Os
promotores de justiça eleitoral Francisco de Assis Santos Lauzid, Maria do
Socorro Mendo, João Gualberto dos Santos Silva e Rosana Paes Pinto requisitaram
à justiça, nesta quarta-feira (22), que expeça ordem judicial a todas as
coligações, partidos e candidatos para que obedeçam o disposto na lei quanto ao
uso adequado de carro som durante as propagandas eleitorais.
Os
representantes do Ministério Público do Estado (MPE) pediram a justiça que
determine aos concorrentes do pleito de outubro que cumpram o artigo da lei
eleitoral que autoriza o uso de alto-falantes ou amplificadores somente de 8h
às 22h. O mesmo artigo diz estes equipamentos só devem ser utilizados se
estiverem a mais de 200m de locais como hospitais, igrejas e teatros, por
exemplo.
A
questão da poluição sonora também está prevista no documento protocolado pelos
promotores. Baseados na Lei municipal do Silêncio, os membros do MPE pedem que
a justiça proíba os carros-som dos candidatos de emitir propagandas acima de 70
decibéis pela manhã e 60 decibéis durante a noite.
Caso
o juiz aceite a proposição, o MPE pede que os policiais militares, civis e
federais sejam informados da nova regra e, a partir de então, apreendam todos os
equipamentos que estiverem cometendo ações comprovadamente inadequadas.
Para
os promotores, é necessário que a Justiça Eleitoral expeça uma ordem específica
para que essas práticas não ocorram mais. “Os eventuais transgressores, havendo
uma ordem judicial, podem e devem responder pela prática do crime de
desobediência eleitorial”, especifica o documento.
(Fonte: Site do MPE)
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