quarta-feira, 30 de março de 2011

Pode sair a qualquer momento a decisão da Comissão da Liberdade de Imprensa da OAB acerca da censura imposta à Perereca, a pedido do desembargador XXXXXXXXXXXXX.


A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa da Seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) vai se reunir em caráter de urgência e, a qualquer momento, tornará público o seu posicionamento sobre a censura imposta a este blog, desde o último dia 24, por determinação da juíza Danielle Silveira, a pedido do desembargador XXXXXXXXXXX.
Segundo o presidente da Comissão, Wesley Amaral, a decisão deve sair até a próxima segunda-feira.
Ele disse que o prazo de 30 dias que foi informado ao blog pelo advogado Sávio Barreto (leia aqui: http://pererecadavizinha.blogspot.com/2011/03/oab-precisa-de-um-mes-para-decidir-se.html ) não se aplica ao caso que envolve a Perereca, que é de urgência.
“É um caso de repercussão relevante. Então, a decisão sairá a qualquer momento”, explicou.
A Comissão deve avaliar, inclusive, a possibilidade de apresentar Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a juíza Danielle, já que foi ela quem determinou a censura.
Também poderá conceder assistência gratuita a esta blogueira, na área cível, se entender que houve, de fato, violação da liberdade de imprensa.
Poderá, ainda, solicitar à Presidência da entidade a designação de um advogado para acompanhar o processo da área criminal.
Aguardemos a decisão da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa da OAB.

6 comentários:

Anônimo disse...

É Perereca, esta OAB não podia ficar a favor dos fortes, acho que voce venceu!

Anônimo disse...

Leiam no site do STJ:

Ex-senador não consegue indenização por matéria da IstoÉ
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que isentou a Editora Três Ltda., responsável pela publicação da Revista Istoé, de indenizar o ex-senador Gerson Camata, em razão de matéria jornalística. O ministro negou seguimento ao recurso especial interposto por Camata, que pretendia discutir a questão no STJ, aplicando a Súmula 7 da Corte.

No caso, o ex-senador ajuizou ação contra a Editora Três Ltda. pretendendo ser indenizado por danos morais, em razão de matéria jornalística de cunho ofensivo publicada pela Revista Istoé. Segundo ele, a Editora divulgou matéria apontando-o como integrante de organização criminosa que agia no Espírito Santo, fundada em documento inexistente, pois não constava assinatura, mas apenas um carimbo de “secreto”.

Argumentou, ainda, que a notícia era falsa, uma vez que não foi investigado. Além disso, afirmou que a Editora não informou, mas opinou em razão de não ter debitado a origem da notícia. Ao final, requereu que a Editora fosse condenada ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), ao julgar a apelação, manteve a sentença. “Limitando-se a reportagem a narrar fatos públicos e notórios, extraídos de documentos oficiais, não há espaço para indenização por dano moral, exercendo a imprensa, em casos que tais, o poder-dever de informar, assegurado pela Constituição Federal”, decidiu.

Inconformado, Camata interpôs recurso especial, ao argumento de que a reportagem apenas se preocupou em aumentar a venda da revista com a reportagem que tinha um senador da República como financiador do crime organizado e não, em fazer uma análise detida das informações.

Entretanto, o TJDFT indeferiu o processamento do recurso, ao entendimento de que o exame da tese recursal, nos termos em que proposta, não dispensaria o necessário reexame de fatos e provas.

Anônimo disse...

Supremo reforça direito de crítica da imprensaPor Rodrigo HaidarO direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.

O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.

"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.

O desembargador entrou com ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte teor: "O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina".

Para Celso de Mello, o jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de crítica". O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades".

A decisão da 2ª Turma do Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito".

Ao julgar o Agravo do desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.

Anônimo disse...

Se a OAB não se posicionar contra a censura, quem mais o fará, além de nós anônimos cidadãos?

Anônimo disse...

Sera que existe chupa chupa de sentença?

Anônimo disse...

Existe aquele velho ditado, para os amigos, a lei, para os inimigos, os rigores da lei, mas no caso aqui do Para referente a relação promiscua entre o atual governo e uma parte do judiciario, podemos mudar esse ditado para, para os amigos, o arrepio da lei, para os inimigos, a manipulação da lei!!!