terça-feira, 3 de setembro de 2013

MPF quer que Net, Claro e Embratel sejam obrigadas a manter números telefônicos de consumidores. Ação também pediu à Justiça que Anatel intensifique fiscalização.


O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou ação para pedir que a Justiça Federal obrigue as empresas de telefonia Net, Claro e Embratel a garantir que os consumidores possam manter seus números telefônicos ao trocar de operadora.

A ação também pede que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja obrigada a intensificar a fiscalização ao atendimento de usuários dos serviços de telefonia.

Para o MPF, as empresas se negam a realizar o serviço de portabilidade.

A portabilidade é a possibilidade do cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter seu o número de telefone, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.

Além de várias reclamações em sites de internet, a ação judicial foi baseada em relato de consumidor prejudicado.

Ao procurar a Net para contratar serviços mantendo o número de telefone fixo da operadora Claro, o consumidor teve seu pedido negado.

Segundo a denúncia enviada ao MPF, a Net alegou que não poderia efetuar a portabilidade por haver ter parceria com a Claro.

E a Net e a Claro, por sua vez, apenas revendem um serviço que, na prática, é prestado pela Embratel.

No entanto, apoiando-se em resoluções da Anatel, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente defende na ação que a portabilidade é um direito do consumidor, mesmo nesse caso em que as empresas atuam em parceria.

Outra questão informada à Justiça foi a omissão, pela Net, do número do protocolo de atendimento ao consumidor.

Em caráter de urgência, o MPF pediu que a Justiça Federal obrigue as operadoras Net, Claro e Embratel a efetuar a portabilidade de serviços, gerir e fornecer o número de protocolos de atendimento aos clientes e divulgar a sentença em jornais de grande circulação nas regiões em que opera.

Em relação à Anatel, o MPF pediu que a Justiça determine à agência a divulgação de edital que convide consumidores a participar do processo como co-autores da ação.

Soares Valente solicitou, ainda, que a abrangência da sentença seja válida para todo o território nacional. 

Processo nº 0024641-70.2013.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/UflpYl 


(Fonte: Ascom/MPF/Pará)

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