Recebi dois comentários muito interessantes na postagem “Ave, Jader! Os que vão morrer te saúdam!”
Vou colocá-los na Berlinda.
Já li no Bacana, no Espaço Aberto e no portal das ORM que saiu a liminar mantendo Duciomar no cargo.
A liminar, vale salientar, não anula a cassação: apenas suspende os efeitos dela, até o julgamento do recurso que deve ser protocolado na quinta-feira pelos advogados de Duciomar – devido ao feriado, só na quarta-feira é que a sentença de cassação será publicada no diário oficial impresso.
Além disso, também cabe recurso contra a liminar.
Não deixem de ler os dois comentários que recebi.
Vou checar amanhã o que há de verdadeiro na hipótese que levantam: a de que, mantida a cassação de Duciomar, teria de ser realizado novo segundo turno em Belém, dessa feita com José Priante e Mário Cardoso.
Eis os comentários:
"Folha de Tucuruí disse...
De acordo com a Consulta 1657/PI e levando em conta que nenhum candidato obteve mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, e que após a recontagem e a anulação dos votos do Dulciomar nenhum candidato terá mais de 50% dos votos válidos, acreditamos que haverá novo segundo turno ("terceiro turno"), que será disputado pelo segundo e terceiro lugar no primeiro turno: Priante (PMDB) e Mário (PT). Leiam a orientação do TSE e a matéria completa no link: http://folhadetucurui.blogspot.com/2009/12/resultado-da-eleicao-em-belem-em.html
11:43 AM
"weber Tucurui disse...
Sabe o por que do silêncio do PT em relação a cassação de DUCIOMAR, não?
Então entenda! Se já era preocupante pro DUDU o interesse do PMDB, imaginem agora com o PT também de olho na PMB.
CANDIDATO Nº VOTOS DUDU CASSADO
Duciomar Costa (PTB) 255.525 35,15% 0%
Priante (PMDB) 138.379 19,03% 29,35%
Mário (PT) 131.670 18,11% 27,93%
Valéria (DEM) 96.954 13,34% 20,56%
Arnaldo Jordy (PPS) 83.520 11,49% 17,71%
Marinor Brito (PSOL) 14.750 2,03% 3,13%
Delegado João Moraes (PSL) 6.218 0,86% 1,32%
TOTAL GERAL 727.016 100% 100%
Síntese: Duciomar cassado, haverá novo 2º turno entre Prof. Mario x Priante tendo em vista que anulados os votos de Dudu nem um outro obteve maioria absoluta.
Observe:
Presidente do TSE encaminha orientação sobre votos nulos aos Tribunais Regionais Eleitorais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ofício circular aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país sobre a consulta julgada na Corte que orienta sobre votos nulos e anulados nas eleições.
A Consulta foi originada pelo TRE do Piauí e o seu julgamento definiu importantes orientações sobre os votos nulos e anulados de uma eleição e também sobre as situações em que a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
O ministro já havia encaminhado uma orientação inicial na semana passada sobre as primeiras definições, mas, depois de concluído o julgamento, mandou um novo ofício com as informações completas.
Em seu despacho, ele solicita aos presidentes dos TREs que repassem "com toda brevidade possível" o ofício aos juízes eleitorais para que sigam as orientações nela constantes.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Ofício Circular nº 7739 Brasília/DF, 19 de dezembro de 2008.
Referência: Consulta 1657/PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência noticiar-lhe que, na sessão plenária de hoje, foi concluído o julgamento da Consulta 1657/PI, havendo sido assentadas mais algumas diretrizes que, para além daquelas já noticiadas no Ofício Circular nº 7594, deverão ser observadas pelos Juízos Eleitorais no corrente pleito municipal:
1) A cassação do registro de candidato que disputou segundo turno retroage seus efeitos até o primeiro turno. Em tal hipótese, deverá a junta eleitoral, após pronunciamento colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso especial eleitoral e independentemente de outros pronunciamentos ou da respectiva publicação do acórdão, proceder ao recálculo dos votos do primeiro turno de votações, considerada a nulidade dos votos conferidos a candidato sem registro (CE, § 3º do art. 175).
1.1) Se, com esse recálculo, algum dos candidatos já houver obtido a maioria absoluta dos votos válidos em primeiro escrutínio, então deve ele ser proclamado eleito;
1.2) Se, com o recálculo, nenhum dos candidatos houver obtido maioria absoluta dos sufrágios em primeiro turno, deve-se proceder a um novo segundo turno.
2) Se mais de 50% dos votos houver sido conferido a candidato(s) sem registro de candidatura, ainda que este indeferimento esteja sub judice, deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso de sua competência, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias (CE, art. 224).
3) Nesta hipótese, caberá ao Presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de Prefeito, até que sejam realizadas e apuradas as novas eleições.
Peço-lhe a gentileza de encaminhar com toda brevidade aos Senhores Juízes Eleitorais o teor da presente comunicação, para que sigam as orientações nela constantes.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência o testemunho da minha mais elevada consideração.
Cordialmente;
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
PRESIDENTE
4:22 PM
4 comentários:
O Blog do Dep. Parsifal confirma leia
http://pjpontes.blogspot.com/
Nota do Folha - Nossos editores tendo conhecimento da orientação do TSE e dos números da eleição em primeiro turno na capital, chegaram à conclusão de que haveria novo segundo turno em Belém (terceiro turno).
Logo após publicarmos a matéria fizemos um comentário no blog Perereca da Vizinha. Um visitante do folha copiou a matéria e distribuiu entre os blogs sem indicar a autoria. Achamos válido copiar matérias interessantes, nós mesmo o fazemos, mas manda a ética que o autor seja citado. Sempre que publicamos matérias de alguma fonte nós citamos os autores, pois a apropriação de obra alheia é antiético e desonesto.
PERERECA, concordo com a analise muito bem feita sobre o jogo das pedras no senário politico de Belém, caso realmente ( e tomara) se confirme a cassação do DUDUROUBO. Quando vce observa que os BARBALHOSROUBOS, poderão ficar com o monopólio das comunicações no Estado, é a pura verdade, e vai ocorrer mesmo. Isso é que é tacada de mestre ( em gatunagem é claro) do Ali Barbalho,cuja fome por dinheiro jamais cessa.Cara de sorte heim? É Advogado sem advogar, empresário dono de GRANDE GRUPO DE COMUNICAÇÃO, sem NUNCA ter carteira de trabalho assinada. Bastou ser duas vezes governador e pronto. Ficou toda a família RICA.
Por isso que a carreira de político é bastante cobiçada. Os caras roubam mesmo, e NADA ACONTECE, de mal para eles. Já ao ladrão de galinha.....SIFU!
Já sabiamos...diso tudo.....Um cara que falsifica documento (medicina) e muitas outras falcatruas durante toda sua vida politica..já era de se esperar no minimo que esse...não sei o quê...fosse cassado......agora até chegar a saída dele da prefeitura...hummmm...hummmm....essa justiça brasileira é muito fajuta....
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