Não é brincadeira, não: se a gente realizar uma pesquisa, é bem provável que o Pará seja o estado brasileiro com a maior ocorrência de censura a blogs e a jornalistas.
Primeiro foi o Quinta Emenda, do saudoso Juvêncio Arruda. Depois, veio o blog do Barata. Depois, o meu, a Perereca da Vizinha.
Agora, a censura também atinge o blog da jornalista Franssinete Florenzano, obrigada a suprimir de seu blog toda e qualquer referência ao vereador Gervásio Morgado.
E não podemos esquecer o caso do jornalista Lúcio Flávio Pinto, escandalosamente condenado a indenizar um grileiro, além de também ter sido alvo de censura, da qual o juiz, porém, acabou por recuar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem por norma não interferir em decisões dos magistrados.
Mas talvez seja o caso de nós, jornalistas, denunciarmos ao órgão de controle da Magistratura a transformação do Judiciário paraense num verdadeiro capanga dos poderosos deste estado.
Leia a notícia sobre a censura ao blog da jornalista Franssinete Florenzano:
“Juiz impõe censura ao meu blog
Hoje, na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, na qual o quase ex-vereador Gervásio Morgado (PR) me processa – vejam só! –, por injúria, calúnia e difamação, arguí a Exceção da Verdade, visto que se trata de agente público, e apresentei provas documentais e testemunhais de que tudo o que publico a seu respeito é a mais pura verdade, e que se ele tem péssima fama é por sua própria conduta, que é pública e notória, e diariamente estampada negativamente nas páginas dos grandes jornais e emissoras de rádio e TV. A juíza Aline Martins decidiu que apreciará o incidente processual e já designou nova audiência, dessa vez para o dia 23.04.2012, às 09:30 horas.
Pois bem: ao final de audiência, sob o testemunho ocular da Juíza Aline Martins, titular da Vara, e da promotora de justiça Adriana Simões, o oficial de justiça me intimou, dando ciência de antecipação de tutela em outro processo – do qual nem tinha conhecimento – concedida pelo juiz Miguel Lima dos Reis Jr., da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, e marcando para o dia 25.04.2012, às 10 horas – vejam só de novo! – a audiência de conciliação!
Agora pasmem: o juiz simplesmente ordenou, sem me ouvir, que retire, em 24 horas, “na íntegra, todas e quaisquer publicações em que constem em seu bojo o nome do autor, GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO, e alcunhas por ela denominadas e seus substitutos bem como todos os comentários a ele referentes, seja no tópico específico ou não, seja postado pela própria Ré, seja postado por anônimos ou não, bem como qualquer alusão à notícias pretéritas ou à decisão judicial que determinou a retirada das publicações. Em caso de descumprimento, estipulo multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia em que as publicações pretéritas permaneçam no blog ou alusões a elas e a esta decisão seja feitas, a ser revertida em favor do requerente”.
Detalhe: a 1ª e a 2ª Varas do Juizado do Idoso funcionam no mesmo prédio. Ambas têm competência cível e criminal. A 2ª Vara já realizou audiência, com as mesmas partes e o mesmo objeto, os posts em meu blog. É, portanto, preventa. Ou seja, o outro processo tem, obrigatoriamente, que ser encaminhado à sua juíza Titular. E não poderia jamais ser objeto de decisão, muito menos liminar.
Mais: na decisão, o juiz destaca post em que sequer é mencionado o nome de Gervásio Morgado. Ou seja, ele pôs a carapuça e o magistrado endossou, sem qualquer prova e cerceando a minha defesa, em evidente afronta à Constituição, à lei, à doutrina e à jurisprudência, inclusive ao próprio STF, que já se pronunciou sobre a questão.
O art. 273 do Código de Processo Civil preceitua que o juiz pode antecipar a tutela, desde que exista prova inequívoca e, ainda, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, o que absolutamente não é o caso.
Ora, o Brasil é um País em que é garantida constitucionalmente liberdade para se expressar e manifestar, além da liberdade de imprensa. Ademais, não havendo legislação que discipline situações em mídias sociais, o Judiciário deve proceder com cautela nas medidas restritivas.
Gervásio Morgado é vereador e 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Belém, por isso mesmo sujeito a fiscalização da opinião pública e alvo de interesse jornalístico, eis que o Direito exige a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37). Como a ninguém é lícito ignorar, a vida de um parlamentar deve garantir proteção à probidade administrativa e à moralidade no exercício do mandato. Tem que assegurar um mandato bom, honesto, equânime, justo e decente. Um parlamento de cidadãos dignos e honrados. Do contrário, as cláusulas pétreas da Constituição da República restarão comprometidas. Como não conseguiu me intimidar, apesar de todas as perseguições a que me submete, acionou indevidamente o Judiciário imputando falsamente calúnia, injúria e difamação, em gritante denunciação caluniosa, pelo que já está sendo processado.
Tal situação não pode perdurar e o MP e o TJE-PA devem agir com eficiência, eficácia e celeridade em punição a quem aciona de má fé o Judiciário, que luta com dificuldade para atender aos justos reclamos dos jurisdicionados, criando uma situação kafkiana em que a vítima é transformada em algoz.
É flagrante a ausência das condições de ação e a ilegalidade da decisão do juiz, que chega ao ponto de querer impedir a própria publicação da sentença (!) e estipula uma multa totalmente desproporcional - de R$5 mil diários -, a uma pessoa física, trabalhadora, a ser paga ao mais rico vereador de Belém (!).
A lei exige que o autor indique, na petição inicial, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, expondo, de modo claro e irretorquível, quais as expressões ou vocábulos desairosos atribuídos à demandada, o nexo de causalidade e os danos a que deu causa. Como se sabe, é inepta a petição a que falte a causa de pedir (CPC, art. 295, § único, I). Acontece que Morgado não indicou em que teria consistido a culpa que ensejaria a responsabilidade. Limita-se a elucubrações. Trata-se de pressuposto processual objetivo, cuja falta autoriza a decretação da nulidade do processo, isto porque a causa de pedir reside nos fatos alegados pelo autor com fundamento de seu pedido, e integra a própria causa pretendi.
Veiculei notícia de interesse público e social, relato da mais pura verdade, no estrito exercício de minhas atribuições e direitos legais e constitucionais de jornalista em relação a agente público.
Aliás, quais seriam os danos morais causados por mim a Morgado? A reputação dele é ruim – tem seu nome amplamente mencionado, sempre de forma negativa, na imprensa e nas redes sociais - e não por minha culpa. Por que ele não processa o Diário do Pará, por exemplo?
Como é que o juiz Miguel Lima dos Reis Jr. pode me condenar por antecipação se, para configurar ato delituoso, há necessidade de ato descrito por lei como crime contrário à ordem jurídica? Não há tipicidade: a minha conduta não é proibida. Não há antijuridicidade: não feri a ordem jurídica. Nem culpabilidade: nada cometi de reprovável. Sou punida por dizer a verdade?!
Cadê o nexo causal e os demais elementos que formem um contexto plausível, como personalidade da suposta vítima + ato ilícito + sofrimento + imediatidade entre ato ilícito e sofrimento + inexistência de outros fatos, estranhos ao ato ilícito tratado no processo, que podem ser a causa ou concausa da dor alegada?!”
6 comentários:
e em rondon do pará um blog é censurado e o autor da ação é o próprio juiz da cidade, veja em rondonsemcensura - e ainda pediu indenização por danos morais ao google - que tal?
A nobre jornalista esqueceu de mencionar o caso da censura à valorosa Rádio Tabajara FM, onde os jornalistas Carlos mendes e Francisco Sidou foram tirados do ar apenas porque praticavam o jornalismo-verdade, sem peias, sem balcão e sem patrão, como era dito na chamada do Programa Jogo Aberto. O caso da censura à Rádio Tabajara FM teve repercussão nacional e internacional, chegando a ser citado pelo New York Times pela Or~ganização Repórteres Sem Fronteiras". É bom lembrar também que quem patrocinou a censura à Rádio Tabajara foi o pessoal da esquerda, no desgoverno Ana Júlia, devido às críticas recorrentes no Programa Jogo Aberto sobre as lambanças do governo Ana Júlia. A Anatel e a Polícia Federal foram acionadas num sábado á tarde para executarem o serviço sujo atendendo pedidos da tropa de choque de Ana Júlia, o famoso Núcleo Burro de Governo. Fecharam a Tabajara, mas deixaram funcionando na mesma situação dela outras tantas emissoras em fase de regulamentação legal.
Caríssima:
Em Marabá,o desprefeito Maurino Magalhães processa de uma vez só os blogueiros Ademir Braz (Quaradouro), Chagas Filho (Terra do Nunca), Pedro Netto (O resto do Iceberg), Laércio Ribeiro (Blog do Laércio) e Ribamar Jr. (Ponto & Contraponto).
Será que ele não vai com a nossa cara? Kkkkkkkkkkkkk
Obrigada, Ana Célia, pelo apoio e solidariedade. Agora tem mais uma vítima: a jornalista Socorro Gomes, assessora de imprensa da Câmara Municipal, está sendo ameaçada com um Procedimento Administrativo Disciplinar só porque ousou comparecer ao ato público promovido pelo Sindicato dos Jornalistas em frente à Câmara de Belém, pela liberdade de imprensa e em repúdio a Gervásio Morgado.
Aqui no Pará, está em pleno vigor uma espécie de AI-5 para a imprensa.
Temos que mobilizar toda a sociedade para enfrentar esse descalabro.
Faremos um ato público na segunda-feira, 9 de abril, em frente ao juizado especial do Idoso, no campus profissional da UFPA, ao lado do Centro de Ciências Jurídicas, às 8 h da manhã. Todos lá! Vamos fazer valer a nossa cidadania. Abraços. :)
O vereador Gervásio Morgado preta um desserviço à sociedade paraense. Ele foi o (i)responsável por todo o stresse que A CIDADE passou quando ele resolveu propor uma lei para mudar o nome da
Apinagés para jeronimo rodrigues.
A ação dele foi tao repugnante, tao inculta, que o povo de Belém naos e conformou e formou o movimento Sempre Apinagés. No face do Movimento, foi escrito "Gervásio não gosta da homenagem às nações que por aqui estavam antes dos europeus. Não, Gervásio prefere homenagear outras pessoas, de preferência empresários, contribuintes em potencial de campanhas políticas. Então, Gervásio resolve trocar o nome da travessa Apinagés ("quem seriam esses Apinagés?", talvez tenha pensado Gervásio). Gervásio propõe a troca de Apinagés por Jerônimo Rodrigues ("melhor um empresário que uma tribo de índios que nem sei quem são", talvez tenha pensado Gervásio). E assim foi feito. Com a anuência da grande maioria dos vereadores, Gervásio ficou feliz com o seu feito ("menos uma rua com nome estranho, agora tem nome de gente de bem", talvez tenha pensado Gervasio). Mas Gervásio, sem dúvida, não pensou que sua proposta é um crime cultural. Não pensou que os moradores da Travessa Apinagés poderiam não gostar da mudança e, mais absurdo, poderiam reagir". e os moradores o o fizeram. considerei que a reação à ação inculta e sem respeito de Gervásio Morgado resultou no primeiro movimento da sociedade civil de Belém que foi 100% vitorioso. A Apinagés voltou a ser o que sempre foi: /Travessa dos Apinagés. Ela é sempre Apinagés, graças ao povo de Belém, ainda que tenhamos vereadores que nao nos respeitam. quem sabe, com essa, aprenderemos a escolher melhor os nossos representantes.
Ana Célia, enquanto isso, nos demais estados ...
BLOGUEIRO alagoano tem garantido direito à liberdade de expressão
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso impetrado por Osvanilton Adelino de Oliveira, delegado da Polícia Civil de Alagoas, contra o blogueiro Roberto Villanova no qual pedia que o blog do requerido ficasse proibido de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta, que envolvessem a sua pessoa.
O desembargador entendeu que não se encontram satisfeitos os requisitos ensejados da tutela requerida.
Fundamento: "diante de um conflito aparente de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos (liberdade de expressão versus inviolabilidade da vida privada e direito de imagem), deve o julgador se valer do princípio da proporcionalidade para identificar qual deles deve prevalecer no caso concreto”, afirmou o desembargador Estácio Luiz, entendendo que, no caso, deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista na Constituição Federal, notadamente porque o requerente Osvanilton Adelino é integrante da segurança pública do Estado de Alagoas, de forma que fica justificada a veiculação de notícias de interesse público, mesmo sem o seu consentimento.
A decisão foi publicada na segunda-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.000793-9
Postar um comentário