A Fundação Nacional do Índio
(Funai) enviou ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
comunicando que a Norte Energia SA se recusa a cumprir uma das condicionantes
indígenas de Belo Monte, prejudicando a comunidade dos índios Juruna do KM 17,
uma das mais impactadas pelas obras da usina.
O ofício foi enviado no dia 21 de
agosto ao presidente do Ibama, Volney Zanardi, assinado pela presidente da
Funai, Maria Augusta Assirati.
A comunicação de descumprimento
atende uma recomendação do Ministério Público Federal e pede que a empresa
sofra as sanções previstas na legislação, de multa à suspensão da Licença de
Instalação.
A decisão está nas mãos do Ibama,
mas segundo o próprio Instituto só quem poderia detectar descumprimento das
condicionantes indígenas seria a Funai, já que o órgão ambiental não lida com
os impactos do empreendimento sobre os índios.
“Tendo em vista a
responsabilidade do órgão licenciador, solicitamos que sejam adotadas as
medidas pertinentes previstas na legislação ambiental no sentido de
responsabilizar o empreendedor pelo descumprimento da condicionante”, diz o
ofício, acompanhado de uma nota técnica que relata as negociações desde 2009
com a Norte Energia, para que a obrigação de comprar terras para os Juruna do
KM 17 fosse cumprida.
“Após análise técnica dos últimos
fatos e procedimentos, bem como do posicionamento do empreendedor em relação à
condicionante determinada desde 2009, podemos afirmar que a mesma não teve
cumprimento integral. Seu descumprimento, além de potencializar todos os
impactos identificados no EIA, favorece o surgimento de outros, bem como expõe a
comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista a uma situação de vulnerabilidade,
colocando em risco a integridade sociocultural e física daquela população”, diz
Maria Augusta Assirati no ofício à Volney Zanardi.
A compra de terras para mudança
das casas dos Juruna do KM 17 foi considerada necessária antes da Licença
Prévia de Belo Monte porque a aldeia fica muito próxima da estrada que liga
Altamira à Vitória do Xingu, por onde passam todas as máquinas e trabalhadores
de Belo Monte.
Como não se trata de um território
de ocupação tradicional – os moradores dessa aldeia já tinham sido expulsos de
suas terras tradicionais – não cabe reconhecimento e sim aquisição de terras.
Por isso, de acordo com a Licença
Prévia, cabia à Norte Energia a eleição e a compra das terras.
Em documento enviado ao MPF, no
entanto, a Norte Energia comunicou que não iria cumprir a obrigação porque
considerava ser encargo do governo federal.
O documento foi assinado por
Arlindo Gomes Miranda, da assessoria jurídica da presidência da Norte Energia.
De acordo com a nota técnica da
Funai, “até abril de 2012 o empreendedor demonstrou pleno entendimento sobre a
condicionante”.
“Por se tratar de uma
condicionante prevista há mais de quatro anos, que deveria ter sido finalizada
há pelo menos 2 anos, antes da Licença de Instalação, o revés provocado pela
empresa e não definição fundiária compromete todas as ações previstas para a
comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista”, diz a nota técnica enviada ao Ibama.
“Entendemos ser necessária a
aplicação de sanção – conforme previsto na legislação do licenciamento
ambiental – ao empreendedor, uma vez que o atraso no cumprimento da
condicionante tem colocado a comunidade indígena Juruna do Km 17 em alto grau
de vulnerabilidade e tendo em vista que o empreendedor já oficializou que não
irá cumprir a condicionante”, conclui a Funai.
Veja
a íntegra do ofício da Funai: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/arquivos/digitalizacao%20oficio%20373.pdf
(Fonte:
Ascom/MPF/PA, com título e modificações do blog)
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