A Perereca da Vizinha recebeu, há pouco, resposta do Tribunal de Justiça do Estado em relação à reportagem “Ganho per capita dos desembargadores paraenses superou R$ 40 mil entre setembro e novembro do ano passado. E em dezembro ficou em mais de R$ 70 mil, ou quase o triplo do vencimento base. Retroativos empenhados para magistrados alcançam mais de R$ 80 mil”.
A reportagem está aqui:
http://pererecadavizinha.blogspot.com/2012/01/ganho-per-capita-dos-desembargadores.html
O texto do TJ “exige” divulgação e até observa que o blog é “solidariamente responsável” pelos comentários dos ilustres visitantes anônimos.
Absolutamente desnecessário isso: quem acompanha este blog sabe que aqui resposta tem, sim, lugar de destaque.
O blog esclarece, no entanto, que não misturou “alhos com bugalhos”, como tenta fazer crer a resposta do TJE: a per capita de ganhos dos meritíssimos foi calculada mês a mês.
E, no caso de dezembro, foi mencionado, sim, que ela incluía o 13 salário.
Aliás, qualquer cidadão pode calcular essa per capita: basta pegar o total de ganhos dos desembargadores e dividir pelo número de desembargadores. E se houver alguém ganhando menos, isso significará, obviamente, que alguém está ganhando mais – é matematicamente necessário que seja assim.
Quanto ao que está incluído no balaio “Outras Vantagens”, quem diz que essa rubrica abriga décimo terceiro, férias e despesas com locomoção, dentre outras, é o próprio TJE, por meio do Diário Oficial do Estado. Estão lá dois asteriscozinhos em cima desse grupo e mais lá embaixo a explicação – e qualquer cidadão pode conferir isso também.
E se nada disso se inclui na remuneração dos meritíssimos, cabe a pergunta, para aplacar a curiosidade do distinto público: o que, afinal, andam a receber os nossos meritíssimos a título de “Outras Vantagens”, o grupo mais adubado dos demonstrativos de remuneração?
Também seria interessante que o TJ aproveitasse para esclarecer ao distinto público quem vem a ser o cidadão Márcio Kleber Saavedra Guimarães (de Souza), funcionário daquele tribunal, como reconhece a nota, e que tem sobrenome quase idêntico ao da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
Ele é ou não é parente da desembargadora? Em que grau? E em que condições trabalha naquele tribunal: é concursado, DAS, temporário ou o quê?
No mais, esta blogueira esclarece ao TJE que “sensacionalista” não é este blog.
“Sensacionais”, como já disse – e assino embaixo – são as maracutaias que ocorrem nesta terra. E eu, como as noticio, acabo é pagando o pato.
Eis a nota do TJE, para consideração dos leitores.
Resposta do TJE à Perereca da Vizinha
Belém (Pa), 26 de janeiro de 2012
Sra. Editora:
Sobre a notícia, com características sensacionalistas, publicada no blog sob sua responsabilidade, referente aos valores percebidos por magistrados e servidores em decorrência de vínculo funcional com o Poder Judiciário do Estado, para repor a verdade dos fatos junto ao seu público leitor e dissipar as dúvidas subliminares que a postagem, com notória malícia, suscitou, cumpre esclarecer o seguinte:
a) É imperioso deixar bem claro que a divulgação dos atos de gestão do Poder Judiciário feita pelo próprio TJE, acessíveis a qualquer cidadão, permitiu que a senhora fizesse a sua publicação, embora com leviana utilização dos dados obtidos no Demonstrativo da Remuneração de Pessoal (novembro e dezembro de 2011), publicado na edição do dia 24 de janeiro do Diário Oficial do Estado. Trata-se de uma prestação de contas à sociedade, usando a transparência necessária para informar a todos quantos busquem tomar ciência e até acompanhar como o Judiciário de nosso Estado vem desenvolvendo suas atividades. Mas, não é ético proceder generalizações do tipo dividir o montante da folha de pagamento pelo número de magistrados para obter suposto ganho médio de um Desembargador, notadamente quando se pinça tal informação em um mês atípico como dezembro, em que além do 13º salário, muitos magistrados gozam das férias legais e, portanto, recebem o respectivo adicional como qualquer trabalhador.
b) A leviandade, agravada pela deliberada intenção de gerar juízos distorcidos a respeito das vantagens percebidas pela magistratura paraense e servidores do Judiciário Estadual, está também revelada nos seguintes fatos que, por si sós, desmentem a versão:
b.1) Vª Sª, generalizando, dá a entender que todos os Juízes e Desembargadores percebem parcelas remuneratórias a título de horas extras e locomoção, as quais são pagas estritamente, nos termos da lei, somente a servidores;
b.2) Com o mesmo próposito de denegrir, Vª Sª, dá a entender que todos os magistrados paraenses percebem a parcela indenizatória PAE, a qual só está sendo paga, parceladamente, aqueles que estavam em serviço ativo no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, e, portanto, um grande número de Juízes e Desembargadores nada recebem a esse título;
b.3) O mesmo acontece em relação à parcela indenizatória de férias não gozadas, por necessidade do serviço, cujo direito a percepção garantido pela Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do CNJ e regulado pela recente Lei Estadual nº 7588/2011, está sendo paga, também parceladamente, a um número reduzido de magistrados que se enquadram das disposições desses instrumentos normativos.
c) Fotografar, portanto, uma folha na qual está refletido o pagamento de 13º salário, adicionado ao subsídio do mês de dezembro, bem como, para alguns Desembargadores, parcelas indenizatórias eventuais, tais como PAE e férias não gozadas, quando pouco, revela o nítido propósito de desqualificar e desprestigiar o Judiciário paraense, o que nada constrói em favor da sociedade e tranquilidade da vida democrática.
d) O Tribunal de Justiça do Pará sempre pautou suas ações em estrita observância às determinações legais vigentes, zelando, na programação da sua execução orçamentária e financeira, pelo equilíbrio fiscal do Poder Judiciário. Dessa maneira, o pagamento de débitos decorrentes das relações funcionais de Magistrados e servidores com o Poder Judiciário, observa o cumprimento de direitos normatizados pela legislação pertinentes e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto órgão de orientação e controle externo do Judiciário Nacional, realizando este Tribunal a verificação prévia da disponibilidade de recursos financeiros para fazer face a tais despesas, sem o comprometimento do alcance das metas e objetivos atinentes a otimização da prestação jurisdicional.
Não há, assim, qualquer respaldo técnico para as ilações comparativas entre uma folha de pagamento de outubro com a de dezembro, já que a última agrega valores que ocorrem apenas no referido mês, como por exemplo o 13º salário e outras despesas de exercícios anteriores reconhecidas administrativamente (Parcela Autônoma de Equivalência – PAE -, diferença de instâncias e indenização de férias não gozadas), cujos valores para pagamento foram inscritos na sua integralidade em restos a pagar, e serão realizados mensalmente no exercício de 2012, considerando que seu financiamento será realizado com o saldo de receitas oriundas de exercícios anteriores e seu pagamento observará o teto nacional para despesas desses exercícios, como estabelecido na Resoluções nº13 e 14 do CNJ.
Nesse contexto, assevere-se que Tribunal de Justiça tem todos os seus atos administrativos de execução de despesas sob o acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos órgãos de controle externo - Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Contas do Estado -, inclusive, por meio dos mesmos instrumentos que dão transparência às despesas deste Poder, aos quais Vossa Senhoria também teve acesso, assim como qualquer outro cidadão.
Quanto ao servidor Márcio Kleber Saavedra Guimarães, esclareço que em nome dele existem apenas notas de empenho não liquidadas, registradas contabilmente para prevenção de direitos, pois seu caso ainda está subjudice.
Exigimos que Vossa Senhoria de ampla guarida a estas informações e procure, de futuro, antes de promover divulgações com claras intenções de colocar dúvidas sobre a administração do Poder Judiciário, cercar-se das indispensáveis averiguações sobre os assuntos que vai abordar evitando expor desnecessariamente a imagem deste Tribunal e de seus membros, lembrando, ainda, que, ao aceitar a postagens de comentários que se abrigam covardemente no anonimato para disparar aleivosias contra a Instituição, Vossa Senhoria é solidariamente responsável por eles.
Walbert da Silva Monteiro
Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
19 comentários:
Falou, ameaçou, mas não explicou!
O que eles dizem ser transparente é obscuro? A informação devia está publicada de tal forma que qualquer cidadão, ao ler, interpretasse a informação sem nem uma margem de erro.
Mas se uma jornalista competente com você não conseguiu está façanha, que dirá o seu Antonio, morador do Tapanã?
O arauto do TJPA bradou e nada disse a não ser tentar intimidar um dois mais importantes serviços de cidadania que é o blog A Perereca da Vizinha.
Perereca não queria te falar nada, mas a maioria dos teus posts e noticias é assim mesmo, mas fazer o que?
Recorta parte da pintura, dá a tua interpretação sobre o negocio e divulga.
Normal, liberdade de expressão é isso mesmo.
Em perfeita harmonia com a constituição. É a tua visão de mundo, até ai PERFEITO!
Só toma cuidado com os comentários dos teus anônimos, porque tu és responsável por eles, seja quem for.
Vamos e venhamos, aqui o povo parece bando de velha fofoqueria, não sabe da missa a metade mas adooooora meter o bedelho, também quer ter o direito a liberdade de expressão, só que na TUA costa, e não na deles, senão eles abriam um blog pra eles e metiam pau em quem fosse e depois teriam que ser responsabilizados.
Eu sou advogado, a impressão que TIVE FOI que seria um absurdo isso, só que como eu tenho conhecimento de direito administrativo sei que não tem nada haver essas ESPECULAÇÕES, é assim mesmo, não é só o judiciário que teve q fazer isso, vários classe de servidores tiveram q receber a diferença por cobrança indevida do Estado, inclusive professores, militares e outros.
Por anos o Estado realizou inúmeras cobranças indevidas, e levaram outros anos brigando pra só agora começar a receber, tem processos de militares que levaram 12 anos pra receber certos valores que foram cobrados indevidamente pelo Estado. Leis no Pará são mais malfeitas que quinquilharias no paraguay, por anos o Estado meteu a mão em todos os funcionários públicos, a briga se arrastou por anos, mas aos poucos todos os lesionados estão conseguindo rever o seu dinheiro.
Como bem disseram, se fosse um tão mal feito assim já teria dado bronca a mais tempo.
Já disse e repito, estás em perfeita harmonia com o direito de liberdade de expressão, só toma cuidado pra não ofender ninguém com suas palavras, informar não quer dizer denegrir imagem e muito menos permitir que espertalhões usem o seu blog pra denegrir a imagem dos outros.
Goste ou não, a responsabilidade vai ser sua.
Continue a nos informar, mas pegue mais leve na escrita, informar é bom, você faz uma coisa importante que nós mantem informado das noticias que não saem nos "Jornalões".
Ser educada a exercer a sua liberdade de expressão vai garantir a mais gente poder apreciar o que tens a oferecer a sociedade a mais tempo, sem quer q se preocupar em responder processo por causa de meia duzia de espertalhões que querem expressar suas opiniões, mas não querem ser responsabilizados por eventuais lesões aos outros.
O caminho do meio é sempre o caminho da verdade, até a liberdade de expressão tem que ter moderação, mas a daquele que a exerce!
Forte abraço e ate a próxima.
Seria tão bom se o TJE se manifestasse também em relação às denúncias de corrupção, nepotismo, omissão que rondam essa instituição.
Ou seja, Ana Célia, o tal Márcio Kleber deve mesmo ser parente da magistrada.
Perereca,
Esquecestes que o Milton Nobre está incluido nesta tua notícia mentirosa esensacionalista. E com ele já tivestes prova de que o teu costumeiro modo de denegrir reputações, sai de cena desmoralizantemente ao seresobrigada a desmentir tuas mentiras.
O Tribunal de Justiça, perdeu a oportunidade, de dizer para a sociedade, porque as ações contra a roubalheira na ALEPA, estão paradas, já que somos nós que pagamos os salários dos magistrados.
João Costa
Ei perereca, deves estar te borrando.
Perereca, eu também exigo a publicação de meu comentário, rarará. Tem gente que se acha mesmo...
Essa é mais velha do aquela posiçao que nos iguala. kkkkk Tudo é culpa da imprensa, mas para ser moderno, tudo é culpa dos blogs. Pô, quem foi mesmo que inventou essa tal net? Se pudessem, os meretíssimos julgavam, condenavam e mandavam prender para sempre o doidinho que criou tudo isso. Viva a tecnolgia!
Valeu perereca...Quem é esse tal de Walber Monteiro? Não é aquele um sempre citado nas colunas sociais? Deve ganhar uma nota preta nesse Tribunal.
Peraí! Quer dizer que agora jornalistas não podem pegar dados públicos e fazer suas observações, considerações e tomar conclusões sobre eles? Pelo que vi, inclusive da resposta do tribunal, nenhum dos fatos narrados pela jornalista. Quer o tribunal tutelar as conclusões e análises da jornalista? Liberdade de expressão não é apenas narrar fatos! É, principalmente, poder exprimir suas conclusões. Ilícito seria mudar os fatos. Mas simplesmente analisar não pode ser crime. O que a jornalista fez foi legitimamente tirar suas conclusões que, certas ou erradas, não extrapolam os limites éticos de sua profissão. Ou o que o tribunal quer é impedir qualquer outra conclusão sobre os dados divulgados? Francamente! Isso pra mim tem outro nome!
Infelizmente essa é a cara do judiciário paraense. Uma vergonha.Covardes são esses juízes que se utilizam do cargo, prá cometer injustiça de todo tipo. Covardes são esses juízes que enchem as cadeias de pobres que roubaram um celular, uma bicicleta, uma moto, uma loja, mas não tem coragem, não sei bem se esse é o termo adequado, de colocar os políticos corruptos que roubam milhões dos covardes anônimos, que se matam de trabalhar prá ganhar um mísero salário, achatado de tanto imposto prá pagar o salário e roubalheira que se instalaram nos órgãos públicos Com raríssimas exceções.
Gostaria de saber quem é o covarde nessa história. Os anônimos que inconformados com tanta injustiça e roubalheira do dinheiro que é obrigado a pagar através de uma das mais altas carga tributária do mundo, acham um meio de denunciar essa patifaria toda, e que pagam salários desses que se acham acima do bem e do mal, e quando flagrados praticando ilícitos, simplesmente são aposentados, enquanto o pobre que rouba uma moto, um celular, uma bicicleta são jogados em cadeias superlotadas. Alguém já viu algum político ladrão preso, ou algum juíz ou promotor que cometeu algum ilícito preso? Ou será que eles são santos, corretos e nunca cometeram erros?
Alguém pode me falar o que aconteceu com a Juíza Murrieta, que se apropriou indevidamente de alguns milhões? Foi punida? Está livre?
ESSES "DOUTORES DA LEI" PENSAM QUE PODE TUDO, POR ISSSO QUE ESTÃO TENTANDO ACABAR COM O CNJ, POIS TEM MUITO DELES EM TODO BRASIL NÃO DORMINDO DIREITO. DALHE CNJ, PAU NELES.
ELE DEVE SER MAIS UM DE VARIOS PARENTES DOS DESEMBARGADORES QUE ENTRARAM ESCALANDO AS PAREDES DO TJE, O QUE ESTE TRIBUNAL DEVERIA FAZER É ESCLARECER SE REALMENTE ESTA PESSOA É PARENTE DA DESEMBARGADORA E NÃO DIVULGAR NOTA AMEAÇADORA, MAIS INFELIZMENTE É ESTA A "JUSTIÇA" QUE TEMOS.
Tanto no mundo jurídico quanto no mundo "não-jurídico", o TJE/PA é desacreditado e alvo de piadas. Se isso não é o fundo do poço, não sei mais o que é...
Impressionante, há anos que os jornais noticiam roubo descarado de dinheiro público, nepotismo e etc, e nenhum desses salafrários preso. Enquanto as cadeias estão superlotadas. Porque será, hein?
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