quinta-feira, 6 de abril de 2006

Extra! Extra!



Pedido de cassação de
Jatene tem novo relator



Por essa o governador Simão Jatene não esperava: o processo que pede a cassação de seu mandato (aquele dos aviões, lembram?) voltou a se movimentar dentro do TSE.

O RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) de número 657, se encontrava nas mãos do ministro Humberto Gomes de Barros, desde 10 de dezembro de 2004.

Na tarde do último dia 3, porém, foi redistribuído ao novo relator: o ministro José Augusto Delgado, que se tornou membro efetivo do TSE em março deste ano, na vaga aberta com a saída de Gomes de Barros.


Giovanni é assistente

O processo foi protocolado pela coligação “O Pará nas mãos do Povo” (capitaneada pelo PSB de Ademir Andrade), em 04 de novembro de 2003. Mas nele figura como assistente da parte autora (ou litisconsorte ativo) o ex-deputado federal Giovanni Queiroz. A pedido. Uma vez que integrava a Frente Trabalhista, comandada por Hildegardo Nunes.

Hoje, com o retorno do PDT à União pelo Pará, o andamento processual deixa Giovanni em situação prá lá de complexa.


O peso da máquina

Com três volumes, um apenso e duas fitas de vídeo, a ação denuncia o uso e abuso da máquina, para a eleição de Jatene. Como, por exemplo, a utilização de aeronave e de servidores do Governo Estado, na campanha eleitoral. Tudo devidamente filmado, aliás.

Como já é tarde (escrevo este post por volta de uma da manhã) esta Perereca não tem como consultar nem o PSB, nem Giovanni.

É que, se não me falha a memória, esse é o segundo processo a utilizar as demolidoras imagens da aeronave do Estado, a serviço do candidato Jatene. O primeiro, se não estou enganada, foi impetrado pelo próprio PDT, ainda em 2002. Mas só vou poder checar isso pela manhã.


O novo relator

Com 66 anos, o novo relator, José Augusto Delgado, é natural do Rio Grande do Norte. Sua origem é o Superior Tribunal de Justiça (o STJ), no qual tomou posse em 15 de dezembro de 1995 – portanto, na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Tornou-se membro substituto do TSE, em abril de 2004. No início de março, foi eleito, em votação secreta, pela unanimidade de seus pares, para a vaga aberta por Gomes de Barros. A posse de Delgado ocorreu no último 28 (há menos de 10 dias, portanto).


A movimentação processual

Para que vocês não falem muito mal da Perereca, pelas parcas informações, deixo, aqui, o quadro da movimentação processual. E, também, o pedido de Giovanni para atuar como assistente do autor da ação. Notem que Delgado é o terceiro a receber a Relatoria do processo. O primeiro foi Barros Monteiro e, o segundo, Gomes de Barros.



As informações a seguir foram retiradas do site do TSE, mas perderam a formatação original porque a Perereca é péssima nesses tais de java e html


Tribunal Superior Eleitoral
Acompanhamento Processual
PROCESSO: RCED Nº 657-RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF:PA
MUNICÍPIO: BELÉM - PA N.º Origem:13
PROTOCOLO: 10038/2003 - 04/11/2003 15:34
RECORRENTE: COLIGAÇÃO O PARÁ NAS MÃOS DO POVO
ADVOGADO(s): MÁRIO DAVID PRADO SÁ
ASSISTENTE: GIOVANNI CORRÊA QUEIROZ
ADVOGADO(s): SIDNEY PEREIRA DE CARVALHO, e outros
RECORRIDO: SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE
ADVOGADO(s): ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO, e outros
RELATOR(A): MINISTRO(A) JOSÉ DELGADO
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAÇÃO, GOVERNADOR, ABUSO DO PODER POLÍTICO, USO, MÁQUINA ADMINISTRATIVA, UTILIZAÇÃO, AERONAVE, CAMPANHA ELEITORAL, PAGAMENTO, DIÁRIAS, SERVIDOR, PRESENÇA, CANDIDATO, CERIMÔNIA, GOVERNO, COMPETÊNCIA,JULGAMENTO, AÇÃO, TSE.
LOCALIZAÇÃO: GAB-JD-GABINETE DO MINISTRO JOSÉ DELGADO
FASE ATUAL: 03/04/2006 15:06 - Conclusos ao ministro relator (autos em 3 volumes, 1 apenso e 2 fitas de vídeo)
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições
Seção Data e Hora Andamento
GAB-SJ
03/04/2006 15:06 Conclusos ao ministro relator (autos em 3 volumes, 1 apenso e 2 fitas de vídeo)

CRIP
03/04/2006 14:55 Para conclusão ao Relator.

CRIP
03/04/2006 14:10 Relator: JOSÉ DELGADO - Redistribuído por término de biénio do relator

GAB-SJ
10/12/2004 12:24 Conclusos ao ministro relator (em 3 volumes e 1 apenso contem 2 fitas de video)

GAB-SJ
10/12/2004 12:22 Conclusos ao ministro relatorc (em 3 volumes e 1 apenso contem 2 fitas de video)

CPRO
10/12/2004 12:18 para conlusão ao relator

CRIP
10/12/2004 11:48 Relator: HUMBERTO GOMES DE BARROS - Redistribuído por término de biénio do relator

CPRO
09/12/2004 18:40 Para redistribuir

CPRO
09/12/2004 18:31 Juntada do protocolo 101262004 Informa o Recorrido o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do RESPE nº 21289.

CPRO
09/12/2004 18:02 Juntada do protocolo 44532004 substabelecimento apresentado e pedido de vista formulado pelo Recorrido

CPRO
09/12/2004 17:54 Juntado parecer Procuradoria Eleitoral: nº 39.372 de 09/12/2004 "pelo desprovimento"

CPRO
25/05/2004 13:38 Registrado despacho em petição no protocolo nº 44532004

GAB-SJ
24/03/2004 17:25 Vista à PGE (autos em 03 volumes e 01 apenso)

CPRO
23/03/2004 15:36 Decurso de prazo para recurso em 22.03.2004 (Prot. nº 10522/2003).

CPRO
17/03/2004 15:28 Publicação do Despacho (08/03/2004). DJ em 17/03/2004.

CPRO
12/03/2004 14:18 Aguardando publicação de decisão.

CRIP
09/03/2004 17:59 Juntada do protocolo 105222003 Conforme despacho do Relator (vide apenso).

CPRO
09/03/2004 15:34 Para atualizar autuação.

GAB-BM
09/03/2004 15:02 Despacho admitindo Giovanni Corrêa Queiroz como assistente (ref. prot.10522/2003)

GAB-BM
09/03/2004 14:51 Vista a PGE

GAB-SJ
17/02/2004 15:59 Conclusos ao ministro relator

CPRO
17/02/2004 11:24 Juntada do protocolo 11352004 COLIGAÇÃO "O PARÁ NAS MÃOS DO POVO" requer juntada de documentos

GAB-SJ
04/12/2003 21:44 Conclusos ao Relator

CPRO
04/12/2003 19:56 Apensados aos autos pedido de assistência (documento sem protocolo) e impugnação - protocolo nº 10522/2003 (fax) e protocolo nº 10650/2003 (original).

CPRO
04/12/2003 19:41 Complementação do andamento lançado em 04/12/2003 às 15:41: documento sem protocolo (pedido de assistência formulado por Giovanni Corrêa Queiroz.

CPRO
04/12/2003 17:57 Para conclusão ao relator

CPRO
04/12/2003 15:44 Desentranhamento do protocolo nº 10650/2003 conforme despacho

CPRO
04/12/2003 15:43 Desentranhamento do protocolo nº 10522/2003 conforme despacho

CPRO
04/12/2003 15:41 Desentranhado, conforme despacho, documento sem protocolo, à fl. 324.

GAB-BM
28/11/2003 08:45 Com despacho.

GAB-SJ
20/11/2003 17:00 Conclusos ao ministro relator

CPRO
20/11/2003 16:18 Juntada do protocolo 106502003 Original do prot. nº 10522/2003.

GAB-SJ
19/11/2003 16:29 Conclusos ao ministro relator

CPRO
17/11/2003 16:00 Juntada do protocolo 105222003 Simão Robson de Oliveira de manifesta sobre o despacho publicado no DJ de 11/11/2003

CPRO
17/11/2003 15:26 Decurso de prazo em 14/11/2003 para o recorrente

CPRO
11/11/2003 15:06 Publicação do Despacho (05/11/2003). DJ em 11/11/2003.

CPRO
07/11/2003 12:52 Aguardando publicação de decisão.

GAB-BM
06/11/2003 13:31 Cumprir despacho.

GAB-SJ
05/11/2003 14:36 Conclusos ao Ministro Relator

CRIP
05/11/2003 14:29 Para conclusão ao Relator

CRIP
05/11/2003 11:08 Distribuído

CRIP
04/11/2003 16:59 Autuado



Tribunal Superior Eleitoral
Acompanhamento Processual
PROCESSO: RCED Nº 657-RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF:PA
MUNICÍPIO: BELÉM - PA N.º Origem:13
PROTOCOLO: 10038/2003 - 04/11/2003 15:34
RECORRENTE: COLIGAÇÃO O PARÁ NAS MÃOS DO POVO
ADVOGADO(s): MÁRIO DAVID PRADO SÁ
ASSISTENTE: GIOVANNI CORRÊA QUEIROZ
ADVOGADO(s): SIDNEY PEREIRA DE CARVALHO, e outros
RECORRIDO: SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE
ADVOGADO(s): ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO, e outros
RELATOR(A): MINISTRO(A) JOSÉ DELGADO
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAÇÃO, GOVERNADOR, ABUSO DO PODER POLÍTICO, USO, MÁQUINA ADMINISTRATIVA, UTILIZAÇÃO, AERONAVE, CAMPANHA ELEITORAL, PAGAMENTO, DIÁRIAS, SERVIDOR, PRESENÇA, CANDIDATO, CERIMÔNIA, GOVERNO, COMPETÊNCIA,JULGAMENTO, AÇÃO, TSE.
LOCALIZAÇÃO: GAB-JD-GABINETE DO MINISTRO JOSÉ DELGADO
FASE ATUAL: 03/04/2006 15:06 - Conclusos ao ministro relator (autos em 3 volumes, 1 apenso e 2 fitas de vídeo)
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições

Despacho
25/05/2004.
J. Defiro, após o pronunciamento do Ministério Público.
08/03/2004. Publicado em 17/03/2004.

Configurado o interesse jurídico de Giovanni Corrêa Queiroz na causa, admito a sua intervenção como assistente (art. 50, caput, do CPC).

Brasília, 8 de março de 2003.
08/03/2004.


Vista à PGE.
05/11/2003. Publicado em 11/11/2003.
Vistos, etc.

1. Indefiro o pleito genérico de produção de provas formulado pelo recorrente à fl. 13, tendo em vista que, nos termos do art. 270, caput, do Código Eleitoral, deveriam as mesmas ser indicadas pontualmente desde logo com as razões da inicial.

2. Manifeste-se o recorrido, se entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o expediente de fl. 324, mediante o qual Giovanni Corrêa Queiroz requer o ingresso no feito como litisconsorte ativo ou assistente da parte autora.

3. Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 5 de novembro de 2003.



Nenhum comentário: