domingo, 30 de julho de 2006

Aleluia, Bezerra da Silva!

Malandro é malandro
e mané é mané!

Candidato Caô Caô


(Alô, alô, meu povo! Vai ter eleição de novo. Escolha o seu candidato certo. Não vote nesses políticos caô, caô. Cuidado, malandro, é tudo do quinto andar!)

Ele subiu o morro sem gravata,
Dizendo que gostava da raça,
Foi lá na tendinha,
Bebeu cachaça,
Até bagulho fumou.
Entrou no meu barracão
E lá usou
Lata de goiabada como prato,
Eu logo percebi é mais um candidato
para a próxima eleição

Ele fez questão de beber água da chuva,
Foi lá no terreiro pedir ajuda,
Bateu cabeça no gongá.
Mas ele não se deu bem
Porque o guia que estava incorporado
Disse esse político é safado
Cuidado na hora de votar.

Também disse
Meu irmão,
Se liga no que eu vou lhe dizer
Hoje ele pede seu voto,
Amanhã manda a polícia lhe bater.
Meu irmão,
Se liga no que eu vou lhe dizer
Depois que ele for eleito
Dá aquela banana pra você.
Meu irmão,
Se liga no que eu vou lhe dizer
Hoje ele pede seu voto,
Amanhã manda os home lhe prender.
Meu irmão,
Se liga no que eu vou lhe dizer
Depois que ele for eleito
Não arruma emprego pra você.

(Pedro Botina/Walter Meninão)


Se Leonardo Da Vinte...


Se Leonardo dá vinte
Por que é que eu não posso dar dois?

Mesmo apertando na encolha, malandro,
Pinta sujeira depois.

Levei um bote perfeito
Com um baseado aceso na mão
Tomei um sacode regado à tapa
Pontapé e pescoção
Eu fui levado direto à presença do dr. delegado
Ele foi logo gritando:
“Vai se abrindo, malandro
E me conta tudo como foi''
Eu respondi: ''Se Leonardo dá vinte, doutor,
Por que é que eu não posso dar dois?''

(A parada é essa: Aí o doutor mandou assim pro malandro. Se liga:)

''Leonardo é Leonardo'' me disse o doutor
Ele faz o que bem quer, está tudo bem
Infelizmente é que, na lei dos homens
A gente vale o que é e somente o que tem
Ele tem imunidade para dar quantos quiser
Porque é rico, poderoso e não perde a pose
E você que é pobre, favelado
Só deu dois, vai ficar grampeado no doze

(Walter Coragem/G. Martins/Bezerra da Silva)


Foi o Dr. Delegado Que Disse

Foi seu doutor delegado que disse
Ele disse assim, está piorando
Até filho de bacana, hoje em dia está roubando

E na semana passada quase perdi a patente
Só porque grampeei um rapaz boa pinta
Em Copacabana botando pra frente
Dei um flagrante perfeito mais o meu direito foi ao léu
O esperto além de ter a costa quente
Ainda era filho de um coronel

Até o comissário do dia disse assim já é demais
Vou sair na captura desse tal de satanás
O meu livro de ocorrências
A cada dia está aumentando
Eu também já prendi um pastor com a Bíblia na mão
Em um supermercado roubando.

(Pinga/ Jorge Portela/ Caboré)

segunda-feira, 24 de julho de 2006

24 de Julho I

Um Tsunami Político

1) O vendaval provocado pela ameaça de impugnação do PFL, de cabo a rabo, desarrumou as peças do tabuleiro político paraense.

Se a situação já não era fácil para os tucanos, dada a existência de três fortes candidaturas oposicionistas, a impugnação, se consumada, será uma espécie de jornada ao inferno.

Para os analistas políticos, o principal estrago será a redução do tempo de rádio e tv da propaganda governista, que cairá quase à metade, crescendo, em contrapartida, o espaço das oposições.

Nunca é demais lembrar: o horário gratuito é ouro, em período eleitoral.

Até segundos são disputados à tapa, pelos partidos, dado o alcance e o impacto desses veículos de comunicação sobre o eleitorado.

E muito mais num ano, como lembra um experimentado marqueteiro, em que foram vetados diversos tipos de materiais de propaganda.

Outro estrago considerável virá da necessidade de substituição da vice. Pelo bom desempenho de Valéria, nos palanques, pela simpatia do eleitorado feminino.

Mas, principalmente, pelo trânsito e confiança que ela conquistou entre os partidos aliados, aí incluído o PSDB.

Para além da figura de Valéria, porém, a substituição obrigará, também, a um delicado rearranjo das forças coligadas, no interior da União pelo Pará. Afinal, a vice não é um cargo qualquer.

Outra conseqüência será a perda de parlamentares aliados, cuja eleição é dada como certa, tanto para a Câmara dos Deputados, quanto para a Assembléia Legislativa.

Ou seja, para um eventual novo governo tucano, sairia de cena o certo; entraria o duvidoso, sabe-se lá em que dimensões.

E todas essas alterações, diga-se de passagem, em plena campanha eleitoral.

24 de Julho - II

Abalo Moral

2) Advogado, político calejado e dono de um blog interessantíssimo, o ex-prefeito de Tucuruí, Parsifal Pontes, chama a atenção para outro problema inquietante.

Mesmo que não consumada, porque postergada à exaustão, nos tribunais, a ameaça de impugnação, pendendo sobre as cabeças dos pefelistas, qual dezenas de espadas de Dâmocles, tende a abalar, sensivelmente, o moral dos principais aliados tucanos.

“É uma pedra no sapato, pela insegurança jurídica dos candidatos, principalmente os proporcionais” – observa Parsifal.

Trata-se de um abalo psíquico a gerar incerteza, na hora de meter a mão no bolso. Até pela repercussão, no eleitorado, da possibilidade de impugnação.

Afinal, é básico, no marketing político, que eleitor detesta imaginar a perda do voto.

E como campanha eleitoral nunca foi, exatamente, congraçamento de vestais, todos os pefelistas sabem que a ameaça será amplamente disseminada, pelos concorrentes. E não apenas da oposição.

Doutor em Ciência Política, Edir Veiga avalia que a impugnação, se consumada, terá efeitos catastróficos sobre o PFL e algumas de suas mais expressivas lideranças: “Muitos políticos do PFL simplesmente sairiam da vida pública. Um parlamentar que perde o mandato, por quatro anos, está a caminho do sepultamento político”.

Por tudo isso, a temperatura anda elevadíssima, desde sábado, no ninho tucano.

O pedido de impugnação, manchete do jornal Diário do Pará, do último domingo, tirou o sono de muita gente, já na noite de sábado.

E, nos bastidores, vem provocando acalorado debate jurídico.

24 de julho - III

Pente-Fino

3) O pedido de impugnação é da lavra de Inocêncio Mártires – um dos mais advogados eleitorais mais brilhantes, de sua geração.

Ele comandou uma operação “pente-fino” em toda a documentação da União pelo Pará. E parou, entre perplexo e eufórico, quando deu com as atas do PFL, que embasam a inicial: “Eu constatei que o partido simplesmente perdeu o prazo legal, para a escolha de todos os seus candidatos e para estabelecer coligações”.

Pela legislação eleitoral, os partidos têm até 30 de junho para a realização das convenções – a instância deliberativa para candidaturas e coligações.

Mas, em 30 de junho, relata Inocêncio, os convencionais do PFL se limitaram a outorgar poderes à Executiva Estadual, para que decidisse sobre ambos os temas.

O problema é que a reunião da Executiva só aconteceu no dia 3 de julho – ou seja, fora do prazo legal, como demonstram, claramente, as duas atas.

Aliás, a nominata dos candidatos da legenda, ao próximo pleito, só consta da ata de 3 de julho.

Esse tipo de conduta, como bem sabem todos os políticos, não é novidade.

Difícil é encontrar partido que feche candidaturas e coligações no prazo legal. Por debaixo do pano, as negociações são esticadas até 5 de julho.

Os jornais, inclusive, noticiam essa prática e a Justiça a ignora - solenemente.

A novidade é que nenhum partido paraense havia cometido, até agora, a temeridade de lavrar em ata a extemporaneidade, documentando-a junto ao TRE - e ao alcance, portanto, dos partidos adversários, Ministério Público e de qualquer cidadão.

As atas, aliás, são tão claras e detalhadas, que não deixam margem sequer para que se afirme tratar de mero “erro de digitação”, como tentou justificar o ex-deputado Giovanni Queiroz, do PDT, hoje na base aliada.

A Perereca publica, ao final, a íntegra da inicial de Inocêncio, na qual constam essas atas e a jurisprudência por ele citada.

24 de Julho - IV

Não Prospera



4) Como tudo no universo jurídico, porém, a questão não é tão pacífica quanto parece.

Um respeitado integrante do Ministério Público, por exemplo, vê pouquíssimas chances de a impugnação prosperar.

Ao vasculhar processos, no TSE, ele localizou o acórdão 567, datado de 10 de setembro de 2002.

O caso se refere ao indeferimento do registro da candidatura, ao Senado, de um integrante do PSTU. E a decisão, do TRE de Goiás, acabou reformada, à unanimidade, pelo TSE.

Disse, em seu voto, o ministro relator, Fernando Neves: “O primeiro fundamento da Corte Regional para negar o registro do candidato foi o de que o Partido, por ocasião de sua convenção, não indicou candidato ao cargo de senador e que, mesmo que tenha deliberado que a Comissão Executiva do Partido poderia fazê-lo posteriormente, essa indicação somente poderia ser admitida se ocorrida dentro do prazo estabelecido no artigo 8, da Lei 9.504/97 (Nota: o artigo 8 se refere, justamente, ao dia 30 de junho)”.

“Não me parece” – prossegue o ministro – “que esta seja a melhor solução a ser dada à questão. Penso que a Comissão Executiva do Partido poderia fazê-lo até o último dia para o pedido de registro de candidato, que é de 5 de julho. Como a deliberação ocorreu em 2.7.2002, entendo que pode ser aceita a indicação.

Ademais, o artigo 101, parágrafo 5 do Código Eleitoral, estabelece que a Comissão Executiva poderá preencher vaga existente na chapa, em caso de cargos proporcionais e majoritários”.

O procurador acentua que, dada a semelhança desse caso com o do PFL paraense, é provável que a impugnação não vá diante, nem no TRE, nem no TSE.

Além disso, comenta, o PFL incluiu uma “esperteza” em sua ata do dia 30, ao afirmar que ninguém se apresentou como candidato – a dita “ausência de chapa registrada” – e colocar a questão à apreciação dos convencionais. “Ou seja, no dia 30, houve deliberação” – disse o procurador.

Ele também esclarece que, enquanto o caso estiver “sub judice” a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita segue normalmente, sem o rateio pedido pelo PMDB. “Quer dizer, em princípio, isso não tem qualquer efeito prático”, observa.

24 de Julho - V

A Réplica




5) “Esse precedente do TSE não esvazia a minha ação” – rebate o advogado Inocêncio Mártires.

Segundo ele, a questão central, por trás da celeuma, diz respeito à ofensa a um princípio constitucional: a isonomia, a igualdade que tem de nortear tais disputas.

Inocêncio ressalta que o TSE, na decisão citada pelo procurador, não alude, em qualquer momento, à possibilidade de coligações, após 30 de junho.

“O que temos aí é a decisão acerca de uma candidatura. Que, numa interpretação mais flexível, o TSE entendeu que poderia ser escolhida, após 30 de junho, por não trazer prejuízos aos demais concorrentes”.

“Já o estabelecimento de coligações após o prazo legal” – prossegue o advogado – “gera prejuízos aos demais, na medida em que desequilibra o jogo: como é que fica a situação de quem recusou alianças, porque fechou a ata no prazo legal? A quebra da isonomia é, com certeza, motivo de impugnação”.

Inocêncio aponta as várias jurisprudências citadas na inicial. Todas referentes a coligações impugnadas, por extemporaneidade.

E enfatiza que o caso citado pelo procurador e o caso do PFL paraense, dizem respeito, no fundo, a questões distintas. Daí que a decisão do TSE, no processo goiano, se aplicaria, no máximo, apenas parcialmente, ao paraense.

“Se formos por esse caminho” – observa – “é possível admitir que acabem deferidos os registros dos candidatos a deputado federal e estadual. Mas, sem coligação, nem às majoritárias, nem às proporcionais”.

24 de julho - VI

Um Tiro Certeiro


6) Óbvio, então, que as eleições paraenses acabarão, mais uma vez nas barras da Justiça.

Mas, com um agravante, no caso em tela: se a possibilidade de cassação de mandato apoquentou, durante quatro anos, o governador Simão Jatene, agora, a ameaça se espraia por um universo bem maior.

Sem coligação, o PFL – e os partidos a ele reunidos, PL e PSC – dificilmente lograrão êxito na disputa à Câmara dos Deputados, até pela enormidade do coeficiente eleitoral (algo em torno de 200 mil votos).

Outro problema é a possibilidade de impugnação, mesma, de todas as candidaturas da legenda, que só será confirmada – ou afastada – no curso de uma desgastante batalha jurídica.

Ficará, certamente, aos candidatos do partido, como bem lembrou Parsifal Pontes, enorme insegurança e angústia, num momento em que precisam de toda a tranqüilidade do mundo, para pensar, friamente, as próprias campanhas.

No resumo da ópera, o míssil do PMDB foi sim, um tiro certeiro, bem no coração do PFL paraense. E possivelmente, também na União pelo Pará.

24 de Julho VII

A Inicial de Inocêncio

A Perereca reproduz, abaixo, a ação apresentada pelo PMDB, através de Inocêncio, para a impugnação de Valéria e a exclusão do PFL da União pelo Pará. Vale salientar, no entanto, que o advogado também solicitou a impugnação, em outras ações, de todos os candidatos do PFL a deputado federal e estadual. Por isso, o blog também publica a ação referente a Cipriano Sabino, que é idêntica a dos demais candidatos pefelistas às proporcionais.



Excelentíssimo Desembargador Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará.




PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB -, agremiação partidária que congrega candidatos ao cargo majoritário ao pleito eleitoral de 2006, concorrendo isoladamente e sem regime de coligação, amplamente identificado e qualificado perante a Justiça Eleitoral, com a reverência habitual, através de seu advogado ao final assinado, com poderes arquivados na Secretaria Judiciária desta Corte Eleitoral, na forma prescrita na Instrução nº. 99 – Resolução TSE 22.142 – devendo este evento vir a ser certificado nos autos, na forma do § 3º[1] do artigo 4º da ante mencionada Resolução, com endereço profissional sito à Travessa do Chaco, 2444/A, bairro do Marco, local onde receberá as futuras intimações, vem protocolar a presente

IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA E COLIGAÇÃO

com fundamento no artigo 34
[2] da Resolução TSE nº. 22156 contra a pretensão de registro de candidatura dos ora impugnados em decorrência da existência de vício formal insanável, figurando como requeridos

è VALÉRIA VINAGRE PIRES FRANCO, candidata ao cargo de vice-governadora no pleito estadual de 2006 como filiada ao PFL – Partido da Frente Liberal, processo TRE/PA nº. 1123, com endereço para notificação indicado no pedido de registro de candidatura, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.

è ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL, candidato ao cargo de governador no pleito estadual de 2006 como filiado ao PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, processo TRE/PA nº. 1122, com endereço para notificação indicado no pedido de registro de candidatura, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.


è COLIGAÇÃO “UNIÃO PELO PARÁ” (PSDB – PFL – PV – PRP – PAN – PP – PL – PMN – PRTB – PT do B – PTB – PSC – PHS – PTC E PRONA), com endereço para notificação indicado no pedido de registro de candidatura da coligação, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.


è PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL -, com endereço para notificação indicado no pedido de registro de coligação devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.


1. RESUMO SINÓPTICO DOS FATOS.


01. O 1º e 2º impugnados postularam o registro de candidatura ao cargo majoritário de vice-governadora e governador, respectivamente, concorrendo como filiado ao PFL – Partido da Frente Liberal e ao PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira.


02. O pedido de registro de candidatura da 1ª requerida contém vício insanável pela inobservância da legislação eleitoral, notadamente, quanto a extemporânea deliberação na formalização da coligação e a própria escolha de sua candidatura, aspecto que cria obstáculo instransponível a pretensão de concorrer ao cargo eletivo almejado.


03. Em apertada síntese esses os aspectos fundamentais a impulsionar e justificar o trânsito da presente impugnação.


2. DO IMPEDIMENTO LEGAL AO REGISTRO DA CANDIDATURA DA 1ª REQUERIDA – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO -.


04. O artigo 8º da Lei Eleitoral nº. 9504/1997 possui didaticamente a seguinte redação.

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.


05. Como visto o prazo fatal para que o partido político deliberasse sobre a escolha da 1ª requerida como candidata e a decisão quanto à formatação de coligação majoritária se encerrou em 30/06/2006, prazo preclusivo e sem possibilidade de extensão ou ampliação.


06. Na hipótese em exame, a convenção do PFL – Partido da Frente Liberal – ocorrida em 30/06/2006, os convencionais decidiram, tão somente, delegar poderes para Comissão Executiva regional da agremiação deliberar sobre propostas de coligações majoritárias e escolha de candidatos visando as eleições 2006.


07. Vejamos o inteiro teor da ata da convenção do PFL realizada em 30/06/2006:

Aos trinta dias de junho de 2006 (dois mil e seis), às 9:00horas, no auditório do diretório regional do PFL,/PA, localizado na sede do Partido Liberal – PFL, sito à Trav. São Francisco, nº 36, Belém, Estado do Pará, instalou-se, sob a presidência do Deputado Federal Vic Aires Franco, que convocou a mim Patrícia Araújo Diniz, membro da Comissão Executiva do Partido, para secretariar os trabalhos da Convenção Regional do Partido da Frente Liberal – PFL, convocada na forma estatutária, para deliberar sobre as candidaturas as eleições de 1 de outubro de 2006.

A seguir, o Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos oferecendo esclarecimentos aos convencionais acerca de como seriam processadas as operações de credenciamento e votação, tendo apresentado, ademais, a ordem do dia, conforme edital publicado no jornal “O LIBERAL”, edição de 03 de junho de 2006, na seguinte conformidade:

a) Propostas de coligações para as eleições 2006;

b) Propostas de candidaturas para as eleições 2006;

c) Delegação de poderes á Comissão Executiva Regional, para todas as questões relacionadas às eleições 2006, inclusive: I) candidatura para as eleições majoritárias e/ou proporcionais; II) ajuste ou aprovação de novas coligações;

d) Outros assuntos de interesse partidário.

A seguir, o Senhor Presidente comunicou aos convencionais a ausência da chapa registrada junto à Comissão Executiva Regional, em conformidade com o artigo 27 do diploma partidário, tanto no que se refere às eleições majoritárias (governador, vice-governador, senador, 1º e 2º suplentes de senador), como proporcionais (deputados estaduais e federais). O Senhor Presidente também comunicou aos convencionais que a executiva regional aprovou, requerendo, formulando, nos termos mencionado artigo 27 do estatuto, para que fossem submetidas as seguintes matérias à deliberação da convenção Regional:


1) Delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL deliberar sobre propostas de COLIGAÇÕES para as eleições MAJORITÁRIAS de 2006;


2) Delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL deliberar sobre propostas de COLIGAÇÕES para as eleições PROPORCIONAIS (deputados estaduais e federais) de 2006;


3) Delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL ESCOLHER OS CANDIDATOS MAJORITÁRIOS (governador e vice, senador e suplentes) para as eleições de 2006;
4) Delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL FORMAR A CHAPA dos candidatos PROPORCIONAIS (deputados estaduais e federais) para as eleições de 2006;


5) delegação de poderes para a Comissão Executiva Regional do PFL determinar o limite de gastos para as eleições majoritárias e proporcionais; indicar delegados ou representantes perante a Justiça Eleitoral; constituir comissão de propaganda; sortear os números dos candidatos proporcionais; e decidir eventuais casos omissos.

Em seguida, o Deputado Estadual Márcio Miranda, invocando o artigo 23 do Estatuto Partidário, apresentou proposta para que o processo de votação fosse realizado por aclamação, visto não haver qualquer outro assunto conflitante. Em atenção ao pleito suscitado pelo então Deputado Estadual Márcio Miranda, o Presidente deste Diretório, o Deputado Federal Vic Pires Franco, submeteu tal deliberação aos convencionais aqui presentes, onde, não havendo qualquer contrário, determinou, diante da unanimidade no plenário, aprovar a presente ata. Proclamado o resultado final da votação, o Senhor presidente franqueou a palavra aos convencionais. Proferiram discursos os Deputados Estaduais Márcio Miranda e Haroldo Martins. A seguir, o Deputado Federal Vic Pires Franco reassumiu a presidência dos trabalhos convencionais, exaltando a demonstração de civismo refletida ao longo da convenção, agradecendo a todos a presença, e convocou os membros da Comissão Executiva Regional para reunirem-se no próximo dia 03 de julho de 2006, segunda-feira, às 9:00 horas, na sede do partido, para tratar das deliberações ora aprovadas.

Nada mais havendo a tratar, ninguém mais querendo fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos da Convenção Estadual do Partido da Frente Liberal, sendo lavrada a presente ata, precedida da assinatura dos convencionais e assinada por mim, Patrícia Araújo Diniz, que secretariei os trabalhos, pelo Presidente, Deputado Federal Vic Pires Franco e pelos demais presentes que assim entenderam oportuno. (DESTAQUEI E GRIFEI).


08. Conforme de observa no item final ata acima transcrita, o Presidente da agremiação convocou os membros da Comissão Executiva Regional para reunião que ocorreria no dia 03/07/2006, às 09:00 horas, ocasião em que deliberaria a respeito de coligação e se escolheria os candidatos.


09. Na data designada a Executiva se reuniu, deliberando que o partido (PFL) somaria na coligação com o PSDB, tendo na ocasião, escolhido a 1ª requerida como candidata ao cargo de vice-governadora, conforme se infere no exame da ata a seguir transcrita:


ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL PFL – PARÁ, realizada no dia 03 de julho de 2006, às 9:00 horas, na sede do PFL/Pa, na Tv. São Francisco nº 36, nesta cidade, sob a presidência do Senhor Deputado Federal Vic Pires Franco, que convidou a mim, Patrícia Araújo Diniz para secretariar a reunião.

Observado o quorum estatutário, o senhor presidente iniciou a reunião. Reunião esta para atender as decisões tomadas pelo Diretório Regional – PFL-Pará, em sua Convenção Regional realizada no dia 30 de junho de 2006, nesta cidade, delegando poderes para esta Comissão Executiva Estadual para deliberar propostas de coligações para as eleições proporcionais de 01 de outubro de 2006, delegação de poderes para a comissão executiva regional do PFL escolher os candidatos majoritários (governador, vice-governador, senador e suplentes), delegação de poderes para a Executiva Regional do PFL formar chapa dos candidatos proporcionais (deputados estaduais e federais), delegação de poderes para a Executiva Regional do PFL determinar o limite de gastos para as eleições majoritárias e proporcionais, indicar delegados ou representantes perante a Justiça Eleitoral, constituir comissão de propaganda, sortear os números dos candidatos proporcionais e decidir eventuais casos omissos.

O Senhor presidente iniciou a reunião levando a proposta de coligação com o PSDB, PFL, PV, PRP, PAN, PP, PL, PMN, PRTB, PT do B, PTB, PSC, PPS, PHS, PTC, PRONA, para as eleições ao governo do Estado e ao senado. Pela proposta de coligação cabe ao PSDB a indicação do candidato a governador do Estado e ao PFL o candidato a vice-governador. O presidente da Executiva regional informou que o nome proposto para governador do Estado é o senhor Almir Gabriel, do PSDB e para vice-governador o nome proposto é a senhora Valéria Pires Franco, do PFL, e para o Senado o nome foi do Senhor Mario Couto do PSDB e para suplentes ao senado os senhores Demetrius Fernandes Ribeiro e Paulo Elcidio Chaves Nogueira do PSDB. Posta em votação por aclamação a proposta de coligação acima foi homologada por unanimidade dos presentes.

Em seguida, o senhor presidente apresentou a proposta de coligação na chapa para deputado federal com os partidos PL, PSC e PFL, disse também que, tal coligação se dará apenas para deputado federal, não havendo coligação para a chapa de deputados estaduais. Posta em votação a coligação para as eleições proporcionais entre o PFL, PL, PSC foi homologada por unanimidade.

A seguir, o senhor presidente informou ter havido o registro de apenas uma chapa com (23) vinte e três candidatos a deputado federal e uma com (15) quinze candidatos a deputado estadual, colocada em votação foi aprovada também por unanimidade.

A seguir o senhor presidente anunciou o sorteio dos números dos candidatos observados aqueles os direitos de que trata a legislação eleitoral vigente. O sorteio ocorreu sem que houvesse qualquer contestação e, por conseguinte, ficaram assim definidos para os candidatos a deputado federal:

Vic Pires Franco – 2555, Rosemeire Luiz Gonzaga Vaz – 2525, Joaquim de Lima Maia – 2522, Raimundo Sandoval Amoedo Barbosa – 2557, Elcir Fernandes Feitosa – 2545, André Magnago – 2588, Fabrício da Costa Modesto – 2566, Carlos Eduardo Neto – 2556, Benedito Góes – 2520, Eliel Nina de Azevedo – 2544, Varlice Maria Gomes Fernandes – 2567, Ivan Muniz Carvalho – 2501, Jair da Silva Bezerra – 2580; para os candidatos a deputados estaduais: Márcio Desiderio Teixeira Miranda – 25123, Luiz Afonso de Proença Sefer – 25555, Paulo Roberto Sousa Matos – 25025, José Joaquim Diogo – 25678, Cleyton Baeta de Oliveira – 25888, Francisco Gualberto da Silva Neto – 25222, Leonardo da Costa Lobato – 25225, Josefina Aleluia de Ajuaro Carmo – 25800, Haroldo Martins e Silva – 25456, Manoel Moreira Campos – 25666, Maria Eulina Rebelo de Souza – 25000, Nadir da Silva Neves – 25100, Cipriano Sabino de Oliveira Junior – 25115, Elza Siqueira Soares – 25333, Paulo Sérgio Nogueira da Silva – 25111;

Acatando a sugestão da maioria dos convencionais, o presidente deliberou a fixação de diretriz de fidelidade partidária impondo a todos os candidatos seguirem fielmente as deliberações da Convenção Regional e pleno apoio aos candidatos da coligação, sob pena de aplicação de cassação do registro de candidaturas, em função da comprovada infidelidade partidária, garantindo ao candidato a ampla defesa.

O senhor presidente da Executiva Regional, Deputado Vic Pires Franco, anunciou o limite de gastos para a eleição proporcional de Deputado Federal – R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e para Deputado Estadual – 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

A seguir, o senhor presidente suspendeu a sessão para que fosse lavrada a ata, para posterior apreciação dos presentes. Em seguida, reaberta a sessão, foi lida a presente ata e aprovada por unanimidade que vai assinada pelo presidente e por mim, Patrícia Araújo Diniz, que secretariei a reunião e por quem mais assinar desejar. Nada mais restando a tratar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. (GRIFEI).


10. Em resumo, somente em 03/07/2006 o Partido da Frente Liberal escolheu candidatura ao cargo majoritário e deliberou sobre coligação.


11. Conforme demonstrado, o prazo para tal providencia fixado na legislação eleitoral se encerrou em 30/06/2006.


12. O tempo não volta!.


13. A escolha da 1ª requerida como candidata a vice-governadora não possui eficácia jurídica, ante a inequívoca intempestividade.


14. O mesmo raciocínio se aplica quanto a inclusão do PFL na coligação “UNIÃO PELO PARÁ”, pois, a manifestação de vontade se operou preclusivamente.


15. Ressalte-se que o partido político dispõe de autonomia para adotar decisões que melhor atendam seus interesses, entretanto, esta liberdade de atuação sofre limitações impostas pela própria lei.


16. A decisão dos convencionais que delegou poderes para Executiva do partido deliberar sobre coligações e indicações de candidaturas é plenamente válida e inume de qualquer controle externo, pois, expressa matéria de economia interna da agremiação.


17. Entretanto, a deliberação da Comissão Executiva do PFL não poderia ultrapassar a data fatal (30/06/2006) fixada pela legislação eleitoral e que subordina todos os partidos e candidatos.


18. No particular, a ata da convenção ao PSDB serve como modelo que deveria ter sido fielmente observado pelo PFL. Naquela, os convencionais escolheram os candidatos aos cargos majoritários (governador, senador da República e suplentes); ao proporcional (deputados federal e estadual), bem como, definiram a formalização de coligação ao cargo majoritário indicando expressamente quais as agremiações que poderiam vir a ser adicionadas.


19. Contudo, no caso do PFL nada foi decidido no dia 30/06/2006!.


20. As deliberações ocorreram tão somente no dia 03/07/2006, data em que não seria mais possível qualquer decisão válida em âmbito eleitoral quanto a candidatura e coligação.


21. A jurisprudência, no particular, é exaustiva:

Recurso Eleitoral. I - Registro de coligação. Coligação realizada extemporaneamente, descumprimento do artigo 11, caput, da Lei 9.504/97 e artigo 17 da Resolução n° 20.561/00.

1. Não basta a exteriorização da vontade de coligar-se, mas deve-se cumprir o prazo estabelecido em lei, sob pena do indeferimento do registro.

2. Da análise da ata da convenção do PHS vê-se que nada de concreto restou definido quanto à Coligação com o PPS para as eleições do corrente ano, sendo que somente no dia 05 de julho é que o PHS realizou reunião conjunta com o PPS, para oficializar a Coligação Unidos para Vencer.

3. Recurso conhecido e improvido.
[3]



DIREITO ELEITORAL. RECURSO. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS. INDEFERIMENTO. DELIBERAÇÃO SOBRE A COLIGAÇÃO REALIZADA INTEMPESTIVAMENTE............ DESPROVIMENTO DO RECURSO.

- Recurso Eleitoral interposto pela COLIGAÇÃO PSB-PDT, objetivando a reforma da R. decisão de primeiro grau, que indeferiu o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da Coligação,ora Recorrente, na medida em que a convenção para deliberar sobre a questão teria se realizado fora do prazo legal, além de haver o segundo Partido escolhido seus pré candidatos, em convenção realizada, dentro do prazo previsto em lei.

- Configurada a correção do decisum recorrido, na medida em que restou plenamente evidenciada a intempestividade na reunião realizada para deliberar sobre a Coligação apresentada, além de já haver o outro Partido decidido quanto aos nomes de seus pré candidatos ao pleito proporcional de 2004.

- Desprovido o recurso.
[4]



REGISTRO DE CANDIDATO - NEGATIVA DE PROCESSAMENTO - ADMISSIBILIDADE - IRREGULARIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA COLIGAÇÃO - VICISSITUDES NA VIDA PARTIDÁRIA - TÉRMINO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONVENÇÕES PARA ESCOLHA DE CANDIDATO - OCORRÊNCIA - PEDIDO DE REGISTRO – INTEMPESTIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
[5]

REGISTRO DE CANDIDATO. COLIGAÇÃO PACTUADA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 9, DA LEI N. 9.100/95. O ART. 9, DA LEI 9.100/95 ESTABELECE O PRAZO DENTRO DO QUAL OS PARTIDOS POLITICOS PODEM DELIBERAR SOBRE COLIGAÇÕES, RAZAO PELA QUAL HAO DE SER INDEFERIDOS OS REGISTROS DOS CANDIDATOS DO PARTIDO QUE EXTEMPORANEAMENTE VEIO A INTEGRAR A COLIGAÇÃO.

RECURSO PROVIDO.
[6]

[1](TRE/GO, RE 440, publicado em sessão 28/08/2000).
[1] (TRE/RJ, RE 2808, publicado em sessão 23/08/2004).
[1](TRE/SP, RE 19427, publicado em sessão 22/07/2004).
[1] (TSE, RESPE 14616, publicado em sessão 10/04/1997


22. Ante tais circunstâncias, há impedimento de ordem legal para o acolhimento do registro de candidatura da requerida Valéria Vinagre Pires Franco, pois, sua escolha como candidata e a deliberação para compor a coligação “UNIÃO PELO PARÁ” somente foi efetuada depois de expirado o prazo fixado no artigo 8º da Lei Eleitoral nº. 9504/97, ocorrendo na espécie preclusão consumativa, apta a justificar o indeferimento do registro de candidatura.
3. DO CHAMAMENTO DO 2º REQUERIDO AO PROCESSO. O LITISCONSORTE NECESSÁRIO.


23. O ato repudiado na presente impugnação empolga a existência de vício formal ocorrido no âmbito do PFL – Partido da Frente Liberal – aspecto que, aparentemente, não justificaria o chamamento ao processo do 2º requerido, candidato Almir Gabriel, eis que filiado ao PSDB e sobre o qual não repousa nenhuma recriminação quanto ao aspecto formal da ata da convenção.


24. Contudo, a razão de ser deste chamamento se situa ante a impossibilidade do deferimento fracionado da chapa majoritária, a qual, conforme torrencial jurisprudência
[7], é una e indivisível, logo, não podendo ser deferido o registro de candidatura fracionadamente.


25. Dessa forma, o pedido de registro de candidatura do 2º requerido fica impugnado por extensão, embora sob fundamento jurídico diverso, qual seja, o condicionamento do deferimento do registro de candidatura da chapa majoritária de forma integral, seja pela superação da presente impugnação ou a prévia substituição da candidata a vice-governadora..


4. DO PEDIDO.


26. Pelo acima exposto, requer-se o deferimento das seguintes providencias:


Ø 1. Acolhimento da presente impugnação ao pedido de registro de candidatura, para devida instrução e julgamento, tendo em vista a legitimidade e o interesse do impugnante - ex vi artigo 3° da LC n°. 64/90 -, a regularidade na representação processual, bem como, pelo fato da peça de ingresso atender os requisitos técnicos de admissibilidade para deflagração do processo eleitoral – ex vi artigo 282 do CPC, inciso III do artigo 2° da LC n°. 64/90 -;



Ø 2. Que seja ordenada à notificação dos impugnados para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal, aos termos da presente ação eleitoral, constando no mandado às advertências prevista no artigo 319 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral;



Ø 3. Requer-se a intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para se manifestar e acompanhar o presente feito, até decisão final.



Ø 4. No mérito, protesta-se pela procedência da presente ação de impugnação para:


o 4.1. Indeferir o registro de candidatura de Valéria Vinagre Pires Franco por ter sido escolhida candidata a vice-governadora depois de expirado o prazo legal;


o 4.2. Indeferir o registro de candidatura de Valéria Vinagre Pires Franco ante a impossibilidade do seu partido – PFL – figurar na coligação “UNIÃO PELO PARÁ”, visto que a deliberação da aliança ter sido consagrada somente em 03/07/2006;


o 4.3. Excluir o Partido da Frente Liberal – PFL – como integrante da coligação majoritária “UNIÃO PELO PARÁ”, redistribuindo-se o tempo da propaganda eleitoral gratuita que seria adicionado à coligação acima citada aos demais partidos ou coligações, devido à manifestação de vontade ter ocorrido depois de consumido o prazo previsto no artigo 8º da Lei das Eleições;


o 4.4. Condicionar o deferimento da chapa majoritária e do registro do candidato Almir Gabriel a prévia aprovação e/ou deferimento de candidatura do seu companheiro de chapa.


São os termos da presente,
Pede e aguarda deferimento.
Belém/Pa, 21 de julho de 2006.




INOCÊNCIO MÁRTIRES
ADVOGADO - OAB-PA 5670
[1]Art. 4º - ............... omissis........................

§ 3º - O arquivamento de procuração na Secretaria Judiciária dos tribunais eleitorais tornará dispensável a juntada de mandato em cada processo, desde que ajuizados até a data da publicação do resultado da eleição, devendo o fato ser certificado nos autos.

[2]Art. 34. Caberá a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação, na imprensa oficial, do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º, caput).
[3](TRE/GO, RE 440, publicado em sessão 28/08/2000).
[4] (TRE/RJ, RE 2808, publicado em sessão 23/08/2004).
[5](TRE/SP, RE 19427, publicado em sessão 22/07/2004).
[6] (TSE, RESPE 14616, publicado em sessão 10/04/1997).
[7]“Prefeita afastada em razão de provimento em recurso contra diplomação por ausência de domicílio eleitoral. Vício pessoal que contamina a situação do vice-prefeito. A manutenção da titularidade da situação jurídica do vice-prefeito depende da manutenção da titularidade da situação jurídica do prefeito.........................” Acórdão nº 2.672, de 27.6.2000 – Mandado de Segurança nº 2.672. Relator: Ministro Costa Porto.

(...)

Recurso especial. Recurso contra diplomação de prefeito. Matéria fática. Vice-prefeito. Votação reflexa. Cassação. 1. Não é possível a reapreciação de matéria de prova em recurso especial (súmulas n° 7-STJ e 279-STF). 2. Por se tratar de eleição vinculada, a situação jurídica do vice-prefeito é alcançada pela cassação do diploma do prefeito de sua chapa.......................... Acórdão n° 15.817, de 25.5.99 – Recurso Especial Eleitoral nº 15.817 – Classe 22ª/ES (47ª Zona – Viana). Relator: Ministro Edson Vidigal..

Excelentíssimo Desembargador Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará.








PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB -, agremiação partidária que congrega candidatos ao cargo majoritário e proporcional ao pleito eleitoral de 2006, concorrendo isoladamente e sem regime de coligação, amplamente identificado e qualificado perante a Justiça Eleitoral, com a reverência habitual, através de seu advogado ao final assinado, com poderes arquivados na Secretaria Judiciária desta Corte Eleitoral, na forma prescrita na Instrução nº. 99 – Resolução TSE 22.142 – devendo este evento vir a ser certificado nos autos, na forma do § 3º[1] do artigo 4º da ante mencionada Resolução, com endereço profissional sito à Travessa do Chaco, 2444/A, bairro do Marco, local onde receberá as futuras intimações, vem protocolar a presente

IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

com fundamento no artigo 34[2] da Resolução TSE nº. 22156 contra a pretensão de registro de candidatura dos ora impugnados em decorrência da existência de vício formal insanável, figurando como requeridos

è CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, candidato ao cargo de deputado estadual no pleito estadual de 2006 como filiado ao PFL – Partido da Frente Liberal, processo TRE/PA nº. 964, com endereço para notificação indicado no pedido de registro de candidatura, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao processo.
1. RESUMO SINÓPTICO DOS FATOS.


01. O impugnado postulou o registro de candidatura ao cargo proporcional de deputado estadual concorrendo como filiado ao PFL – Partido da Frente Liberal.


02. O pedido de registro de candidatura do requerido contém vício insanável pela inobservância da legislação eleitoral, notadamente, quanto a extemporânea escolha de sua candidatura, aspecto que cria obstáculo instransponível a pretensão de concorrer ao cargo eletivo almejado.


03. Em apertada síntese esses os aspectos fundamentais a impulsionar e justificar o trânsito da presente impugnação.


2. DO IMPEDIMENTO LEGAL AO REGISTRO DA CANDIDATURA REQUERIDO – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO -.


04. O artigo 8º da Lei Eleitoral nº. 9504/1997 possui didaticamente a seguinte redação.

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.


05. Como visto o prazo fatal para que o partido político deliberasse sobre a escolha do requerido como candidato se encerrou em 30/06/2006, prazo preclusivo e sem possibilidade de extensão ou ampliação.


06. Na hipótese em exame, a convenção do PFL – Partido da Frente Liberal – ocorrida em 30/06/2006, os convencionais decidiram, tão somente, delegar poderes para Comissão Executiva regional da agremiação deliberar sobre propostas de coligações majoritárias e escolha de candidatos visando as eleições 2006.


07. Analisando o item final da ata da convenção verifica-se que o Presidente da agremiação convocou os membros da Comissão Executiva Regional para reunião que ocorreria no dia 03/07/2006, às 09:00 horas, ocasião em que deliberaria a respeito de coligação e se escolheria os candidatos.


08. Na data designada a Executiva se reuniu, deliberando que o partido (PFL) somaria na coligação proporcional com o PSC e o PL, constituindo a COLIGAÇÃO LIBERAL, tendo na ocasião, escolhido o impugnado como candidato ao cargo proporcional de deputado estadual, conforme se infere na ata em anexo.


09. Em resumo, somente em 03/07/2006 o Partido da Frente Liberal escolheu candidatura ao cargo majoritário, proporcional e deliberou sobre coligação.


10. Conforme acima demonstrado, o prazo para tal providencia fixado na legislação eleitoral se encerrou em 30/06/2006.


11. O tempo não volta!.


12. A escolha do requerido como candidato não possui eficácia jurídica, ante a inequívoca intempestividade.


14. Ressalte-se que o partido político dispõe de autonomia para adotar decisões que melhor atendam seus interesses, entretanto, esta liberdade de atuação sofre limitações impostas pela própria lei.


15. A decisão dos convencionais que delegou poderes para Executiva do partido deliberar sobre coligações e indicações de candidaturas é plenamente válida e inume de qualquer controle externo, pois, expressa matéria de economia interna da agremiação.


16. Entretanto, a deliberação da Comissão Executiva do PFL não poderia ultrapassar a data fatal (30/06/2006) fixada pela legislação eleitoral e que subordina todos os partidos e candidatos.


17. A jurisprudência, no particular, é exaustiva:
Recurso Eleitoral. I - Registro de coligação. Coligação realizada extemporaneamente, descumprimento do artigo 11, caput, da Lei 9.504/97 e artigo 17 da Resolução n° 20.561/00.

1. Não basta a exteriorização da vontade de coligar-se, mas deve-se cumprir o prazo estabelecido em lei, sob pena do indeferimento do registro.

2. Da análise da ata da convenção do PHS vê-se que nada de concreto restou definido quanto à Coligação com o PPS para as eleições do corrente ano, sendo que somente no dia 05 de julho é que o PHS realizou reunião conjunta com o PPS, para oficializar a Coligação Unidos para Vencer.

3. Recurso conhecido e improvido.[3]



18. Ante tais circunstâncias, há impedimento de ordem legal para o acolhimento do registro de candidatura do requerido, pois, sua escolha como candidato somente foi efetuada depois de expirado o prazo fixado no artigo 8º da Lei Eleitoral nº. 9504/97, ocorrendo na espécie preclusão consumativa, apta a justificar o indeferimento do registro de candidatura.

4. DO PEDIDO.


19. Pelo acima exposto, requer-se o deferimento das seguintes providencias:


Ø 1. Acolhimento da presente impugnação ao pedido de registro de candidatura, para devida instrução e julgamento, tendo em vista a legitimidade e o interesse do impugnante - ex vi artigo 3° da LC n°. 64/90 -, a regularidade na representação processual, bem como, pelo fato da peça de ingresso atender os requisitos técnicos de admissibilidade para deflagração do processo eleitoral – ex vi artigo 282 do CPC, inciso III do artigo 2° da LC n°. 64/90 -;



Ø 2. Que seja ordenada à notificação dos impugnados para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal, aos termos da presente ação eleitoral, constando no mandado às advertências prevista no artigo 319 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral;


Ø 3. Requer-se a intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para se manifestar e acompanhar o presente feito, até decisão final.



Ø 4. No mérito, protesta-se pela procedência da presente ação de impugnação para:


o 4.1. Indeferir o registro de candidatura de impugnado por ter sido escolhido candidato a deputado federal depois de expirado o prazo legal;


São os termos da presente,
Pede e aguarda deferimento.
Belém/Pa, 21 de julho de 2006.




INOCÊNCIO MÁRTIRES
ADVOGADO - OAB-PA 5670

[1]Art. 4º - ............... omissis........................

§ 3º - O arquivamento de procuração na Secretaria Judiciária dos tribunais eleitorais tornará dispensável a juntada de mandato em cada processo, desde que ajuizados até a data da publicação do resultado da eleição, devendo o fato ser certificado nos autos.

[2]Art. 34. Caberá a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação, na imprensa oficial, do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º, caput).
[3](TRE/GO, RE 440, publicado em sessão 28/08/2000).

domingo, 23 de julho de 2006

Eu, em xeque!

Uma Carta de Amor


Que coisa estranha essa, que derramas à tua passagem!
Um delírio, um sortilégio... Que é isso, afinal?
Reviro toda a poesia e nada há que a defina.
Dou de ombros. Não... As palavras não podem expressá-la!...
Talvez, nem mesmo o peito.
Que ela não palpita e nem dói...

A que, então, compará-la?
À luz? Sim!... Mas, não à luz como a vemos.
Quem sabe, assim, a uma transluz...
...À idéia para além de tudo o que há!
A desvendar o sublime, em cada canto do mundo!

Não, não...Incompreensível e dramático demais.
Não há dor. Já te disse que não há dor...

Ah, já sei! Ao concreto!
Aquilo que os corpos entendem.

E aí eu poderia dizer-te que essa coisa que derramas
Eu quisera transpirá-la em cada poro
Em cheiro, em saliva, em suor...

Não, não...Demasiado lascivo... Grosseiro, até.

Mas que será dos corpos, para além da obscenidade?
Duma necessidade fisiológica, que nada pode santificar?

...Vês? Esse teu mistério vai dar em Metafísica!
Inapelavelmente!...

E eu me pergunto onde começas e findas.
Por que em ti se concretiza tudo o que pode haver.
Do caos à eternidade.
Do ventre que se abre, à terra que recebe...

Mas deixemos a Filosofia aos filósofos e a Poesia aos poetas.
Que esses têm musas, em lugar de coração.

E eu sou, apenas, aquela que tenta descobrir o que é isso que derramas.
E que revela magia em tudo o que é comum.

À tua passagem, as flores são para além das flores.
Aliás, floresce um mundo inteiro!
Aliás, um universo inteiro!
Com mundos e mundos e mundos a desvendar!

E o perfume que impregnas em tudo o que tocas
É a essência de tudo o que vive.
Por ele, a alma suspira, como se fora ao encontro de Deus!

Não, não... Novamente, dramático.
E eu insisto: não há dor!

É uma exegese, uma tese...Uma verdade!...

A minha mente (lúcida) a tentar apreender o Absoluto.
O Absoluto, que és tu, afinal!...

(Posso dizer-te algo, entre nós dois: és uma pessoa muito lamentável! Não mereces o poema que estava tentando fazer-te, quando me interrompeste. Assim, transcrevo até aonde fui) FUUUUUIIIIIIII!

domingo, 16 de julho de 2006

Divagando - 16/07/06

Sortimentos autobiográficos

Da rua, não restou nem a casa. De aparência esquisita, é verdade. Toda recoberta de azulejos coloridos, aos pedacinhos. E com um “retrato” de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, sabe-se lá porque...

O tempo levou o balancim. Depois, arrebatou as árvores. A pracinha escondida... Os becos penetrando nas ruas... O cheiro da chuva, na terra excitada...

De que doença morreu o Samba Lelê? E os carneirinhos que se ocultavam nos céus, entre os chapéus da Espanha? (E onde ficava a Espanha, afinal?)

As Senhoras, amparadas por anjos, em canoas que nunca viravam? O amor, de vidro inquebrantável, zilhões de vezes maior (e ainda maior) que qualquer anel?

A bola, leve e macia, a espalmar o horizonte? O muro do bosque interdito, aonde o inesperado (encantado) espreitava todos os medos?

O jogo da amarelinha? O bambolê? As gentes que iam e vinham, a menear a cabeça? A peteca colorida e inexplicavelmente bela? (Mas de que diabos é feita a peteca? De vidro? De sonho? De luz?)

E o Banco Imobiliário? (Fui, tantas vezes, dona da rua Augusta, de Interlagos. Tive mais jardins que a Babilônia. Mais latifúndios que a Igreja. Mais poder que o Império Romano. E, no entanto, perdi-me entre as selvas e os vendavais de mim...)

Os bichos. A formiguinha. A primeira verdade científica:

_Eu não te disse que sem as anteninhas ela não sai do lugar?

O amor que chega, assim, sem nem saber que é amor.

Primeiro, é o sangue que sangra sem ferida. As ancas que se alargam, os seios que apontam. Os pelos que se arrepiam à visão de.

Aí, é o cabelo que não presta, a pele que não presta, a roupa que não presta, o sapato que não presta.

Um beijo, um amasso. E uma quentura que sobe de entre as pernas e se assenhora do corpo...

Depois, são os homens. Diversos. E cada vez mais iguais...

Nos sinais. Nas nuances da voz. No olhar... Nas histórias que aprenderam de um tri-trisavô que caiu de uma árvore sem nem saber que caiu...

E vem o cansaço. Da mesmice, da fragilidade, do absurdo de uma prontidão e insegurança que só existem/inexistem em grupo.

_Homem é tudo manada!...

( Mas a música me leva de volta à pracinha escondida e aos volteios e ziguezagues dos becos entre as ruas. E eu me perco, novamente, no bosque interdito. E os galhos das árvores são abraços inesperados. O oculto, que leve e macio, me impele a espalmar o mundo! )

quarta-feira, 12 de julho de 2006

Fumemos!

Uma pausa, para o café, a todos os sociais-democratas, do PSDB ou do PT. Não se apropriem, irmãos do PT. Essa é nossa, também!


Vermelho


A cor do meu batuque tem o toque e tem o som da minha voz
Vermelho, vermelhaço, vermelhusco, vermelhante, vermelhão
O velho comunista se aliançou ao rubro do rubor do meu amor
O brilho do meu canto tem o tom e a expressão da minha cor

A cor do meu batuque tem o toque e tem o som da minha voz
Vermelho, vermelhaço, vermelhusco, vermelhante, vermelhão
O velho comunista se aliançou ao rubro do rubor do meu amor
O brilho do meu canto tem o tom e a expressão da minha cor

Meu coração

Meu coração é vermelho, hei, hei, hei
De vermelho vive o coração, ê, ô, ê, ô
Tudo é garantido após a rosa vermelhar
Tudo é garantido após o sol vermelhecer

Vermelhou o curral a ideologia do folclore avermelhou
Vermelhou a paixão, o fogo de artifício da vitória vermelhou
Vermelhou o curral a ideologia do folclore avermelhou

(Chico da Silva
)

segunda-feira, 10 de julho de 2006

Utilidade Pública

Criança Desaparecida







Recebi, por e-mail, notícia sobre o desaparecimento da menininha da foto acima. Ela se chama Pietra e sumiu em 28 de novembro do ano passado. Informações para o pai dela, Jean, através do e-mail: jeanneves@terra.com.br
Ou do telefone Cel (47) 8413-4431.

terça-feira, 4 de julho de 2006

04/07/06 - Extra! Extra! -

A Queda da Babilônia



_Comadre, você não vai acreditar! – grita, ao telefone, a minha enlouquecida correspondente do Brejo News – Caiu a “Grande Babilônia”!

Meio atordoada pela perturbação noturna, mal conjumino o Tico e o Teco.

_Mas que diabos! A Babilônia caiu sei lá há quantos mil anos!
_Não, comadre, caiu, na semana passada, no Condado de Paraperebas.
_Sei... Nabucodonosor tinha mandado reconstruir...
_Não, comadre, foi o Barão! Tô fazendo uma analogia, entendeu?
_(E desde quando alguém entende gente bilé?). Explica logo esse treco!

Quase sem respirar, a venenosa correspondente vai atropelando as frases.
O Barão tinha ido a Paraperebas, anunciar desapropriação fundiária igualzinha à Batalha de Itararé.
Não avisou o pobre do Duzinho – que fica todo ouriçado, ao ouvir falar em terra.
Mas levou vários correligionários, candidatos às eleições de Brejo News, para elegante farra com dinheiro público.
Tudo nos trinques e nos conformes. Parecia, até, superprodução do lorde Balloon.
Palanque armado, puxadores de palmas na platéia. Muitos esfarrapados, sempre prontos a acreditar em demagogia eleitoral.
Em suma: o tipo de circo que o Barão adora, com “cabocos” em profusão para ludibriar...

_Mas aí, comadre, aconteceu o impensável: pois não é que o palanque desabou?!!!
_Égua, caiu?!!!
_E não foi? E o pobre do Barão se esparramou no chão, todo enrolado no fio do microfone. E puxa daqui e puxa de acolá – e nada de desenrolar. E o pobre que é até claustrofóbico...
_Mas claustrofobia é medo de lugares fechados!
_Mas, comadre, pra doido é tudo a 'merma' coisa, ué!


Segundo a psicanalítica correspondente só a muito custo conseguiram levantar o Barão, que acabou surtando, ali mesmo, na frente de Deus e o mundo.


_Ele se tremia todo, comadre! Não dizia coisa com coisa – é bem verdade que esse já é o normal dele ‘mermo’... Mas gritava, com os olhos injetados, que aquilo era urucubaca, praga de urubu, sei mais o quê...E se benzia e rezava aquela oração...como é que é 'mermo'?
_E eu lá conheço macumba, animal?!!!
_Ah, era: “Quando ele nasceu foi num sufoco. Tinha uma vaca, um burro, um louco...
_...que recebeu Seu Sete, que recebeu, que recebeu, que recebeu...
_Ué, comadre, não vá se “atuá” aí também, viu? Você não disse que não conhecia macumba?
_Mas isso não é macumba... é música do João Bosco e Aldir Blanc.
_Ah, é? Coitado do Barão!... Nem pra macumbeiro serve!...
_E como é que terminou a confusão?
_Ele deu uma coletiva afirmando que é a reencarnação do Inri de Indaial!
_Pera lá!... O Inri tá vivo, caramba! Ademais, não apareceu pra ele num disco voador, lá em São Benedito?
_Mas ele bateu a cabeça, comadre!
_Xiiiiiiiiiiii!
_Foi a minha reação, também... O homem falava que falava e enrolava a língua, um troço meio alemão...
_Igualzinho o outro...
_E a gente num sol danado, comadre! E tendo de ouvir toda aquela maluqueira...
_Mas o que foi que ele disse de mais tresloucado que o costume?
_Só você lendo, comadre! Nem o lorde Balloon conseguiria pensar algo assim. Transcrevi a fita. Abra lá o seu e-mail!


E lá fui eu, às 3 da matina, para ler essa inacreditável coletiva, que divido com os leitores.


A Coletiva do Barão


Pergunta: Por que o senhor afirma que é a reencarnação do Inri de Indaial?

Barão: Assim como ele, desde a infância sou despertado, no meio da noite, por visões terríveis. Eu vejo o mundo se acabando numa bola de fogo, as estrelas caindo, o céu enrolado como um pergaminho. Ouço pessoas gemendo, chorando e rangendo os dentes. Chego até a sentir o cheiro do enxofre...
Quando eu era pequeno, meus pais me levaram a vários especialistas: videntes, gente ligada ao Vale do Amanhecer, estudiosos do Chupa-Chupa e até o Uri Geller. Mas todos garantiram que eu sou normal. No entanto, sempre reprimi tudo isso. Essas visões, esse chamado...
Mas, agora, vejo lucidamente, como nunca em toda a minha vida. Porque essa queda me fez recordar meu nome, há dois mil anos: Iesus Nazarenus Rex Iudaeorum. Ou seja, INRI de Inhangapi.

Pergunta: Ué, Barão! Naquela época Inhangapi já existia?

Barão: E far-se-á um novo céu e uma nova terra. E o lobo e o cordeiro viverão juntos, como irmãos. Belém, meus senhores e senhoras, ficava em Inhangapi.

Pergunta: Mas não é na Palestina?

Barão: Por que me atormentais, ó homens e mulheres de pouca fé? Tudo é possível ao que crê!

Pergunta: E agora, o que é que o senhor pretende fazer?

Barão: Vou jejuar e orar 40 dias e 40 noites no deserto. Agora mesmo estou ouvindo, dentro da minha cabeça, essa voz que me diz: “Levanta! Vai trabalhar! Vai preparar o fim dos tempos! Já foste Noé, Abraão, Davi - e olha a que ponto chegaste!” Em verdade vos digo: ide, portanto, e pregai o Evangelho a todas as criaturas! Levai ao mundo a Boa Nova: o INRI reencarnou em Inhangapi.

Pergunta: 40 dias e 40 noites não é muito tempo para passar no deserto?

Barão: Vou estudar ainda mais o coração do Homem. E me aprofundar na qualidade de teodidata. O tempo urge. Já escuto o soar das trombetas! Abriu-se o Primeiro Selo! E gritam os anjos: Aleluia! Aleluia! Caiu, caiu, a Grande Babilônia!

Pergunta: E o senhor vai com a mesma túnica de há dois mil anos, é?

Barão: Raça de víboras! Hipócritas! Não tenho 400 vestidos, que nem a Lu Alckmin. Levo, apenas, duas túnicas e um par de sandálias, como meu Pai determinou!

Pergunta: E o que é que o senhor vai fazer quando voltar?

Barão: Primeiro, vou entrar na Justiça, para mudar meu nome para “INRI de Inhangapi”. Depois, vou demitir o carpinteiro de araque que construiu esse palanque...

A Prova Insofismável

http://www.inricristo.org.br

ROTFL

domingo, 2 de julho de 2006

As Convenções - 01/07/06

Convenções I

As peças estão postas no tabuleiro político paraense.

Uma disputa que não terá meio termo: ou será extremamente fácil, ou extremamente complexa.

Pode significar um passeio, para o ex-governador Almir Gabriel.

Ou uma surpreendente derrota, para o PSDB, após 12 anos de poder.

Difícil imaginar é que alguém fique ao largo de uma disputa dessas. Inusitada, talvez, no Pará.

Não nasce polarizada, mas, extremamente fragmentada. E com apenas um alvo fácil – os demais, têm a leveza e a agilidade da guerra de guerrilhas.

Com isso os cenários, sempre parcos nas eleições paraenses, se multiplicaram, dificultando os prognósticos.


Convenções II


Do lado da situação, um ex-governador que vai muitíssimo bem nas pesquisas e que demonstra determinação para a disputa, apesar da idade avançada.

Do outro, três jovens candidatos, nenhum exatamente desconhecido do eleitorado, mas, também, sem o cacife de Almir – que, além do mais, tem uma estrutura pública inteira a seu favor.

Será o velho contra o novo, como repisou Jader, na convenção peemedebista. A estratégia oposicionista, aliás, tem a digital inconfundível dessa raposa cada vez mais felpuda...


Convenções III


O novo contra o velho. Um mote poderoso, a mexer com arquétipos, o imaginário, o mais profundo e primitivo da mente humana – e por imperceptível, de difícil defesa para o consciente, especialmente das multidões.

Porque o novo é associado, imediata e subliminarmente, à esperança. Às mudanças que porão fim a todos os sofrimentos que nos afligem. É a promessa da “Terra Sem Males”. O retorno ao Paraíso Perdido; a um fabuloso tempo dos começos...


Convenções IV

O poder desse mote, porém, não passou despercebido aos profissionais tucanos. Já na convenção da União pelo Pará, Almir pôs-se, também, a levantar essa bandeira. Falou de um novo governo, diferente de tudo o que foi feito pelos anteriores. E centrou fogo na área social – o calcanhar de Aquiles do tucanato, em todo o país. Aliás, pela própria essência etapista do ideário social-democrata.

Mas, é difícil a alguém da idade de Almir – e com duas passagens recentes pelo governo – sustentar a bandeira do novo. Principalmente, quando os candidatos adversários têm, todos, idade para serem seus filhos.

Melhor seria que apostasse na experiência – e no respeito que inspira a paternidade. Esse, talvez, venha a ser o caminho adotado, mais adiante, pelo marketing.

O problema é que a oposição, sempre atenta, não pariu neófitos no jogo político.


Convenções V

Jader parece acreditar, plenamente, que fez a escolha certa, ao recuar de sua candidatura ao Governo, contra todas as pressões nesse sentido.

As más línguas dirão que não quis arriscar nada, temendo ficar sem mandato.

Mas, pelo seu semblante e o conjunto de atitudes dos últimos dias, é possível que tenha deixado o palco (jamais os bastidores) simplesmente para infernizar os tucanos – e preparar 2010.

Sem Jader em campo aberto, os tucanos se viram, de repente, sem discurso.

Tanto assim que, na convenção da União pelo Pará, Jader – que não é candidato às majoritárias – continuou a pautar o palavrório de seus figadais adversários.

Todos se referiram a ele – ainda que indiretamente – repisando o resgate da ética, no Pará.

Mas que sustentação terá tal discurso, frente a três jovens guerrilheiros, sem um décimo da vidraça tucana? Além disso, como são três os oposicionistas, a quem satanizar?

E mesmo em satanizando o mais bem colocado, com mais chances para um eventual segundo turno, como evitar que a polarização não abra caminho para a subida de um outro?

Por isso mesmo, no tatibitabi do bem contra o mal, o incômodo papel de encarnação da Malignidade pode acabar carimbado no PSDB.

Até porque, do outro lado, há novidades para todos os gostos: o novo que pode ser associado ao velho; o semiusado e aquele que – ainda - não teve a chance, de fato, de mostrar a que veio...

Ou, em uma leiturinha safada: o neopopulismo em dois níveis – da radicalidade revolucionária e do assistencialismo.

E o novo light e diet, que não engorda, não dá rugas, nem faz subir o colesterol...

Convenções VI


Essa é a leitura, talvez, feita por Jader, reconhecidamente, um estrategista brilhante – e por isso mesmo, sempre surpreendente.

Um jogo de renovação que obrigará a situação a queimar pestanas, não, apenas, no hoje.

Mas que – principalmente - abrirá caminho para a sua linhagem, no amanhã...

Esse, porém, não é o único cenário possível – o pior dos mundos, para o tucanato.

Suponhamos que o conservadorismo do eleitorado se sobreponha à força da renovação, no imaginário popular, pelo fato de nenhum desses jovens transmitir um mínimo de segurança.

Suponhamos, ainda, que o profissionalíssimo marketing tucano consiga trabalhar, adequadamente, o mote da experiência - até com o recurso a esse nauseante expediente do “Pai dos Pobres”, o “Grande Timoneiro” que pensa, luta e trabalha por nós...

Nesse caso, ao invés de uma batalha dificílima, marcada por constantes reviravoltas, ter-se-á o tão sonhado passeio do tucanato, que emplacará 16 anos de poder.

Convenções VII


É claro que pesará, na conjuntura, o cansaço do discurso tucano, até pela dificuldade em levar a população a compreender que mudanças estruturais não nascem do dia para a noite.

Nem poderia ser diferente, dado o apelo fisiológico da fome e a impossibilidade “técnica” de se esperar 12 ou 16 anos por um pedaço de pão.

Por isso mesmo, os nós críticos que o PSDB nunca conseguiu desatar – especialmente, em áreas extremamente sensíveis, como a saúde e segurança – estarão mais visíveis que nunca.

Dado o torpedeamento intensivo por esses jovens, com as suas promessas de celeridade, bem mais compreensíveis ao senso comum.

E sem que os tucanos possam revidar, de maneira verossímil, que não houve tempo para resolvê-los.

Melhor será sustentar, à exaustão, que fizeram – mesmo que a realidade diga o contrário...

sábado, 1 de julho de 2006

Os candidatos - 01/07/06

Priante

As convenções também deixaram claro que Priante não é um laranja, como se poderia imaginar, pelo fato de ter como parceiro, para o Senado, um Almirista abrigado em ninho errado.

Agressivo, organizado, raciocínio ágil e com um discurso bem articulado (embora o vocabulário e analogias precisem descer mais a terra), Priante não é laranja para Priante. Entrou, mesmo, para disputar.

Se tal lhe será permitido, é uma questão a decifrar.

Até porque a boníssima vontade do PT, em relação ao PMDB, não decorre, certamente, dos belos olhos de Jader. Nem de um amor desvairado pelo Pepeca...

No entanto, dos três jovens oposicionistas em disputa, Priante talvez seja aquele a apresentar o discurso mais consistente e de mais forte apelo popular, com factibilidade

Daí a observação atenta dos tucanos à convenção do PMDB.

Além disso, Priante tem, como companheiro de chapa, Hildegardo Nunes. Que, se não tem voto, tem, por outro lado, espantosa capacidade de articulação, o que é determinante para a captação de apoios e até para o aporte de recursos financeiros.


Edmilson


No caso de Edmilson Rodrigues, o caminho é bem mais pedregoso.

Não tem dinheiro, integra um partido inexpressivo, desestruturado e complicadíssimo; uma “seita política”, na qual avulta a disputa pela santidade, a estreitar a margem de manobra no território do profano.

Além disso, o discurso virulento assusta a classe média – daí, talvez, a mira do PSOL no bolso do contribuinte, com a promessa de baixar os impostos.

Um discurso que assusta, também, os cidadãos interioranos, ainda não habituados às extravagâncias do ex-prefeito, como acontece na arrojada capital, até pelo efeito Dudu.

Se parasse de enxergar demônios em todo canto, talvez até se tornasse uma alternativa viável; mas essa deformação é da própria essência partidária.

Será, no entanto, um problema adicional para o PT, reconhecido como irmão siamês do PSDB.

E, por isso, igualmente tratado como inimigo principal: numa amostra grátis do que será o espetáculo, Edmilson já tachou os petistas de “gaviões” da política. Logo os petistas, que sempre adoraram tratar, assim, o indisfarçável irmão...

É possível, portanto, que o pitoresco raciocínio do PSOL acabe por beneficiar o PMDB.


Ana Júlia

Já Ana Júlia Carepa – quem diria o PT...- trará, aparentemente, o discurso mais light e diet da temporada.

Chega até a reconhecer avanços nos governos tucanos – não se sabe se por ato falho ou de causa pensada – mas desde já afastando as expectativas de futuro “bota-abaixo”.

Carismática, Ana pode virar a namoradinha da classe média – torturada pelo reconhecimento dos avanços tucanos e a constatação de que é preciso acelerar a melhoria da qualidade de vida, na base da pirâmide.

Tem a seu favor, além da máquina federal e do eleitor Luís Inácio Lula da Silva, a confiabilidade que desperta nos potenciais aliados – e até na mídia adversária - quanto à capacidade de dividir o bolo.

É uma confiabilidade construída, não, apenas, pela aparente afabilidade de Ana Júlia. Mas pelo fato de a Democracia Socialista, no Pará, ser uma corrente minúscula.

E, principalmente, porque a sua candidatura, articulada em Brasília, já nasce sob o signo da divisão do poder, até para garantir uma azeitada base de sustentação de Lula, no Congresso Nacional.

Pesa contra Ana o baixo entusiasmo que provoca na militância petista, que não enxerga, nela, uma real companheira.

Mas se continuar a se manter num patamar turbinado, até porque em chapa semipura, é possível que supere tal dificuldade.


O Senado


Para o Senado, as perspectivas não são ruins para Mário Cardoso.

Luiz Otávio Campos e Mário Couto correm na mesma faixa do eleitorado – o conservador.

Além disso – até pelo discurso populista e agressivo – são, invariavelmente, escalados para a distribuição de bicudas.

E como partem da crença que têm, um no outro, o principal adversário, correm o risco de destruição mútua.

Até porque, pela qualidade de guerreiros destemidos, não podem recuar da liderança do ataque, sem deixar a descoberto o comandante. E todas essas condições, podem abrir caminho para a ascensão de Cardoso.

Além disso, Luiz Otávio e Mário Couto têm enormes telhados de vidro – coisa que, pelo menos até o momento, sequer se vislumbra em Cardoso.

Se o petista tiver dinheiro e conseguir vencer as graves limitações pessoais – o modo de se expressar, por exemplo, colocando o “s” no lugar certo – pode até virar um belíssimo azarão. Com ou sem as bênçãos do pragmático Lula.


Democracia

E o PT paraense, depois de tantas desavenças e ameaças, dorme, novamente, o sono dos justos.

Coisas da democracia, dizem eles.

Pode até ser.


Expectativa

A expectativa de Jader é que o PMDB, nas próximas eleições, eleja bancadas ainda mais expressivas, na Câmara dos Deputados e na Assembléia Legislativa, do que no pleito de 2002.

Uma estratégia que só terá real eficácia local, em termos de pressão política, se o governador eleito não se chamar Almir Gabriel.

Nem tudo é ameba

Almir precisa compreender uma coisa: nem todo mundo nasceu pra lacaio – ou pra capacho.

Se ele não gosta de ser tratado assim, por que os outros gostariam?

É a pergunta que a Perereca deixa ao “senhor doutor”, que, há 25 anos, atravessava uma pista inteira, só pra me dar um tapinha nas costas...

O golpe


Acuso o golpe.

E não tenho vergonha em fazê-lo – até porque são pouquíssimos os golpes que me atingem, após 27 anos de política.

Acuso o golpe e digo: “senhor doutor”, poderíamos, ao menos, manter um mínimo de civilidade.

Infelizmente, a compreensão do que seja Democracia não é para todos. Muitas vezes, nem para os que imaginam compreendê-la.

Porque, para tanto, é preciso desfazer-se da arrogância, do autoritarismo, da mania de grandeza, da postura imperial.

Dessa coisa nociva de creditar a outrem uma inferioridade inexistente.

Só lamento é que o “senhor doutor” não possa ouvir isso “olho no olho” - e eu lhe desafio - porque, quem sabe, seja o "senhor doutor" a temer isso, não é mesmo?

Não me chamo Dulce, nem Coimbra.

Não temo ninguém. Nem o que quer que seja. Não tenho, rigorosamente, nada a perder.

E é preciso muito mais que arremedo de segurança, para me jogar ao chão. Mesmo com o joelho bichado.

Constatação
Ao frouxo e covarde Simão Jatene, tenho, apenas, uma consideração a fazer: é muito fácil bancar o macho com mulher. Especialmente, quando se está cercado por seguranças parrudos.


A frase do dia:


Que venga el toro!