quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Seduc dispensa R$ 3,6 milhões em licitações de uma canetada só



É incrível, absolutamente espantoso, mas, rigorosamente verdadeiro: enquanto o tucano Nilson Pinto deu um pulo bem ali, ó, pra tomar posse na Câmara dos Deputados, em Brasília, seu vice, Cláudio Ribeiro, resolveu estuporar a boca do balão.
 
De uma canetada só, Cláudio assinou quase R$ 3,6 milhões em dispensas de licitação.

Isso mesmo, você não leu errado, não: foram quase R$ 3,6 milhões em dispensas de licitação na Seduc em apenas UM dia – e neste comecinho de ano e de governo.

As dispensas são para serviços de limpeza e merenda escolar e tiveram como felizes contempladas as empresas M.A. Rezende da Costa Locações, Amazônia Norte Comercial e Serviço Ltda. E Servisan Ltda.

Tudo publicadinho no Diário Oficial de hoje.

Taqui, ó:


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31846 de 02/02/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DISPENSAS DE LICITAÇÕES
Número de Publicação: 200716
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.865/2011
Dispensa de Licitação: 001/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a M. A. Resende da Costa Locações.
Objeto: Prestação de serviços gerais de apoio à escola, compreendendo os serviços de limpeza, conservação, preparo e distribuição diária de merenda nas escolas estaduais administradas pela SEDUC.
Valor Global: R$ 1.946.261,34 (hum milhão, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício


GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.870/2011
Dispensa de Licitação: 002/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a Amazônia Norte Comercial e Serviço Ltda.
Objeto: Prestação de serviço de manutenção de ar condicionado e centrais de ar, objetivando o atendimento das unidades de ensino, prédio sede e seus respectivos anexos.
Valor Global: R$ 775.770,00 (setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta reais).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício


GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.855/2011
Dispensa de Licitação: 003/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a SERVI SAN LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza e conservação de áreas externas, internas, bem como, o preparo e distribuição de merenda nas escolas estaduais administradas pela SEDUC.
Valor Global: R$ 486.830,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta reais).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício


GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.860/2011
Dispensa de Licitação: 004/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a SERVI SAN LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza das dependências da SEDUC sede, bem como, o serviço de capinação da área externa.
Valor Global: R$ 353.377,00 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício

19 comentários:

Anônimo disse...

Égua Perereca, assim tá demais. Pelo que entendo, dispensa de licitação ocorre em casos especificos de calamidade. O que não é o caso.Será que o Ministério Público não vê estas barbaridades? Cassação já do Jatene e sua corja

Anônimo disse...

Depois ou junto com a cerveja, tem que vir o tira-gosto, mas quiseram logo a merenda.

Anônimo disse...

Num é a empresa do goleiro,é?

Anônimo disse...

E a mídia nacional continua repercutindo o caso CERPASA. Agora até o PIG anuncia o caso escabroso, envolvendo o Governador ficha suja do Pará e o seu Secretário Sérgio "Limão".É contagem regressiva.kkkkkkkkkkkkkkkkk Adooooooooooro.

Anônimo disse...

Fora Governador Ficha Suja!

Anônimo disse...

A Seduc é um mar de lama, corrupção endemica. Tanto faz PT ou PSDB as máfias são as mesmas.

Anônimo disse...

Um Governo, que tem o PMDB, esperar o que, somente roubalheira.
Fora Simão Pescador.
Felinto Castro

Anônimo disse...

Isso é crime, muinha gente.
O povo paraense é covarde, roubam na cara e ninguém faz nada.
O Senador Flexa Ribeiro já apareceu mais uma denúncia de esquema de obras. O outro processo dele acho que já até trasgaram. E o Mario Couto?
Enquanto ninguem fizer nada eles vão continuar nos roubando na cara.

Anônimo disse...

“Quem rouba na saúde mata o corpo quem rouba na educação mata o intelecto “

Side com a tabela de preços praticado pelo estado , pagina 1 codigo S0035 limpeza Custo m2 R$ 0,28 Preço m2 R$ 0,36 então 353.377,00 / 0,36 = 911602m2, isso usando o preço de limpeza e não capina

Site com a tabela para quem quiser verificar

http://www.setran.pa.gov.br/pdf/referencia_precos_setran.pdf

AS FALAS DA PÓLIS disse...

Ana, você tem notícia se há precedentes no governo Ana Júlia te tal volume de recursos públicos ter o ato de dispensa de licitação?

A pergunta pode ser pertinente pois os tucanos agora não tem outras desculpas além de dizer que tudo que não fazem é culpa do PT e da gestão passada e o que fazem de errado dizem que o PT fez pior.

Anônimo disse...

Kd cade o MPF isso é crime federal em flagrante delito, pois são recursos da Educação, e esse cara de pau do Cerpinha ainda tem a cara de pau de colocar a culpa de falta de recurso no Governo Anterir para sacrificar os Servidores não tem recursos mas para a quadrilha tucana nao falta , ou o Cerpinha não lê o DOE os seus assessores ou (açeçores) não o mantém informado. A CASA CAIU em 2002 a corja fazia o que bem queria hoje as pererecas da vida e o TCU, MP e sobretudo o povo estão atentos.

Anônimo disse...

Quem sabe assim as escolas funcionam, né? Já que ventiladores estavam caindo nas cabeças dos alunos. Não deixa mesmo de ser uma calamidade a situação de certas escolas.

Anônimo disse...

E o ronaldo Brasiliense enfiou a língua onde?

Unknown disse...

Sobre a postagem de dispensa de licitação de serviços executados na rede estadual de ensino, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Educação esclarece:

1 – A contratação emergencial, com dispensa de licitação, está prevista em lei, logo afastando qualquer afirmação de ilegalidade.

2 - Os contratos com as empresas prestadoras de serviço de limpeza e merenda escolar venceram no dia 31 de dezembro de 2010. Para evitar que os serviços fossem interrompidos e que uma lacuna se instalasse na rede escolar, o expediente legal mais conveniente e oportuno foi a dispensa de licitação, como forma de não desatender o alunado estadual. Vale ressaltar ainda que, qualquer medida para uma nova licitação, levaria no mínimo, segundo a assessoria jurídica da Secretaria, de 45 a 60 dias.

3 - Para o bom andamento da rotina escolar e atendimento regular dos alunos, que em todo Pará somam 1,1 milhão de pessoas, a Secretaria baseada na Lei Geral de Licitações, 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso 4°, prorrogou a prestação dos referidos serviços, lançando mão de um fundamento legal e de caráter emergencial.

4 - A prorrogação dos contratos segue um prazo de até 180 dias (improrrogáveis) a partir da data da assinatura. Nesse espaço de tempo, a Secretaria estará com nova licitação concluída (podendo ser antes da data final, o que ocasionaria a rescisão imediata dos contratos vigentes), a fim de garantir às unidades de ensino os serviços contínuos de limpeza, preparo e distribuição diária de merenda, além de manutenção de ar-condicionados e centrais de ar.

5 - A Seduc reafirma seu papel de agente público e mantém seu compromisso de oferecer ensino de qualidade, defendendo dessa forma os preceitos constitucionais e a transparência no processo público educacional.

Anônimo disse...

Mas era de se esperar que estas aberrações aconteceriam no governo do cara de bode... Bem feito para quem votou nele!!! Vão jogar o estado num atoleiro de corrupção, desvios, e a nossa justiça vai continuar fazendo cara de paisagem. Agora se fôssemos como o povo egípcio, sairíamos nas ruas pedindo a cassação do Jatene & Cia Roubalheira Ltda.. Também aproveitando o embalo, despachávamos o salafrário, falsificador de diploma de médico do Dudu.

Anônimo disse...

Eita que a PTzada tá doida pq perdeu a boca, hahahaha...
Agora, voltaram a ser os bastiões da moralidade, quero ver este povo de volta ao movimento social, denunciando as falcatruas tucanas, com a cara dura, como se fossem os mais probos do mundo.
TUDO FARINHA DO MESMO SACO!!!!

Anônimo disse...

Engraçado Sra. Simone,a senhora mesma diz que o prazo para uma licitação é de 45 a 60 dias e até hoje 21/03/2011, quase 90 noventa dias e sequer foi publicado o Edital. E o que é que a senhora diz da Seduc sendo condenada a pagar dívida trabalhista da empresa que contratou na dispensa de licitação? aguardo a sua resposta!

Anônimo disse...

Ana, Procure essa Sra. Simone que defende esse escândalo de dispensa de licitação em pleno periodo de Férias escolares com a M A Resende de R$ 1.900.000,00 que se quer vai gastar R$0,1 centavos de material de limpeza e com um quadro de funcionários reduzido. Quando vai ser publicado o Edital da licitação e que procedimento estão tomando com o passivo trabalhista que a M A Resende está deixando para Estado, conforme sentenças do TRT8ª.Há parabéns pelo seu trabalho!

Anônimo disse...

Perereca, a M A Resende, só estava prestando serviço na SEDUC no Governo passado, graças a uma liminar, pois a adm. anterior rescindiu seu contrato devido ao não cumprimento de suas obrigações contratuais, tais como: processos trabalhistas condenando o Estado e não cumprimento das obrigações trabalhistas com seus colaboradores. Ai fica a pergunta! Depois de 05 (cinco)anos ou sessenta messes, conforme Lei de Licitações que é prazo máximo de um contrato, a liminar conseguida pela M A Resende, deixa de ter validade, não seria a melhor forma do Estado de se livrar de mais passivo trabalhista? Não se espante se Essa empresa não passar mais cinco ou mais anos na SEDUC. Há "Dias" e nada de licitação!