segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Agências bancárias do oeste do Pará têm de atender clientes em 30 minutos nos dias normais.

Uma decisão da Justiça Federal publicada em setembro do ano passado obrigou os bancos da região oeste do Pará a atenderem os clientes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Como os bancos recorreram da sentença alegando sua omissão e obscuridade, o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em manifestação apresentada à Justiça no último dia 24, rebateu todos os argumentos apresentados, requerendo que a decisão seja mantida.

Na sentença, o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. obriga Bradesco, Caixa, Itaú, Banpará, Banco do Brasil, HSBC e Banco da Amazônia a cumprirem a legislação, atendendo os clientes em até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados.


A decisão vale para os vinte municípios sob a jurisdição da Vara Federal de Santarém e obriga os bancos a darem ampla publicidade aos prazos estabelecidos.

O Bradesco e o HSBC contestaram a decisão, dizendo que uma lei municipal de Santarém citada pelo MPF não poderia ter baseado uma sentença que vale para outros 19 municípios.


No recurso processual em que defende a manutenção da sentença, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias registra que a ação do MPF cita também a lei estadual 7.255/09 (veja íntegra da lei em http://bit.ly/Lei_7255).

“Dessa forma, não há nenhuma obscuridade na sentença recorrida, posto que lei estadual número 7.255/09, expressamente mencionada como fundamento da decisão e na parte dispositiva, possui vigência em todo o Estado do Pará”, ressalta o procurador da República no texto da peça processual encaminhada à Justiça, documento em que também outros questionamentos dos bancos à sentença foram refutados.


Bancos condenados a atenderem os clientes das filas dos caixas dentro do prazo legal:


Banco da Amazônia
Banco do Brasil
Banpará
Bradesco
Caixa Econômica Federal
HSBC
Itaú


Municípios abrangidos pela decisão:


Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Trairão.


Como está a situação:


Apesar da contestação judicial dos bancos à decisão, sentença continua valendo.


Como reclamar:


Comunique o MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br caso o atendimento demore mais que o estabelecido pela legislação e determinado na sentença (atendimento em até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados)


Processo nº 2005.39.02.000773-0 – Justiça Federal em Santarém

Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/Ywv3Y

(Fonte: Ascom/MPF/PA)

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