quinta-feira, 1 de novembro de 2012

SANTARÉM: MP ajuíza ação civil para a construção ou reforma do centro de internação para adolescente



A imediata construção ou reforma do Centro Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA), é objeto de pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santarém contra o estado do Pará.
 
O local é destinado à internação provisória e internação de adolescentes que cometeram ato infracional. A ACP, de autoria da 15ª promotoria de justiça da infância e juventude, foi motivada pela situação de descaso constatada no centro.

O município já doou o terreno, com a condição de que o executivo estadual providencie a construção. 

No caso de não ser acolhido o pedido de construção, o MP requer, em pedido sucessivo, que o Estado reforme o centro de internação, para que o local seja adequado e dotado de estrutura física e pessoal para o cumprimento da medida em meio fechado.

O MP pede ainda que a justiça determine ao Estado que obedeça as condições de cumprimento inicial ou definitivo da medida socioeducativa da internação, ainda que em sede provisória. 

De acordo com o último relatório, 42 adolescentes encontram-se no CSEBA, sendo somente quatro da comarca de Santarém, e os demais de municípios vizinhos, o que de acordo com a ACP, frustra o princípio da territorialiedade das medidas socioducativas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigação do Estado de criar, manter e desenvolver programas de atendimento para a execução das medidas de internação, a fim de reeducar e dar novas oportunidades aos que entraram em conflito com a lei. 

Diante do quadro em que se encontra a entidade, não há condições de cumprir esses objetivos, entende o MP.

A ACP relata que o problema se arrasta de longa data. 

O prédio, além de inadequado, não apresenta condições de segurança para a sociedade, para os internos e os que ali trabalham. 

Faltam materiais de higiene, gêneros alimentícios e condições mínimas de higiene. Alguns adolescentes são dependentes químicos e não recebem tratamento, direito previsto na legislação. 

“Incontáveis, portanto, são os desrespeitos aos direitos assegurados aos adolescentes”, diz o MP.

O MP destaca ainda que, apesar da boa vontade, os servidores carecem de cursos de capacitação técnica. 

Alguns são contratados pelo Estado, e em face aos baixos salários, não são de dedicação exclusiva. 

Um exemplo é o cargo de psicólogo. O centro ficou por muito tempo sem esse profissional devido ao fim de contrato temporário. 

Atualmente existe apenas um psicólogo atuando no local, na condição de servidor temporário.

Além das normas constitucionais e as previstas no ECA, o MP cita o descumprimento pelo Estado, de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos, Convenção Internacional sobre os direitos das Crianças e das Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.

(Fonte: site do MPE/Lila Bemerguy)

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