O Ministério Público Federal pediu à Justiça a anulação da licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo procuradores da República, as condicionantes (ações obrigatórias de prevenção e redução dos impactos socioambientais do projeto) não estão sendo cumpridas.
A ação cautelar foi ajuizada na última segunda-feira, 23 de julho, na Justiça Federal em Belém, contra a Norte Energia, concessionária da obra, e contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para o MPF, além de as condicionante estarem sendo descumpridas e serem insuficientes, são mal fiscalizadas pelo Ibama.
“As condicionantes estabelecidas na licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo, divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste comportamento seja insustentável”, diz o texto da ação assinada pelos procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza Barbosa e Thaís Santi.
Informações inverídicas - No início do ano, a Norte Energia foi multada em R$ 7 milhões devido ao descumprimento de condicionantes. O Ibama encontrou informações inverídicas em resposta da concessionária sobre o andamento do programa de educação ambiental.
A autarquia também apontou o descumprimento de condicionantes em 24 programas e projetos, como os de saúde e segurança, saneamento, acompanhamento das comunidades, atendimento social, monitoramento da qualidade da água e vários ligados à conservação da fauna.
Em relação ao programa de recomposição/adequação da infraestrutura de serviços de educação, o parecer anexo à multa diz haver “fortes indícios” de que a Norte Energia não atendeu os prazos fixados.
Ou seja: além de a Norte Energia prestar informação inverídica ao órgão licenciador, dos 99 programas e projetos analisados, 86 estão com alguma deficiência, sendo que, destes, 24 já caracterizam infração administrativa.
O desrespeito da Norte Energia às obrigações assumidas também é confirmado por informações da prefeitura de Altamira encaminhadas ao MPF.
Entre os itens citados pela prefeitura como não atendidos pela concessionária estão ações de cooperação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, aterro sanitário, remediação do lixão, drenagem urbana, requalificação urbana, habitação e treinamento de mão de obra local.
Condicionantes indígenas – Na ação do MPF, também é relatado o descumprimento de uma série de condicionantes destinadas ao atendimento dos povos indígenas afetados por Belo Monte.
O comitê gestor para acompanhar a vazão das águas em terras indígenas, que deveria ter sido criado em julho de 2011, não saiu do papel até agora, assim como o plano operativo e o termo de compromisso para o plano ambiental indígena e o plano de proteção das terras indígenas.
Também ainda não foi dada solução para o mecanismo de transposição de pequenas embarcações no barramento no sítio Pimental, o que está provocando grande preocupação nas comunidades indígenas e ribeirinhas que usam o transporte fluvial para conseguir acesso à saúde, educação e comércio em Altamira.
As consequências para os índios da falta de cumprimento das condicionantes são relatadas em carta enviada ao MPF por lideranças indígenas e algumas entidades que as defendem: graves alterações na qualidade da água do Xingu, necessidade de abertura de estradas nas terras indígenas para compensar a falta de uma solução para a navegação fluvial (o que torna mais fácil a exploração madeireira ilegal e outras atividades predatórias), acesso precário à saúde e educação nas aldeias e a superlotação da Casa de Saúde Indígena em Altamira.
Na ação, os procuradores da República ressaltam que a necessidade de proteção dos direitos indígenas foi reafirmada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em decisão de 2011.
“Houve violação de condicionantes. Essas condicionantes evitariam o dano ambiental em sentido amplo. Seu descumprimento, portanto, deve ter como sanção a suspensão ou o cancelamento da licença ambiental”, pede o MPF à Justiça.
Entenda o caso – A ação cautelar, embora seja um processo novo, está vinculada a uma ação proposta em 2011 e que tem o número 18026-35.2011.4.01.3900, que é chamada de ação principal. Na ação principal, o MPF já pedia a suspensão da licença de instalação exatamente por descumprimento das condicionantes.
Processo nº 20224-11.2012.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém.
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/ksKHx
Link para a íntegra da ação: http://goo.gl/J1vTw
(Fonte: Ascom/MPF/PA)
Um comentário:
Com o descumprimento das condicionantes foi violado a República, ou o que isso possa significar. Estaremos, então, vivendo um estado de ignorância, ou barbárie para ser politicamente correto expressar? Este Estado serve a quem?
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