NOTA À IMPRENSA – Lúcio Flávio Pinto – Belém, 25/02/2011
Hoje, aproximadamente às 18 horas, um oficial de justiça me entregou despacho do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, do qual dei ciência. Nesse despacho, datado deste mesmo dia, o titular da 4ª vara federal de Belém revogou parcialmente decisão que tomou no dia 22, pela qual proibiu a mim, como editor do Jornal Pessoal, de continuar a divulgar informações relativas a processo no qual dois dos proprietários do grupo Liberal, Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, além de mais dois diretores da empresa, João Pojucam de Moraes e Fernando Nascimento, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional. O magistrado decidiu manter o sigilo “tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos”.
Pela decisão fica-se agora sabendo que o sigilo foi decretado exatamente no dia em que Ronaldo, Pojucam e Fernando depuseram perante a 4ª vara, no dia 2 deste mês, embora o processo tenha sido iniciado em agosto de 2008. O juiz decidiu que o depoimento dos réus deveria ser protegido como segredo de justiça, ainda que a origem do processo seja uma ação penal pública contra pessoas que fraudaram as normas legais para se apossar de dinheiro público, os incentivos fiscais repassados pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia). Todas as provas foram produzidas pela Receita Federal entre 2000 e 2002. Nenhum dos documentos, bancários e fiscais, foi obtido através de quebra de sigilo.
O juiz Antonio Campelo determinou que a revogação parcial do seu ato fosse comunicada a todos os órgãos de imprensa de Belém. A proibição atingiu apenas o Jornal Pessoal, por ter sido o único que divulgou o que ocorreu durante a audiência do dia 2. Segundo o jornal, Ronaldo Maiorana confessou a prática de fraude para a obtenção da contrapartida dos recursos fiscais administrados pela Sudam.
No despacho de revogação o magistrado anuncia que marcou a nova audiência de instrução e julgamento para 17 de maio e que mandou intimar o réu Romulo Maiorana Júnior “pessoalmente por mandado com urgência”. O citado réu já faltou a três audiências, inclusive à última, à qual seu irmão, que é também seu sócio, compareceu. A audiência foi marcada em setembro do ano passado, com cinco meses de antecedência. Mesmo assim, Romulo Júnior decidiu viajar para Miami, nos Estados Unidos, só retornando a Belém cinco dias depois da audiência.
Segue-se a íntegra do despacho:
Chamo o feito à ordem.
Considerando que os atos judiciais, em regra, devem ser públicos e ainda que deve ser respeitado o direito à informação, REVOGO, em parte, a decisão de fl. 1.961, de 02/02/11, pelo qual determinou que o processo em epígrafe corresse sob sigilo de justiça, para MANTER o sigilo tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos.
Por conseqüência, REVOGO o despacho de fl. 1.970, de 22/02/11, que proibiu publicação de notícia a respeito do processo, com a ressalva do parágrafo anterior.
Aguar-se a continuidade da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/05/11, às 14h30. Intime-se o réu Rômulo Maiorana Júnior pessoalmente por mandado com urgência.
Publique-se na íntegra. Intimem-se. Oficiem-se com cópia deste despacho aos principais periódicos desta Capital.
Cumpra-se com diligência.
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2011.
ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Juiz Federal Titular da 4.ª Vara/PA
5 comentários:
PARABÉNS, ao juiz, que mostrou não ser vaidoso, pois, é difícil juiz reconsiderar decisão.
Humildade jurídica é importante, e faz parte do cardápio de grandes magistrados
Cara Jornalista
Na sua postagem anterior sobre este caso há uma frase que não sei se entendi bem: "...um juiz que...até pede licença ao acusado para tratá-lo por “doutor”?"
O juiz federal pediu licença ao acusado (ou a um dos acusados) deste específico processo para tratá-lo de "doutor" ?!?
Não quero acreditar em tamanha subserviência por parte de um juiz federal. Ou as coisas estão mal colocadas, estão deturpadas, ou então é subserviência mesmo.
Por quê ele (o Juiz) não ordenou a condução coercitiva do réu? Ficou com medinho?
Parabéns, Dona Perereca, tem blog aqui do Pará que "ainda não sabe" dessa história. Tentei cutucar, mas acho que a persona em questão deve pertencer a uma folha de pagamento que o limita. Uma pena pois, até então, era um blog que eu lia com entusiasmo. Que pena que os espaços se fechem para a liberdade de im prensa.
Dá-lhe, Perereca! Os posts sobre os DAS estão fervendo as telinhas da blogosfera. Vá em frente!
Concordo com o Anônimo das 5:38. Há um Blog específico aqui em Belém que além de servir de porta-voz do TCE (só publica notícias alvissareiras sobre o TCE) não publicou meus últimos comentários críticos à relação entre a dona do BLOG e o TCE, onde a blogueira exerce função, cedida pela Assemb Legislativa. Até hoje, nunca vi esse tipo de controle sobre os comentários nem aqui, nem no BLOG DO BARATA.
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