segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MP aponta falta de documentos contábeis na ação de recuperação judicial da B. A. Ambiental



Em manifestação judicial apresentada perante a 13ª Vara Cível da comarca de Belém, na Ação de Recuperação Judicial da empresa devedora B. A Ambiental Ltda., o Ministério Público do Estado requereu seja determinado, em prazo não superior a cinco dias, a juntada dos documentos e informações contábeis que faltam aos autos e sejam depositados em cartório os livros Diário e Razão.

Além disso, por meio do promotor de justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, que atua no caso, posicionou-se contrário a qualquer decisão que mantenha a validade do contrato de prestação de serviços nº 07, firmado entre a prefeitura municipal e a B. A. Ambiental, conforme requerido por esta última.

“O apoio contábil da Promotoria de Justiça de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, ao analisar a documentação apensa aos autos, emitiu parecer que constatou a ausência dos documentos contábeis”, explica o promotor de justiça Sávio Brabo.

Entre os documentos que faltam juntar aos autos estão: o Balanço Patrimonial relativo aos 3 (três) últimos exercícios sociais; o Registro Contábil da alteração do capital social, e corretamente evidenciado no Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado Acumulados; Demonstração do Resultado do Exercício desde o último exercício social; entre outros.

A falta de apresentação adequada da documentação exigida pelo artigo 51 da Lei 11.101/2005 induz a ocorrência da denominada “recuperação judicial branquinha”, que seria a expressão empregada ao tempo da vigência da lei falimentar anterior, para designar a apresentação em juízo, de petição de impetração de concordata não instruída de acordo com a lei.

Segundo Brabo “há assim a necessidade da devedora complementar os referidos documentos, para que o Ministério Público e os demais credores possam conhecer a verdadeira situação da empresa, bem como da existência ou não de crimes falimentares”.

Em relação ao pedido para que seja mantido por tempo indeterminado o contrato de prestação de serviço entre a empresa e a Prefeitura Municipal de Belém, o Ministério Público manifestou-se contrário pela existência de indícios de improbidade administrativa.

Os documentos constantes da ação revelaram que o representante legal da empresa, Jean de Jesus Nunes, desde janeiro de 2005 era Assessor Especial do prefeito municipal de Belém, Duciomar Gomes da Costa, conforme Diário Oficial.

Ele foi exonerado da função em 1/5/2006 em ato publicado em 27/06/2006, mas constam dos autos que em 18/06/2006, adquiriu 80% do capital social da empresa devedora, que à época administrava o contrato administrativo nº 008/2004, cujo o objeto é a execução dos serviços de conservação urbana da cidade de Belém. Após isso, conseguiu, através de dispensa de licitação, firmar com o executivo municipal, outros contratos de prestação de serviço de coleta de lixo.

“Assim, a relação pessoal e profissional do representante legal da devedora com o executivo municipal revela indícios de violação aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) previstos no art. 37 da Constituição Federal e, por conseguinte, da probidade administrativa que está acima do princípio da preservação da empresa”, explica o promotor.

Por isso, o Ministério Público do Estado manifestou-se contrário a manutenção do contrato de prestação de serviços e Sáviov enviou informações à promotoria de justiça específica para apurar atos de improbidade administrativa.

(Fonte: site do MPE)

Um comentário:

Anônimo disse...

O processo n. 200500600-00 do TCM tem muito a dizer sobre BA Ambiental. Está devidamente arquivado, enquato o plenário da corte se ocupa de convêniozinhos de 3 mil reais.
Não há como essa empresa falir, a não ser pela vontade de Duciomar, o dono, pra não deixar rastro e ainda embolsar os tributos não pagos.