O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou, no último dia 27, ação civil pública pedindo que seja assegurada
pela União, Estado do Pará, Município de Belém e Universidade Federal do Pará
(UFPA) a prestação regular, contínua e gratuita do tratamento para os
portadores de fibrose cística, doença genética crônica que afeta diversos órgão
principalmente os sistemas respiratórios e digestivos.
Os portadores desta doença
precisam de acompanhamento médico constante, realização de exames periódicos e
fornecimento de medicamentos indicados de acordo com os exames específicos.
Na ação civil pública o
procurador da República, Alan Rogério Mansur Silva, pede a Justiça que
determine que a União e a UFPA forneçam todos os medicamentos e alimentos
necessários ao tratamento dos pacientes portadores de fibrose cística no Pará e
disponibilizem os exames de rotina e consultas médicas necessários ao
acompanhamento clínico da doença.
O Estado do Pará e o Município de
Belém devem disponibilizar, de forma solidária, nas redes de saúde estadual e
municipal conveniadas ao SUS os exames de rotina e acompanhamento médico dos
pacientes.
No caso de não cumprimento a ação
pede multa diária no valor de R$ 50 mil reais a cada um dos requeridos e ainda
multa pessoal ao reitor da UFPA, ao Secretário de Saúde do Estado do Pará e ao
Secretário de Saúde do Município de Belém.
De acordo com a ação, denúncias apontaram
que os órgãos responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não estariam
fornecendo o tratamento devido aos pacientes portadores da enfermidade no
Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), referência no tratamento
da fibrose cística no Estado.
Uma das denunciantes afirmou que
o controle de infecções nos pacientes não vinha sendo realizado há
aproximadamente um ano e os medicamentos necessários ao tratamento contínuo dos
pacientes não vinha sendo fornecido com regularidade o que teria causado a
morte de uma criança portadora da doença.
Após as denúncias, o MPF
questionou o diretor do HUJBB, Eduardo Leitão Maia da Silva, sobre os problemas
no Programa de Fibrose Cística do hospital.
Em resposta, a coordenadora
substituta do Programa informou, em setembro de 2012, que o hospital não
dispunha há 18 meses do material para controle da fibrose cística em seus
pacientes, que havia irregularidade no fornecimento de medicamentos e
componentes especializados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sespa) e que “o
óbito relatado foi de uma criança que teve contundente evolução da doença, com
múltiplas manifestações pulmonares, digestivas, renais e desnutrição severa”.
Ao ser questionada pela
irregularidade no fornecimento de medicamentos a Sespa afirmou, em dezembro de
2012, possuir o suporte material para a
realização de exames periódicos e provimento de medicamentos aos pacientes,
sendo esse fornecimento responsabilidade do Ministério da Saúde juntamente com
a Sespa.
“Não cabe ao Estado do Pará e ao
Município de Belém apenas a responsabilidade de arcar com os medicamentos
devidos aos pacientes portadores de fibrose cística, mas sim, também, o dever
de realizar todo o tratamento dos doentes, mediante o fornecimento dos fármacos
e a disponibilização de exames periódicos e
acompanhamento clínico aos pacientes. Assim, também, há que se falar dos
deveres atinentes à União e à Universidade Federal do Pará, sendo, este último,
o ente legalmente responsável pelo Hospital Universitário João de Barros
Barreto.”, ressalta a ação.
Reportagens publicadas na mídia
local mostraram o flagrante descaso do Poder Público na condução do Programa de
Tratamento à fibrose Cística no Estado.
De acordo com a notícia, cerca de
164 pacientes do HUJBB portadores da
enfermidade, que não tem cura e exige tratamento continuado, não estariam tendo acesso aos exames
periódicos necessários para a prescrição dos antibióticos que controlam as
infecções, e os médicos estariam receitando os medicamentos sem a realização de
qualquer exame, o que pode levar a piora do quadro clínico dos pacientes.
Na reportagem o diretor do HUJBB,
Eduardo Leitão, reconheceu as deficiências , apesar de tê-las negado
anteriormente em ofício ao MPF, informando que “Já estaria havendo licitação
com fins de aquisição de novo aparelho para a realização do “teste do suor”, o
qual, por sua vez, é aquele que identifica a doença em uma pessoa. Ainda,
informou que os demais exames estariam sendo feitos pelo Laboratório Central do
Estado do Pará (LACEN), em razão da existência de convênio com a Sespa”.
A Sespa negou a existência de
convênio firmado com o HUJBB.
Após as declarações do diretor à
imprensa o MPF encaminhou ofício, em março desse ano, solicitando
esclarecimentos sobre a situação, mas não obteve resposta.
A ação será julgada na Justiça
Federal em Belém e ainda não tem número processual nem foi distribuída.
(Fonte:
Ascom/MPF/PA, com título e modificações do blog)
Nenhum comentário:
Postar um comentário