quinta-feira, 11 de março de 2010

Presidente do STF arquiva pedidos de intervenção no Pará





O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, decidiu arquivar na última quarta-feira os cinco pedidos de intervenção no Pará por conta de suposta falta de cumprimento de mandados de reintegração de posse por parte do Governo do Pará.



A informação foi fornecida nesta quinta-feira (11) pelo presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), José Benatti, para quem a decisão do presidente da Suprema Corte do País é coerente com a situação fundiária atual do Pará, onde, dos 180 mil imóveis rurais em território do Estado, menos de 1% apresenta situações de conflitos fundiários.



Benatti observa que o Pará ingressa no século XXI com um sistema de regularização fundiária moderno e inédito em todo o Brasil, a partir de medidas e instrumentos que reduziram os conflitos a patamares inimagináveis até uma década atrás.



"Nós sabemos exatamente onde ocorrem esses conflitos e estamos atuando para mediar e resolver todos eles", disse o presidente do Iterpa. "Há uma tentativa de politizar um problema social e ambiental que o Pará está trabalhando duramente para resolver", avaliou.



Entre as medidas adotadas pelo Governo do Estado para regularizar áreas rurais e pacificar o campo, Benatti destacou a parceria com o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que prevê investimentos de R$ 5,5 milhões - dos quais R$ 1 milhão de contrapartida do Estado - para a digitalização de documentos fundiários; e de mais R$ 8,5 milhões para modernizar os cartórios de imóveis rurais, criando um modelo de registro virtual de imóveis, através de um acordo de cooperação técnica que reúne o Ministério do Desenvolvimento Agrário, Incra, Advocacia-Geral da União, o Conselho Nacional de Justiça, Iterpa, Tribunal de Justiça e o Governo do Pará. O objetivo é o combate à grilagem de terras no Pará.



Regularização - Benatti lembrou, também, que depois de 30 anos pela primeira vez, a partir do dia 2 de março, o Pará dispõe do Decreto 2.135/2010, que regulamenta a Lei 7.289, de 24 de julho de 2009, e o Decreto-Lei Estadual 57, de 22 de agosto de 1969.



Com esse instrumento será possível regularizar as áreas rurais sob domínio do Estado, via Autorização de Uso, Concessão de Uso, Concessão de Direito Real de Uso ou Título Definitivo, o que possibilita titular quem está trabalhando e explorando a terra há mais de cinco anos.



Ele lembrou também os 13 projetos de assentamentos implantados pelo Governo do Pará em várias regiões, beneficiando 1.518 famílias, em uma área com 192.194 hectares, com reconhecimento por parte do Incra, inclusão no Plano Nacional de Reforma Agrária (Pronera), acesso ao crédito, assistência técnica e infraestrutura.



Outros 16 territórios quilombolas foram reconhecidos pelo Governo Popular, beneficiando mil famílias em mais de 32 mil hectares, e mais dez territórios estão previstos para serem reconhecidos até o final do ano, informa Benatti.



"Essas conquistas que garantem paz e segurança jurídica no campo têm causado o desespero dos que torcem pelo quanto pior melhor", disse o presidente do Iterpa.




(Fonte: Secom)



Nenhum comentário: