quarta-feira, 25 de julho de 2012

A “cultura da perdição” do Judiciário.



De um anônimo, na caixinha de comentários da postagem “Perereca vai pedir ao TSE o afastamento do presidente do Tribunal Eleitoral do Pará, Ricardo Nunes, e do juiz federal Antonio Carlos Campelo. E vai requerer ao CNJ e CNMP abertura de investigação para determinar a quantidade de magistrados que possuem parentes como assessores especiais do Governador do Pará, Simão Jatene. Denúncia afirma que essa prática ofende a Magistratura e a própria República”. (Aqui: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/07/perereca-vai-pedir-ao-tse-o-afastamento.html )

Cultura da ‘petição’ destrói a imparcialidade do Judiciário.
(19.07.12)

Por Joaquim Falcão,
Professor de Direito Constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ

É claro que desembargador não pode julgar casos onde ele tenha interesse pessoal. É claro também que não pode tirar vantagens de casos que julga. Mas o que se discute hoje é se ele pode interferir, influir em casos, em seu tribunal, onde ele não julga.

Pode um desembargador orientar advogados de amigos, que atuam em processos no seu tribunal? Pode ter suas despesas pessoais pagas por partes de outros processos? Pode pedir ao juiz de primeira instância, hierarquicamente inferior, para apressar um processo?

Este é o problema atual. Quais os limites legais, administrativos e éticos que um desembargador tem que respeitar ao usar privadamente seu prestígio público?

Para Marcos Faver, presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, infelizmente prevalece no Judiciário a cultura do pedir. De um juiz para outro, de um desembargador para outro, e para os profissionais envolvidos.

Esta "cultura da petição", segundo Faver, é a "cultura da perdição do Judiciário".

Ao usar o cargo para obter favores, o magistrado destrói a confiança na imparcialidade da Justiça. A imparcialidade dele é direito do cidadão, e destruí-la é ferir isso.

Quando um desembargador pede ao juiz de primeira instância, cuja promoção depende, em parte, dele; ao procurador cujas denúncias serão avaliadas eventualmente por ele; ou ao advogado, que atua em seu tribunal; ele usa de sua autoridade pública para seus interesses privados. Interfere na independência de seu colega, o que a Constituição e o Código de Ética da magistratura proíbem.

Os desembargadores acusados de tráfico de influência se defendem dizendo que é preciso provar que receberam algo em troca, e que existe uma relação de causalidade entre um telefonema, por exemplo, e o benefício. Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é preciso.

O bem a ser protegido é o prestígio da administração pública. No caso, a imparcialidade. Não precisa provar que recebeu dinheiro ou que o telefonema tenha tido sucesso.

joaquim.falcao@fgv.br”

2 comentários:

Anônimo disse...

Esse é o resumo do motivo da impunidade no Brasil. Um atende o pedido do outro, e aqui no Pará, o governador nomeia filhos, mulheres, sobrinhos de juízes, desembargadores, m promotores, em troca, nomeiam em seus gabinetes os parentes destes. Os tribunais da corrupção nomeiam parentes das otoridades acima citadas e vice-versa. O luís cuinha nomeia os irmãos antonio da cunha teixeira no cargo de vice-diretor no CRPP III em Americano, outro irmão, paulo cunha teixeira no cargo de chefe de egurança no presídio de Bragança, além de sobrinhos e sobrinhas, pede prá ser o relator das contas do executivo do ano de 2011, aprova tudo sem ressalvas, a sociedade foi enganada, e a roubalheira corre frouxa. Os dignos promotores Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo fiscalizam, descobrem o desvio do dinheiro público(a palavra é essa mesma, desvio, por que quem rouba é pobre, e estão nos presídios ou na colônia de férias em americano, como dizem os corruptos pms), denunciam, e tudo fica engavetado por LOOOOOOOOOOOOOOOGOS ANOS nas gavetas do judiciário. É UMA VERGONHA. BANDIDOS. LADRÕES.

Anônimo disse...

Perereca, e a indicação daquele recurso extraordinário que te mandei, é onde está uma decisão interessante do STF, sobre moralidade - que cabe bem nos casos da petição ao CNJ sobre os desembargadores ( e juízes) - que fala que não basta ser honesto, como a mulher de César, tem que ser honesto; mandei para fundamentar o requerimento; dê uma olhada. Grato por levar o artigo à ribalta, como dizia o famoso - e saudoso - Juvêncio. Abs.