O procedimento administrativo preliminar (PAP) foi
instaurado hoje, dia 6, pela promotora de justiça dos direitos constitucionais
fundamentais, defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa,
Elaine Castelo Branco, para apurar a possibilidade dos órgãos públicos do
Estado estarem recolhendo indevidamente contribuições previdenciárias relativas
a servidores temporários e/ou comissionados aos cofres do Instituto de Gestão
Previdenciária (Igeprev), o que caracteriza irregularidade.
A contribuição previdenciária descontada pela
Administração Pública e repassada ao Finanprev, fundo gerido pelo Igeprev é
irregular, pois, em decorrência da natureza temporária do vínculo do servidor, o
desconto deveria ter sido efetivado em favor do INSS.
"Os servidores contratados com vínculo
temporário, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, conforme o
disposto na Constituição Federal, acrescentado pela emenda Constitucional n.
20/98, e suas contribuições previdenciárias devem ser vertidas ao INSS",
explica a promotora de justiça Elaine Castelo Branco.
O Ministério Público quer apurar se houve violações
ao artigo da lei nº 8. 429/92, que dispõe sobre casos de enriquecimento ilícito
por parte de agentes no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública, para isso irá realizar a coleta de informações, o que
poderá resultar em inquérito civil ou ação civil pública.
Fonte:
Ascom/MPE, com modificações do blog)
...........
E
leia a íntegra da portaria de instauração do PAP: https://docs.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12NE9xRk1yR2ZMaDg/edit?usp=sharing
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