quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Escândalo! Só depois de 5 anos, MP vai ouvir depoimentos de Izabela Jatene e Nilo Noronha no Caso do Dinheirinho. Em 1.825 dias, nem sequer foram examinadas as declarações de bens da filha do ex-governador e de Nilo Noronha, investigado pela AGE por acumular uma fortuna de R$ 22 milhões. Fontes garantem que o “Dinheirinho” caminha para a prescrição e que é preciso ajuizar urgente uma Ação Civil Pública. Promotor responsável pela vergonhosa investigação teria sido até promovido. Cadê o Conselho Nacional do Ministério Público?




É um escândalo impressionante. 

Só agora, depois de 5 anos, ou seja, 1.825 dias de investigações, o Ministério Público Estadual (MP-PA) promete adotar providências básicas para elucidar o famoso Caso do Dinheirinho, que envolve Izabela Jatene, filha do ex-governador Simão Jatene, e o auditor fiscal Nilo Noronha. 

Para se ter ideia, nesses 1.825 dias, Nilo e Izabela nem sequer prestaram depoimento no MP-PA. 

Aliás, o MP-PA nem sequer mandou periciar a gravação daquele diálogo, no qual a Izabela pediu ao Nilo, então subsecretário de Receitas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a lista das 300 maiores empresas estaduais, pra “começar a buscar esse dinheirinho deles”. 

Nesses 1.825 dias, o MP-PA não se deu ao trabalho nem de solicitar as movimentações bancárias e declarações de Imposto de Renda de Izabela e de Nilo, hoje investigado pela Auditoria Geral do Estado (AGE), por acumular uma fortuna de quase R$ 22 milhões: https://pererecadavizinha.blogspot.com/2019/10/ex-governador-simao-jatene-tem-piti-nas.html  

Mas todas essas providências, que até o inspetor Clouseau já teria determinado há muito tempo, o MP-PA garante que serão finalmente realizadas agora, nos próximos 12 meses. 

Não pense o leitor que estou a inventar essa incrível história de omissão: ela foi narrada pelo procurador de Justiça Hamilton Salame, durante a sessão de ontem, 13, do Conselho Superior do MP-PA, que decidiu não homologar o arquivamento do Caso do Dinheirinho e determinar essas diligências. 

O problema é que advogados ouvidos pela Perereca garantem que esse caso pode é acabar prescrevendo, no ano que vem. 

Segundo eles, já há elementos suficientes para que o MP-PA ajuíze uma Ação Civil Pública (ACP) contra Nilo e Izabela. 

Isso interromperia a contagem do prazo de prescrição e permitiria apurar esse escândalo na Justiça, para provar de vez a inocência ou a culpa de ambos. 

Então, por que é que o MP-PA, que custou ao cofres públicos cerca de R$ 600 milhões só no ano passado, não cumpre o seu dever? 

Por que é que não ajuíza logo o processo e vai anexando mais provas durante a tramitação, como já fez tantas vezes em casos semelhantes? 


Diálogo comprometer grampeado por acaso  


Se você não se lembra, tudo começou em 2011. 

A polícia investigava o sequestro de um empresário e o gerente da fazenda de Nilo Noronha integrava a quadrilha. 

Daí que o telefone do auditor fiscal acabou também grampeado, depois que o gerente ligou pra ele. 

Na época, diz uma fonte da polícia, houve o maior rebuliço no Sistema de Segurança Pública, quando se constatou que os dois naquele diálogo do dinheirinho eram Nilo Noronha e a filha do então governador. 

Teria havido ordem para a destruição das gravações, mas uma cópia escapou e acabou entregue ao jornal Diário do Pará, em 2014. 

Foi a partir da divulgação do escândalo, pelo Diário, que o deputado federal Edmilson Rodrigues (PSOL) protocolou um pedido de investigação no MP-PA. 

Quem primeiro investigou foi o promotor Firmino Matos, que instaurou um Inquérito Civil, em outubro de 2014. 

Nos 9 meses em que comandou a apuração, Firmino realizou várias diligências: pediu informações à SEFA, encaminhou ofício à Izabela Jatene, requisitando esclarecimentos; enviou ofícios à Justiça, inclusive à Corregedoria das Comarcas do Interior do TJE e, como prêmio por sua persistência, acabou até conseguindo uma cópia dos grampos policiais, nos quais estaria o diálogo do dinheirinho.  

No entanto, em junho de 2015, Firmino foi removido da 4a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, onde ocorria a investigação. 

No lugar dele, também por poucos meses, ficou a promotora Elaine Castelo Branco. 

Depois, em 05 de dezembro de 2016, quem assumiu a 4ª Promotoria foi o promotor Rodier Barata de Ataíde – e aí, a investigação parou. 

Segundo o procurador Hamilton Salame, ao longo de quase 2 anos Rodier se limitou a anexar aos autos do inquérito alguns documentos, como a cópia de uma notícia de jornal; inserir um protocolo e responder a um pedido de informações. 

Mesmo assim, e apesar de não ter nem mandado periciar a gravação ou tomado os depoimentos de Nilo e Izabela, concluiu que não havia indícios de improbidade administrativa. 

Tão ou mais impressionante é que, em suas tentativas de arquivar o caso, Rodier quase impediu que Edmilson Rodrigues, o autor da denúncia, exercesse o seu direito de recorrer contra o arquivamento: o promotor jurou que não conseguiu localizar o deputado federal. 

Foi assim: a legislação determina que o autor da denúncia seja notificado pelo promotor, caso ele resolva arquivar a investigação. Além disso, o arquivamento precisa ser homologado pelo Conselho Superior do MP. 

Pois muito bem. Quando a decisão de Rodier chegou no Conselho, o procurador Hamilton Salame constatou que inexistia documento comprovando que Edmilson havia sido notificado.  

Por causa disso, o Conselho mandou devolver os autos ao promotor, para que ele efetuasse as diligências necessárias, para localizar Edmilson. 

E o que fez Rodier? “Tendo como não localizado” Edmilson, diz Hamilton Salame, o promotor mandou afixar um Aviso no quadro de avisos de um prédio do MP-PA e reenviou ao Conselho o pedido de arquivamento. 

Só depois que o Conselho determinou que Rodier intimasse Edmilson através do Diário Oficial, é que ele enviou uma correspondência ao Gabinete do deputado, em Brasília.  

No entanto, diz Hamilton Salame, o promotor não esclareceu o porquê de não ter feito isso antes.  


Omissão premiada 


Apesar de tudo isso, dizem fontes do MP-PA, Rodier teria sido até promovido pelo Procurador Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, alçado ao cargo, por duas vezes, pelo ex-governador Simão Jatene. 

O portal da Transparência do MP-PA parece confirmar essa promoção, já que Rodier figura como diretor geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e assessor de Gilberto Martins. 

Ora, o procurador Nelson Medrado e o promotor Armando Brasil receberam um tratamento bem diferente por parte de Gilberto, porque, ao contrário de Rodier, cumpriram o seu dever. 

Medrado e Brasil ajuizaram uma ACP contra o então governador Simão Jatene, porque o filho dele, Beto Jatene, vendia combustíveis à Polícia Militar. 

Depois disso, ambos passaram a sofrer toda sorte de retaliações no MP-PA, a ponto de Medrado ter de recorrer ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. 

Aqui: https://pererecadavizinha.blogspot.com/2016/06/empresa-que-paga-postos-de-gasolina-de.html 
E aqui: https://pererecadavizinha.blogspot.com/2019/10/caca-as-bruxas-no-ministerio-publico.html 

Então, é o caso de se perguntar: qual, afinal, o critério de premiação no MP-PA? 


Um escândalo dentro de outro escândalo 


O inquérito civil que apura o dinheirinho, já é um escândalo dentro de outro escândalo. 

Uma fonte do MP-PA disse à Perereca que as diligências que estão sendo pedidas agora pelo procurador Hamilton Salame são “meramente protelatórias” e que a tendência é que o caso prescreva no ano que vem, a não ser que se ajuíze com urgência uma ACP. 

“Não vai dar tempo de realizar essas diligências. Já há elementos suficientes para entrar com uma ACP e produzir mais provas em Juízo. Você só precisa ter um mínimo de indícios, para entrar com uma ação como essa, e isso existe na gravação do diálogo entre o Nilo e a Izabela. Aí, com a ACP, interrompe o prazo prescricional”, disse a fonte. 

Na Auditoria Geral do Estado (AGE), o principal órgão de fiscalização do governo, um advogado também se mostra preocupado. 

“O prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que ela (Izabela) deixou o cargo no qual ocorreu o fato. Como ela deixou o Propaz em 2015, a prescrição deve ocorrer no ano que vem”, explica.  

Também para ele, a melhor forma de evitar que isso aconteça é entrar com um processo judicial. 

“Já há elementos suficientes para ajuizar uma ACP. A gravação desse diálogo foi oficial; foi uma intercepção feita pela polícia. O meio de prova usado não constitui prova ilícita. Já há, sim, o suficiente para uma ACP, e pedir as diligências no âmbito judicial”. 

No entanto, diz o advogado, a AGE também já se prepara para entrar nessa parada: vai enviar o caso à DECOR, a diretoria da polícia civil especializada no combate à corrupção. Aí, o prazo prescricional também poderá ser interrompido. 

“A AGE já tem um procedimento na DECOR, sobre o enriquecimento do Nilo Noronha. Agora, está pedindo cópia integral da investigação do MP-PA sobre o Caso do Dinheirinho e vai encaminhar uma denúncia à DECOR, para a abertura de um procedimento policial. Aí, se evitará a prescrição, porque o prazo passará a contar a partir da abertura do inquérito policial e da comunicação dele ao juiz”, disse o advogado. 


Filha do ex-governador nem deu bola ao MP 


Ainda em seu voto, Hamilton Salame conta que Edmilson Rodrigues contestou o arquivamento. 

Também para o deputado, o Inquérito Civil contém “indícios caracterizadores de conduta, em tese, ímproba, o que, por si só, já demonstra a necessidade de se apresentar Ação Civil Pública por cometimento de ato de improbidade (...)”. 

Mas o procurador observa que, devido aos 2 anos de Rodier, “a apuração ficou sem a realização de diligências visando o esclarecimento do caso, inclusive, algumas básicas e indispensáveis na busca da efetiva conclusão (...)”. 

Exemplo disso é que Nilo e Izabela nem sequer prestaram depoimento, o que é imprescindível “para nortear a busca e análise de elementos e provas que justifiquem, ou não, a propositura de Ação de Improbidade Administrativa”. 

O procurador também criticou o fato de Izabela e Nilo não terem nem respondido diretamente aos pedidos de informações de Firmino Matos, que realizou quase todas as diligências do inquérito. 

Tudo o que Firmino recebeu foram documentos do Propaz e da SEFA, alguns com declarações de Nilo e Izabela, mas dirigidas a essas instituições, e não ao MP-PA. 

O Propaz, por exemplo, informou que Izabela disse não se lembrar de ter recebido, em 2011, qualquer lista das maiores empresas estaduais. 

Além de “evasiva”, diz Hamilton Salame, a filha do então governador “agiu como se não tivesse apreço à função institucional do MP, terminando por obstaculizar a investigação no sentido de apurar o caso de notório interesse público”. 


José Tostes “esclarece” contexto do dinheirinho  


Já o então secretário da Fazenda, José Tostes (hoje secretário da Receita Federal), disse que não encontrou registros da entrega formal dessa lista à Izabela ou a qualquer integrante do Propaz.  

Disse, ainda, que havia sido aberta investigação pela Corregedoria Fazendária (Cofaz), para apurar eventuais incorreções funcionais de Nilo Noronha (uma apuração que acabaria, aliás, em dar em coisa alguma). 

Além disso, Tostes “esclareceu” o contexto da conversa do dinheirinho: em 2011, segundo ele, o governo pretendia criar um fundo estadual para que empresas privadas pudessem contribuir com o Propaz, então coordenado por Izabela. 

No entanto, como observa Hamilton Salame, esse fundo não existia na época e nem foi criado depois, o que “deixa sem lastro” a alegação de Tostes de que a intenção de Izabela era buscar o dinheirinho das empresas, para o Propaz. 

E este, aliás, é um dos pontos que, segundo o procurador, é preciso esclarecer: “qual era o objetivo de ir buscar o dinheiro dos maiores contribuintes do Estado, já que, como demonstrado nos autos, não havia sido criado o fundo para que o PROPAZ pudesse receber esses recursos em dinheiro”. 

Outra dúvida é o porquê de Izabela ter preferido pedir essa lista de contribuintes a Nilo Noronha, e de maneira informal, em vez de solicitá-la através de um ofício, ao secretário da Fazenda da época. 

Hamilton Salame lembra, aliás, “por relevante pertinência”, que Nilo Noronha “a quem Izabela preferiu se dirigir”, está sendo investigado pela AGE, por possíveis irregularidades praticadas na SEFA, devido à fortuna de R$ 22 milhões que acumulou. 

O procurador arremata lembrando que a paralisação das investigações por quase 2 anos, e a consequente falta dos elementos necessários à sua conclusão, “não pode servir de fundamento para arquivar a apuração de caso a exigir, por sua notória gravidade, resposta efetiva do Ministério Público, no sentido de demonstrar se houve ou não dano ao patrimônio público, inclusive ao erário, com prática de improbidade correlata ao tipo penal ‘concussão’. Sem se olvidar que a concussão como ilícito penal, em vista do princípio da independência de instâncias, deve ser apurado através de investigação criminal”.



Clique no link, para ler a íntegra do voto de Hamilton Salame: https://drive.google.com/file/d/1lu7PCerpXBt1z0X5AEAAnLJscNVeNrtC/view?usp=sharing



E veja as diligências que o MP-PA promete realizar nos próximos 12 meses:

1-Oitivas de Nilo Noronha e Izabela Jatene. 
2-Remessa dos áudios que conteriam o diálogo do dinheirinho para degravação “ipsis literis” pelo Instituto de Perícia Científica Renato Chaves. 
3- Pedido à Justiça da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Nilo e Izabela, no período entre 2011 e 2014, caso eles não disponibilizem o acesso às suas movimentações bancárias e declarações de imposto de renda, durante os depoimentos que prestarão no inquérito. 
4) Análise e perícia contábil dessa documentação, além de exame de evolução patrimonial, pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – GATI, do MP-PA. 
5) Pedido de informações à Secretaria Estadual de Administração (SEAD) sobre os cargos ocupados por Nilo e Izabela, entre 2011 e 2014. 
6) Pedido de informações à AGE sobre a investigação acerca de eventuais irregularidades cometidas na SEFA por Nilo Noronha, tendo em vista a fortuna que acumulou. 
7) Encaminhamento de cópia integral dos autos às Promotorias de Justiça Criminal, após a degravação dos áudios e laudo do IPC Renato Chaves, para abertura de PIC (Procedimento de Investigação Criminal) ou requisição de Inquérito Policial, objetivando apurar suposto crime de concussão.

Um comentário:

Estrangeiro disse...

A pior coisa são favores e rabos presos,não podem fazer nada porque devem.