quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MP quer garantir mais leitos para idosos


Obrigar o Poder Público a disponibilizar mais leitos aos idosos que precisam de atendimento médico. Este é objetivo da Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada ajuizada na última terça-feira (13) pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Waldir Macieira da Costa Filho.
  

O processo foi distribuído para a 3ª Vara de Fazenda Pública e é endereçado ao Município de Belém e à Secretaria Municipal de Saúde (Sesma).

Waldir Macieira justifica na ação que os leitos atualmente disponibilizados pelos hospitais públicos municipais e conveniados são insuficientes. 

 “Vem ocorrendo sérias e drásticas restrições quanto ao número de atendimentos à pacientes idosos e deficientes - que tem prioridade de atendimento. Os idosos e a grande maioria da população estão abandonados, destinados à própria sorte, não mais tendo o pleno, universal e igualitário acesso aos já tão precários atendimentos dos serviços e ações da saúde relativos a tratamento e procedimento cirúrgico”, lamenta. 
                                                
O promotor ressalta ainda que diversas requisições de leitos e medicamentos foram encaminhadas, todas sem resposta. 

“É importante destacar a omissão do referido órgão quanto à questão da saúde, um direito constitucional que está sendo violado e tratado com explicito descaso. O Poder Judiciário é a instância final responsável por tomar as providências necessárias”, explica Macieira na ACP. 
                                                                         
PEDIDOS – Liminarmente, o Ministério Público solicita que seja concedido o imediato atendimento das necessidades dos seguintes pacientes: Carlos Furtado de Oliveira, 67, Maria de Jesus Vieira Santos, 68, Raimunda de Sousa Silva, 60, Antônia da Silva Santana, 64, Idevaldo Ferreira Gatinho, 74 e Luis Fernando da Silva Azevedo, 61. 

Além disso, o MP pede à justiça que sentencie a Sesma a aumentar em, no mínimo, 20% o número de leitos disponíveis na capital, seja utilizando os meios administrativos e discricionários necessários ou instalando-os, comprando leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’s), sempre que um paciente não conseguir ser atendido em um dos  hospitais prestadores de serviço em nossa cidade  enquanto perdurar a falta de vaga no SUS.

Caso a solicitação seja aceita, o promotor sugere que a multa diária por dia de atraso na concessão do leito seja de cinco mil reais.



(Fonte: site MPE/PA)

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