O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu na noite desta segunda-feira (27) decisão liminar (provisória) que autoriza a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A paralisação havia sido determinada no dia 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Leia
na íntegra a decisão: http://www.orm.com.br/redacao/pdf/4531_belomonte.pdf
Mais
cedo nesta segunda, o Ministério Público Federal havia apresentado parecer no
qual afirma ser contrário ao pedido do governo federal para a retomada das
obras.
Na
decisão de 14 de agosto, o desembargador do TRF-1 Souza Prudente entendeu que
os povos indígenas da região teriam que ser consultados sobre a construção da
usina.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União(AGU) apresentou recurso ao
STF no qual afirmou que a paralisação da obra causa danos à economia brasileira
e à política energética do país.
Ayres
Britto concedeu a liminar pedida pela AGU 'sem prejuízo de uma mais detida
análise quando do julgamento do mérito (inteiro teor do pedido)'.
Não há prazo
para o plenário analisar o pedido, uma vez que o Supremo está em esforço
concentrado para julgamento do processo do mensalão e não vai julgar outros
casos até o término da ação.
Também há possibilidade de o MPF do Pará, autor da
ação inicial, ingressar com um agravo para suspender a decisão que autorizou a
retomada da obra.
Parecer
do MPF - O parecer contrário à Belo Monte, assinado pelo procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat,
afirmava que o Congresso ainda poderia realizar a consulta aos povos indígenas.
'A
concessão de medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados
pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso
Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente', afirmou
o parecer.
Segundo
os procuradores, a consulta prévia aos povos indígenas 'é também um princípio
geral de direito internacional'. 'O Brasil está vinculado a essa ordem
internacional de proteção aos direitos humanos por força de decisão de sua
própria Constituição, que determina que o Estado se regerá em suas relações
internacionais com base no princípio da prevalência desses direitos.'
O
parecer cita estudos que apontam prejuízos a povos da região e afirma que a
obra 'afeta tão significativamente os povos indígenas localizados em especial
na Volta Grande do Xingu'.
'A
consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas
que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua
autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência
de terceiros, os seus projetos de vida', dizem os procuradores.
Argumentos do governo federal - No
recurso contra a decisão do desembargador, o advogado-geral da União, Luis
Inácio Adams, pediu a suspensa, por decisão liminar (provisória), a eficácia da
decisão do TRF-1, “para que se evite dano irreparável ao patrimônio público”.
“Para
que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público,
à ordem administrativa, à ordem econômica, e à política energética brasileira,
a União desde logo requer [...] seja liminarmente suspensa a eficácia do
acórdão proferido”, diz o texto.
Segundo
a AGU, a decisão do TRF “desrespeita” decisão anterior do Supremo que entendeu
que a concessão de autorização para início da obra não feriu a Constituição.
Entenda o caso - A Usina Hidrelétrica de
Belo Monte está sendo construída no rio Xingu, em Altamira, no sudoeste do
Pará, com um custo previsto de R$ 25 bilhões.
O
projeto tem grande oposição de ambientalistas, que consideram que os impactos
para o meio ambiente e para as comunidades tradicionais da região, como
indígenas e ribeirinhos, serão irreversíveis.
A
obra também enfrenta críticas do Ministério Público Federal do Pará, que alega
que as compensações ofertadas para os afetados pela obra não estão sendo feitas
de forma devida, o que poderia gerar um problema social na região do Xingu.
(Fonte: Portal das ORM/G1)
http://www.orm.com.br/
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E aqui você lê a notícia completa sobre o
parecer da PGR, divulgada mais cedo pela Assessoria do MPF/PA:
"Parecer do MPF é pela paralisação de Belo
Monte para consulta aos índios. Se pedido da AGU for aceito, estará se
enfraquecendo a luta por uma sociedade de fato plural e o espaço do Brasil no
sistema interamericano de direitos humanos, diz PGR.
A
Procuradoria Geral da República se manifestou em parecer ao Supremo Tribunal
Federal para que as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA) continuem
paralisadas.
O
parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela
vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que a Reclamação
14404, feita pela Advocacia-Geral da União, não é o mecanismo processual
adequado para se debater a ausência de consultas indígenas para a usina.
“Jamais uma decisão proferida em suspensão de
liminar pode condicionar o julgamento de mérito da ação principal”, diz o
parecer.
Na
reclamação, a AGU argumentou que uma decisão liminar de 2007, da então
presidente do STF, ministra Ellen Gracie, permitia o licenciamento de Belo
Monte.
O
MPF aponta que, ao fazer a reclamação, a AGU incluiu uma inverdade: a de que o
acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que parou a obra desrespeitou
decisão proferida pelo plenário do STF. “Essa suspensão de liminar jamais foi
submetida ao plenário da Corte Suprema”, corrige o parecer do MPF.
“Só
seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de
constitucionalidade do decreto legislativo 788 (que autorizou Belo Monte), se
esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da
então presidente da Corte”, sustenta o parecer.
Para
Gurgel e Duprat, além do manejo incorreto do recurso, o pedido da AGU coloca em
risco os mandamentos constitucionais que protegem a pluralidade da sociedade
brasileiro e os direitos dos povos indígenas.
“A
consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas
que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua
autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da
interferência de terceiros, os seus projetos de vida”, diz o parecer.
“Também decorrência lógica da autodeterminação
dos povos indígenas, ideia força de uma sociedade plural, é que a consulta seja
prévia”, afirma o MPF.
“A
consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende
discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades
expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a
Convenção 169/OIT lhes asseguram”, afirma o MPF em defesa dos direitos
indígenas.
Para
o procurador-geral e a vice-procuradora-geral da República, se o STF permitir
que, pela via inadequada da reclamação, a obra de Belo Monte tenha
continuidade, estará na prática afirmando que não há necessidade de o Congresso
Nacional ouvir os povos indígenas sobre os empreendimentos em suas terras.
“A
concessão da medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados
pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso
Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente. Mas, à
medida em que o empreendimento avança, mais remota fica essa possibilidade”,
dizem.
Para
o MPF, há um efeito potencialmente dramático numa decisão, mesmo de caráter
liminar, que libere a obra de Belo Monte nesse momento: “se estará
enfraquecendo, a um só tempo, a luta quotidiana por uma sociedade de fato
plurar, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos”.
O
parecer foi enviado hoje ao ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que vai
analisar o pedido da AGU. As obras de Belo Monte estão paradas desde o último
dia 23 de agosto.
(Fonte: Ascom/MPF/PA)
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