quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Extra! Extra!



Incrível, mas verdadeiro

Justiça paraense condena
um por improbidade



Alberto (o nome é fictício, porque ele pediu para não ser identificado) não tem parentes importantes, nem mansões ou carrões.

Na casa dele, aliás, tudo o que um oficial de Justiça encontrou foram móveis e eletrodomésticos típicos da classe média: um aparelho de TV de 29 polegadas, uma geladeira, um freezer, um microondas, um fogão antigo, sofás, uma mesa de jantar e algumas cadeiras.

Ou seja, nada que, ao ser leiloado, alcançasse o valor que deve ao erário.

Mesmo assim, esse dentista de 38 anos, casado, pai de dois filhos, já fez história.

Num estado que contabiliza centenas de "causos" cabeludos, ele é o único cidadão condenado, em definitivo, por improbidade administrativa, nos últimos cinco anos - e, talvez, em toda a história do Pará.

E, para tornar ainda mais incrível a sua trajetória, terá de devolver aos cofres públicos exatos R$ 11.428,00 – é isso mesmo: onze mil e quatrocentos e vinte e oito reais.


Só ele!


Segundo dados da Promotoria de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual, desde 2002 foram ajuizadas 21 ações por improbidade administrativa, na Justiça paraense.

Dessas, apenas uma transitou em julgado – justamente a de Alberto.

Antes daquele ano, explica uma funcionária, só eram protocoladas ações civis públicas, mas, do tipo “obrigação de fazer”. Dessa família de processos há 43 em tramitação.


A bem do serviço público


A ação de improbidade contra Alberto foi ajuizada pelo Ministério Público, no final de outubro de 2002, em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), encaminhado por uma secretaria estadual.

A acusação: ele teria recebido os vencimentos de novembro e dezembro de 2000 sem trabalhar e sem justificar a ausência ao batente.

Consta que teve negada a prorrogação de uma licença de saúde e que, naquele período, se encontrava em Aracaju, a realizar uma especialização em Odontologia.

O PAD concluiu, então, que deveria ser demitido “a bem do serviço público”, o que aconteceu através de decreto governamental, em janeiro de 2002.

A sentença judicial saiu em junho de 2004.

Nela, o juiz considerou que a conduta do servidor causou despesa ao erário, prejuízo à sociedade e, também, à moralidade administrativa, “pois a população e os próprios funcionários públicos observaram o desrespeito ao aparelho estatal, que já vem sofrendo grandes prejuízos à sua imagem, já que cada vez mais cresce a corrupção e a falta de idoneidade de seus agentes prestadores de serviços”.

E acrescentou: “O Estado, portanto, por meio de seus entes funcionais (Executivo, Judiciário e Legislativo) deve restabelecer a ordem pública através de seu Poder uno, punindo os seus agentes, que no agir prejudicaram a funcionalidade do sistema”.

Daí ter condenado Alberto à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de igual valor ao dano causado ao erário, proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e ainda que por meio de empresa em que, eventualmente, figure como sócio.

Entre salários corrigidos, multa e honorários a conta de Alberto, que era agente administrativo, ficou em R$ 11.428,00, que ele, como bom representante da classe média, vai pagar em parcelas, já que não possui bens penhoráveis.

O processo consumiu 290 páginas.


O Único dos Moicanos


No afã de levar aos seus leitores a informação “Top de Linha” a Perereca saiu pererecando em busca do ímprobo doutor, que teria “enriquecido” à custa do erário com esses R$ 11.428,00.

Encontrou-o assoberbado de trabalho, num consultório apinhado de clientes.

E entre uma obturação e outra, obteve rápida entrevista. Ei-la:

Perereca: Como é que o senhor se sente sendo o único cidadão paraense condenado por improbidade administrativa?
Alberto: Eu me sinto tranqüilo, porque não considero que tenha sido improbidade. No início, eu pedi demissão, não consegui. Fui fazer um tratamento fora, fui fazer uma especialização. Como ia demorar muito tempo, acabei ficando pra lá. E quando voltei é que eu resolvi ajeitar essa situação toda.

Perereca: Mas o senhor recebeu o dinheiro que dizem que o senhor recebeu?
Alberto: Olhe, vou lhe ser sincero, eu não tenho certeza. Mas, se recebi, foi coisa de R$ 700,00. Mas, não que eu fosse roubar R$ 700,00 do Estado – pra quê?

Perereca: Como é que o senhor encara o fato de ter sido condenado a devolver R$ 11 mil aos cofres públicos, num Estado em que há tantas histórias de funcionários fantasmas e de gestores acusados de corrupção que permanecem soltos?
Alberto: Na verdade, o culpado de tudo isso é o Ministério Público em si, porque, se fosse fazer uma pesquisa a fundo, não era só eu que estava nessa situação. Agora, acho errado e não acho... Se cometi o erro, tenho de pagar. Era para eu ter arrumado logo toda a situação, acabado com isso. Eu é que deixei rolar, mesmo. Como diz a minha advogada: eu fui o errado e estou pagando por aquilo que errei.

Perereca: Mas o senhor não se sente indignado com essa situação?
Alberto: Não, porque foi um erro meu. Se eu tivesse seguido os trâmites normais e tudo...Eu sou até leigo no assunto... Mas, como eu falei agorinha: eu estou pagando por aquilo que fiz.

Perereca: Quantos anos o senhor trabalhou no serviço público?
Alberto: Dez anos.

Perereca: Sempre no mesmo órgão?
Alberto: Sim. E até hoje tenho amigos lá. Se chegar lá e perguntar, todo mundo sabe quem sou.

Perereca: Quanto é que o senhor ganhava por mês? Eram R$ 1.900,00?
Alberto: Não. Eram uns R$ 700,00, eu acho.

Perereca: Mas havia algumas vantagens, não é?
Alberto: Não, era isso, se não me engano. Mas, faz tanto tempo que já nem me lembro...



Hasta la vista!



E a Perereca vai ficando por aqui, porque, depois dessa, só pode é encher a cara...

Mas, promete aos seus exigentes leitores que voltará a esse empolgante tema, hoje ou amanhã – mas, certamente, no final de semana.

Com notícias e uma entrevista pra lá de bacana.

FUUUIIIIII!

Um comentário:

Anônimo disse...

PARÁ CRIA NA PM TROPA DESCARTÁVEL, DENUNCIA DIRIGENTE DA OAB

Brasília, 13/12/2007 - O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-presidente da Seccional da OAB do Pará, Ophir Cavalcante Junior, denunciou hoje (13) como "inconstitucional e extravagante" a criação pelo Estado do Pará de uma tropa policial provisória, que deverá auxiliar a PM pelos próximos dois anos. Formada por 4 mil homens, contratados sem concurso público a R$ 760,00 por mês, a "Tropa Descartável" - como já está sendo chamada numa alusão ao filme Tropa de Elite -, foi criada por projeto apresentado pela governadora Ana Júlia Carepa, já aprovado pela Assembléia Legislativa e aguardando sanção.
A decisão está causando grande polêmica no Estado e tem motivado intensas críticas de diversos setores. Para o dirigente da OAB, Ophir Cavalcante, "além de inconstitucional, ela é de uma infelicidade a toda prova". Ele apelou hoje à governadora Ana Júlia, autora da idéia, "para que vete o projeto de lei até mesmo para evitar que o Pará continue freqüentando negativamente as páginas policiais do noticiário nacional". O Estado enfrenta problemas crônicos de crimes de pistolagem, trabalho escravo, desrespeito a direitos humanos e superlotação carcerária, mas, para Ophir, "não será legislando pela extravagância que se irá resolver as graves questões da segurança pública paraense".
Para Ophir Cavalcante, a criação da chamada Tropa Descartável, "foi decidida sem qualquer discussão do poder público com a sociedade, sendo legalmente insustentável por qualquer ângulo que se analise a decisão". Do ponto de vista jurídico, observa ele, é inconstitucional por violar o princípio do ingresso por concurso no serviço público. Do ponto de vista técnico-policial - acrescenta - é uma agressão à segurança pública na medida em que conferirá poder de polícia a pessoas totalmente despreparadas para lidar com o público e com armamento de fogo. "Isso colocará em risco a vida de milhares de pessoas, sem contar que pode abrir as portas da polícia para o crime organizado, que poderá infiltrar seus soldados temporários", alertou o dirigente da advocacia.
Segundo o diretor do Conselho Federal da OAB, a instituição do corpo policial provisório, ou descartável, "representa também ameaça de se tornar poderosa arma à disposição da politicagem, sobretudo no interior do Estado, onde políticos inescrupulosos podem empregar seus cabos eleitorais nessa força, criando verdadeiras milícias a serviço de donos de currais eleitorais".
Ainda conforme Ophir Cavalcante, visto do ângulo da moralidade pública, o projeto pode ser considerado inconveniente e desastroso. "Criará um novo passivo financeiro e jurídico para o Estado, a exemplo do que foi criado com os mais de 20 mil servidores civis temporários que, com mais de vinte anos no Pará, hoje perambulam, com o aval de muitos políticos, tentando se manter no serviço público estadual", alertou.

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=12096