Domingos Sávio: inquérito para investigar pagamentos sem base legal |
O promotor de Justiça Domingos Sávio Campos, das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, instaurou inquérito civil para investigar possíveis ilegalidades no pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores paraenses.
Em abril do ano passado, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 305 da Constituição do Pará, que era a base legal desses pagamentos.
No entanto, segundo os demonstrativos de Remuneração que se encontram no site da Secretaria de Administração (SEAD), o Governo do Estado continuou pagando essas aposentadorias, apesar da liminar.
O inquérito civil foi instaurado de ofício pelo promotor, a partir das reportagens publicadas pela Perereca da Vizinha, também repercutidas pelo jornal Diário do Pará, em manchete do último domingo, 19.
Nas matérias, o blog mostrou que cinco ex-governadores e cinco viúvas de ex-governadores receberam essas pensões especiais, no mês passado.
Um dos beneficiados foi o governador Simão Robison de Oliveira Jatene, que teria aberto mão da remuneração atual do cargo, para ficar com a pensão de ex, que é maior.
Além da pensão como ex–governador, Jatene também recebe uma aposentadoria como Técnico D, paga pelo IGEPREV, o instituto de gestão previdenciária do Pará. As duas aposentadorias somam mais de R$ 67 mil por mês.
Na semana passada, a Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu informações sobre o caso à Procuradoria Geral do Estado (PGE), já que a liminar do STF decorreu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da entidade.
Segundo o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, a Ordem poderá denunciar o governador Simão Jatene por crime de responsabilidade, caso seja comprovado que ele descumpriu a liminar.
O promotor Domingos Sávio também vai solicitar informações à PGE e, ainda, à Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), que estabeleceu o subsídio vitalício a ex-governadores, na Constituição paraense.
Leia as reportagens do blog:
10
de Junho de 2016 - Aposentadorias de Jatene somariam mais
de R$ 67 mil brutos por mês, ou R$ 813 mil por ano. Apesar de liminar do STF,
Pará continua a pagar pensões a ex-governadores e viúvas: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2016/06/aposentadorias-de-jatene-somariam-mais.html
19
de Junho de 2016 - OAB pode denunciar Jatene por crime de
responsabilidade. Governador teria descumprido liminar do STF que mandou
suspender pagamento de aposentadorias a ex-governadores. Jatene é beneficiário
direto do descumprimento da liminar, já que recebe mais de R$ 31 mil como
ex-governador: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2016/06/oab-pode-denunciar-jatene-por-crime-de.html
E
leia também a reportagem publicada pelo jornal Diário do Pará, no último
domingo: http://digital.diariodopara.com.br/pc/edicao/19062016
Perereca
pede informações à Secretaria de Comunicação
Jatene e Nardin: SECOM recusa informações sobre aposentadorias do governador |
Na última segunda-feira (20), o blog pediu, novamente,
informações sobre o caso à Secretaria de Comunicação (SECOM) do Estado do Pará.
O pedido foi protocolado com base com artigo 5,
inciso XIV, da Constituição Federal; e na Lei 12.527/2011, de Acesso à Informação.
O blog solicitou que tais informações sejam
fornecidas com urgência, até a próxima terça-feira, 28 de junho.
O documento foi protocolado após a Assessoria de
Comunicação do IGEPREV e a SECOM ignorarem dois pedidos semelhantes, feitos via
email por esta jornalista, nos dias 10 e 13 de junho, respectivamente.
No email encaminhado ao secretário de Estado de
Comunicação, Daniel Nardin, em 13 de junho, já era invocada, aliás, a Lei de
Acesso à Informação, ao que parece, letra morta para o governo paraense.
No documento da última segunda-feira, o blog lembra
ao secretário de Comunicação que compete a ele buscar as informações
solicitadas junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a quem mais de direito,
para disponibilizá-las a jornalistas, como é o caso.
Veja as perguntas encaminhadas ao secretário de
Comunicação, Daniel Nardin.
Repare que todas se referem a informações públicas,
já que dizem repeito ao dinheiro e ao interesse público:
1-A liminar concedida pelo STF na ADI 4552 é do
conhecimento do Governo do Estado do Pará? Em que data o Governo do Estado do
Pará tomou conhecimento da referida liminar?
2-Qual o motivo do descumprimento de tal liminar
pelo Governo do Estado do Pará?
3-Se não houve descumprimento, qual o motivo de
estar registrado o pagamento de tais aposentadorias e pensões especiais nos
demonstrativos de remuneração do Governo do Estado, documentos oficiais e
públicos?
4-Houve a concessão de alguma outra aposentadoria/pensão
especial a ex-governadores ou a viúvas de ex-governadores, após a concessão
dessa liminar? Por quê?
5-Desde a concessão dessa liminar, em abril do ano
passado e até maio de 2016, quanto foi pago em aposentadorias e pensões
especiais a ex-governadores e a viúvas de ex-governadores? Quem foram os
beneficiários, nominalmente, e quanto cada um, ao todo, recebeu?
6-O descumprimento dessa liminar não configura
improbidade administrativa e até crime de responsabilidade do atual governador,
Simão Robison Oliveira Jatene (por sinal, um dos beneficiários de tais
pagamentos), tendo em vista os incisos V e VII do artigo 136 da Constituição do
Estado do Pará?
7-O Governo do Estado do Pará vai continuar pagando
essas aposentadorias e pensões especiais a ex-governadores e a viúvas de
ex-governadores apesar dessa liminar? Até quando?
8-O Estado do Pará, por meio da PGE, pretende ou não
reaver judicialmente o dinheiro pago a esses ex-governadores e viúvas de
ex-governadores, ao menos em relação ao período de vigência dessa liminar?
9-O Governo do Estado do Pará prepara alguma
iniciativa legal (projeto de lei, por exemplo), objetivando a concessão de aposentadorias
e pensões a ex-governadores e/ou a viúvas de ex-governadores?
10-O próprio artigo 305 da Constituição do Estado do
Pará estabelece, em seu parágrafo primeiro, que o pagamento dessa aposentadoria/pensão
(ou “subsídio mensal vitalício”) será suspenso quando o beneficiário estiver no
exercício de mandato eletivo, salvo direito de opção. Por que, então, o atual
governador, Simão Robison Oliveira Jatene, continua a receber essa aposentadoria/pensão
de ex-governador? Ele optou por essa aposentadoria/pensão, em relação à
remuneração de governador? Quando ele realizou tal opção? Essa opção pode ser
revertida? Qual a remuneração de governador do Estado do Pará em exercício?
11) Mesmo essa opção pelo subsídio de ex-governador,
porventura realizada pelo governador Simão Robison Oliveira Jatene, não se
tornou inválida, tendo em vista que a liminar do STF também suspendeu a
eficácia do Parágrafo Primeiro do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará?
12) Além dessa aposentadoria/pensão especial de
ex-governador, consta, no “Relatório Extração Mensal Sintetizado Inativos” do
IGEPREV, relativo ao mês de Maio de 2016, página 553, que um cidadão de nome
Simão Robison Oliveira Jatene recebe aposentadoria, como Técnico D, no valor de
R$ 35.792,70 brutos. Caso esse cidadão seja o atual governador, Simão Robison
Oliveira Jatene, pergunta-se: o pagamento concomitante, simultâneo, dessa
aposentadoria de Técnico D e da aposentadoria/pensão especial/subsídio de
ex-governador não é ilegal? O atual governador não teria que ter optado por uma
ou outra, como ocorreu com vários pensionistas do Estado? A Procuradoria Geral
do Estado (PGE) tem conhecimento dessa situação? Desde quando? A Procuradoria
Geral do Estado (PGE) pretende acionar o atual governador, para que ele devolva
aos cofres públicos o que, porventura, tenha recebido indevidamente, também
devido ao acúmulo de duas aposentadorias provenientes do mesmíssimo Tesouro
Estadual?
Um comentário:
TJ, MP, TCE, TCM, PM, CIVIL, ALEPA etc...tudo corrompido. Uma vergonha essas instituições paraenses.
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