sexta-feira, 20 de novembro de 2009

No blog Ananindeua Debates

Filha de Prestes e Olga apela a
Lula contra extradição de Battisti





Anita Leocádia Prestes enviou carta ao presidente Luís Inácio Lula da Silva contra a extradição de Cesare Battisti.


Na carta, Anita recorda um fato doloroso da história brasileira, ocorrido no governo de Getúlio Vargas: a extradição de sua mãe, Olga Benário, grávida, para a Alemanha nazista , “para ser sacrificada numa câmara de gás”.


A filha de Olga e Luís Carlos Prestes, “o cavaleiro da esperança”, subscreve a carta de Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional.


E diz ter certeza de que o compromisso de Lula com a defesa dos direitos humanos “não permitirá que seja cometido pelo Brasil o crime de entregar Cesare Battisti a um destino semelhante ao vivido por minha mãe e minha família”.


A carta de Carlos Lungarzo é impressionante - ele pinta um retrato tenebroso das prisões italianas – e vale a pena ler até o fim.


Reproduzo um pedaço:




“Se Cesare Battisti fosse finalmente extraditado, ele seria destinado, com certeza, a uma prisão de alta segurança pelo resto de sua vida. A cínica condição colocada por alguns dos juízes que votaram em favor da extradição, lembrando orgulhosamente que as tradições brasileiras não permitem recolher um prisioneiro por mais de 30 anos, será, para as autoridades italianas, algo menos que papel higiênico de baixa qualidade. O ex-ministro Mastella, o ministro La Russa e outros, já disseram aos familiares de supostas vítimas do condenado que “aquele palhaço passará a vida toda na cárcere”.



Isto pode ser uma questão puramente formal, porque, se tudo desse errado, na pior das alternativas (que eu não ouso nem pensar neste momento), Battisti teria a têmpera de não dar aos abutres daqui o prazer de entregá-lo vivo, nem aos urubus de lá o prazer de caçá-lo. De qualquer maneira, é importante que todos saibam como são as condições de um preso na Itália atual.




Prisão Perpétua


O nome ergástolo, que é dado na Itália à punição por reclusão até o fim da vida, não foi adotado por acaso. É o mesmo nome que usaram os medievais, quando a língua oficial da nobreza era o latim, que por sua vez tirou esta palavra do grego: “ergástolo” quer dizer trabalho forçado, que era o castigo ao qual estavam submetidos, até pouco tempo atrás, os presos por vida. Note-se que na Itália é frequente usar nomes medievais e não modernos para os fatos relativos à vida prisional: a própria prisão é chamada “galere” inclusive em linguagem culta, não apenas como gíria, em homenagem aos tempos em que os presos morriam remando nos barcos (galere), sob as chicotadas dos mestres. Esta homenagem à Idade Média nas prisões italianas poderia ser apenas um anacronismo de linguagem, mas não é: pelo contrário, é um sintoma de que o sentimento em relação com os internos é o mesmo, e de que as condições sob as quais vivem são quase iguais. De fato, são um pouco menos horríveis porque um choque elétrico é menos doloroso e mais reversível que um esquartejamento.

Não é verdade que a condena por vida repugne os sentimentos humanitários unicamente nos países mais avançados. Inclusive sociedades com longa tradição de violência e intolerância têm abolido esta macabra filha doentia da pena de morte. É verdade que países laicos humanistas, com extremo liberalismo e naturalismo, como Noruega, a máxima pena por qualquer crime não pode passar de 21 anos. No entanto, mesmo em estados que foram muito diferentes, e praticaram até épocas recentes grandes genocídios, como a Croácia, a Espanha e a Servia, os movimentos humanitários conseguiram colocar as penas de prisão por baixo de um limite de 30 ou ainda 25 anos, como em Portugal.

As autoridades italianas costumam dizer que a prisão por vida é apenas “virtual”, porque um prisioneiro que tenha cumprido 26 anos de prisão com boa conduta pode ganhar a liberdade. Mas, isso é falso. Existe uma eventualidade de que isso aconteça, mas os próprios advogados de prisioneiros desconhecem casos concretos em que tenha sido aplicado este benefício, e apenas podem dizer que ouviram falar. De maneira nenhuma consiste numa regra, e segundo os boatos, as duas ou três vezes em que esta cláusula foi aplicada, foram necessários complexos trâmites e enormes esperas, desde que, obviamente, os casos de liberação aos 26 anos tenham realmente existido.

Por exemplo, Antonino Marano, internado na Carcere dell'Ucciardone, em Palermo, Sicília, já cumpriu 43 anos de prisão sem qualquer esperança de ver-se livre algum dia. Casos que excedem os 30 anos são muito comuns, e estão relatados numa carta que os condenados a prisão perpétua enviaram a Lula depois da outorga de refúgio a Battisti.

O Regime 41 bis

Itália é muito diferente do resto dos países formalmente democráticos no tratamento do crime político. Em todos esses estados, o crime político (mesmo que sua definição ofereça sempre algumas dificuldades sutis) é aquele que se faz por alguma convicção e não por interesse pessoal e, portanto, é tratado com certa maior gentileza que o crime comum. Até no Brasil, com sua tradição de barões, militares e escravocratas, o crime político merece algum trato diferencial, como se deriva da lei 9474/97, tão debatida nestes dias.

Na Itália é exatamente o contrário. Os mafiosos, salvo quando perdem a amizade com as autoridades, podem sair livres logo. Para um ladrão comum é mais difícil. Já um preso político pode passar anos num sistema brutal pelo mesmo crime.
O regime 41 bis tomou seu nome do artigo 41-bis do Ato Administrativo Prisional 354 (AAP354), que permite aplicar ao Ministro de Justiça ou do Interior uma forma de disciplina prisional que deixaria maravilhado a Meister Eymerich, o famoso inquisidor alemão do século 15. Antes de exagerar em nossa indignação, pensemos, porém, que uma selvagem e sádica forma de prisão semelhante ao 41 bis se aplica no Brasil com o nome de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que foi calorosamente defendida pelo críptico advogado Thomas Bastos (o primeiro ministro de Justiça do presidente Lula) e resistiu todas as críticas de organizações de Direitos Humanos.

Talvez seja justo dizer que este RDD é mais parecido ao americano e, na prática, menos brutal que o italiano, e se aplica com menos freqüência. O AAP354 foi publicado no 26 de julho de 1975, uma época em que as Brigadas Vermelhas já eram ativas, mas ainda não tinham cometido os atos tipicamente terroristas de 1978, já sobre uma nova liderança da que se sempre se supus que tinha sido infiltrada pela polícia.

Nessa data, a primeira fase das BV estava quase acabada, pois seus principais núcleos tinham sido desmontados, e ainda não tinha surgido Prima Linea (o que aconteceria no ano seguinte), que foi novo pesadelo da repressão. O grande terrorismo (os stragi) produzido pelo operativo Gladio já existia desde 1969. Não é necessário dizer que o 41-bis não visava punir este tipo de terrorismo, pois seus realizadores não foram nem mesmo submetidos à justiça comum, salvo, nos últimos anos, alguns poucos que foram judicialmente poupados (salvo Vincenzo Vinciguerra, um terrorista fascista que assassinou três policiais e ganhou o ódio da corporação).

Outro detalhe interessante é que desde 1975 até 1992, um período relativamente longo, nunca as autoridades italianas se interessaram por aplicar este sistema á Máfia. Só em junho desse ano, quando foi assassinado o juiz Giovanni Falcone, o establishment entendeu que as sociedades criminosas tinham saído de sua habitual função história de ser parte complementar do sistema, e o sistema prisional do 41-bis foi aplicado a eles.

Portanto, quando o sistema foi inventado, em 1975, o objetivo não era combater nem a máfia, nem o terrorismo fascista, mesmo que fosse parcialmente. O sistema estava dedicado exclusivamente aos grupos revolucionários e aos movimentos sociais, que no ano de 1974 tinham estado enormemente ativos.

É fácil descrever o sistema 41-bis. Ele mantém o preso numa cela estreita, na qual pode ser sempre vigiado desde fora, sem absolutamente nenhum direito de praticar qualquer forma de recreação, atividade cultural, comunicar-se com outras pessoas mesmo por carta, telefone ou qualquer outro meio. Seu único “privilégio” é receber alimentação, atenção médica (se o prisioneiro morrer logo acaba a diversão de juízes, policiais e carcereiros), e uma visita por mês que pode variar de 10 a 30 minutos, através de um intercomunicador e vários painéis de vidro, de um familiar de primeiro grau.

Seria ridículo dizer que este sistema e desumano, porque animal nenhum vive nessas condições. O sistema é infrabiológico, um invento de mentes sádicas e maniqueístas que reproduzem as torturas medievais.


A íntegra está aqui:
(
www.ananindeuadebates.blogspot.com )

3 comentários:

TITO KLAUTAU disse...

Ana Célia Pinheiro.
Parabéns pela postagem.
Nos blogs paraenses é a primeira vez que vejo alguém começar a abordar outros aspectos do caso Cesare Battisti.
Em outubro passado travei uma pequena "polêmica" com o jornalista Augusto Barata, no blog dele, objetivando mostrar mais aspectos do caso e com isso uma informação mais "completa" e "correta" sobre o assunto, aos leitores paraenses.
Como citas na tua postagem o Professor Lungarzo, informo-te que ele está finalizando um livro relatando todos os aspectos do caso Cesare Battisti, estando esperando somente o desfecho do mesmo para terminar a obra e publicá-la.
Cordiais saudações do Tito Klautau.

Anônimo disse...

O Presidente Lula deve imediatamente liberar Cesare Battisti pelo fato de que se ele cometeu algum tipo de delito de o foi mas, de cunho político. É bom não esquecerem que na época da atuação desse cidadão italiano,as máfia dominavam a Itália, e se bobear ainda estão atuando numa boa. Por isso Presidente, libere logo o homen e mande os italianos que são contra para as cucuias...

Anônimo disse...

Não entendo, porque o Lula ainda se submete a arrogância do Ministro Gilmar Dantas, ops!Mendes?
Não há provas nos autos de que foi ele quem matou as 04 pessoas. Será uma tremenda burrice se o Lula entregar o Cesare ao Berlusconi. Esse sim, que é um mafioso da mais alta periculosidade.