União homossexual: a luta continua
De Lucia Hippolito
Um dos pontos mais importantes do Programa Nacional de Direitos Humanos, criado por decreto assinado pelo presidente da República – e que tanta celeuma está causando nos meios militares – é a proposta de retomada da discussão sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Este é um debate crucial, que não pode ficar restrito ao Congresso Nacional, que deverá votar uma lei para regular o assunto.
É uma discussão que interessa a toda a sociedade brasileira.
O século XX foi o século da luta por direitos civis. Começou, a rigor, no século XIX, com a luta pelo voto feminino.
A Nova Zelândia foi o primeiro país a conceder o voto às mulheres, em 1893; a Inglaterra em 1918, os Estados Unidos em 1920 e o Brasil em 1933.
Em seguida, a luta disseminou-se para combater a segregação racial, ampliar os direitos da minorias, incluir os excluídos. A partir da década de 1960, acirrou-se a luta por mais direitos civis, com muitas conquistas importantes.
E chegamos ao século XXI.
De certa forma, a eleição de Lula em 2002 e depois a eleição de Obama em 2008 encerram um importante capítulo na luta pelos direitos civis.
Vitória da inclusão, da tolerância, da aceitação do outro, do convívio entre diferentes.
Agora é preciso avançar. E a união civil entre pessoas do mesmo sexo está na ordem do dia.
Vários países já adotam legislação que reconhece esta união.
O pioneirismo, é claro, coube à Escandinávia. Na Dinamarca, a lei é de 1989; na Noruega, de 1992, e na Suécia, de 1995.
Ainda na Europa, Espanha, Portugal e Bélgica (países fortemente católicos) já reconheceram a união civil. A Holanda também já tem legislação a respeito.
Nos Estados Unidos a legislação é local, e várias cidades já possuem leis a respeito da união homossexual, além dos estados de Massachusetts e Connecticut.
Canadá e México também já reconhecem a união civil.
Na América do Sul, Uruguai e Argentina já aprovaram a lei. A Argentina foi a pioneira na realização de um casamento gay.
Aliás, no Brasil, como em muitos países, o debate foi contaminado, em grande parte, pela adoção da infeliz expressão “casamento gay”.
Religiosos de todas as igrejas, conservadores de todos os matizes reuniram-se para impedir a aprovação de lei que regule a união homossexual.
A Constituição brasileira de 1988 fala, em seu Art. 226, em casamento e em união estável, mas sempre entre homem e mulher.
Em 1995, a então deputada Marta Suplicy apresentou o projeto de lei nº 1.115/95, em favor da regularização da parceria civil entre pessoas do mesmo sexo.
Desde então, o projeto dorme em alguma gaveta da Câmara dos Deputados, à espera de algum deputado (ou deputada) sério e corajoso o suficiente para fazer avançar a legislação.
Antecipando-se a qualquer lei, várias empresas brasileiras já estendem ao companheiro de mesmo sexo os benefícios de planos de saúde e de previdência.
Juízes igualmente já tomam decisões beneficiando companheiros de mesmo sexo em partilhas, heranças e pensões.
Até mesmo a Justiça Eleitoral já reconheceu, em alguns casos, a união homossexual como parte da lei das inelegibilidades.
Portanto, a discussão sobre direitos civis no século XXI precisa avançar. Até para honrar as lutas do século XX.
Está mais do que na hora de a sociedade brasileira realizar uma discussão ampla e aberta sobre a nova pauta dos direitos civis.
União homossexual, aborto e eutanásia são os temas do século XXI.
É preciso discuti-los com coragem e determinação.
Precisamos avançar.
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Por fim, a entrevista feita pelo jornal O Globo com os historiadores Daniel Aarão Reis e Carlos Fico:
Historiadores discutem revogação da Lei de Anistia
Assinado no último dia 21 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Programa Nacional de Direitos Humanos determina a criação até abril de 2010 de uma comissão “plural e suprapartidária (...) para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto de repressão política” de 1964 a 1985. Além disso, ordena também a criação de projetos de lei propondo a “revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações”. Os comandantes militares pressionaram o presidente para rever os dois pontos do Programa, em particular o último, interpretado como uma brecha para uma possível revogação da Lei da Anistia, sancionada em 28 de agosto de 1979 pelo presidente Figueiredo.
Lula deixou a decisão para depois das férias, mas a discussão chegou às páginas de jornais e divide opiniões, inclusive entre pesquisadores do tema. Dois dos principais estudiosos da ditadura brasileira, os historiadores Daniel Aarão Reis e Carlos Fico têm opiniões divergentes sobre uma possível revisão da Lei de Anistia. Para Reis, a lei já foi revista em vários pontos, e os militares que participaram de políticas de repressão e extermínio devem agora ser processados, principalmente pelo efeito pedagógico que isso teria para a sociedade brasileira. Já Fico diz que iniciativas como a Lei dos Desaparecidos, de 1995, foram uma ampliação e não uma revisão da Lei de Anistia, e que processar os agentes da ditadura seria tentar refazer a História. Ambos defendem, no entanto, a abertura dos arquivos da ditadura (em particular os dos órgãos de inteligência militar) e são favoráveis a outros pontos do Programa Nacional de Direitos Humanos, como a criação de uma Comissão Nacional da Verdade — com a ressalva de que ela deve ter uma orientação pluralista.
Ex-integrante do grupo armado MR-8, como historiador Reis tem trabalhado para desfazer a imagem romântica dos grupos revolucionários de esquerda, sublinhando que seus projetos eram ditatoriais. Apesar disso, ele e Fico concordam que a ditadura poderia ter combatido as ações armadas dentro da lei, e que não o fez porque tinha um plano mais amplo de repressão.
O Brasil deve rever sua Lei de Anistia?
DANIEL AARÃO REIS: Em primeiro lugar, cabe uma avaliação da Lei de Anistia. Há muitos que sustentam que a Lei é recíproca, e há outros para quem a Lei não prevê explicitamente a anistia dos torturadores. Penso que a Anistia, embora não em seus termos jurídicos, politicamente foi uma lei que abrigou tanto os opositores da ditadura quanto os que em nome da ditadura praticaram atos criminosos. Foi o que eu chamaria de um pacto de sociedade que houve em 1979, uma conciliação apoiada pela imensa maioria, ainda que não de maneira satisfatória para muitos. Alguns setores mais radicais, dos quais eu fazia parte, exigiam uma anistia ampla, geral e irrestrita, e também o desmantelamento dos órgãos de repressão, mas esse programa não foi contemplado pela Lei. Desde então colocou-se o problema da revisão da Lei de Anistia.
CARLOS FICO: A Lei de Anistia foi o principal componente da transição brasileira para a democracia. Havia consciência clara entre os parlamentares que a menção aos “crimes conexos” era sim um perdão aos torturadores. Considero que essa menção foi posta ali de maneira dúbia para resguardar não só os torturadores, mas todos os militares, inclusive os generais, que foram responsáveis por uma série de graves irregularidades. O regime militar não teria aceitado de maneira nenhuma a não inclusão desse perdão.
Vocês dois enfatizam a ideia de uma negociação, e de que a Lei foi então o acordo possível naquele momento...
REIS: (Interrompendo) Eu queria fazer uma retificação, Fico. Você usou a palavra perdão. Acho que a palavra mais adequada é esquecimento.
FICO: É, sim.
REIS: Por que você pode esquecer sem perdoar. Nesse sentido, o pacto de sociedade propunha o esquecimento...
FICO: A anistia mesmo. Mas o dado curioso é que você não pode anistiar quem não foi condenado. O curioso nessa história é que a anistia aos torturadores é completamente exótica, porque eles não foram jamais presos ou condenados.
Completando a pergunta: os dois dizem que a Lei foi o acordo possível naquele momento. Nas circunstâncias atuais, ela deve ser revista?
REIS: A partir da aprovação da Lei começou a luta pela revisão da Lei, e ela já foi revista em muitos de seus aspectos. Os presos que já tinham sido julgados não eram contemplados pela Anistia. Então reviu-se a Lei de Segurança Nacional e reduziu-se drasticamente as penas para que todos saíssem, o que já foi uma forma de revisão. Depois em 1988 a Constituição, e finalmente as Leis da Reparação, com o Fernando Henrique Cardoso. A Lei já foi revista aqui, como em outros países da América Latina. O argumento de que isso poderia desestabilizar o país é falso. O importante neste momento é ver até que ponto a revisão da Lei deve incluir uma discussão sobre a adoção da tortura como política de Estado. Aqui eu marco minha diferença com os ministros Paulo Vannuchi e Tarso Genro, que fazem questão de não implicar as Forças Armadas na política de tortura. Eles dizem sempre que foram algumas dezenas de militares que praticaram excessos. Isso é uma distorção da História. O valor da revisão atual está na possibilidade de a sociedade discutir a adoção da tortura como política de Estado no Brasil. Isso abre uma discussão mais geral sobre a história do país. Em 50 anos, esse país teve dois regimes usando tortura como política de Estado. Pouca gente fala que isso aconteceu no Estado Novo. E eu temo que daqui a 30 anos pouca gente esteja falando que a ditadura brasileira fez isso.
FICO: Concordo que não há a menor chance de uma desestabilização do regime. A discussão sobre a Lei de Anistia já está acontecendo. Há no Supremo Tribunal Federal uma ação iniciada pela OAB que mais cedo ou mais tarde será julgada. Há a proposta de interpretar a Lei não contemplando os torturadores. É com essa interpretação que eu não concordo. E acho isso ineficaz do ponto de vista de enfrentarmos a verdade sobre a ditadura. Há muitos caminhos possíveis, eficazes, legítimos, que podem ser trilhados. Nós temos que nos empenhar por exemplo em conseguir que esses comandantes militares sejam enquadrados diante da lei e obrigados a transferir para o Arquivo Nacional os três arquivos que faltam, do CIE, Cenimar e Cisa (siglas dos três centros de informações militares). O Brasil tem o maior acervo documental dos países do Cone Sul em relação à ditadura, mas ainda faltam esses três, que são os essenciais. E nós temos quase certeza que eles existem, por uma série de razões. Esse tipo de questão é muito mais importante.
Mas o projeto não fala exatamente em outra interpretação da Lei de Anistia. Ele cria um grupo de trabalho para discutir com o Congresso Nacional “legislação propondo a revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 contrárias à garantia dos Direitos Humanos”.
FICO: O projeto é ambíguo. Ele propõe a remoção do entulho autoritário, mas lá pelas tantas menciona a possibilidade de propor a discussão de leis que contrariem normas internacionais, que é o principal argumento de quem quer rever a Lei de Anistia, já que a tortura é um crime imprescritível. Ele deixa margem para dúvida.
O senhor fala da Anistia como uma coisa que passou e por isso não deve ser alterada...
FICO: (Interrompendo) Passou não, a Anistia é um processo. Eu aliás diria que houve uma ampliação, e não uma revisão da Anistia.
Mas eu queria enfatizar uma diferença nas argumentações dos dois. O senhor usou a expressão “refazer a História”, dando a ideia de uma coisa que já foi feita e na qual não se deveria mexer. Já o Daniel enfatizou uma permanência, a permanência da tortura como política de Estado no Brasil...
FICO: (Interrompendo) Eu não acho que não se deva mexer, pelo contrário. Acho que o caminho mais adequado são outros. Por exemplo, a abertura dos documentos. Os governos do Fernando Henrique e do Lula foram fundamentais. O Fernando Henrique com a criação da Comissão dos Mortos e Desaparecidos, e o Lula que fez com que o Brasil se tornasse o detentor do mair acervo documental sobre as ditaduras na América Latina. Temos avançado, e um caminho legítimo é o dessa Comissão de Verdade. Especialmente se ficar claro que não se trata de revanchismo. Muitas comissões de verdade se chamaram comissão de verdade e reconciliação.
REIS: Em 1979, a Lei de Anistia foi expressão de um pacto de sociedade. Mas a partir daí se dá uma transição que não tem regras, não tem padrões. Você tem certos países em que essa comissão de Justiça, ou Verdade, é imediata. Caso por exemplo do regime do apartheid na África do Sul. Já a França levou quase 50 anos para começar a admitir que o colaboracionismo com os nazistas tinha sido amplo. Isso foi muito doloroso. Não há um procedimento usual. Os pactos de sociedade evoluem com o tempo. O pacto de 1979 envelheceu. Era compreensível naquele momento, em função do pensamento predominante, mas me parece que hoje a sociedade brasileira é capaz de enfrentar essa questão.
Vocês concordam sobre a importância do acesso aos arquivos, mas discordam quanto a processar os militares. Por que os julgamentos são importantes, na sua opinião?
REIS: Para mim, a questão central é discutir a política como tortura de Estado, fazer a sociedade brasileira pensar nisso. Mas me parece também importante processar os torturadores. Porque eles cometeram crimes contra a Humanidade, e esses crimes são imprescritíveis segundo tratados que o Brasil assinou. Revanchismo é um termo que se aplicaria se alguém quisesse pegar os torturadores e fazer com eles o que eles fizeram com os opositores da ditadura na época. Não conheço ninguém em sã consciência que proponha que eles sejam presos, não sejam julgados. O que se está propondo é esclarecer a situação, dando a eles todo direito de defesa. Mas eles não podem ser comparados aos torturados. Os torturados foram perseguidos, presos, condenados, mortos, exilados, enquanto eles não sofreram nada. É preciso julgá-los. É isso que se quer agora, seria pedagógico para a sociedade brasileira, para que essas coisas não se repitam. A melhor maneira de ser capturado por uma tradição é não compreendê-la.
FICO: Os comandantes militares estão cometendo um erro enorme persistindo nessa atitude acovardada, defensiva, de não reconhecer o erro, ficar retendo documentos. Eles deveriam reconhecer em termos institucionais e históricos esse erro, e se desculpar por ele. Isso seria um passo importante para tornar as Forças Armadas mais dignas diante da sociedade brasileira. O Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade em relação a esses crimes de tortura e assassinato, mas as Forças Armadas até hoje não reconheceram.
O GLOBO fez uma pesquisa no site perguntando aos leitores o que eles achavam dessa discussão. A opção mais votada era favorável à revisão, desde que fossem processados também os grupos de esquerda. O que vocês acham disso?
REIS: É fundamental informar a essas pessoas que os grupos de esquerda já foram processados. E muitos militantes, sobretudo os que foram presos, foram torturados e mortos. Reabrir o processo das pessoas que já foram processadas? Se alguém ainda falta ser processado nesse país são os torturadores.
FICO: Muita gente embarca na história contada pelos militares segundo a qual a polícia não tinha condições de enfrentar os grupos armados. Isso é conversa fiada. As pesquisas históricas mostram que o regime tinha toda condição de enfrentar as ações armadas dentro da legalidade. Por que isso não foi feito? Porque essa repressão violentíssima, de tortura e extermínio, não visava apenas as ações armadas urbanas e a Guerrilha do Araguaia, muito menos passeata estudantil. Foi um processo repressivo com uma abrangência muito maior.
REIS: Uma das justificativas das Forças Armadas para fazer a repressão foi que o Brasil vivia uma guerra, uma guerra suja onde não havia leis etc. Mas é evidente que o Brasil não viveu uma guerra. Aquilo fazia parte das expectativas de grupos revolucionários, dos quais eu participei, mas que em nenhum momento alcançaram ressonância social. O governo brasileiro tinha todas as condições de debelar aquele surto revolucionário sem recorrer à tortura como política de Estado. Tivemos no Brasil grupos que tentavam derrubar a ditadura não com ideais democráticos, mas para instaurar uma ditadura revolucionária. É bom que isso volte ao debate. Como também é importante que se diga que os integrantes desses grupos já foram julgados, condenados e torturados.
Um comentário:
Paidégua perereca,
aqui no Pará fostes a única a repercutir de maneira completa esta reações contra o PNDH3.
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