quinta-feira, 23 de junho de 2016

Opinião: Zenaldo e Orly conquistam o troféu “Grande Perobal”. E olhe que a parada foi dura, com o Jatene como governador...



 

O prefeito Zenaldo Coutinho e o marqueteiro Orly Bezerra devem achar que somos uns otários.

Como Zenaldo anda mais sujo do que pau de galinheiro junto à população de Belém, essa dupla dinâmica “arresolveu” transformar o prefeito em protetor dos fracos e oprimidos.

Sabe como é, né, leitor?

Eleições à porta, ameaça do bufunfão “avoá” pela janela, então o melhor é dar aquela guaribada no prefeito-desastre...

Vai daí todo esse lári-lári de que o Zenaldo não permitirá o aumento das passagens de ônibus, porque está “angustiado” com a crise econômica e a situação dos trabalhadores.

Até parece, né?, que essa dupla sabe o que é a situação de um trabalhador...

Logo o Zenaldo, com uma aposentadoria de mais de R$ 25 mil por mês, que recebe da Alepa, como ex-deputado.

Logo o Orly, que chega a estar cevado de tanta verba de propaganda que a Griffo recebe, sem que o Ministério Público diga ao menos um “ai”.

Deve de ser alguma crise conjunta de esquizofrenia, só pode...

Nunca se soube do Zenaldo e do Orly “angustiados” com a imundície que é esse transporte coletivo de Belém.

Nunca se soube de uma lágrima que tenham derramado diante das enchentes que castigam esta cidade, e que destroem tudo o que as famílias mais pobres conseguiram juntar, ao longo de uma vida inteira de trabalho.

Nunca se soube que se “angustiassem” diante do sofrimento, da dor, da morte de tanta gente, nos postos de Saúde e nos hospitais de Belém.

Ou, ao menos, que tenham mandado deixar uma mísera flor nos enterros das inúmeras vítimas desse BRT assassino, da Almirante Barroso.

Tem que tirar o chapéu; tem que dar o troféu “Grande Perobal” pra essa dupla dinâmica...

E olhe que a parada é dura, tendo o Jatene como governador.

Dá até pra imaginar como não foi essa combinação, para o Zenaldo se apresentar como um Zorro contra o aumento do ônibus.

O Orly deve ter olhado as pesquisas eleitorais e dito: “Tá mal, Zena, tá mal”.

E aí, deve ter falado pra ele: “a gente tem é que arranjar mais um factoide, pra iludir esse bando de abestados”.

E pronto: nasceu a “luta”do Zenaldo contra o aumento das passagens e essa súbita “angústia” pela  vida desgraçada dos trabalhadores de Belém.

Durante três anos, a população desta cidade roeu uma pupunha nas mãos desse prefeito-desastre.

Um sujeito tão ruim, mas tão ruim, que parece até um clone piorado do Duciomar.

Até princípio de incêndio do PSM, com duas mortes, aconteceu.

Há poucos dias, até na Almirante Barroso dava pra cantar “essa rua é o meu rio”.

A cidade passou três anos entregue às baratas – literalmente.

Mas agora, faltando quatro meses pras eleições, Zenaldo diz que está “angustiado” pela população de Belém...

E pode escrever aí, leitor: acabou a eleição, vem aumento de ônibus, e até pra mais de “3 royal”.

Aposto com você uma caixa inteirinha de Semancol.

Remédio que devia era vender nas melhores farmácias.

Pra gente poder ofertar “de grátis” pra esses “inteligentes”, que acham que todo mundo é burro.

FUUUUIIIIIII!!!!!!

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Leia a notícia da Agência Belém, que é da Prefeitura, sobre o anúncio do Zenaldo de que não haverá aumento das passagens – e mais todo esse lári-lári, pago com dinheiro público, que todos já estamos carecas de ouvir: 

“Não vai ter aumento na passagem de ônibus’, anuncia Zenaldo Coutinho. 

Da Redação - Agência Belém de Notícias

A passagem de ônibus em Belém continuará no valor de R$ 2,70. O anúncio foi feito pelo prefeito Zenaldo Coutinho durante coletiva de imprensa convocada na manhã desta quinta-feira, 23, no Palácio Antônio Lemos, sede da Prefeitura.

Apesar de o Conselho Municipal de Transporte ter sugerido que a passagem de ônibus da Região Metropolitana de Belém (RMB) passasse a custar R$ 3, em reunião promovida na última quarta, 22, Zenaldo decidiu por não homologar o aumento da tarifa. "Precisamos ter equilíbrio, sobretudo com as pessoas que mais precisam. O usuário do transporte coletivo é a massa de trabalhadores, e uma massa de empregados que vive com muitas dificuldades neste período de crise que assola o país inteiro. Por isso, não tenho como permitir este aumento agora", disse Zenaldo.

“Estamos muito angustiados com a situação dramática da economia no Brasil, o que afeta, também, no congelamento de salários municipais e estaduais. Por isso, sentaremos junto com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Setransbel) para anunciar a decisão, refazer metas e até assumir parte do custo do transporte em nível do BRT, pois vamos garantir manutenção, limpeza e segurança do Terminal do Mangueirão e das estações, de forma a contribuir para que isso não venha gerar mais dificuldades para o sistema”, explicou, referindo-se a implantação do sistema do Bus Rapid Transit (BRT).

Zenaldo Coutinho seguiu com o anúncio. “Cheguei a fazer, pessoalmente, tratativas no sentido de que não houvesse uma discussão em separado de sindicato, patronal e rodoviários, por entender que o reajuste salarial no sistema operacional do transporte coletivo não é algo que diga respeito exclusivamente aos empresários de ônibus, motoristas e cobradores, mas sim a toda a cidade”, prosseguiu Zenaldo. "A crise que o Brasil sofre gera altas taxas de desemprego, e inclusive está impedindo o poder público de dar reajustes aos seus funcionários. Não podemos dar as costas para isso. O momento que temos é de ter ampla discussão com a população, que é quem paga a conta no final", completou. 

Investimentos - Zenaldo Coutinho ressaltou, durante a coletiva, os expressivos investimentos no transporte da capital com o sistema do BRT, que terá operação experimental a partir do dia 1º de julho. “Belém nunca investiu tanto em transporte coletivo como está sendo investindo agora. O BRT, quando estiver totalmente implantado, se transformará em um sistema de modalidade de transporte totalmente diferente do qual a cidade está habituada”, afirmou.

A ação experimental com os ônibus articulados começa a partir do dia 1º de julho, com integração total e gratuita com linhas que trafegam na área de Icoaraci e da rodovia Augusto Montenegro. Neste primeiro momento, 15 veículos articulados serão utilizados no percurso Mangueirão-São Brás.

Toda a operação dos ônibus articulados e suas estações serão controladas por meio de fibra ótica instalada pela Companhia de Tecnologia de Informação de Belém (Cinbesa) desde o terminal Mangueirão, passando por toda a via do sistema, até a sede da Cinbesa. As fibras irão garantir a captura de imagens de mais de 70 câmeras posicionadas na via e nas estações, além de controlar o abrir e fechar de portas, a liberação de catracas e os monitores que informam chegada e saída dos veículos.

Ainda durante a operação experimental do BRT, no dia 1º de julho, o ministro das Cidades, Bruno Araújo, estará em Belém para acompanhar o funcionamento do sistema”.

Ministério Público investiga pagamento de pensões a ex-governadores do Pará. Liminar do STF suspendeu, mas Governo continuou a pagar. Jatene recebe pensão e é beneficiado pelo descumprimento da liminar. Inquérito foi aberto pelo MP após reportagens da Perereca. Blog pede esclarecimentos à Secretaria de Comunicação com base na Lei de Acesso à Informação. Aposentadorias rendem a Jatene mais de R$ 67 mil por mês.


Domingos Sávio: inquérito para investigar pagamentos sem base legal
 

O promotor de Justiça Domingos Sávio Campos, das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, instaurou inquérito civil para investigar possíveis ilegalidades no pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores paraenses. 

Em abril do ano passado, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 305 da Constituição do Pará, que era a base legal desses pagamentos. 

No entanto, segundo os demonstrativos de Remuneração que se encontram no site da Secretaria de Administração (SEAD), o Governo do Estado continuou pagando essas aposentadorias, apesar da liminar. 

O inquérito civil foi instaurado de ofício pelo promotor, a partir das reportagens publicadas pela Perereca da Vizinha, também repercutidas pelo jornal Diário do Pará, em manchete do último domingo, 19. 

Nas matérias, o blog mostrou que cinco ex-governadores e cinco viúvas de ex-governadores receberam essas pensões especiais, no mês passado. 

Um dos beneficiados foi o governador Simão Robison de Oliveira Jatene, que teria aberto mão da remuneração atual do cargo, para ficar com a pensão de ex, que é maior. 

Além da pensão como ex–governador, Jatene também recebe uma aposentadoria como Técnico D, paga pelo IGEPREV, o instituto de gestão previdenciária do Pará. As duas aposentadorias somam mais de R$ 67 mil por mês. 

Na semana passada, a Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu informações sobre o caso à Procuradoria Geral do Estado (PGE), já que a liminar do STF decorreu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da entidade. 

Segundo o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, a Ordem poderá denunciar o governador Simão Jatene por crime de responsabilidade, caso seja comprovado que ele descumpriu a liminar. 

O promotor Domingos Sávio também vai solicitar informações  à PGE e, ainda, à Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), que estabeleceu o subsídio vitalício a ex-governadores, na Constituição paraense.  


Leia as reportagens do blog:
10 de Junho de 2016 - Aposentadorias de Jatene somariam mais de R$ 67 mil brutos por mês, ou R$ 813 mil por ano. Apesar de liminar do STF, Pará continua a pagar pensões a ex-governadores e viúvas: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2016/06/aposentadorias-de-jatene-somariam-mais.html 
19 de Junho de 2016 - OAB pode denunciar Jatene por crime de responsabilidade. Governador teria descumprido liminar do STF que mandou suspender pagamento de aposentadorias a ex-governadores. Jatene é beneficiário direto do descumprimento da liminar, já que recebe mais de R$ 31 mil como ex-governador: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2016/06/oab-pode-denunciar-jatene-por-crime-de.html 

E leia também a reportagem publicada pelo jornal Diário do Pará, no último domingo: http://digital.diariodopara.com.br/pc/edicao/19062016 


Perereca pede informações à Secretaria de Comunicação 

Jatene e Nardin: SECOM recusa informações sobre aposentadorias do governador


Na última segunda-feira (20), o blog pediu, novamente, informações sobre o caso à Secretaria de Comunicação (SECOM) do Estado do Pará.

O pedido foi protocolado com base com artigo 5, inciso XIV, da Constituição Federal; e na Lei 12.527/2011, de Acesso à Informação.

O blog solicitou que tais informações sejam fornecidas com urgência, até a próxima terça-feira, 28 de junho.

O documento foi protocolado após a Assessoria de Comunicação do IGEPREV e a SECOM ignorarem dois pedidos semelhantes, feitos via email por esta jornalista, nos dias 10 e 13 de junho, respectivamente.

No email encaminhado ao secretário de Estado de Comunicação, Daniel Nardin, em 13 de junho, já era invocada, aliás, a Lei de Acesso à Informação, ao que parece, letra morta para o governo paraense.

No documento da última segunda-feira, o blog lembra ao secretário de Comunicação que compete a ele buscar as informações solicitadas junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a quem mais de direito, para disponibilizá-las a jornalistas, como é o caso.

Veja as perguntas encaminhadas ao secretário de Comunicação, Daniel Nardin. 

Repare que todas se referem a informações públicas, já que dizem repeito ao dinheiro e ao interesse público:

1-A liminar concedida pelo STF na ADI 4552 é do conhecimento do Governo do Estado do Pará? Em que data o Governo do Estado do Pará tomou conhecimento da referida liminar?
2-Qual o motivo do descumprimento de tal liminar pelo Governo do Estado do Pará?
3-Se não houve descumprimento, qual o motivo de estar registrado o pagamento de tais aposentadorias e pensões especiais nos demonstrativos de remuneração do Governo do Estado, documentos oficiais e públicos?
4-Houve a concessão de alguma outra aposentadoria/pensão especial a ex-governadores ou a viúvas de ex-governadores, após a concessão dessa liminar? Por quê?
5-Desde a concessão dessa liminar, em abril do ano passado e até maio de 2016, quanto foi pago em aposentadorias e pensões especiais a ex-governadores e a viúvas de ex-governadores? Quem foram os beneficiários, nominalmente, e quanto cada um, ao todo, recebeu?
6-O descumprimento dessa liminar não configura improbidade administrativa e até crime de responsabilidade do atual governador, Simão Robison Oliveira Jatene (por sinal, um dos beneficiários de tais pagamentos), tendo em vista os incisos V e VII do artigo 136 da Constituição do Estado do Pará?
7-O Governo do Estado do Pará vai continuar pagando essas aposentadorias e pensões especiais a ex-governadores e a viúvas de ex-governadores apesar dessa liminar? Até quando?
8-O Estado do Pará, por meio da PGE, pretende ou não reaver judicialmente o dinheiro pago a esses ex-governadores e viúvas de ex-governadores, ao menos em relação ao período de vigência dessa liminar?
9-O Governo do Estado do Pará prepara alguma iniciativa legal (projeto de lei, por exemplo), objetivando a concessão de aposentadorias e pensões a ex-governadores e/ou a viúvas de ex-governadores?
10-O próprio artigo 305 da Constituição do Estado do Pará estabelece, em seu parágrafo primeiro, que o pagamento dessa aposentadoria/pensão (ou “subsídio mensal vitalício”) será suspenso quando o beneficiário estiver no exercício de mandato eletivo, salvo direito de opção. Por que, então, o atual governador, Simão Robison Oliveira Jatene, continua a receber essa aposentadoria/pensão de ex-governador? Ele optou por essa aposentadoria/pensão, em relação à remuneração de governador? Quando ele realizou tal opção? Essa opção pode ser revertida? Qual a remuneração de governador do Estado do Pará em exercício?
11) Mesmo essa opção pelo subsídio de ex-governador, porventura realizada pelo governador Simão Robison Oliveira Jatene, não se tornou inválida, tendo em vista que a liminar do STF também suspendeu a eficácia do Parágrafo Primeiro do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará?
12) Além dessa aposentadoria/pensão especial de ex-governador, consta, no “Relatório Extração Mensal Sintetizado Inativos” do IGEPREV, relativo ao mês de Maio de 2016, página 553, que um cidadão de nome Simão Robison Oliveira Jatene recebe aposentadoria, como Técnico D, no valor de R$ 35.792,70 brutos. Caso esse cidadão seja o atual governador, Simão Robison Oliveira Jatene, pergunta-se: o pagamento concomitante, simultâneo, dessa aposentadoria de Técnico D e da aposentadoria/pensão especial/subsídio de ex-governador não é ilegal? O atual governador não teria que ter optado por uma ou outra, como ocorreu com vários pensionistas do Estado? A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem conhecimento dessa situação? Desde quando? A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pretende acionar o atual governador, para que ele devolva aos cofres públicos o que, porventura, tenha recebido indevidamente, também devido ao acúmulo de duas aposentadorias provenientes do mesmíssimo Tesouro Estadual?

domingo, 19 de junho de 2016

OAB pode denunciar Jatene por crime de responsabilidade. Governador teria descumprido liminar do STF que mandou suspender pagamento de aposentadorias a ex-governadores. Jatene é beneficiário direto do descumprimento da liminar, já que recebe mais de R$ 31 mil como ex-governador. Duas aposentadorias rendem a Jatene mais de R$ 67 mil por mês.





A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá denunciar o governador Simão Jatene por crime de responsabilidade, caso seja comprovado que ele descumpriu a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o pagamento de pensões a ex-governadores, entre os quais o próprio Jatene. 

A afirmação foi feita pelo presidente da Seccional do Pará da OAB, Alberto Campos.

Segundo ele, o caso, se comprovado, também poderá ser enquadrado como improbidade administrativa (leia, ao final, os principais trechos da entrevista concedida por Alberto Campos à Perereca da Vizinha, na última quarta-feira, 15).

Na última sexta-feira (17), a OAB/PA enviou ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que ela informe se tais pensões continuam, de fato, a ser pagas. 

Não foi fixado prazo para a resposta, mas Campos lembrou que os prazos em processos administrativos são de 30 dias.

O ofício da OAB foi motivado por uma reportagem da Perereca da Vizinha, mostrando o possível descumprimento da liminar: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2016/06/aposentadorias-de-jatene-somariam-mais.html 

Abaixo (clique nos quadrinhos para ampliar) o ofício da OAB: 





Sem amparo legal 


A pensão vitalícia para ex-governadores foi estabelecida pelo artigo 305 da Constituição do Pará.

Mas, em 2011, o Conselho Federal da OAB ajuizou, no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, pedindo o fim desse privilégio.

A OAB mostrou que a Constituição Federal (CF) “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público”, e que isso fere os princípios da Impessoalidade e da Moralidade da administração pública. 


Em abril do ano passado, o STF concedeu a liminar pedida pela OAB, para suspender a eficácia do artigo 305 da Constituição do Pará e, portanto, o pagamento dessas pensões, até que seja apreciado o mérito da questão.


Não houve recurso e a liminar transitou em julgado. Veja a certidão extraída pela Perereca da página do STF (clique em cima para ampliar):



Mesmo assim, segundo os demonstrativos de Remuneração do Estado, que se encontram no portal da Transparência, o Governo do Estado continuou pagando essas pensões.

Elas consumiriam 305,5 mil por mês, ou quase R$ 4 milhões por ano, incluindo o décimo terceiro.

Até o mês passado, beneficiavam  5 ex-governadores e 5 viúvas de ex-governadores.

No caso de Jatene, ele teria renunciado à remuneração de governador, para ficar com a pensão de ex, que, por sinal, é maior.

Nem todas essas pensões, porém, seriam irregulares, já que estariam sendo questionadas apenas as que são pagas a quem governou o Pará após a Constituição de 1988 – o que vale, também, para as ex-primeiras-damas. 

É que haveria previsão legal para esse tipo de benefício, na Constituição Federal anterior. 

Veja as pensões recebidas, no mês passado, por ex-governadores e viúvas, segundo o Demonstrativo de Remuneração do Governo do Estado que está no portal da Transparência e no site da Secretaria de Administração (SEAD). Todos os valores são brutos:

Ex-Governadores
 
Ana Júlia Carepa: R$ 31.994,67 
Aurélio do Carmo: R$ 48.753,78 
Carlos Santos: R$ 31.994,67 
Jarbas Passarinho (falecido dia 5): R$ 30.471,11 
Simão Robison Oliveira Jatene: R$ 31.994,67

Ex-primeiras-damas:
Maria do Faro Lopes Chaves, viúva do ex-governador Aloysio Chaves: R$ 25.900,44
Maria do Socorro França Gabriel, viúva do ex-governador Almir Gabriel: R$ 25.900,44
Marilda de Figueiredo Nunes, viúva do ex-governador Alacid Nunes: R$ 25.900,44 
Norma de Azevedo Guilhon, viúva do ex-governador Fernando Guilhon: R$ 26.780,44 
Therezinha Moraes Gueiros, viúva do ex-governador Hélio Gueiros: R$ 25.900,44  

Total, em maio: R$ 305.591,10
Total, em um ano, com o 13: R$ 3.972.684,30



R$ 49,4 milhões/ano, em 21 estados 


A ADI 4552 é uma entre as várias ações ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, no STF, para acabar com as pensões de ex-governadores e viúvas, em todo o Brasil.

Segundo reportagem do jornal Correio Braziliense, de fevereiro deste ano, essas aposentadorias são pagas em 21 estados e consomem R$ 49,4 milhões por ano. Ao todo, 114 ex-governadores são beneficiados.

Na movimentação processual da ADI 4552 (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4552&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M) consta que o STF requisitou informações sobre o caso, em agosto do ano passado, à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

A Alepa teria afirmado que tais pensões são uma decisão política e que o Estado do Pará possui autonomia para essa concessão.

Leia a íntegra da manifestação da Alepa, extraída do site do STF: https://drive.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12T0F6ZGQ5SXJTMms/view?usp=sharing 

Mas, em fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra tais “benesses”.

Segundo a PGR, “Não há regra constitucional ou federal que discipline benesse semelhante; não é, portanto, admissível produção de regra dessa natureza pelos entes periféricos da estrutura federativa. No federalismo adotado pela Constituição de 1988, nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social os autoriza a inovar o ordenamento jurídico mediante instituição de pensão especial em benefício de ex-governadores”.

Leia a íntegra da manifestação da PGR, assinada pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot: https://drive.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12LUJvQ0dFaDRmVWs/view?usp=sharing 

E confira a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), também contrária a essas pensões: https://drive.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12Q3pvVzBQVW8zM2s/view?usp=sharing 



A entrevista de Alberto Campos



Perereca: O blog publicou postagem mostrando que o Jatene tem duas aposentadorias, que somam mais de R$ 67 mil brutos. Uma dessas pensões é como ex-governador. Ocorre que essas pensões a ex-governadores e viúvas foram suspensas por uma liminar do STF, em abril do ano passado, em decorrência de uma ADI ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Ou seja: aparentemente, o governador Simão Jatene está descumprindo essa liminar. O que é que a OAB vai fazer em relação a isso? 
Alberto Campos: Primeiro, em razão dessa comunicação agora feita, pelo seu blog, vamos instar a Procuradoria Geral do Estado, para saber do cumprimento da decisão.

Perereca: Vão pedir informações à PGE? 
Alberto Campos: Informações à PGE, indagando a respeito do cumprimento ou não, e as razões pelas quais, se porventura não estiver sendo obedecida a decisão do Supremo Tribunal Federal; quais as razões pelas quais não está sendo obedecida. A partir daí, com a resposta afirmativa ou negativa, a Ordem tomará as medidas que o Conselho entender cabíveis, para a hipótese de, porventura, ele estar recebendo irregularmente essa pensão, em descumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal. 

Perereca: Então, o Senhor vai comunicar o fato ao Conselho Federal da OAB? 
Alberto Campos: Assim que chegar a informação, é claro. Porque essas medidas passam pelo Conselho Federal, todas. Se eu quiser ajuizar, por exemplo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com relação a alguma legislação aqui, o Conselho Federal que faz. Então, eu encaminho a demanda para o Conselho Federal e o Conselho Federal é que encaminha. 

Perereca: Quando é que o senhor vai pedir informações à PGE? 
Alberto Campos: Hoje. Já mandei fazer o ofício. Estou esperando que a assessoria me traga o ofício, para assinar e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado. 

Perereca: O Senhor chegou a ver a documentação que está no meu blog? 
Alberto Campos: Eu estava de férias, tirei dez dias, cheguei nesta madrugada. 

Perereca: Então, o senhor não viu a documentação que está lá, né? 
Alberto Campos: Não. 

Perereca: Está toda a documentação lá: está o Demonstrativo de Remuneração... 
Alberto Campos: É, mas a gente precisa de uma resposta oficial, porque, se porventura estiver correta a interpretação que você deu com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, nós precisamos de documentos. E precisamos de uma resposta oficial da Procuradoria Geral do Estado a respeito. 

Perereca: Consultei um advogado e ele me disse que, inclusive, a liminar transitou em julgado. Não houve contestação e ela está vigendo... 
Alberto Campos: A liminar é uma coisa; precisa se apreciar o mérito; não sei se o mérito já foi julgado pelo Supremo... 

Perereca: Não. Foi pautado para este ano. É a pauta 10/2016. 
Alberto Campos: Então, não foi julgado o mérito... 

Perereca: Não, não foi. Mas a liminar, doutor, ela não funciona para essa suspensão? 
Alberto Campos: É, se mandar suspender, obviamente que sim. 

Perereca: Existe alguma justificativa para o descumprimento da liminar, se de fato isso aconteceu? 
Alberto Campos: Você dar justificativas, ou tentar dar justificativas, para uma decisão do Supremo Tribunal Federal, realmente, é estar... É brincar com o Judiciário, com a mais alta Corte de Justiça do País. Dessas decisões de liminar cabe o que a gente chama de recurso interno, que são previstos, via de regra, no Regimento Interno da própria Corte. E se não foram manejados os recursos competentes, no momento cabível, a liminar realmente está de pé até agora. E só será revogada se, porventura, no mérito, os ministros julgarem improcedente a ação. Então, é claro que qualquer governador do Estado ou qualquer autoridade que esteja se beneficiando de forma irregular, descumprindo-a, vai responder por isso. 

Perereca: No caso desse envio ao Conselho Federal, passa primeiro pela aprovação do Conselho Seccional? 
Alberto Campos: Não, porque é só descumprimento de uma decisão. Não vamos ajuizar uma ação nova, ela já existe; vamos apenas denunciar o descumprimento da liminar. E esse pedido (a ADI) foi feito originariamente pela OAB do Pará. Não precisa aprovar mais nada. 

Perereca: No caso de vocês denunciarem que ele descumpriu (a liminar), ele pode ter que devolver o dinheiro? 
Alberto Campos: Claro. Mas isso a gente tá em suposição, né? 

Perereca: E, hipoteticamente, vamos dizer que mesmo que o Supremo julgue contrário, no mérito, mesmo assim ele teria de devolver o dinheiro ou não? 
Alberto Campos: É, tu tens uma liminar que está em vigor. E essa liminar precisa ser cumprida. Enquanto ela não for revogada, alterada, ele tem de cumprir a decisão liminar, ainda que depois os efeitos, se porventura a ação for julgada improcedente, os efeitos o ministro relator do voto vencedor é que vai definir. Mas, por enquanto, o que vale é a decisão liminar. 

Perereca: É improbidade, doutor? 
Alberto Campos: É improbidade. 

Perereca: Essa improbidade é agravada pelo fato de ele ser beneficiário desse tipo de coisa? Porque ele se beneficia, também. Não é o irmão, o parente. É ele que também é beneficiário. Isso não agrava a situação? 
Alberto Campos: Para mim, um simples desrespeito a uma decisão do Supremo Tribunal Federal já é tão grave que eu não vejo que o fato de ele ser governador agrave ainda mais. Já é grave, já está no limite, se configurado, realmente, o recebimento irregular da verba. 

Perereca: Se houver isso, é crime de responsabilidade ou não? 
Alberto Campos: É crime de responsabilidade, é crime de desobediência... Tens ali na Lei de Responsabilidade uma série de dispositivos em que poderia facilmente enquadrar aqueles que porventura estejam violando... 

Perereca: Mas dependendo da decisão do Supremo ou independente da decisão do Supremo? 
Alberto Campos: O que vai acontecer? Se comprovado isso, a gente vai fazer a denúncia, do desrespeito à decisão judicial, e o Supremo Tribunal Federal vai definir qual ou quais as punições que caberão a cada um daqueles que porventura esteja violando a decisão. Como são vários envolvidos, tem que checar realmente se essa decisão liminar ainda não está pendente de recurso. 

Perereca: Vocês vão denunciá-lo por crime de responsabilidade? 
Alberto Campos: Por que não? A Ordem não é a instituição responsável pela defesa da Constituição e da ordem jurídica? 

Perereca: Mas a quem vocês farão essa denúncia? 
Alberto Campos: No Supremo Tribunal Federal. É tudo lá. 

Perereca: É uma outra denúncia, né? 
Alberto Campos: Porque também ele tem foro privilegiado. É tudo lá. Na verdade, a gente faz a denúncia e o Supremo Tribunal Federal encaminha e toma as medidas que eles entenderem cabíveis para a hipótese. 

Perereca: Mas à parte essa informação ao Supremo sobre o descumprimento de liminar, vocês vão denunciá-lo, também, por crime de responsabilidade? 
Alberto Campos: O próprio Supremo Tribunal Federal pode encaminhar todas as peças para o Ministério Público, para promover a responsabilidade criminal dele. Isso tudo quem decide é o Supremo Tribunal Federal. 

Perereca: Desculpe-me a insistência, mas se for comprovado o descumprimento da liminar, os senhores farão ou não a denúncia específica do crime de responsabilidade? 
Alberto Campos: Temos competência para fazê-lo. Se comprovado, a Ordem não se furtará a promover a responsabilidade de qualquer ente público que viole a legislação. Isso é histórico nosso. 

Perereca: Então, eu posso colocar que a Ordem poderá entrar com uma denúncia de crime de responsabilidade contra o governador? 
Alberto Campos: Se comprovado, sim. 

Perereca: Vocês estão dando algum prazo para que a PGE forneça essas informações? 
Alberto Campos: Não, a gente não estabelece prazo. A gente pede informações e ele presta. O prazo é geralmente cinco dias... Mas se for pela lei do processo administrativo são 30 dias, por isso que a gente... A gente não tem o poder de estabelecer prazo. 

Perereca: Mas quanto tempo vocês estão dispostos a esperar? 
Alberto Campos: Trinta dias é o prazo do processo administrativo. 

Perereca: A par disso, vocês vão também coletar outras provas? 
Alberto Campos: Vamos atrás. Já que você está denunciando, a gente vai tentar pegar aí as informações, através do site, né? 

Perereca: Nesse caso, é só do Jatene a responsabilidade, ou é também do secretário que paga? 
Alberto Campos: É quem percebe. Quem recebe é o principal. Os outros são acessórios. Os outros vêm em responsabilidade solidária, de um crime de responsabilidade, talvez. Mas aí vai depender muito da interpretação. 

Perereca: Esse tipo de coisa dá até intervenção no Estado, não dá? 
Alberto Campos: Acho que dá. 

Perereca: Eu estava olhando as hipóteses de crimes de responsabilidade, na Constituição. E uma delas é justamente o descumprimento da legislação. 
Alberto Campos: O descumprimento da decisão judicial do Supremo é o principal. 

Perereca: Vocês vão pedir intervenção no estado? 
Alberto Campos:  Não sei. A gente está falando muito hipoteticamente aqui. Eu preciso ter documentos na mão, nós precisamos avaliar juridicamente, não pode ser assim. Uma iniciativa tão séria quanto esta, ela exige análise de documentos, né? Com calma, com tranquilidade, para realmente você tomar a medida adequada para não cometer equívocos e nem ser irresponsável ao ponto de colocar para opinião pública o que não é verídico ou juridicamente possível. É por isso que a gente precisa avaliar a situação como um todo.

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Diário do Pará noticia o caso 


No jornal Diário do Pará de hoje, (19/06/2016), há matéria sobre o caso: