terça-feira, 28 de agosto de 2012

Presidente do STF manda retomar obras em Belo Monte. MPF havia dado parecer contrário à liberação da obra da hidrelétrica


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu na noite desta segunda-feira (27) decisão liminar (provisória) que autoriza a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A paralisação havia sido determinada no dia 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 

Mais cedo nesta segunda, o Ministério Público Federal havia apresentado parecer no qual afirma ser contrário ao pedido do governo federal para a retomada das obras.

Na decisão de 14 de agosto, o desembargador do TRF-1 Souza Prudente entendeu que os povos indígenas da região teriam que ser consultados sobre a construção da usina. 

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União(AGU) apresentou recurso ao STF no qual afirmou que a paralisação da obra causa danos à economia brasileira e à política energética do país.

Ayres Britto concedeu a liminar pedida pela AGU 'sem prejuízo de uma mais detida análise quando do julgamento do mérito (inteiro teor do pedido)'. 

Não há prazo para o plenário analisar o pedido, uma vez que o Supremo está em esforço concentrado para julgamento do processo do mensalão e não vai julgar outros casos até o término da ação. 

Também há possibilidade de o MPF do Pará, autor da ação inicial, ingressar com um agravo para suspender a decisão que autorizou a retomada da obra.

Parecer do MPF - O parecer contrário à Belo Monte, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat, afirmava que o Congresso ainda poderia realizar a consulta aos povos indígenas.

'A concessão de medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente', afirmou o parecer.

Segundo os procuradores, a consulta prévia aos povos indígenas 'é também um princípio geral de direito internacional'. 'O Brasil está vinculado a essa ordem internacional de proteção aos direitos humanos por força de decisão de sua própria Constituição, que determina que o Estado se regerá em suas relações internacionais com base no princípio da prevalência desses direitos.'

O parecer cita estudos que apontam prejuízos a povos da região e afirma que a obra 'afeta tão significativamente os povos indígenas localizados em especial na Volta Grande do Xingu'.

'A consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros, os seus projetos de vida', dizem os procuradores.

Argumentos do governo federal - No recurso contra a decisão do desembargador, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, pediu a suspensa, por decisão liminar (provisória), a eficácia da decisão do TRF-1, “para que se evite dano irreparável ao patrimônio público”.

“Para que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à ordem econômica, e à política energética brasileira, a União desde logo requer [...] seja liminarmente suspensa a eficácia do acórdão proferido”, diz o texto.

Segundo a AGU, a decisão do TRF “desrespeita” decisão anterior do Supremo que entendeu que a concessão de autorização para início da obra não feriu a Constituição.

Entenda o caso - A Usina Hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no rio Xingu, em Altamira, no sudoeste do Pará, com um custo previsto de R$ 25 bilhões.

O projeto tem grande oposição de ambientalistas, que consideram que os impactos para o meio ambiente e para as comunidades tradicionais da região, como indígenas e ribeirinhos, serão irreversíveis.

A obra também enfrenta críticas do Ministério Público Federal do Pará, que alega que as compensações ofertadas para os afetados pela obra não estão sendo feitas de forma devida, o que poderia gerar um problema social na região do Xingu.

(Fonte: Portal das ORM/G1)
http://www.orm.com.br/

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E aqui você lê a notícia completa sobre o parecer da PGR, divulgada mais cedo pela Assessoria do MPF/PA:


"Parecer do MPF é pela paralisação de Belo Monte para consulta aos índios. Se pedido da AGU for aceito, estará se enfraquecendo a luta por uma sociedade de fato plural e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos, diz PGR.


A Procuradoria Geral da República se manifestou em parecer ao Supremo Tribunal Federal para que as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA) continuem paralisadas. 

O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que a Reclamação 14404, feita pela Advocacia-Geral da União, não é o mecanismo processual adequado para se debater a ausência de consultas indígenas para a usina.

 “Jamais uma decisão proferida em suspensão de liminar pode condicionar o julgamento de mérito da ação principal”, diz o parecer.

Na reclamação, a AGU argumentou que uma decisão liminar de 2007, da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, permitia o licenciamento de Belo Monte. 

O MPF aponta que, ao fazer a reclamação, a AGU incluiu uma inverdade: a de que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que parou a obra desrespeitou decisão proferida pelo plenário do STF. “Essa suspensão de liminar jamais foi submetida ao plenário da Corte Suprema”, corrige o parecer do MPF.

“Só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do decreto legislativo 788 (que autorizou Belo Monte), se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte”, sustenta o parecer. 

Para Gurgel e Duprat, além do manejo incorreto do recurso, o pedido da AGU coloca em risco os mandamentos constitucionais que protegem a pluralidade da sociedade brasileiro e os direitos dos povos indígenas.

“A consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros, os seus projetos de vida”, diz o parecer.

 “Também decorrência lógica da autodeterminação dos povos indígenas, ideia força de uma sociedade plural, é que a consulta seja prévia”, afirma o MPF.

“A consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram”, afirma o MPF em defesa dos direitos indígenas.

Para o procurador-geral e a vice-procuradora-geral da República, se o STF permitir que, pela via inadequada da reclamação, a obra de Belo Monte tenha continuidade, estará na prática afirmando que não há necessidade de o Congresso Nacional ouvir os povos indígenas sobre os empreendimentos em suas terras. 

“A concessão da medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente. Mas, à medida em que o empreendimento avança, mais remota fica essa possibilidade”, dizem.

Para o MPF, há um efeito potencialmente dramático numa decisão, mesmo de caráter liminar, que libere a obra de Belo Monte nesse momento: “se estará enfraquecendo, a um só tempo, a luta quotidiana por uma sociedade de fato plurar, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos”. 

O parecer foi enviado hoje ao ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que vai analisar o pedido da AGU. As obras de Belo Monte estão paradas desde o último dia 23 de agosto.

(Fonte: Ascom/MPF/PA)

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